DOEPE 26/06/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII • NÀ 121
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLUÇÃO CDAF Nº 003, DE 25 DE JUNHO DE 2021
Estabelece novas medidas, protocolos e diretrizes no âmbito da SEFAZ, para o retorno gradual das atividades presenciais.
O CONSELHO DIRETOR DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – CDAF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do
art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 50.874, de 18
de junho de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas que sofreram restrição em face da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal,
caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando que o Governo do Estado de Pernambuco tem empreendido todos os esforços para vencer este momento de desafio para
a saúde, em razão da pandemia de proporções mundiais da COVID-19;
Considerando a evolução da vacinação contra a COVID-19 no Estado de Pernambuco, bem como a redução das solicitações ativas de
leitos de UTI neste Estado, além da volta à disponibilidade de leitos de enfermaria na rede pública de saúde;
Considerando que, desde o início da pandemia, a Secretaria da Fazenda tem estabelecido protocolos e ações que, além de cuidar dos
seus colaboradores, ainda propiciaram a manutenção de suas condições de trabalho, mesmo à distância;
Considerando a necessidade de atualizar as informações a respeito das novas medidas, protocolos e diretrizes no âmbito da SEFAZ,
inclusive para o retorno às atividades presenciais do seu corpo funcional,
RESOLVE:
Art. 1º As atividades no âmbito da SEFAZ observarão o seguinte:
I - Diretores, Superintendentes, Coordenadores e Secretário Executivo continuarão as suas atividades em trabalho presencial diário, sem
rodízio, nas unidades da SEFAZ;
II – os Gerentes retornarão ao trabalho presencial diário, a partir de 1º.7.2021, o qual deverá ocorrer, conforme determinação dos
respectivos Diretores e Superintendentes, pela manhã, das 7h às 12h, ou à tarde, das 13h às 18h, de forma a garantir um quantitativo
reduzido de pessoas simultâneas nos prédios e o distanciamento de 1,5m em espaços compartilhados, ficando as horas de trabalho
restantes de cada servidor complementadas por meio de trabalho remoto;
III - demais servidores e funcionários terceirizados da SEFAZ realizarão seus trabalhos de forma remota, exceto aqueles que executam
atividades de limpeza, malote, manutenção predial, segurança, vigilância, portaria, folha de pagamento, serviços bancários, de execução
financeira e de prestação de contas, bem como de suporte/ manutenção em tecnologia da informação e motoristas, que realizarão seus
trabalhos presencialmente, em regime de rodízio, quando este regime for possível e aplicável à natureza do trabalho;
IV – excepcionalmente, a critério da área competente, será permitido o trabalho presencial de servidores e funcionários terceirizados,
desde que sua presença seja indispensável e, para aqueles com idade superior a 60 anos e/ ou portadores de comorbidades, será exigida
manifestação formal de vontade própria;
V – Os servidores e funcionários terceirizados que estejam em trabalho remoto deverão manter-se em regime de isolamento nas suas
casas e atentos à continuidade e ao desempenho dos seus trabalhos regulares, bem como às comunicações institucionais e de suas
chefias por e-mail, telefone e aplicativos de mensagens; e
VI – os estagiários poderão realizar atividades presenciais nas unidades da SEFAZ, desde que haja acompanhamento presencial diário
pelos seus supervisores, bem como observância das normas de prevenção à COVID-19.
Art. 2º Os servidores, funcionários terceirizados e estagiários em trabalho presencial que apresentarem sintomas relacionados à
COVID-19, tais como tosse, febre, dor de garganta, coriza, diarreia ou outros que possam indicar quadro viral de resfriado ou gripe,
precisarão afastar-se do local de trabalho, até que os sintomas sejam descartados como relacionados à COVID-19.
Art. 3º O uso de veículos da SEFAZ observará o limite de até 3 (três) pessoas por carro, incluindo o condutor, todas respeitando os
cuidados preventivos, como o uso da máscara e álcool.
Art. 4º Devem ser priorizadas as reuniões remotas, com utilização de aplicativos, e, caso haja necessidade inevitável de reunião
presencial, devem-se respeitar todas as medidas para prevenção da COVID-19, como a distância segura de pelo menos um metro e
meio entre as pessoas, o uso de máscaras e álcool, higienização do local, dentre outras medidas.
Art. 5º O acesso aos prédios da SEFAZ fica restrito a servidores, funcionários terceirizados e estagiários, salvo as situações excepcionais,
autorizadas pelas áreas competentes.
Art. 6º Fica limitado o deslocamento de 2 (duas) pessoas por viagem nos elevadores, devendo o acesso via escada ser estimulado.
Art. 7º A ocupação máxima por sala de trabalho na SEFAZ deverá respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.
Art. 8º Os serviços de atendimento presencial com agendamento, realizados pela SEFAZ, estarão suspensos, com exceção daqueles que
apresentam alta relevância para o Estado.
Art. 9º Permanece obrigatório o uso de máscaras nas unidades da SEFAZ, inclusive nas áreas externas, e nos veículos, mesmo quando
estacionados, bem como a aferição da temperatura e o uso de álcool para higienização das mãos, quando do acesso aos prédios da
SEFAZ, e o distanciamento de pelo menos 1,5 metros entre as pessoas nas áreas comuns, permanecendo proibido o agrupamento de
pessoas.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogada a Resolução CDAF Nº 001, de 16 de março de 2021.
