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DOEPE - Recife, 15 de junho de 2021 - Página 15

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DOEPE 15/06/2021 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de junho de 2021
Continuação...
Poço Fundo Energia S.A
líquida, ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. O
direito legal não deve ser contingente em eventos futuros e deve ser
aplicável no curso normal dos negócios e no caso de inadimplência,
insolvência ou falência da empresa ou da contraparte. 19.3 - Contas a
receber - As contas a receber de clientes são, inicialmente,
reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo
custo amortizado com o uso do método da taxa efetiva de juros. Na
prática, são reconhecidos pela valorização da energia fornecida em
MWh, pela tarifa vigente do Contrato de Energia de Reserva - CER.
Caso a energia fornecida seja inferior à energia contratada no período
de apuração do Contrato de Energia de Reserva - CER, o valor
excedente recebido é registrado como crédito CCEE. 19.4 - Impostos
a recuperar - São avaliados pelo custo e não excedem o valor
esperado de realização. 19.5 - Imobilizado - Os itens do imobilizado
são demonstrados ao custo histórico de aquisição menos o valor da
depreciação e de qualquer perda não recuperável acumulada. O custo
histórico inclui os gastos diretamente atribuíveis necessários para
preparar o ativo para o uso pretendido pela administração. O valor
contábil de um ativo é imediatamente reduzido para seu valor
recuperável se o valor contábil do ativo for maior que seu valor
recuperável estimado.Os ganhos e as perdas sem alienações são
determinados pela comparação do valor de venda com o valor contábil
e são reconhecidos em "Outras receitas (despesas) operacionais,
líquidas" na demonstração do resultado. Os valores residuais, a vida
útil e os métodos de depreciação dos ativos são revisados e ajustados,
se necessário, quando existir uma indicação de mudança significativa
desde a última data de balanço. A Resolução Normativa nº 474 da
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de 7 de fevereiro de
2012, e estabelece novas taxas anuais de depreciação para os ativos
em serviço outorgado no setor elétrico, alterando as tabelas I e XVI do
Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE, aprovado
pela Resolução Normativa n. 367, de 2 de junho de 2009. Os terrenos
não são depreciados. A depreciação de outros ativos é calculada
usando o método linear para alocar seus custos, menos o valor
residual, durante a vida útil, que é estimada conforme as taxas anuais
estabelecidas pela ANEEL através da Resolução nº 474 em vigor
desde 7 de fevereiro de 2012.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Alguns bens do ativo possuem vida útil superior ao prazo de
autorização e, portanto, ao término de 30 (trinta) anos de exploração
do serviço, esses bens ainda terão valor residual não depreciado.
19.6 - Impairment de ativos não financeiros - Os ativos que estão
sujeitos à amortização são revisados para a verificação de
impairment sempre que eventos ou mudanças nas circunstâncias
indicarem que o valor contábil pode não ser recuperável. Uma perda
por impairment é reconhecida quando o valor contábil do ativo
excede seu valor recuperável, o qual representa o maior valor entre
o valor justo de um ativo menos seus custos de alienação e o seu
valor em uso. Para fins de avaliação do impairment, os ativos são
agrupados nos níveis mais baixos para os quais existam fluxos de
caixa identificáveis separadamente (Unidades Geradoras de Caixa
(UGCs)). Os ativos não financeiros, que tenham sido ajustados por
impairment, são revisados subsequentemente para a análise de
uma possível reversão do impairment na data do balanço. 19.7
Fornecedores - As contas a pagar aos fornecedores são
obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos no
curso normal dos negócios, sendo classificados como passivos
circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano.
Caso contrário, estes são apresentados como passivo não
circulante. 19.8
- Empréstimos e financiamentos - Os
empréstimos e financiamentos são reconhecidos, inicialmente, pelo
valor justo, líquido dos custos incorridos na transação e são,
subsequentemente, demonstrados pelo custo amortizado. Qualquer
diferença entre os valores captados (líquidos dos custos da
transação) e o valor total a pagar é reconhecida na demonstração do
resultado durante o período em que os financiamentos estejam em
aberto, utilizando o método da taxa efetiva de juros. 19.9 - Conta de
Ressarcimento - CCEE - A Conta de ressarcimento CCEE referese às diferenças entre o valor cobrado e o valor de energia elétrica
efetivamente gerada. Os critérios de apuração são definidos
contratualmente, mediante um limite de tolerância entre a energia
efetivamente gerada e a energia contratada, conforme abaixo.
Refere-se a diferença entre a energia entregue pela Usina e a
energia contratada (através do Contrato de Comercialização de
Energia - CER). Na data de fechamento anual (mês de agosto), a
CCEE apura a quantidade de energia entregue pela Usina no ano e

