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DOEPE - Recife, 10 de maio de 2021 - Página 19

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DOEPE 01/05/2021 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de maio de 2021
IV

OURICURI

GM

127647

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DISTRIBUIÇÃO VACINA COVID 3% DOSE 1 – ASTRAZENECA/PERNAMBUCO/2021

HOSPITAL DE
CAMPANHA
COVID-19
OURICURI

20

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

IV

PARNAMIRIM

GM

2715384

UNIDADE MISTA
RAIMUNDA DE
SÁ BARRETO
CABRAL

11

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

IV

SANTA CRUZ

GM

2714485

HOSPITAL
MUNICIPAL JOÃO
RODRIGUES DE
SOUZA

8

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

IV

IV

SANTA
FILOMENA

TRINDADE

GM

GM

9146032

HOSPITAL
MUNICIPAL DE
SANTA FILOMENA

2706709

HOSPITAL
MUNICIPAL
MARIA VENERI

8

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL

1709

72

214

0

0

41

113

11

45

0

0

IV

Ano XCVIII • NÀ 83 - 19

7

0

0

0

0

0

0

0

0

0

GERES

MUNICÍPIOS

POPULA
ÇÃO TOTAL

POPULAÇÃO
COM COMOR
BIDAES

5% DE
PERDA

I

ABREU E LIMA

7.512

225

11

237

240

I

ARAÇOIABA

1.015

30

2

32

35

I

CABO DE SANTO
AGOSTINHO

10.977

329

16

346

350

I

CAMARAGIBE

10.011

300

15

315

315

I

CHÃ DE ALEGRIA

724

22

1

23

25

I

CHÃ GRANDE

1.268

38

2

40

40

I

FERNANDO DE
NORONHA

142

0

0

0

0

0

* DE - DISTRITO ESTADUAL
* GM - GESTÀO DUPLA

TOTAL A LIBERAR
POR GERES COM
ARREDONDAMENTO
DOS MUNICÍPIOS
CONSIDERANDO
O FRASCO DE 05
DOSES

3% COMORBI
DADES DOSE
1 + 5% DE
PERDA

I

GLÓRIA DO GOITÁ

1.935

58

3

61

65

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5442 DE 29 DE ABRIL DE 2021

I

IGARASSU

6851

206

10

216

220

Pactua o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca destinado, ao Estado
de Pernambuco.

I

ILHA DE ITAMARACÁ

2.985

90

4

94

95

I

IPOJUCA

4.132

124

6

130

130

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

I

ITAPISSUMA

2.527

76

4

80

80

I

JABOATÃO DOS
GUARARAPES

43714

0

0

0

0

I

MORENO

3.525

106

5

111

115

I

OLINDA

26.067

0

0

0

0

I

PAULISTA

20.464

614

31

645

645

I

POMBOS

1489

45

2

47

50

I

RECIFE

135.198

0

0

0

0

IV - As Secretarias Municipais de Saúde tem autonomia para avaçar na cobertura dos grupos priritários, desde que já tenha alcançado
as metas estabelecidas, conforme definido pelo Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;

I

SÃO LOURENÇO DA
MATA

6.527

196

10

206

210

V - O intervalo entre a D1 e D2, e considerando que ainda não há um fluxo de produção regular da vacina, orienta-se que a D2 seja
reservada para garantir que o esquema vacinal seja completado dentro desse período, evitando prejuízo nas ações da vacinação;

I

VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO

8.930

268

13

281

285

VI - O consenso da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 364ª extraordinária/web, realizada em 09 de fevereiro de 2021;

II

BOM JARDIM

2378

71

4

75

75

VII - As Secretarias Municipais de Saúde, conforme pactuação em CIB adotarão as orientações técnicas de vacinação do Grupo
Prioritario” trabalhadores da Saúde” conforme o ofício nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021.

II

BUENOS AIRES

733

22

1

23

25

II

CARPINA

4.679

140

7

147

150

VIII - O Ofício Circular da Superintendência de Imunização e das Doenças Imunopreveníveis - SIDI nº 18, de 29 de abril de 2021.

II

CASINHAS

834

25

1

26

30

RESOLVEM:

II

CUMARU

874

26

1

28

30

Art. 1º- Pactuar o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca destinado, ao Estado
de Pernambuco. (ANEXOS)

II

FEIRA NOVA

1.447

43

2

46

50

II

JOÃO ALFREDO

1.959

59

3

62

65

Art. 2º- Das 4.200 doses da Vacina CoronaVac/Butantan uso exclusivamente para Dose 2. Grupos prioritários atendidos 2% Idoso de 75
a 79 nº Doses 4.090.

