DOEPE 01/05/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII • NÀ 83
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.1.1.8. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
5.1.1.9. A fração de tempo de experiência profissional igual ou superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano, devendo
a pontuação fracionada ser utilizada apenas como critério de desempate.
5.1.1.10. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares,
não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
5.1.1.11. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
5.1.1.12. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do
presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.1.13. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, e/ou, a experiência profissional
exigida para a função a qual concorre.
5.1.1.15 Será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de
conclusão do curso de nível superior, quando for o caso.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos pelo candidato, na Avaliação Curricular.
6.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional na área;
b) Maior idade;
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
6.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 6.2. Ocorrendo, ainda, empate de idade em função da data de nascimento
serão analisadas as certidões de nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em horas, minutos e segundos.
6.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.noronha.pe.gov.br, na data prevista no Anexo IV, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e
apresentados no mesmo local da inscrição ou via sedex, em data e horário constantes no Anexo IV.
7.2. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.
7.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste Edital ou apresentados em local diverso do estipulado
neste Edital, bem como, os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.
7.5. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
7.6. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
7.6.1. Preencher o recurso com letra legível.
7.6.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
7.6. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
7.7. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão instituída pela presente Portaria Conjunta.
7.8. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
7.10. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e
estarão disponíveis aos requerentes, através do endereço eletrônico http:// www.noronha.pe.gov.br.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 anos completos ou emancipado civilmente;
c) cumprir as determinações deste edital;
d) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos.
h) possuir regularidade junto ao Controle Migratório do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o
prazo máximo de 06 (seis) anos, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade
orçamentária e financeira do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
8.2. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, obedecida a ordem de classificação, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude
de inexatidão no endereço informado.
8.3. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos originais para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado
desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato,
respeitada a classificação geral dos candidatos aprovados.
8.5. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
8.6. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e ou aptidão para o exercício da função; quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.7. Ao candidato que incorrer no item 8.6 será garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, e o desligamento só será homologado
com a precedência da abertura de Procedimento Administrativo Específico, nos moldes da Lei nº 14.547, de 2011.
8.8. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
deslocamentos e hospedagem, durante a seleção.
8.9. A jornada de trabalho, os requisitos e a remuneração mensal dos profissionais que vierem a ser contratados serão as previstas no
Anexo I deste Edital.
8.10. As atividades laborais dos contratados serão realizadas nos Órgãos integrantes da estrutura do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, não sendo permitida, em hipótese alguma, pedidos de transferência para outros Órgãos.
8.11. No ato da contratação, os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP; (Caso não seja o primeiro Contrato de Trabalho)
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
g) Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;
i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Certidão de antecedentes criminais federal e estadual;
k) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado, ou declaração de união estável, ou divorcio;
l) Comprovante de residência atualizado emitido em seu nome.
m) Atestado de Exame Admissional
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou se utilizar de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do local da inscrição;
9.4 Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SEE/SES/DEFN, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e a pontuação final, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo todos candidatos
classificados pessoas com deficiência.
9.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.noronha.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e a homologação final da seleção.
9.7. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Distrito
Estadual de Fernando de Noronha o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, até o número de vagas autorizadas.
9.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado,
valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.10.O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do DEFN, através de publicação de Portaria Conjunta SAD/SEE/SES/DEFN.
9.11.O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das
partes, observados os prazos constantes no art. 4º da Lei 14.547, de 2011, caso se apliquem.
9.12.O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.
9.13. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
9.13. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o DEFN, do
direito de eliminar da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
9.14. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.15. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu tempo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência
Recife, 10 de maio de 2021
e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011.
9.16. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, ao DEFN com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
9.17. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha, através do e-mail gprh@
noronha.pe.gov.br, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
9.18. As alterações do endereço residencial ocorridas após a contratação do candidato, não altera o seu status de moradia declarado por
ocasião da entrega dos seus documentos à Comissão Executora do Certame.
9.19. O candidato aprovado que vier a ser contratado será lotado na respectiva
função/segmento/atividade a que concorreu, através de Portaria a ser exarada pela Administração Geral do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha.
9.21. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
9.22. O Distrito Estadual de Fernando de Noronha poderá remanejar vagas de função com mesma remuneração e nível não preenchidas,
dentro do prazo de validade desta seleção, observadas a necessidade do serviço, a ordem de classificação, para fins de contratação, bem
como a despesa autorizada pela Câmara de Política de Pessoal.
