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DOEPE - Recife, 10 de maio de 2021 - Página 23

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DOEPE 01/05/2021 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de maio de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 83 - 23

IV

TACAIMBÓ

277

6

0

6

10

X

SOLIDÃO

107

2

0

2

10

IV

TAQUARITINGA DO NORTE

458

9

0

10

10

X

TABIRA

575

12

1

12

20
10

IV

TORITAMA

315

6

0

7

10

X

TUPARETAMA

231

5

0

5

IV

VERTENTES

359

7

0

8

10

XI

BETÂNIA

264

5

0

6

10

V

ÁGUAS BELAS

776

16

1

16

20

XI

CALUMBI

137

3

0

3

10

V

ANGELIM

234

5

0

5

10

XI

CARNAUBEIRA DA PENHA

148

3

0

3

10

V

BOM CONSELHO

928

19

1

19

20

XI

FLORES

585

12

1

12

20

V

BREJÃO

157

3

0

3

10

XI

FLORESTA

487

10

0

10

10

XI

ITACURUBA

63

1

0

1

10

XI

SANTA CRUZ DA BAIXA
VERDE

258

5

0

5

10

XI

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

686

14

1

14

20

XI

SERRA TALHADA

1.479

30

1

31

40

V

CAETÉS

504

10

1

11

20

V

CALÇADO

179

4

0

4

10

V

CANHOTINHO

500

10

1

11

20

V

CAPOEIRAS

408

8

0

9

10

V

CORRENTES

331

7

0

7

10

V

GARANHUNS

2.263

45

2

48

50

V

IATI

357

7

0

7

10

V

ITAÍBA

500

10

1

11

20

V

JUCATI

200

4

0

4

10

V

JUPI

261

5

0

5

10

V
V

LAGOA DO OURO
LAJEDO

252
807

5
16

0
1

5
17

10
20

V

PALMEIRINA

157

3

0

3

10

V

PARANATAMA

260

5

0

5

10

V

SALOÁ

338

7

0

7

10

XI

TRIUNFO

400

8

0

8

10

XII

ALIANÇA

668

13

1

14

20

XII

CAMUTANGA

180

4

0

4

10

XII

CONDADO

459

9

0

10

10

XII

FERREIROS

218

4

0

5

10

XII

GOIANA

1.229

25

1

26

30

XII

ITAMBÉ

560

11

1

12

20

XII

ITAQUITINGA

238

5

0

5

10

XII

MACAPARANA

470

9

0

10

10

XII

SÃO VICENTE FERRER

307

6

0

6

10

XII

TIMBAÚBA

960

19

1

20

20

156.897

3.138

157

3.295

4.090

V

SÃO JOÃO

389

8

0

8

10

V

TEREZINHA

129

3

0

3

10

VI

ARCOVERDE

1.384

28

1

29

30

PORTARIA SES/PE Nº 313 DE 30 DE ABRIL DE 2021

VI

BUÍQUE

953

19

1

20

20

VI

CUSTÓDIA

745

15

1

16

20

Prorroga, de 01 a 09.05.2021, o período de suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos que demandem internação hospitalar
nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco.

VI

IBIMIRIM

420

8

0

9

10

VI

INAJÁ

203

4

0

4

10

VI

JATOBÁ

282

6

0

6

10

VI

MANARI

306

6

0

6

10

VI

PEDRA

400

8

0

8

10

VI

PETROLÂNDIA

473

9

0

10

10

VI

SERTÂNIA

659

13

1

14

20

VI

TACARATU

414

8

0

9

10

VI

TUPANATINGA

429

9

0

9

10

VI

VENTUROSA

336

7

0

7

10

VII

BELÉM DO SÃO
FRANCISCO

329

7

0

7

10

VII

CEDRO

202

4

0

4

10

VII

MIRANDIBA

247

5

0

5

10

VII

SALGUEIRO

911

18

1

19

20

VII

SERRITA

384

8

0

8

10

Considerando o Decreto nº 50.561, de 23 de abril de 2021, que mantém medidas restritivas em relação às atividades sociais e econômicas,
e dispõe sobre o retorno gradual dessas atividades a partir de 26 de abril de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;

VII

TERRA NOVA

166

3

0

3

10

Considerando a Portaria SES nº 187, de 16 de março de 2021;