Recife, 25 de junho de 2021.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 080/2021
CREDENCIAMENTO PARA INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE
PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.2 87, de
11.08.2020, com fundamento no inciso V e do § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 30.12.1996, e da Portaria SF nº 175, de
28.10.2010, e em conformidade com o processo nº 2021.000003632341-74, resolve atribuir ao contribuinte a seguir identificado a
condição de detentor de regime especial de tributação para efeito da inaplicabilidade do regime de substituição tributária na s suas
aquisições e da atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em rel ação às
saídas subsequentes a que promover, relativamente às mercadorias relacionadas nos decretos respectivamente indicados.
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
Decreto
AMG DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS E
41.913.676/0001-53
0963305-70
46.303/2018
ALIMENTOS EIRELI
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 25/06/2021
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 081/2021
CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA A ESTABELECIMENTO
COMERCIAL ATACADISTA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.2 87, de
11.08.2020, e em conformidade com o(s) processo(s) abaixo informado(s) resolve credenciar o(s) contribuinte(s) a seguir
identificado(s) para fruição do(s) benefício(s) fiscal(is) de que trata(m) a Lei nº 14.721, de 04.07.2012, o Decreto nº 38.455, de
27.07.2012, e a Portaria SF nº 166, de 28.08.2012.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2021.000003637084- 94
AMG DISTRIBUIDORA DE
41.913.676/0001-53
0963305-70
COSMÉTICOS E ALIMENTOS
EIRELI
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 26/06/2021
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
Portaria Nº 41 de 22 de junho de 2021
A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas resolve: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário de MARIA HELENILDA
MOREIRA DOS SANTOS, ARTICULADOR(A) DO SISTEMA DE CONTROLE SOCIAL, SERTÃO/PE, matrícula nº 408.512-4, contrato nº
38/2021, da Seleção Simplificada da portaria Conjunta SAD/SPVD nº 90/2021, a partir de 01 de junho de 2021.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 25/06/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5482 DE 25 DE JUNHO DE 2021
Pactua a vigésima quinta distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan, Pfizer
e Janssen destinadas, ao Estado de Pernambuco.
Fábio Henrique Soares de Oliveira
Secretário Executivo de Coordenação Institucional
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
Anderson de Alencar Freire
Coordenador da Administração Tributária Estadual
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
Flávio Martins Sodré da Mota
Coordenação de Controle do Tesouro Estadual
II - Considerando o contexto pandênico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações
do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
Daniel Feitosa Valois Moreira
Chefe de Gabinete
III - Considerando que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que,
atualmente, em todo o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições
de longa permanência, população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores
das forças de segurança e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência
permanente e gestantes e puérperas;
Danielle Campello de Melo Augusto
Superintendente de Tecnologia da Informação
Daniella Myrian de Sousa Silva
Superintendente de Planejamento Estratégico
IV - O Oficio Circular SIDI Nº 35/2021, Recife, 25 de junho de 2021, 25ª Distribuição Vacina COVID-19
RESOLVEM:
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral de Política Tributária
Art.1º- Pactuar a vigésima quinta distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan,
Pfizer e Janssen destinadas, ao Estado de Pernambuco.
Elcy Cabral de Lima
Superintendente Jurídico da Fazenda
Art.2º- Das que 117.800 doses da vacinas SinoVac/Butantan serão distribuídas conforme quadro abaixo:
Walclécia Aparecida
Superintendente de Gestão de Pessoas
117.800 - VACINAS CORONAVAC/BUTANTAN
*DOSE 1, DOSE2 + 5% DE PERDA
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor de Assuntos Federativos
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
Silvana Maria Victor de Godoy
Diretora de Comunicação
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 77/2021
CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA RELATIVA AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o(s) processo(s) abaixo informado(s) resolve credenciar o(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s)
para utilização da sistemática relativa ao transporte rodoviário de carga, de que tratam os arts. 67 a 74 do Decreto nº 44.650, de
30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2021.000003864501-24
J F L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
11.630.058/000216
0962894-06
2021.000002858192-54
VIA CAMPOS TRANSPORTES EIRELI
22.064.101/000240
0931219-62
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 25 de junho de 2021
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
Recife, 26 de junho de 2021
PERCENTUAL (%)
N° DE DOSES
POPULAÇÃO SISTEMA PRISIONAL
82
53.480
GUARDAS MUNICIPAIS (FORÇAS DE SEGURANÇA E SALVAMENTO)
100
18.250
TRABALHADORES TRANSPORTE COLETIVO
100
**TOTAL
48.920
120.650
* ESQUEMA COMPLETO (DOSE 1, DOSE 2 + 5% DE PERDA)
**SERÃO UTILIZADAS 2.850 DOSES DO ESTOQUE ESTADUAL
Art.3º- Das 94.770 doses da vacina Pfizer/Cominarty serão distribuídas conforme quadro abaixo:
94.770 - Pfizer/Cominarty
DOSE 1
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
*COMORBIDADE E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
TOTAL
PERCENTUAL (%)
N° DE DOSES
11
94.770
94.770
* PARA TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS EXCETO RECIF, CARUARU, GARANHUNS, ARCOVERDE, AFOGADOS DA
INGAZEIRA E SERRA TALHADA