DOEPE 15/05/2021 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de maio de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
X
SÃO JOSÉ DO
EGITO
1.051
91
5
96
100
X
SOLIDÃO
164
14
1
15
20
X
TABIRA
805
70
4
74
80
X
TUPARETAMA
290
25
1
26
30
Ano XCVIII • NÀ 93 - 17
Resolução do CIR – X Geres nº 320, de 18 de março de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 411, de 24 de março de 2021;
Resolução do CIR – III Geres nº 02, de 16 de março de 2021;
Resolução do CIR – V Geres nº 03, de 16 de março de 2021;
Resolução do CIR – II Geres nº 01, de 25 de fevereiro de 2021;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
XI
BETÂNIA
362
31
2
33
40
XI
CALUMBI
165
14
1
15
20
XI
CARNAUBEIRA DA
PENHA
265
23
1
24
30
XI
FLORES
721
63
3
66
70
XI
FLORESTA
710
62
3
65
70
XI
ITACURUBA
108
9
0
10
10
XI
SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE
368
32
2
34
40
XI
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
1.026
89
4
94
100
XI
SERRA TALHADA
2.067
180
9
189
190
Recife, 13 de maio de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
1
20
20
55
3
58
60
XII
FERREIROS
318
28
1
29
30
XII
GOIANA
1.774
154
8
162
170
XII
ITAMBÉ
775
67
3
71
80
XII
ITAQUITINGA
337
29
1
31
40
XII
MACAPARANA
658
57
3
60
60
XII
SÃO VICENTE
FERRER
388
34
2
35
40
XII
TIMBAÚBA
PE
1.385
120
6
127
130
232.209
20.200
1.010
21.210
22.040
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
ANEXO I - GESTÃO ESTADUAL
MUNICÍPIO
I
RECIFE
I
RECIFE
CNES
NOME
HOSPITAL
LEITO UTI PEDIÁTRICA À
AMPLIAR
19
633
LEITO UTI NEONATAL À AMPLIAR
221
CONDADO
LEITO UTI ADULTO À AMPLIAR
CAMUTANGA
XII
LEITO ENF. PEDIATRICA
ÀAMPLIAR
XII
LEITO DE ENF ADULTO À
AMPLIAR
90
LEITO UTI PEDIATRICO
DISPONÍVEL
50
84
LEITO UTI NEONATAL
DISPONÍVEL
47
4
Art. 4º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5441, publicada no DOE nº 83, paginas 14, 15, 16, 17 , 18 e 19 de 01 de maio de 2021.
LEITO UTI ADULTO DISPONÍVEL
2
80
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
LEITO ENF. PEDIATRICO
DISPONÍVEL
44
922
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
LEITO ENF. ADULTO DISPONÍVEL
510
ALIANÇA
Art. 2º - Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
GESTÃO ESTADUAL
TRIUNFO
Art. 1º - Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
MACRO
XI
XII
RESOLVEM:
GE
2517132
HOSPITAL
SANTA JOANA
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
GE
2752808
HOSPITAL
EVANGELICO DE
PERNAMBUCO
0
0
10
0
0
0
0
0
0
0
30
0
40
0
0
0
0
0
0
0
DISTRIBUIÇÃO VACINA COVID 11,5% - DOSE 1 PFIZER – PERNAMBUCO/2021
11,5% DE
PERDA
110% DE
PERDA
11,5%
COMORBIDADES
DOSE 1+10% DE
PERDA
TOTAL A LIBERAR
POR GERES COM
ARREDONDAMENTO
DOS MUNICÍPIOS
CONSIDERANDO O
FRASCO DE 06 DOSES
GERES
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
TOTAL
COMORBIDADES
I
JABOATÃO DOS
GUARARAPES
90.145
10367
1037
11403
11436
I
OLINDA
49.367
5677
568
6245
6270
I
RECIFE
PE
230.153
26468
2647
29114
29148
369.665
42.511
4.251
46.763
46.854
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5449 DE 13 DE MAIO DE 2021
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
I
RECIFE
GE
6683630
HOSPITAL E
MATERNIDADE
NOSSA
SENHORA DO Ó
RECIFE
I
RECIFE
GE
3374599
HOSPITAL
SÃO MARCOS
0
0
10
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
9643486
PRONTO
ATENDIMENTO
CAXANGÁ
0
0
10
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
1120
REAL HOSPITAL
PORTUGUÊS
0
0
60
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
396
HOSPITAL
DAS
CLÍNICAS
27
0
8
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
477
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ
- HUOC
55
20
40
0
7
10
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
434
IMIP
38
10
30
20
10
0
0
0
0
0
0
0
11
0
5
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
981
HOSPITAL
CORREIA
PICANÇO –
HCP
I
RECIFE
GE
2777460
HOSPITAL
SANTO
AMARO
10
0
0
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
655
HOSPITAL DA
RESTAURAÇÃO
10
16
10
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
2802783
HOSPITAL
GETÚLIO
VARGAS
35
0
20
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
418
HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHÃES
71
0
50
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
2427427
HOSPITAL
BARÃO DE
LUCENA
12
31
19
0
10
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
426
HOSPITAL
OTÁVIO DE
FREITAS
0
0
62
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
566
HOSPITAL
MARIA
LUCINDA
10
0
14
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
0147028
HOSPITAL
MARIA
VITÓRIA
20
0
55
0
0
0
0
10
0
0
I
RECIFE
GE
134252
HOSPITAL
NOSSA
SENHORAS DAS
GRAÇAS
160
0
140
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
6908268
HOSPITAL
PELOPIDAS
SILVEIRA
20
0
8
0
0
0
0
0
0
0
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX – A Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII – O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – I Geres nº 09, de 11 de maio de 2021;
Resolução do CIR – IX Geres nº 04, de 03 de maio de 2021;
Resolução do CIR – XII Geres nº 193, de 23 de abril de 2021;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 369, de 05 de abril de 2021;