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DOEPE - Recife, 7 de julho de 2021 - Página 11

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DOEPE 07/07/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

IX

ARARIPINA

23.760

399

20

419

IX

BODOCÓ

8.597

144

7

152

155

IX

EXU

8.851

149

7

156

160

IX

GRANITO

3.216

54

3

57

60

IX

IPUBI

7.069

119

6

125

130

IX

OURICURI

26.463

444

22

467

470

IX

PARNAMIRIM

5.386

90

5

95

100

IX

SANTA CRUZ

6.176

104

5

109

110

IX

SANTA FILOMENA

6.148

103

5

108

110

IX

MOREILÂNDIA

3.833

64

3

68

70

IX

TRINDADE

12.384

208

10

218

220

X

AFOGADOS DA
INGAZEIRA

0

0

0

0

0

BREJINHO

3.610

61

3

64

65

X

CARNAÍBA

6.044

101

5

107

110

X

IGUARACI

2.791

47

2

49

50

X

INGAZEIRA

2.203

37

2

39

40

X

ITAPETIM

5.699

96

5

100

100

X

QUIXABA

3.259

55

3

57

60

X

SANTA
TEREZINHA

3.295

55

3

58

60

X

SÃO JOSÉ DO
EGITO

12.850

216

11

227

230

X

SOLIDÃO

2.748

46

2

48

50

X

TABIRA

13.001

218

11

229

230

X

TUPARETAMA

3.572

60

3

63

65

XI

BETÂNIA

3.080

52

3

54

55

XI

CALUMBI

2.698

45

2

48

50

XI

CARNAUBEIRA DA
PENHA

5.115

86

4

90

90

XI

FLORES

6.759

113

6

119

120

XI

FLORESTA

11.746

197

10

207

210

XI

ITACURUBA

2.165

36

2

38

40

XI

SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE

5.849

98

5

103

105

XI

SÃO JOSÉ DO
BELMONTE

13.764

231

12

243

245

XI

SERRA TALHADA

0

0

0

0

0

XI

TRIUNFO

5.274

89

4

93

95

XII

ALIANÇA

13.169

221

11

232

235

XII

CAMUTANGA

4.045

68

3

71

75

XII

CONDADO

12.032

202

10

212

215

XII

FERREIROS

5.784

97

5

102

105

XII

GOIANA

31.648

531

27

558

560

XII

ITAMBÉ

11.738

197

10

207

210

XII

ITAQUITINGA

7.984

134

7

141

145

XII

MACAPARANA

11.673

196

10

206

210

XII

SÃO VICENTE
FERRER

5.530

93

5

97

100

XII

TIMBAÚBA

PE

ERRATAS:

420

X

Na Portaria SES Nº 080 publicada no DOE de 18/02/2021 referente a Determinação de exercício do servidor JOSÉ DE RIBAMAR
COUTINHO JUNIOR, Médico Clínico, matrícula n° 297.181-0/SES. ONDE SE LÊ: a partir da publicação até 31/12/2021. LEIA-SE: a
partir de 01/01/2021 até 31/12/2021.
Na Portaria SES Nº 081 publicada no DOE de 18/02/2021 referente a Determinação de exercício do servidor JOSÉ DE RIBAMAR
COUTINHO JUNIOR, Médico Neurologista, matrícula n° 357.240-4/SES. ONDE SE LÊ: a partir da publicação até 31/12/2021. LEIA-SE:
a partir de 01/01/2021 até 31/12/2021.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 45 DE 06 DE JULHO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 49.355, de 19.08.20, RESOLVE: determinar
que o servidor José Hertz Régis Henrique, passe a ter exercício na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador, atribuindolhe a Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, a partir de 01.07.21.
.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador Geral do Estado

PORTARIA Nº. 46 DE 06 DE JULHO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 49.355, de 19.08.20, RESOLVE: determinar
que a servidora Sueli Barbosa Lopes da Silva, passe a ter exercício na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador,
atribuindo-lhe a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, a partir de 01.05.21.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador Geral do Estado

