DOEPE 07/07/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IX
ARARIPINA
23.760
399
20
419
IX
BODOCÓ
8.597
144
7
152
155
IX
EXU
8.851
149
7
156
160
IX
GRANITO
3.216
54
3
57
60
IX
IPUBI
7.069
119
6
125
130
IX
OURICURI
26.463
444
22
467
470
IX
PARNAMIRIM
5.386
90
5
95
100
IX
SANTA CRUZ
6.176
104
5
109
110
IX
SANTA FILOMENA
6.148
103
5
108
110
IX
MOREILÂNDIA
3.833
64
3
68
70
IX
TRINDADE
12.384
208
10
218
220
X
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
0
0
0
0
0
BREJINHO
3.610
61
3
64
65
X
CARNAÍBA
6.044
101
5
107
110
X
IGUARACI
2.791
47
2
49
50
X
INGAZEIRA
2.203
37
2
39
40
X
ITAPETIM
5.699
96
5
100
100
X
QUIXABA
3.259
55
3
57
60
X
SANTA
TEREZINHA
3.295
55
3
58
60
X
SÃO JOSÉ DO
EGITO
12.850
216
11
227
230
X
SOLIDÃO
2.748
46
2
48
50
X
TABIRA
13.001
218
11
229
230
X
TUPARETAMA
3.572
60
3
63
65
XI
BETÂNIA
3.080
52
3
54
55
XI
CALUMBI
2.698
45
2
48
50
XI
CARNAUBEIRA DA
PENHA
5.115
86
4
90
90
XI
FLORES
6.759
113
6
119
120
XI
FLORESTA
11.746
197
10
207
210
XI
ITACURUBA
2.165
36
2
38
40
XI
SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE
5.849
98
5
103
105
XI
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
13.764
231
12
243
245
XI
SERRA TALHADA
0
0
0
0
0
XI
TRIUNFO
5.274
89
4
93
95
XII
ALIANÇA
13.169
221
11
232
235
XII
CAMUTANGA
4.045
68
3
71
75
XII
CONDADO
12.032
202
10
212
215
XII
FERREIROS
5.784
97
5
102
105
XII
GOIANA
31.648
531
27
558
560
XII
ITAMBÉ
11.738
197
10
207
210
XII
ITAQUITINGA
7.984
134
7
141
145
XII
MACAPARANA
11.673
196
10
206
210
XII
SÃO VICENTE
FERRER
5.530
93
5
97
100
XII
TIMBAÚBA
PE
ERRATAS:
420
X
Na Portaria SES Nº 080 publicada no DOE de 18/02/2021 referente a Determinação de exercício do servidor JOSÉ DE RIBAMAR
COUTINHO JUNIOR, Médico Clínico, matrícula n° 297.181-0/SES. ONDE SE LÊ: a partir da publicação até 31/12/2021. LEIA-SE: a
partir de 01/01/2021 até 31/12/2021.
Na Portaria SES Nº 081 publicada no DOE de 18/02/2021 referente a Determinação de exercício do servidor JOSÉ DE RIBAMAR
COUTINHO JUNIOR, Médico Neurologista, matrícula n° 357.240-4/SES. ONDE SE LÊ: a partir da publicação até 31/12/2021. LEIA-SE:
a partir de 01/01/2021 até 31/12/2021.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 45 DE 06 DE JULHO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 49.355, de 19.08.20, RESOLVE: determinar
que o servidor José Hertz Régis Henrique, passe a ter exercício na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador, atribuindolhe a Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, a partir de 01.07.21.