diminui da quantidade contratada com a Usina, através do CER. Se
a diferença for negativa, ou seja, se a Usina naquele ano entregou
uma quantidade de energia menor do que o contratado, no ano
imediatamente seguinte ela irá devolver para a CCEE a diferença
corrigida conforme Contrato através de desconto nas próximas
parcelas mensais da Receita Fixa. 19.10 - Provisões - As
provisões são reconhecidas quando: (i) a Companhia tem uma
obrigação presente ou não formalizada como resultado de eventos
passados; (ii) é provável que uma saída de recursos seja necessária
para liquidar a obrigação; (iii) e o valor possa ser estimado com
segurança.
19.11 - Provisão para desmobilização - A
administração da Companhia entende não ser aplicável e nem
necessário reconhecer provisão para os custos de desmobilização
na demonstração financeira de 31 de dezembro de 2020, em função
do contrato de arrendamento estabelecer que a decisão da
desmobilização é por parte da arrendatária. Adicionalmente, a
Companhia já considera em seu fluxo operacional a manutenção e o
emprego de dispêndios necessários capazes de manter o parque
operando por prazos superiores ao contratual estabelecido e
entende que o valor remanescente estimado dos ativos de operação
ser substancial e os custos observados no grupo para encerramento
das atividades e/ou desmobilização desses ativos ao final do prazo
contratual de operação ser relativamente baixo. 19.12 - Capital
social - As ações ordinárias e preferenciais são classificadas no
patrimônio líquido. 19.13 - Reconhecimento da receita - A receita
compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber
pelo fornecimento de energia no curso normal das atividades da
Companhia. A receita é apresentada líquida de impostos. A
Companhia reconhece a receita decorrente do fornecimento de
energia elétrica considerando o montante em MWh gerado e
fornecido valorizados ao preço contratado. 19.14 - Imposto de
renda e contribuição social - A Companhia optou pela tributação
do imposto de renda com base no lucro real, que corresponde ao
lucro apurado na escrituração comercial ajustados pelas adições e
exclusões determinadas por lei. A tributação sobre a receita
compreende a contribuição para o Programa de Integração Social
(PIS) à alíquota de 1,65% e a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) à alíquota de 7,60%, de acordo com a

Ano XCVIII • NÀ 113 - 15
legislação em vigor. Como apresentou prejuízo nos exercícios de
2020 e 2019, o imposto de renda e contribuição social não é devido.
19.15 - Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre Lucro ICPC
22 - A Companhia avalia a probabilidade de aceitação das
autoridades fiscais quando são adotados tratamentos fiscais
incertos, em virtude de quaisquer procedimentos na apuração do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que possam ser questionados
por autoridade fiscal e, consequentemente, implicar aumento ou
diminuição de ativos, passivos fiscais correntes e diferidos. Em 31 de
dezembro de 2020 e 2019, a Companhia, não identificou impactos na
aplicação do ICPC 22. 20 - Seguros (não auditado) - As coberturas
foram contratadas por montantes considerados suficientes pela
administração para cobrir eventuais sinistros, considerando a
natureza da sua atividade, os riscos envolvidos em suas operações e
a orientação de seus consultores de seguros. As coberturas de
seguros em 31 de dezembro de 2020 foram contratadas pelos
montantes a seguir:
Cobertura
Importâncias Seguradas
Estruturas e obras civis
49.250
Máquinas, equipamentos, instalações e montagem
21.714
Danos materiais, elétricos e quebra de máquinas
14.803
21. Alterações de normas novas que ainda não estão em vigor Não há outras normas IFRS ou interpretações IFRIC que ainda não
entraram em vigor que poderia ter impacto significativo sobre as
demonstrações financeiras da Companhia.
As notas explicativas integrais e o relatório do auditor independente
sobre as demonstrações financeiras encontram-se a disposição dos
interessados na sede da companhia.
DIRETORIA:
Romero Costa de Albuquerque Maranhão Filho - Diretor Executivo
CPF 667.754.774-49.
André Júlio Pimentel de Albuquerque Maranhão - Diretor Executivo
CPF 457.109.704-25.
Sérgio Correa Pimenta - Diretor Técnico - CPF 373.092.267-04
CONTADOR:
Luciano Pascoal dos Santos
CPF 052.680.224-31- CRC 020206/O-2

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