9.23. A possibilidade de remanejamento de função de que trata o item 9.22 só será possível, quando não houver candidato classificado
em lista de espera.
9.24. Sem prejuízo do disposto no subitem 9.23, poderão, dentro do prazo de validade deste certame, ser realizados novos processos
seletivos, visando ocupar as funções não preenchidas, ou funções vagas em decorrência de rescisão contratual.
9.25. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta, ouvida a Comissão
Executora da presente seleção pública simplificada.
9.26. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pelo DEFN, em arquivo
eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
9.27. O candidato que vier a ser contratado por esta Seleção Pública Simplificada residirá no Arquipélago de Fernando de Noronha, não
lhe sendo permitida a estadia gratuita de acompanhantes de qualquer natureza.
9.28. O ingresso de parente do candidato aprovado que vier a ser contratado obedecerá o disposto na Lei 10.403, de 29 de dezembro de
1989, e nas normas descritas no Decreto Distrital nº 018, de 06/02/2004, e as respectivas alterações posteriores, combinando com o que
dispõe a Portaria AG/DEFN nº 051/2011, de 01/06/2011, independente de suas transcrições.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS
ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO
Arquiteto
Jornalista
VAGAS
VAGAS PCD
01
REMUNERAÇÃO
MENSAL (R$)
R$ 5.400,00
01
R$ 3.600,00
JORNADA DE
TRABALHO
REQUISITOS
40 horas
semanais
Diploma ou certidão de conclusão de
curso de Arquitetura ou Arquitetura e
Urbanismo, constando a data na qual
ocorreu a colação de grau, emitido por
instituição de ensino reconhecida pelo
MEC, de acordo com as resoluções do
Conselho Nacional de Educação, com
validade nacional
Conhecimento em análise de projetos
arquitetônicos em área de proteção
ambiental;
Experiência profissional de no mínimo 06
(seis) meses na função.
Inscrição no Conselho Regional da
categoria para o exercício da profissão.
30 horas
semanais
Diploma ou certidão de conclusão de
curso de Jornalismo, constando a data na
qual ocorreu a colação de grau, emitido
por instituição de ensino reconhecida
pelo MEC, de acordo com as resoluções
do Conselho Nacional de Educação, com
validade nacional
Experiência profissional de no mínimo 06
(seis) meses na função;
Inscrição no Conselho Regional da
categoria para o exercício da profissão.
FUNÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO, MÉDIO E FUNDAMENTAL
FUNÇÃO
Técnico em
Georefencia
mento
Administra
ção Geral
Agente em
Administra
ção
Agente em
Manipulação
Documental
VAGAS
VAGAS PCD
01
R$ 2.640,00
01
01
01
REMUNERAÇÃO
MENSAL (R$)
R$ 2.100,00
01
R$ 2.100,00
R$ 2.100,00
JORNADA DE
TRABALHO
REQUISITOS
40 horas
semanais
Diploma ou certidão de conclusão
de curso de Nível Médio ou Técnico,
constando a data na qual ocorreu a
colação de grau, emitido por instituição
de ensino reconhecida pelo MEC, de
acordo com as resoluções do Conselho
Nacional de Educação, com validade
nacional
Experiência profissional de no mínimo 06
(seis) meses na função.
40 horas
semanais
Diploma ou certidão de conclusão
de curso de Nível Médio, constando
a data na qual ocorreu a colação de
grau, emitido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC, de acordo com
as resoluções do Conselho Nacional de
Educação, com validade nacional
Conhecimento profissional em atividades
administrativas;
Experiência profissional de no mínimo 06
(seis) meses na função.
40 horas
semanais
Diploma ou certidão de conclusão
de curso de Nível Médio, constando
a data na qual ocorreu a colação de
grau, emitido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC, de acordo com
as resoluções do Conselho Nacional de
Educação, com validade nacional
Conhecimento profissional em atividades
administrativas;
Experiência profissional de no mínimo 06
(seis) meses na função.
40 horas
semanais
Diploma ou certidão de conclusão
de curso de Nível Médio, constando
a data na qual ocorreu a colação de
grau, emitido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC, de acordo com
as resoluções do Conselho Nacional de
Educação, com validade nacional
Conhecimento
nas
atividades
de
arquivos de documentos, higienização,
catalogação e manipulação documental;
Experiência profissional de, no mínimo,
06 (seis) meses na função