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 021, DE 06 DE JULHO DE 2021. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pelo artigo 17, inciso VII e artigo 32, da Resolução Arpe
nº 09/2005, RESOLVE: Art. 1º Designar Cícero Ronaldo Mendes
de Andrade Júnior, matrícula 301-8, Luciana Teixeira de Lima,
matrícula 317-4 e Marta Rejane de Lima, matrícula 2597-6, para,
sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito
Administrativo, para emissão de novo ato de indiciamento,
referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2019,
instaurado pela Portaria Arpe nº 17, de 25/03/2019, publicada no
DOE de 27/03/2019, relativo ao Processo Administrativo Punitivo
011/2013 – CEE – Arpe. Art. 2º A Comissão, ora constituída, terá o
prazo de 60 (sessenta) dias previsto no artigo 220 da Lei Estadual
nº 6.123/1968 para conclusão dos seus trabalhos. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SEVERINO
OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO Diretor-Presidente da ARPE

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE

23.902

401

20

421

425

2802969

47.041

2.352

49.393

49.850

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 482 - Dispensando GIANE CLEIDE DA SILVA MACEDO, matrícula n° 193.516-0/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada a Diretoria Geral de Laboratórios de Saúde Pública/Nível Central, a partir de 21/06/2021.
Nº. 483 - Atribuindo a ANDREIA DA SILVA, matrícula n° 226.716-0/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada
a Diretoria Geral de Laboratórios de Saúde Pública/Nível Central, a partir de 21/06/2021.

PORTARIA ARPE Nº 022, DE 06 DE JULHO DE 2021. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pelo artigo 17, inciso VII e artigo 32, da Resolução Arpe
nº 09/2005, RESOLVE: Art. 1º Designar Helena Maria Ramos de
Mendonça, matrícula 292-5, Silvana Magaly de Sá Albuquerque
Barreto, matrícula 2601-8 e Paulo Fernando Rodrigues Galindo,
matrícula 158-9, para, sob a presidência da primeira, constituírem
Comissão de Inquérito Administrativo, para emissão de novo
ato de indiciamento, referente ao Processo Administrativo
Disciplinar nº 002/2019, instaurado pela Portaria Arpe nº 028,
de 05/06/2019, publicada no DOE de 06/06/2019, relativo ao
Processo Administrativo Punitivo 010/2013 – CEE – Arpe. Art.
2º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias previsto no artigo 220 da Lei Estadual nº 6.123/1968 para
conclusão dos seus trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO
MONTEIRO Diretor-Presidente da ARPE

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
PORTARIAS APAC, DE 06 DE JULHO DE 2021.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 359 - Remover, a pedido, por meio de permuta, com a concordância das unidades envolvidas, os servidores: ITAMAR SANTOS
DA SILVA, Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem, matrícula n° 403.619-0/SES do Hospital Regional do Agreste “Dr. Waldemiro
Ferreira”/Caruaru para o Hospital Regional Ruy de Barros Correia/Arcoverde e JULLIANA LAGUZZA DE OLIVEIRA BUSTOS
VILLABON, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula n° 255.399-6/SES do Hospital Regional Ruy de Barros Correia/
Arcoverde para o Hospital Regional do Agreste “Dr. Waldemiro Ferreira”/Caruaru.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/SES/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS
LICENÇA PRÊMIO GOZO
PROCESSO

NOME

MATRICULA

DIAS

DEC

INICIO

2300000266.003005/2021-84

ANNA MARIA OLIVEIRA ENGELHARDT

2267420

30

2°

01.05.2021

2300000439.000094/2021-88

CLAUDIO GONCALVES ESMERALDO

2245299

120

2°

03.05.2021

2300000749.000074/2021-11

GILZA CELESTE SOUZA CAVALCANTE GUEDES

1310593

150

1°

01.05.2021

2300000481.000047/2021-19

MARIA DO ROSARIO REGIS CORREA

2263270

180

2°

03.03.2021

2300011725.000758/2021-08

TACIANA CRISANTO TRIGUEIRO

2283301

120

1°

01.07.2021

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de administração de Pessoas/SES

