DOEPE 30/04/2021 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de abril de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
OLIVEIRA, mat. 337.012-7, representado por sua genitora ELOILMA DE ALMEIDA CALADO, deferido, o pagamento do saldo de dias
em razão do falecimento do servidor, conforme Parecer nº 116/2021 – Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, de 10/03/2021.
PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS - DEFERIDO
Requerimento SEI nº 0012900047.002215/2019-55 – ROBERTA HELENA MILHOMENS DE OLIVEIRA viúva do servidor falecido,
ROBERTO MURILO ALMEIDA DE OLIVEIRA, mat. 337.012-7, deferido, o pagamento de férias proporcionais em razão do falecimento
do servidor, conforme Parecer nº 141/2021 – Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, de 29/03/2021.
Requerimento SEI nº 0012900047.002217/2019-44 – D.R.C.O., filho menor do servidor falecido, ROBERTO MURILO ALMEIDA
DE OLIVEIRA, mat. 337.012-7, representado por sua genitora ELOILMA DE ALMEIDA CALADO, deferido, o pagamento de férias
proporcionais em razão do falecimento do servidor, conforme Parecer nº 115/2021 – Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, de 10/03/2021.
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA– 28/04/2021
01 – Requerimento SEI nº 0012900047.000626/2021-21– JAISON FEREIRA DA SILVA, mat. 383.565-0. Incluído: Filho menor. N.B.F.DA
S. conforme Certidão de Nascimento registrado na matricula 0756970155 20211 00057 104 0038971 30, expedida pelo Cartório de
Registro Civil de Ipojuca, do Município de Ipojuca – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
02 – Requerimento SEI nº 0012900038.001003/2021-84 – JOÃO BOSCO CUNHA ALVES, mat. 212.893-4. Incluído: Filha menor.
Y.B.DE S.A. conforme Certidão de Nascimento registrado na matricula 075291 01 55 2013 1 00034 155 0038555 76, fl. 155,Livro
A-34,sobo nº 38555 expedida pelo Cartório de Registro Civil de Interdições e Tutelas 1º Distrito Sede, do Município de Buíque – PE, para
fins de dedução no imposto de renda do requerente.
03 – Requerimento SEI nº 0012900022.001454/2021-91– SAMUEL DOS SANTOS FALCÃO, mat. 395.234-7. Incluído: Filha menor.
L.A.F. conforme Certidão de Nascimento registrado na matricula 077503 01 55 2021 1 00392 076 0175180 47, fl 76, Livro A- 392, sob
nº 175180, expedida pelo Cartório do Oitavo Distrito, do Município de Afogados – PE, para fins de dedução no imposto de renda do
requerente.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.
Ano XCVIII • NÀ 82 - 13
V - A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
VI - A Portaria nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017 que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
VII - A decisão da Comissão Intergestores Regional da XII GERES, em reunião ordinária sessão 96º realizada em 21 de setembro de
2020.
RESOLVEM:
Art.1º - Aprovar o redesenho da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS com a ampliação dos leitos integrais de Saúde Mental no âmbito
da XII Regional de Saúde no Estado de Pernambuco.
§ 1o Leitos integrais de Saúde Mental do Hospital e Policlínica Belarmino Correia: Aliança, Condado, Goiana, Itaquitinga e Itambé.
§ 2o Leitos integrais de Saúde Mental do Hospital Ferreira Lima: Camutanga, Ferreiros, Macaparana, São Vicente Férrer e Timbaúba, de
acordo com quadro anexo.
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Município Polo
Estabelecimento
CNES
Nº de Leitos
Goiana
Hospital e
Policlínica
Belarmino Correia
2711885
8
Timbaúba
Hospital Ferreira
Lima
2346621
8
TOTAL
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA Nº 30 DE 29 DE ABRIL 2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 22 de abril de 2021.
O Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - Alterar a Portaria nº 06 de 02 de fevereiro 2021, excluindo a Servidora Sandra Carla Leal Santos, matrícula nº 406461-5, Cargo de
Assessora Especial de Controle Interno, da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento e monitoramento de todos
os Termos de Colaboração, no âmbito da SPVD, em atendimento ao art.8º, IV, do Decreto Estadual no 44.474/2017.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
PLANEJAMENTO E GEST‹O
16
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5437 DE 23 DE ABRIL DE 2021
Pactua o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca destinado, ao Estado
de Pernambuco.
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
PORTARIA SEPLAG Nº 49 DE 28 DE ABRIL DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 16.520 de 27/12/18 e
pelo Decreto nº 47.010 de 17/01/19.
