DOEPE 01/05/2021 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de maio de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 83 - 23
IV
TACAIMBÓ
277
6
0
6
10
X
SOLIDÃO
107
2
0
2
10
IV
TAQUARITINGA DO NORTE
458
9
0
10
10
X
TABIRA
575
12
1
12
20
10
IV
TORITAMA
315
6
0
7
10
X
TUPARETAMA
231
5
0
5
IV
VERTENTES
359
7
0
8
10
XI
BETÂNIA
264
5
0
6
10
V
ÁGUAS BELAS
776
16
1
16
20
XI
CALUMBI
137
3
0
3
10
V
ANGELIM
234
5
0
5
10
XI
CARNAUBEIRA DA PENHA
148
3
0
3
10
V
BOM CONSELHO
928
19
1
19
20
XI
FLORES
585
12
1
12
20
V
BREJÃO
157
3
0
3
10
XI
FLORESTA
487
10
0
10
10
XI
ITACURUBA
63
1
0
1
10
XI
SANTA CRUZ DA BAIXA
VERDE
258
5
0
5
10
XI
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
686
14
1
14
20
XI
SERRA TALHADA
1.479
30
1
31
40
V
CAETÉS
504
10
1
11
20
V
CALÇADO
179
4
0
4
10
V
CANHOTINHO
500
10
1
11
20
V
CAPOEIRAS
408
8
0
9
10
V
CORRENTES
331
7
0
7
10
V
GARANHUNS
2.263
45
2
48
50
V
IATI
357
7
0
7
10
V
ITAÍBA
500
10
1
11
20
V
JUCATI
200
4
0
4
10
V
JUPI
261
5
0
5
10
V
V
LAGOA DO OURO
LAJEDO
252
807
5
16
0
1
5
17
10
20
V
PALMEIRINA
157
3
0
3
10
V
PARANATAMA
260
5
0
5
10
V
SALOÁ
338
7
0
7
10
XI
TRIUNFO
400
8
0
8
10
XII
ALIANÇA
668
13
1
14
20
XII
CAMUTANGA
180
4
0
4
10
XII
CONDADO
459
9
0
10
10
XII
FERREIROS
218
4
0
5
10
XII
GOIANA
1.229
25
1
26
30
XII
ITAMBÉ
560
11
1
12
20
XII
ITAQUITINGA
238
5
0
5
10
XII
MACAPARANA
470
9
0
10
10
XII
SÃO VICENTE FERRER
307
6
0
6
10
XII
TIMBAÚBA
960
19
1
20
20
156.897
3.138
157
3.295
4.090
V
SÃO JOÃO
389
8
0
8
10
V
TEREZINHA
129
3
0
3
10
VI
ARCOVERDE
1.384
28
1
29
30
PORTARIA SES/PE Nº 313 DE 30 DE ABRIL DE 2021
VI
BUÍQUE
953
19
1
20
20
VI
CUSTÓDIA
745
15
1
16
20
Prorroga, de 01 a 09.05.2021, o período de suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos que demandem internação hospitalar
nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco.
VI
IBIMIRIM
420
8
0
9
10
VI
INAJÁ
203
4
0
4
10
VI
JATOBÁ
282
6
0
6
10
VI
MANARI
306
6
0
6
10
VI
PEDRA
400
8
0
8
10
VI
PETROLÂNDIA
473
9
0
10
10
VI
SERTÂNIA
659
13
1
14
20
VI
TACARATU
414
8
0
9
10
VI
TUPANATINGA
429
9
0
9
10
VI
VENTUROSA
336
7
0
7
10
VII
BELÉM DO SÃO
FRANCISCO
329
7
0
7
10
VII
CEDRO
202
4
0
4
10
VII
MIRANDIBA
247
5
0
5
10
VII
SALGUEIRO
911
18
1
19
20
VII
SERRITA
384
8
0
8
10
Considerando o Decreto nº 50.561, de 23 de abril de 2021, que mantém medidas restritivas em relação às atividades sociais e econômicas,
e dispõe sobre o retorno gradual dessas atividades a partir de 26 de abril de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;
VII
TERRA NOVA
166
3
0
3
10
Considerando a Portaria SES nº 187, de 16 de março de 2021;
VII
VERDEJANTE
189
4
0
4
10
VIII
AFRÂNIO
335
7
0
7
10
VIII
CABROBÓ
490
10
0
10
10
VIII
DORMENTES
308
6
0
6
10
VIII
LAGOA GRANDE
320
6
0
7
10
VIII
OROCÓ
204
4
0
4
10
VIII
PETROLINA
3.745
75
4
79
80
VIII
SANTA MARIA DA BOA
VISTA
550
11
1
12
20
IX
ARARIPINA
1.387
28
1
29
30
IX
BODOCÓ
597
12
1
13
20
IX
EXU
620
12
1
13
20
IX
GRANITO
164
3
0
3
10
IX
IPUBI
438
9
0
9
10
IX
MOREILÂNDIA
232
5
0
5
10
IX
OURICURI
1.223
24
1
26
30
IX
PARNAMIRIM
397
8
0
8
10
IX
SANTA CRUZ
311
6
0
7
10
IX
SANTA FILOMENA
308
6
0
6
10
IX
TRINDADE
435
9
0
9
10
X
AFOGADOS DA INGAZEIRA
738
15
1
15
20
X
BREJINHO
157
3
0
3
10
X
CARNAÍBA
407
8
0
9
10
X
IGUARACY
270
5
0
6
10
X
INGAZEIRA
101
2
0
2
10
X
ITAPETIM
335
7
0
7
10
X
QUIXABA
117
2
0
2
10
X
SANTA TEREZINHA
219
4
0
5
10
X
SÃO JOSÉ DO EGITO
759
15
1
16
20
PE
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência relativa