VII

VERDEJANTE

189

4

0

4

10

VIII

AFRÂNIO

335

7

0

7

10

VIII

CABROBÓ

490

10

0

10

10

VIII

DORMENTES

308

6

0

6

10

VIII

LAGOA GRANDE

320

6

0

7

10

VIII

OROCÓ

204

4

0

4

10

VIII

PETROLINA

3.745

75

4

79

80

VIII

SANTA MARIA DA BOA
VISTA

550

11

1

12

20

IX

ARARIPINA

1.387

28

1

29

30

IX

BODOCÓ

597

12

1

13

20

IX

EXU

620

12

1

13

20

IX

GRANITO

164

3

0

3

10

IX

IPUBI

438

9

0

9

10

IX

MOREILÂNDIA

232

5

0

5

10

IX

OURICURI

1.223

24

1

26

30

IX

PARNAMIRIM

397

8

0

8

10

IX

SANTA CRUZ

311

6

0

7

10

IX

SANTA FILOMENA

308

6

0

6

10

IX

TRINDADE

435

9

0

9

10

X

AFOGADOS DA INGAZEIRA

738

15

1

15

20

X

BREJINHO

157

3

0

3

10

X

CARNAÍBA

407

8

0

9

10

X

IGUARACY

270

5

0

6

10

X

INGAZEIRA

101

2

0

2

10

X

ITAPETIM

335

7

0

7

10

X

QUIXABA

117

2

0

2

10

X

SANTA TEREZINHA

219

4

0

5

10

X

SÃO JOSÉ DO EGITO

759

15

1

16

20

PE

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência relativa
ao enfrentamento do novo Coronavírus, no território pernambucano, delegou ao Secretário de Saúde a competência para editar normas
complementares para a sua execução;
Considerando o Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento,
para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade
pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9 de 24 de março de 2020;
Considerando o Decreto nº 50.309, de 23 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza
as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e
econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo Coronavírus;

Considerando a Portaria SES nº 204, de 26 de março de 2021;
Considerando a Portaria SES nº 218, de 31 de março de 2021;
Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
Considerando a necessidade de retomada das atividades assistenciais a fim de reduzir o risco de complicações dos pacientes com
doenças crônicas não transmissíveis;
Considerando a necessidade de destinar maior número de profissionais e leitos para o atendimento de pacientes diagnosticados ou com
suspeita de infecção pelo COVID-19;
Considerando a necessidade de priorizar o uso de insumos e medicamentos do kit intubação para a assistência aos pacientes internados
com Síndrome Respiratória Aguda Grave em decorrência da COVID 19.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, de 01 a 09 de maio de 2021, o período de suspensão de cirurgias e procedimento eletivos que demandem internação
hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco, previsto no art. 1º, caput, da
Portaria SES nº 187, de 16 de março de 2021.
Parágrafo único. Para fins do caput, caracterizam-se como cirurgias e procedimentos eletivos, aqueles que possam ser adiados e/ou
reprogramados sem prejuízo à saúde do paciente.
Art. 2º Permanece mantido o funcionamento das unidades da Rede Assistencial Pública e Privada (Consultórios, Clínicas, Laboratórios
e Hospitais), com a realização de consultas, procedimentos diagnósticos e terapêuticos ambulatoriais e hospitalares e cirurgias eletivas,
que não demandem internação hospitalar, seguindo as recomendações para a aplicação de medidas que garantam segurança aos
pacientes, acompanhantes, colaboradores e profissionais de saúde que atuam nos serviços, assim como medidas preventivas voltadas à
contenção da curva de disseminação da Covid-19 que incluem uso de máscara, cuidados com higiene e distanciamento social.
§ 1º As unidades devem estabelecer medidas de gestão que possibilitem a organização dos fluxos dos processos internos que garantam a
retomada dos serviços assistenciais eletivos de forma gradativa, com cronograma estabelecido adequado ao contexto e a especificidade
de cada serviço;
§ 2º As unidades devem seguir as recomendações dos protocolos emitidos pelos conselhos profissionais pertinentes aos serviços
executados;
§ 3º As unidades da rede pública estadual que são referência para assistência aos pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave
em decorrência da COVID 19 que necessitem da adoção de outras medidas restritivas serão disciplinadas através de ofício específico
encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE);
Art. 3º Os servidores públicos que tiverem as atividades suspensas em razão dos serviços descritos no Art. 1º poderão ser convocados
para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho.
Art. 4º Ficam mantidos, na rede pública e privada do Estado de Pernambuco, os serviços de:

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