Ano XCVIII • NÀ 128 - 11

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA
DE ÁGUAS E CLIMA - APAC, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo art. 18, inciso IX, da Lei Estadual n° 14.028, de 26
de março de 2010, RESOLVE:
Nº 006 - Dispensar, a pedido, a servidora MARIA DA PENHA
SILVA, matrícula 10017-0, da Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, a partir de 1º de agosto de 2021.
Nº 007 - Designar o servidor GUSTAVO SOARES PESTANA,
matrícula 10129-0, da Gerência de Apoio aos Organismos de
Bacias Hidrográficas - GAOB, para a Função Gratificada de
Supervisão - 1, símbolo FGS-1, pela supervisão e coordenação
das atividades de apoio aos organismos de bacias hidrográficas, a
partir de 1º de agosto de 2021.
SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO
Diretora-Presidente

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 27/2021
Ementa: Proposta de retorno gradual das atividades sociais e
econômicas para Fernando de Noronha.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA ATDEFN, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art.
20, da Lei Orgânica no11.304/95,

CONSIDERANDO o Decreto Nº 50.924 DE 02/07/2021,
CONSIDERANDO o retorno gradual das atividades sociais e
econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, para estabelecer novos horários a serem adotados
no arquipélago de Fernando de Noronha até de 06 de julho;
CONSIDERANDO o avanço de vacinação da população geral,
99% com primeira dose e 20,5% com segunda dose;
CONSIDERANDO que no mês de julho 49% da população geral
terá sido imunizada com duas doses vacinal;
CONSIDERANDO a redução no número de pacientes positivas
para COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Permitir o funcionamento dos restaurantes até as 00:00
horas seguindo os protocolos exigidos pela Autarquia Territorial do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha – ATDEFN.
Art. 2º Permitir música ao vivo, apenas voz e violão nos bares e
restaurantes nos horários compreendidos entre 12:00 às 14:00 e
17:00 às 21:00.
Parágrafo Único É vedado qualquer outro tipo de instrumento
com uso de eletricidade ou bateria, bem como caixas de som de
alta potência.
Art. 3º Permanece proibida as atividades não essenciais no
horário compreendido entre 00:00 às 05:00, inclusive nos finais
de semana.
Art. 4º Fica vedada a realização de festas e shows.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando de Noronha, 06 de julho de 2021.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
PORTARIA Nº 063/2021
O Diretor Presidente da empresa SUAPE – COMPLEXO
INDUSTRIAL
PORTUÁRIO
GOVERNADOR
ERALDO
GUEIROS, no uso de suas atribuições e competências.
CONSIDERANDO a alínea “d” do inciso I do Art. 18 da Lei nº
12.815/2013;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 002-DGP-2019 emitida por
essa Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 003-DGP-2018 emitida por
essa Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 136/2019 emitida por essa
Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 005/2020 emitida por essa
Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 028/2020 emitida por essa
Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 034/2021 emitida por essa
Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO as recomendações da Autoridade Marítima, as
quais encontram-se substanciadas na PORTARIA nº 44/CPPE, de
24 de agosto de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer os parâmetros operacionais e requisitos para
manobras de navios tanque nos berços do porto interno com o
conjunto das seguintes características, classificando-as como não
convencionais:
Comprimento total (LOA): entre 274,00 metros até 298,99 metros;
e Largura máxima (Boca máxima): entre 48 metros e 52,99 metros.
Ou produto LOA x Boca máxima maior ou igual do que 13.500m2.
Parágrafo Primeiro - Para manobras de entrada e atracação,
bem como de desatracação e saída, ficam estabelecidos que os
Calados Máximos Recomendados (CMR) e de Atracação (CMA)
a serem considerados são aqueles que constam na Portaria 002DGP-2019, bem como estabelecem-se os seguintes requisitos:
a) Requisitos:
Emprego de 2 (dois) práticos;
Emprego de equipamento de posicionamento preciso de apoio à
decisão, denominado Unidade Portátil de Auxílio à Decisão para
Práticos (UPAD) em última atualização ou modelo;
Na entrada, disponibilidade mínima de 4 rebocadores azimutais
com tração estática não inferior a 50 tonF (tonelada-foça), sendo
um deles com tração estática não inferior a 65 tonF e sendo
um dos quatro dotado de sistema de combate a incêndio tipo
1 (FiFi-1);
Na saída, disponibilidade mínima de 3 rebocadores azimutais com
tração estática não inferior a 50 tonF (tonelada-foça), sendo um
deles com tração estática não inferior a 65 tonF e sendo um dos
três dotado de sistema de combate a incêndio tipo 1 (FiFi-1);

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