II

LAGOA DO CARRO

968

29

1

31

35

II

LAGOA DE ITAENGA

1285

39

2

40

40

II

LIMOEIRO

4.359

131

7

137

140

II

MACHADOS

693

21

1

22

25

II

NAZARÉ DA MATA

2.282

68

3

72

75

II

OROBÓ

1545

46

2

49

50

II

PASSIRA

2.447

73

4

77

80

II

PAUDALHO

2.748

82

4

87

90

II

SALGADINHO

575

17

1

18

20

II

SURUBIM

3851

116

6

121

125
25

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - As recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19, as doses recebidas na
terceira entrega para vacinação contra a COVID-19, devem priorizar os trabalhadores da linha de frente e posteriormente contemplar
outros grupos de trabalhadores da saúde da sob gestão interfederativa;
III - Definir que no próximo recebimento das doses da vacina COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, avançará com
a vacinação para os trabalhadores de saúde tanto da Rede Pública quanto da Rede Privada, de acordo com a realidade local;

Art. 3º- Das 208.250 doses da Vacina Astrazeneca/Fiocruz exclusivamente para Dose 1, distribuídas conforme uso. Grupos prioritários
atendidos 48% dos Idosos de 60 a 64 - nº de Doses 191.730 - Comorbidades - % 3 nº de Doses 13.340 e Força de Segurança % 6 nº
de Doses 2.500.
Art. 4º- O quantitativo de doses será direcionado aos Municípios Pernambucanos, exceto para os municípios de Olinda, Jaboatão dos
Guararapes e Recife, tendo em vista o recebimento para esses municípios de vacinas de outro fabricante (Pfizer) neste Grupo prioritário.
Com isso o Estado de Pernambuco avança no Plano Operacional da Vacinação contemplando um total de 2.630.680 de vacinas
distribuídas para rede estadual e municípios pernambucanos, de acordo com o quadro abaixo:
GRUPOS PRIORITÁRIOS CONTEMPLADOS
COM AS DOSES DISTRIBUÍDAS ATÉ
29.04.2021

PERCENTUAL
(%)

STATUS

Pessoas com 60 anos ou mais
institucionalizadas

100%

Esquema completo

II

TRACUNHAÉM

737

22

1

23

Pessoas com deficiência institucionalizadas

100%

Esquema completo

II

VERTENTE DO LÉRIO

493

15

1

16

20

Povos indígenas vivendo em terras indígenas

100%

Esquema completo

II

VICÊNCIA

2.149

64

3

68

70

Trabalhadores de saúde

94%

89% esquema completo, 5% aguardando D2 do Fabricante
Butantan

III

ÁGUA PRETA

1596

48

2

50

50

III

AMARAJI

1.113

33

2

35

35

III

BARREIROS

2.350

70

4

74

75

III

BELÉM DE MARIA

559

17

1

18

20

III

CATENDE

2192

66

3

69

70

III

CORTÊS

574

17

1

18

20

III

ESCADA

3.472

104

5

109

110

III

GAMELEIRA

1.279

38

2

40

40

III

JAQUEIRA

626

19

1

20

20

III

JOAQUIM NABUCO

845

25

1

27

30

III

LAGOA DOS GATOS

993

30

1

31

35

Pessoas de 90 anos ou mais

100%

Esquema completo

Pessoas de 85 a 89 anos

100%

Esquema completo

Pessoas de 80 a 84 anos

100%

35 % esquema completo e 65% aguardando D2 do
Fabricante Astrazeneca

Pessoas de 75 a 79 anos

100%

94% esquema completo e 6% aguardando D2 do Fabricante
Butantan

Povos e comunidades tradicionais Quilombolas

100%

Aguardando 100% de D2 do Fabricante Astrazeneca

Pessoas de 70 a 74 anos

100%

90% esquema completo e 10% aguardando D2 do
Fabricante Butantan

Pessoas de 65 a 69 anos

100%

100% de D1 (45% Butantan e 55% Astrazeneca),
aguardando D2 73% ( sendo 18% de D2 Butantan e 55% de
Astrazena)

Pessoas de 60 a 64 anos

91%

Sendo 88 % de Astrazeneca e 3% de Butantan para D1,
aguardando 91% de D2

Forças de segurança e salvamento

24,02%

Sendo 18,02 do Fabricante Butantan e 6% do Fabricante
Astrazeneca para D1, aguardando 6,02% de D2 Butantan e
6% D2 Astrazeneca

III

MARAIAL

594

18

1

19

20

III

PALMARES

4007

120

6

126

130

III

PRIMAVERA

677

20

1

21

25

III

QUIPAPÁ

1.485

45

2

47

50

III

RIBEIRÃO

2.496

75

4

79

80

III

RIO FORMOSO

1093

33

2

34

35

Art. 5º - Recomendar as Secretarias Municipais de Saúde, a observação dentro da sua realidade local os critérios recomendados do
Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19. Priorizando os grupos elencados na decisão da
Comissão Intergestores Bipartite Sessão 363ª extraordinária/web, realizada em 03 de fevereiro de 2021.

III

SÃO BENEDITO DO
SUL

744

22

1

23

25

Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

III

SÃO JOSÉ DA COROA
GRANDE

1.067

32

2

34

35

Fonte: Plano Operacional de Vacinação. Pernambuco, 2021

Recife, 29 de abril de 2021.

III

SIRINHAÉM

1.816

54

3

57

60

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

III

TAMANDARÉ

1100

33

2

35

35

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

III

XEXÉU

1.167

35

2

37

40

IV

AGRESTINA

1.642

49

2

52

55

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