DOEPE 22/05/2021 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de maio de 2021
VIII
AFRÂNIO
222
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
44
4
49
54
VIII
CABROBÓ
445
89
9
98
102
VIII
DORMENTES
218
44
4
48
54
VIII
LAGOA GRANDE
338
68
7
74
84
VIII
OROCÓ
252
50
5
55
60
VIII
PETROLINA
5.607
1122
112
1235
1.242
VIII
SANTA MARIA DA
BOA VISTA
620
124
12
137
144
IX
ARARIPINA
1.425
285
29
314
324
IX
BODOCÓ
454
91
9
100
114
IX
EXU
446
89
9
98
102
IX
GRANITO
94
19
2
21
30
IX
IPUBI
473
95
9
104
114
IX
MOREILÂNDIA
139
28
3
31
42
IX
OURICURI
968
194
19
213
222
IX
PARNAMIRIM
265
53
5
58
60
IX
SANTA CRUZ
218
44
4
48
54
IX
SANTA FILOMENA
172
34
3
38
42
IX
TRINDADE
498
100
10
110
114
X
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
512
102
10
113
120
X
BREJINHO
98
20
2
22
30
X
CARNAÍBA
250
50
5
55
60
X
IGUARACY
113
23
2
25
30
X
INGAZEIRA
65
13
1
14
24
X
ITAPETIM
155
31
3
34
42
X
QUIXABA
92
18
2
20
30
X
SANTA TEREZINHA
122
24
2
27
30
X
SÃO JOSÉ DO
EGITO
363
73
7
80
90
X
SOLIDÃO
72
14
1
16
24
X
TABIRA
405
81
8
89
90
X
TUPARETAMA
107
22
2
24
30
XI
BETÂNIA
133
27
3
29
30
XI
CALUMBI
67
13
1
15
24
XI
CARNAUBEIRA DA
PENHA
217
44
4
48
54
XI
FLORES
235
47
5
52
60
XI
FLORESTA
424
85
8
93
102
XI
ITACURUBA
59
12
1
13
24
XI
SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE
178
36
4
39
42
XI
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
448
90
9
99
102
XI
SERRA TALHADA
1.332
267
27
293
300
XI
TRIUNFO
167
33
3
37
42
XII
ALIANÇA
454
91
9
100
114
XII
CAMUTANGA
106
21
2
23
30
XII
CONDADO
323
65
6
71
84
XII
FERREIROS
130
26
3
29
30
XII
GOIANA
1.001
200
20
220
234
XII
ITAMBÉ
330
66
7
73
84
XII
ITAQUITINGA
202
40
4
44
54
XII
MACAPARANA
314
63
6
69
72
XII
SÃO VICENTE
FERRER
228
46
5
50
60
XII
TIMBAÚBA
585
117
12
129
132
116.449
23.307
2.331
25.638
26.910
PE
PORTARIA SES/PE Nº 366 DE 21 DE MAIO DE 2021
Altera a Portaria nº 347 de 30 de agosto de 2016, que Regulamenta a instituição da Comissão de Fiscalização do Estado de
Pernambuco para o serviço de Home Care prestado aos pacientes do Estado.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 005/2019, publicado no Diário
Oficial do Estado em 02 de janeiros de 2019, e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 42 da Constituição Estadual:
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art 2º da Portaria nº 347 de 30 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A Comissão de Fiscalização do estado de Pernambuco para o serviço de Home Care está vinculado a Secretaria Estadual de
Saúde, composta por sete profissionais que compõem o quadro de servidores desta Secretaria, sendo cinco representantes da Diretoria
Geral de Assistência Integral a Saúde: Catarina Salgado de Assis e Silva, matrícula nº 370.624-9; Ozanil Cursino de Araújo, matrícula nº
207.704-3; Fernanda Santos Trajano, matrícula nº 324.221-9; Vitória Régia Cavalcanti de Oliveira, matrícula nº 388.911-4 e Paulo Helder
de Sousa Medeiros, matrícula nº 367.938-1; um representante do Núcleo de Ações Judiciais: Viviane Augusta Maciel Baltar, matrícula nº
381.937-0 e um representante da Diretoria Geral de Assuntos Jurídicos: Ana Carolina Nunes Furtado, Matrícula nº 409.272-4.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/ 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico
deinfecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 119, de 03 de março de 2021, que aprova o chamamento público emergencial, com novas regras
de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na
estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
RESOLVE:
Art 1º. Habilitar os leitos de Enfermaria na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do (s) estabelecimento (s) de
saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar, com base
na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus), agente etiológico da
doença COVID-19.
QUANTITATIVO DE LEITOS
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
Hospital e
Maternidade Santa
Maria
2639262
10.739.225/0001-18
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II
2
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES/PE Nº 368 DE 21 DE MAIO DE 2021
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/ 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico
deinfecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 119, de 03 de março de 2021, que aprova o chamamento público emergencial, com novas regras
de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na
estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
RESOLVE:
Art 1º. Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI e Enfermaria na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do
(s) estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
QUANTITATIVO DE LEITOS
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
Hospital Cidade
Patrimônio (Hospital
São Salvador)
3015920
28.739.553/0001-80
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II
10
PORTARIA SES/PE Nº 367 DE 21 DE MAIO DE 2021
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo I
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Ano XCVIII • NÀ 98 - 17
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo I
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II
12