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Nº002/2020 - Seplag CONCURSO CULTURAL HACK.GOV.PE 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco Ano XCVII Nº 231, de 11 de Dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado como encarregado para esclarecer dúvidas sobre a Política de Privacidade do aplicativo
CRIS, caso seja necessário interagir sobre assuntos envolvendo os seus dados pessoais:
Newton Rocha Cerezini - Diretor do Instituto de Gestão, matrícula: 363.379-9.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão.
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
SAÐDE
II - As recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19, as doses recebidas na
terceira entrega para vacinação contra a COVID-19, devem priorizar os trabalhadores da linha de frente e posteriormente contemplar
outros grupos de trabalhadores da saúde da sob gestão interfederativa;
III - Definir que no próximo recebimento das doses da vacina COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, avançará com
a vacinação para os trabalhadores de saúde tanto da Rede Pública quanto da Rede Privada, de acordo com a realidade local;
IV - Definir que as Secretarias Municipais de Saúde tem autonomia para avaçar na cobertura dos grupos priritários, desde que já tenha
alcançado as metas estabelecidas, conforme definido pelo Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
V - O intervalo entre a D1 e D2 (2 à 4) semanas, e considerando que ainda não há um fluxo de produção regular da vacina, orienta-se que a
D2 seja reservada para garantir que o esquema vacinal seja completado dentro desse período, evitando prejuízo nas ações da vacinação;
Secretário: André Longo Araújo de Melo
VI - O consenso da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 364ª extraordinária/web, realizada em 09 de fevereiro de 2021;
EM, 29/04/2021
VII - O Ofício Circular da Superintendência de Imunização e das Doenças Imunopreveníveis - SIDI nº 03, de 30 de março de 2021.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5435, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
RESOLVEM:
Aprova a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I, no município de Ribeirão, Estado de Pernambuco.
Art. 1º- Pactuar o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca destinado, ao Estado
de Pernambuco. (ANEXO I A V).
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
Art. 2º- As Secretarias Municipais de Saúde, conforme pactuação em CIB adotarão as orientações técnicas de vacinação do Grupo
Prioritário “ trabalhadores da Saúde” conforme o ofício nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021.
I - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
Art. 3º- Distribuição da vacina Corona Vac/Butantan e Astrazenaca/ Fiocruz, de acordo com quadros abaixo.
CORONOVAC/BUTANTAN - 28.400 DOSES RECEBIDAS
II - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - A Resolução CIR/III Geres N°331 de 13 de agosto de 2013, que aprova o desenho da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, na III
região de Saúde do Estado de Pernambuco.
RESOLVEM:
DOSE 1
GRUPOS
PRIORITÁRIOS
ATENDIDOS
FORÇAS DE
SEGURANÇA
DOSE 2
PERCENTUAL (%)
0, 2
GRUPOS
PRIORITÁRIOS
ATENDIDOS
PERCENTUAL (%)
N° DE
DOSES
IDOSOS DE 65 A 69
5
16.490
TRABALHADORES
DE SAÚDE
2
7.010
FORÇAS DE
SEGURANÇA
12
5.000
TOTAL
-
28.500
N° DE
DOSES
65
Art. 1º - Aprovar a habilitação do CAPS I, no município de Ribeirão do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de abril, 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5436 DE 22 DE ABRIL DE 2021
Aprova o Redesenho da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS com a ampliação de leitos integrais de saúde mental no âmbito
da XII Regional de Saúde, do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
TOTAL
-
65
*Será utilizado um quantitativo de 165 doses do estoque estadual
VACINAS ASTRAZENECA/ FIOCRUZ - 113.750 DOSES RECEBIDAS
DOSE 1
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
PERCENTUAL (%)
N° DE DOSES
IDOSOS DE 60 A 64
28
112.015
*Total de doses distribuídas – 112.015
*O estoque de 1.735 doses ficará no PNI para dar suporte à rede estadual e aos municípios Pernambucanos
Art. 4º- Com isso o Estado de Pernambuco avança no Plano Operacional da Vacinação contemplando um total de 2.418.230 de vacinas
distribuídas para rede estadual e municípios pernambucanos.
Art. 5º - Recomendar as Secretarias Municipais de Saúde, a observação dentro da sua realidade local os critérios recomendados do
Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19. Priorizando os grupos elencados na decisão da
Comissão Intergestores Bipartite Sessão 363ª extraordinária/web, realizada em 03 de fevereiro de 2021.
Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
II - A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Recife, 23 de abril de 2021.
III - A Portaria Nº 2.691 de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência de recursos financeiros federais
referentes ao incentivo para apoiar as ações de regionalização no Sistema Único de Saúde;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 de 19 de setembor de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde -SUS, Planejamento da Saúde, a assistência à Saúde e a Articulação Interfederativa;
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE