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DOEPE - Recife, 22 de maio de 2021 - Página 17

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DOEPE 22/05/2021 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de maio de 2021
VIII

AFRÂNIO

222

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
44

4

49

54

VIII

CABROBÓ

445

89

9

98

102

VIII

DORMENTES

218

44

4

48

54

VIII

LAGOA GRANDE

338

68

7

74

84

VIII

OROCÓ

252

50

5

55

60

VIII

PETROLINA

5.607

1122

112

1235

1.242

VIII

SANTA MARIA DA
BOA VISTA

620

124

12

137

144

IX

ARARIPINA

1.425

285

29

314

324

IX

BODOCÓ

454

91

9

100

114

IX

EXU

446

89

9

98

102

IX

GRANITO

94

19

2

21

30

IX

IPUBI

473

95

9

104

114

IX

MOREILÂNDIA

139

28

3

31

42

IX

OURICURI

968

194

19

213

222

IX

PARNAMIRIM

265

53

5

58

60

IX

SANTA CRUZ

218

44

4

48

54

IX

SANTA FILOMENA

172

34

3

38

42

IX

TRINDADE

498

100

10

110

114

X

AFOGADOS DA
INGAZEIRA

512

102

10

113

120

X

BREJINHO

98

20

2

22

30

X

CARNAÍBA

250

50

5

55

60

X

IGUARACY

113

23

2

25

30

X

INGAZEIRA

65

13

1

14

24

X

ITAPETIM

155

31

3

34

42

X

QUIXABA

92

18

2

20

30

X

SANTA TEREZINHA

122

24

2

27

30

X

SÃO JOSÉ DO
EGITO

363

73

7

80

90

X

SOLIDÃO

72

14

1

16

24

X

TABIRA

405

81

8

89

90

X

TUPARETAMA

107

22

2

24

30

XI

BETÂNIA

133

27

3

29

30

XI

CALUMBI

67

13

1

15

24

XI

CARNAUBEIRA DA
PENHA

217

44

4

48

54

XI

FLORES

235

47

5

52

60

XI

FLORESTA

424

85

8

93

102

XI

ITACURUBA

59

12

1

13

24

XI

SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE

178

36

4

39

42

XI

SÃO JOSÉ DO
BELMONTE

448

90

9

99

102

XI

SERRA TALHADA

1.332

267

27

293

300

XI

TRIUNFO

167

33

3

37

42

XII

ALIANÇA

454

91

9

100

114

XII

CAMUTANGA

106

21

2

23

30

XII

CONDADO

323

65

6

71

84

XII

FERREIROS

130

26

3

29

30

XII

GOIANA

1.001

200

20

220

234

XII

ITAMBÉ

330

66

7

73

84

XII

ITAQUITINGA

202

40

4

44

54

XII

MACAPARANA

314

63

6

69

72

XII

SÃO VICENTE
FERRER

228

46

5

50

60

XII

TIMBAÚBA

585

117

12

129

132

116.449

23.307

2.331

25.638

26.910

PE

PORTARIA SES/PE Nº 366 DE 21 DE MAIO DE 2021
Altera a Portaria nº 347 de 30 de agosto de 2016, que Regulamenta a instituição da Comissão de Fiscalização do Estado de
Pernambuco para o serviço de Home Care prestado aos pacientes do Estado.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 005/2019, publicado no Diário
Oficial do Estado em 02 de janeiros de 2019, e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 42 da Constituição Estadual:
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art 2º da Portaria nº 347 de 30 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A Comissão de Fiscalização do estado de Pernambuco para o serviço de Home Care está vinculado a Secretaria Estadual de
Saúde, composta por sete profissionais que compõem o quadro de servidores desta Secretaria, sendo cinco representantes da Diretoria
Geral de Assistência Integral a Saúde: Catarina Salgado de Assis e Silva, matrícula nº 370.624-9; Ozanil Cursino de Araújo, matrícula nº
207.704-3; Fernanda Santos Trajano, matrícula nº 324.221-9; Vitória Régia Cavalcanti de Oliveira, matrícula nº 388.911-4 e Paulo Helder
de Sousa Medeiros, matrícula nº 367.938-1; um representante do Núcleo de Ações Judiciais: Viviane Augusta Maciel Baltar, matrícula nº
381.937-0 e um representante da Diretoria Geral de Assuntos Jurídicos: Ana Carolina Nunes Furtado, Matrícula nº 409.272-4.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/ 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico
deinfecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 119, de 03 de março de 2021, que aprova o chamamento público emergencial, com novas regras
de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na
estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
RESOLVE:
Art 1º. Habilitar os leitos de Enfermaria na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do (s) estabelecimento (s) de
saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar, com base
na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus), agente etiológico da
doença COVID-19.

QUANTITATIVO DE LEITOS
ESTABELECIMENTO

CNES

CNPJ

Hospital e
Maternidade Santa
Maria

2639262

10.739.225/0001-18

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II
2

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

PORTARIA SES/PE Nº 368 DE 21 DE MAIO DE 2021
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/ 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico
deinfecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 119, de 03 de março de 2021, que aprova o chamamento público emergencial, com novas regras
de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na
estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
RESOLVE:
Art 1º. Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI e Enfermaria na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do
(s) estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
QUANTITATIVO DE LEITOS
ESTABELECIMENTO

CNES

CNPJ

Hospital Cidade
Patrimônio (Hospital
São Salvador)

3015920

28.739.553/0001-80

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II

10

PORTARIA SES/PE Nº 367 DE 21 DE MAIO DE 2021
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo I

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Ano XCVIII • NÀ 98 - 17

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo I

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II
12

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