.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº. 46 DE 06 DE JULHO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 49.355, de 19.08.20, RESOLVE: determinar
que a servidora Sueli Barbosa Lopes da Silva, passe a ter exercício na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador,
atribuindo-lhe a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, a partir de 01.05.21.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 021, DE 06 DE JULHO DE 2021. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pelo artigo 17, inciso VII e artigo 32, da Resolução Arpe
nº 09/2005, RESOLVE: Art. 1º Designar Cícero Ronaldo Mendes
de Andrade Júnior, matrícula 301-8, Luciana Teixeira de Lima,
matrícula 317-4 e Marta Rejane de Lima, matrícula 2597-6, para,
sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito
Administrativo, para emissão de novo ato de indiciamento,
referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2019,
instaurado pela Portaria Arpe nº 17, de 25/03/2019, publicada no
DOE de 27/03/2019, relativo ao Processo Administrativo Punitivo
011/2013 – CEE – Arpe. Art. 2º A Comissão, ora constituída, terá o
prazo de 60 (sessenta) dias previsto no artigo 220 da Lei Estadual
nº 6.123/1968 para conclusão dos seus trabalhos. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SEVERINO
OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO Diretor-Presidente da ARPE
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
23.902
401
20
421
425
2802969
47.041
2.352
49.393
49.850
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 482 - Dispensando GIANE CLEIDE DA SILVA MACEDO, matrícula n° 193.516-0/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada a Diretoria Geral de Laboratórios de Saúde Pública/Nível Central, a partir de 21/06/2021.
Nº. 483 - Atribuindo a ANDREIA DA SILVA, matrícula n° 226.716-0/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada
a Diretoria Geral de Laboratórios de Saúde Pública/Nível Central, a partir de 21/06/2021.
PORTARIA ARPE Nº 022, DE 06 DE JULHO DE 2021. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pelo artigo 17, inciso VII e artigo 32, da Resolução Arpe
nº 09/2005, RESOLVE: Art. 1º Designar Helena Maria Ramos de
Mendonça, matrícula 292-5, Silvana Magaly de Sá Albuquerque
Barreto, matrícula 2601-8 e Paulo Fernando Rodrigues Galindo,
matrícula 158-9, para, sob a presidência da primeira, constituírem
Comissão de Inquérito Administrativo, para emissão de novo
ato de indiciamento, referente ao Processo Administrativo
Disciplinar nº 002/2019, instaurado pela Portaria Arpe nº 028,
de 05/06/2019, publicada no DOE de 06/06/2019, relativo ao
Processo Administrativo Punitivo 010/2013 – CEE – Arpe. Art.
2º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias previsto no artigo 220 da Lei Estadual nº 6.123/1968 para
conclusão dos seus trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO
MONTEIRO Diretor-Presidente da ARPE
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
PORTARIAS APAC, DE 06 DE JULHO DE 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 359 - Remover, a pedido, por meio de permuta, com a concordância das unidades envolvidas, os servidores: ITAMAR SANTOS
DA SILVA, Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem, matrícula n° 403.619-0/SES do Hospital Regional do Agreste “Dr. Waldemiro
Ferreira”/Caruaru para o Hospital Regional Ruy de Barros Correia/Arcoverde e JULLIANA LAGUZZA DE OLIVEIRA BUSTOS
VILLABON, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula n° 255.399-6/SES do Hospital Regional Ruy de Barros Correia/
Arcoverde para o Hospital Regional do Agreste “Dr. Waldemiro Ferreira”/Caruaru.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/SES/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS
LICENÇA PRÊMIO GOZO
PROCESSO
NOME
MATRICULA
DIAS
DEC
INICIO
2300000266.003005/2021-84
ANNA MARIA OLIVEIRA ENGELHARDT
2267420
30
2°
01.05.2021
2300000439.000094/2021-88
CLAUDIO GONCALVES ESMERALDO
2245299
120
2°
03.05.2021
2300000749.000074/2021-11
GILZA CELESTE SOUZA CAVALCANTE GUEDES
1310593
150
1°
01.05.2021
2300000481.000047/2021-19
MARIA DO ROSARIO REGIS CORREA
2263270
180
2°
03.03.2021
2300011725.000758/2021-08
TACIANA CRISANTO TRIGUEIRO
2283301
120
1°
01.07.2021
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de administração de Pessoas/SES
Ano XCVIII • NÀ 128 - 11
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA
DE ÁGUAS E CLIMA - APAC, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo art. 18, inciso IX, da Lei Estadual n° 14.028, de 26
de março de 2010, RESOLVE:
Nº 006 - Dispensar, a pedido, a servidora MARIA DA PENHA
SILVA, matrícula 10017-0, da Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, a partir de 1º de agosto de 2021.
Nº 007 - Designar o servidor GUSTAVO SOARES PESTANA,
matrícula 10129-0, da Gerência de Apoio aos Organismos de
Bacias Hidrográficas - GAOB, para a Função Gratificada de
Supervisão - 1, símbolo FGS-1, pela supervisão e coordenação
das atividades de apoio aos organismos de bacias hidrográficas, a
partir de 1º de agosto de 2021.
SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO
Diretora-Presidente
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 27/2021
Ementa: Proposta de retorno gradual das atividades sociais e
econômicas para Fernando de Noronha.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA ATDEFN, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art.
20, da Lei Orgânica no11.304/95,
CONSIDERANDO o Decreto Nº 50.924 DE 02/07/2021,
CONSIDERANDO o retorno gradual das atividades sociais e
econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, para estabelecer novos horários a serem adotados
no arquipélago de Fernando de Noronha até de 06 de julho;
CONSIDERANDO o avanço de vacinação da população geral,
99% com primeira dose e 20,5% com segunda dose;
CONSIDERANDO que no mês de julho 49% da população geral
terá sido imunizada com duas doses vacinal;
CONSIDERANDO a redução no número de pacientes positivas
para COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Permitir o funcionamento dos restaurantes até as 00:00
horas seguindo os protocolos exigidos pela Autarquia Territorial do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha – ATDEFN.
Art. 2º Permitir música ao vivo, apenas voz e violão nos bares e
restaurantes nos horários compreendidos entre 12:00 às 14:00 e
17:00 às 21:00.
Parágrafo Único É vedado qualquer outro tipo de instrumento
com uso de eletricidade ou bateria, bem como caixas de som de
alta potência.
Art. 3º Permanece proibida as atividades não essenciais no
horário compreendido entre 00:00 às 05:00, inclusive nos finais
de semana.
Art. 4º Fica vedada a realização de festas e shows.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando de Noronha, 06 de julho de 2021.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
PORTARIA Nº 063/2021
O Diretor Presidente da empresa SUAPE – COMPLEXO
INDUSTRIAL
PORTUÁRIO
GOVERNADOR
ERALDO
GUEIROS, no uso de suas atribuições e competências.
CONSIDERANDO a alínea “d” do inciso I do Art. 18 da Lei nº
12.815/2013;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 002-DGP-2019 emitida por
essa Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 003-DGP-2018 emitida por
essa Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 136/2019 emitida por essa
Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 005/2020 emitida por essa
Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 028/2020 emitida por essa
Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 034/2021 emitida por essa
Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO as recomendações da Autoridade Marítima, as
quais encontram-se substanciadas na PORTARIA nº 44/CPPE, de
24 de agosto de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer os parâmetros operacionais e requisitos para
manobras de navios tanque nos berços do porto interno com o
conjunto das seguintes características, classificando-as como não
convencionais:
Comprimento total (LOA): entre 274,00 metros até 298,99 metros;
e Largura máxima (Boca máxima): entre 48 metros e 52,99 metros.
Ou produto LOA x Boca máxima maior ou igual do que 13.500m2.
Parágrafo Primeiro - Para manobras de entrada e atracação,
bem como de desatracação e saída, ficam estabelecidos que os
Calados Máximos Recomendados (CMR) e de Atracação (CMA)
a serem considerados são aqueles que constam na Portaria 002DGP-2019, bem como estabelecem-se os seguintes requisitos:
a) Requisitos:
Emprego de 2 (dois) práticos;
Emprego de equipamento de posicionamento preciso de apoio à
decisão, denominado Unidade Portátil de Auxílio à Decisão para
Práticos (UPAD) em última atualização ou modelo;
Na entrada, disponibilidade mínima de 4 rebocadores azimutais
com tração estática não inferior a 50 tonF (tonelada-foça), sendo
um deles com tração estática não inferior a 65 tonF e sendo
um dos quatro dotado de sistema de combate a incêndio tipo
1 (FiFi-1);
Na saída, disponibilidade mínima de 3 rebocadores azimutais com
tração estática não inferior a 50 tonF (tonelada-foça), sendo um
deles com tração estática não inferior a 65 tonF e sendo um dos
três dotado de sistema de combate a incêndio tipo 1 (FiFi-1);