ao enfrentamento do novo Coronavírus, no território pernambucano, delegou ao Secretário de Saúde a competência para editar normas
complementares para a sua execução;
Considerando o Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento,
para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade
pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9 de 24 de março de 2020;
Considerando o Decreto nº 50.309, de 23 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza
as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e
econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo Coronavírus;
Considerando a Portaria SES nº 204, de 26 de março de 2021;
Considerando a Portaria SES nº 218, de 31 de março de 2021;
Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
Considerando a necessidade de retomada das atividades assistenciais a fim de reduzir o risco de complicações dos pacientes com
doenças crônicas não transmissíveis;
Considerando a necessidade de destinar maior número de profissionais e leitos para o atendimento de pacientes diagnosticados ou com
suspeita de infecção pelo COVID-19;
Considerando a necessidade de priorizar o uso de insumos e medicamentos do kit intubação para a assistência aos pacientes internados
com Síndrome Respiratória Aguda Grave em decorrência da COVID 19.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, de 01 a 09 de maio de 2021, o período de suspensão de cirurgias e procedimento eletivos que demandem internação
hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco, previsto no art. 1º, caput, da
Portaria SES nº 187, de 16 de março de 2021.
Parágrafo único. Para fins do caput, caracterizam-se como cirurgias e procedimentos eletivos, aqueles que possam ser adiados e/ou
reprogramados sem prejuízo à saúde do paciente.
Art. 2º Permanece mantido o funcionamento das unidades da Rede Assistencial Pública e Privada (Consultórios, Clínicas, Laboratórios
e Hospitais), com a realização de consultas, procedimentos diagnósticos e terapêuticos ambulatoriais e hospitalares e cirurgias eletivas,
que não demandem internação hospitalar, seguindo as recomendações para a aplicação de medidas que garantam segurança aos
pacientes, acompanhantes, colaboradores e profissionais de saúde que atuam nos serviços, assim como medidas preventivas voltadas à
contenção da curva de disseminação da Covid-19 que incluem uso de máscara, cuidados com higiene e distanciamento social.
§ 1º As unidades devem estabelecer medidas de gestão que possibilitem a organização dos fluxos dos processos internos que garantam a
retomada dos serviços assistenciais eletivos de forma gradativa, com cronograma estabelecido adequado ao contexto e a especificidade
de cada serviço;
§ 2º As unidades devem seguir as recomendações dos protocolos emitidos pelos conselhos profissionais pertinentes aos serviços
executados;
§ 3º As unidades da rede pública estadual que são referência para assistência aos pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave
em decorrência da COVID 19 que necessitem da adoção de outras medidas restritivas serão disciplinadas através de ofício específico
encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE);
Art. 3º Os servidores públicos que tiverem as atividades suspensas em razão dos serviços descritos no Art. 1º poderão ser convocados
para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho.
Art. 4º Ficam mantidos, na rede pública e privada do Estado de Pernambuco, os serviços de: