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DOEPE - 10 - Ano XCVIII • NÀ 129 - Página 10

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DOEPE 08/07/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII • NÀ 129

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 8 de julho de 2021

V- a causa da outorga: relevantes e reconhecidos serviços e trabalhos prestados à Educação, em coerência com o pensamento do
Educador Paulo Reglus Neves Freire;

RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
SEI

NOME

MATRÍCULA

1400005378.000512/2021-21

EDSON BARBOSA SILVA

191.877-0

1400005378.000926/2021-51

SILVIO ROBERTO DE SOUZA E SILVA

240.398-6

VI - local e data de outorga;
VII - carimbo de Água.
Parágrafo único. O diploma será registrado em livro próprio do CEE-PE.

TORNAR SEM EFEITO:

Art. 10. Os agraciados com a Medalha de Mérito Educacional Professor Paulo Freire serão permanentemente indicados no sítio do CEEPE, na rede de computadores internet.

A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO REFERENTE AO 1º DECÊNIO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 24/03/2018, DA
SERVIDORA MARISA BATISTA LEAL OLIVERA, MATRÍCULA: 158.088-4, CONSIDERANDO QUE NÃO FOI COMPUTADO O PERÍODO
DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS 11/05/1997 A 23/03/2005 NO SEI: 1400005455.000165/2021-77.

Art. 11. Servidores, técnicos e assessores do CEE-PE, seus conselheiros e, bem assim, conselheiros nacionais, de outros Estados, do
Distrito Federal e de municípios não poderão ser propostos candidatos à outorga da Medalha de Mérito Educacional Professor Paulo
Freire, enquanto no exercício desses cargos.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE MAIO DE 2021.

Art. 12. A Comissão do Mérito Educacional Professor Paulo Freire, nomeada com base na Resolução nº 1, de 05.02.2001, será
recepcionada como a Comissão referida nos arts. 3º, 5º, II, e 6º, assim como o seu trabalho.

Regula os procedimentos de indicação de pessoas naturais, de pessoas jurídicas e de iniciativas, de escolha e de outorga da Medalha
de Mérito Educacional Professor Paulo Freire, instituída por meio da Resolução nº 2, de 25.07.1997, e ratificada pela Resolução nº 1, de
05.02.2001, ambas deste Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE; e dá outras providências.

Art. 13. Ficam revogados os arts. 2º a 14 da Resolução nº 2, de 25.07.1997; os § § 1º e 2º do art. 1º, e os arts. 2º a 12 da Resolução nº
1, de 05.02.2001, ambas deste CEE-PE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO – CEE-PE, no uso de suas atribuições,
especialmente as previstas nos arts. 12 e 14, I, de seu Regimento.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Plenárias, em 26 de maio de 2021.

Considerando:
ANTONIO HENRIQUE HABIB CARVALHO
Presidente do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE

- que o Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE, desde o século passado, outorga a Medalha de Mérito Educacional
Professor Paulo Freire a entidades e a pessoas naturais com revelado e reconhecido mérito educacional, em consonância com o trabalho,
com as reflexões e com a obra desse grande educador, mundialmente reconhecido por sua visão, por sua atuação e por seu método, em
essência, o da Pedagogia do Oprimido, buscando superar a Educação passiva e hierarquizada, para a formação de sujeitos históricos
críticos, com base no diálogo democrático;
- que Paulo Reglus Neves Freire, pernambucano, da cidade do Recife, nascido em 19.09.1921, além de estudioso da Educação, foi
atuante em diversas escolas de todos os níveis, no Brasil e no mundo, pelo que, ao longo de sua história, recebeu inúmeros títulos de
Doutor Honoris Causa de universidades nacionais e estrangeiras;
- que Paulo Freire, após a sua partida deste mundo, em 02.05.1997, por sua obra, por seu trabalho e por sua indissociabilidade da
Educação, é declarado Patrono da Educação Brasileira, nos termos da Lei Federal nº 12.612, de 13.04.2012; e
- que Paulo Freire é um valor de Pernambuco;
Resolve:
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta os procedimentos de proposição de pessoas naturais, de pessoas jurídicas e de iniciativas, de suas
escolhas e de outorga da Medalha de Mérito Educacional Professor Paulo Freire, instituída por meio da Resolução nº 2, de 25.07.1997,
ratificada pela Resolução nº 1, de 05.02.2001, ambas deste Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE.
Art. 2º. A outorga da Medalha de Mérito Educacional Professor Paulo Freire tem a finalidade de distinguir, nacionais ou estrangeiras,
exclusivamente:
I - pessoas naturais, inclusive postumamente;

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE MAIO DE 2021.
Altera o inciso IV do art. 9º e acrescenta o § 3º ao art. 11, ambos da Resolução nº 1, de 03.07.2017, deste Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco – CEE-PE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO – CEE-PE, no uso de suas atribuições,
especialmente as previstas nos arts. 12 e 14, I, de seu Regimento.
Considerando:
- a celeridade, por melhor esclarecimento, de processos administrativos previstos na Resolução nº 1, de 03.07.2017, deste Conselho
Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE;
Resolve:
Art. 1º. O inciso IV do art. 9º da Resolução nº 1, de 03.07.2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – plano de desenvolvimento institucional da instituição mantenedora;”
Art. 2º. Fica acrescido § 3º ao art. 11 da Resolução nº 1, de 03.07.2017, assim:

II - pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa; e

“§ 3º. Nas hipóteses dos §§ 1º e 2º, para a análise da medida de seu referendo pelo Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco (CEE-PE), o regimento da instituição deverá ter sido revisado do ponto de vista técnico-educacional e técnicojurídico, pelo que deverá receber assinaturas de profissionais que atestem essa revisão”

III - campanhas, programas, movimentos sociais e outras expressões da sociedade civil, desprovidas de personalidade jurídica.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Para a outorga da Medalha de Mérito Educacional Professor Paulo Freire às pessoas e iniciativas indicadas nos incisos I a III
do art. 2º, considerar-se-á o seu destaque, os relevantes e reconhecidos serviços e trabalhos que prestem ou que tenham prestado à
Educação, em coerência com o pensamento do Educador Paulo Reglus Neves Freire, nascido em Recife - Pernambuco (19.09.1921)
- e falecido em São Paulo - São Paulo (02.05.1997) -, pelo que funciona como reconhecimento e como valorização desses serviços
e trabalhos, preferencialmente docente e/ou escolar, conforme ateste a Comissão de Indicação, de Escolha e de Organização da
Solenidade de Outorga, em Parecer, referido no art. 5º, II, como critério de admissibilidade da candidatura.

Sala das Sessões Plenárias, em 26 de maio de 2021.

Art. 4º. A outorga da Medalha de Mérito Educacional Paulo Freire será bienal, considerado o seu início, em 1997.

PORTARIA SEE Nº 3540 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e os Arts. 32 e 35, da Lei Federal n° 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL, que altera dispositivos do
Regimento Escolar Substitutivo, aprovado pela PORTARIA-SE nº 4587 DE 19 DE JULHO DE 2012, D.O.E. de 20/06/2012, proposta pelo
CENTRO DE ATIVIDADES JOSÉ RANULFO DA COSTA QUEIROZ, Cadastro Escolar nº P-405.123, mantido por SERVICO SOCIAL
DA INDÚSTRIA, CNPJ nº 03.910.210/0017-72, localizado na Rua São Vicente Férrer, s/n, COHAB II, no município de Caruaru, CEP
55.038-570, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º
Ano e Ensino Médio.

Art. 5º. A outorga da Medalha de Mérito Educacional Professor Paulo Freire ocorrerá de acordo com as seguintes fases:
I - proposição voluntária de 1 (um) candidato por Conselheiro Estadual de Educação de Pernambuco ou por suplente, ou um ou outro em
exercício, de acordo com o preconizado no art. 3º, à Presidência do CEE-PE, acompanhada por justificativa do mérito e por curriculum
vitae ou resumo ou memorial ou por indicação da publicação física ou virtual, tudo do candidato;
II - elaboração de Parecer sob a relatoria dos membros da Comissão de Indicação, de Escolha, de Outorga e de Organização da
Solenidade de Concessão da Medalha de Mérito Educacional Professor Paulo Freire, votando pela procedência ou pela improcedência
das proposições, no todo ou em parte, à vista do disposto no art. 3º;
III - aprovação do Parecer pelo Pleno do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE, por maioria simples;
IV - votação secreta, presencial e/ou por meio remoto síncrono, dos candidatos propostos e aceitos, nos termos do Parecer referido no
item anterior, em até 5 escrutínios para voto em até 5 candidatos, retirando-se dos escrutínios seguintes candidatura já vitoriosa e as que
não tiverem recebido voto, sempre por maioria absoluta do Pleno do Conselho Estadual de Educação - CEE-PE;
V - concessão pelo Pleno do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE, em reunião especialmente convocada para
este fim, em sua sede ou fora dela, ou por meio remoto síncrono, podendo realizar-se em meio a festividade, no mês de setembro,
preferencialmente no dia de nascimento do Educador Paulo Freire;

ANTONIO HENRIQUE HABIB CARVALHO
Presidente do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
PORTARIA SEE Nº 3541 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e os Arts. 32 e 35, da Lei Federal n° 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL, que altera dispositivos
do Regimento Escolar Substitutivo aprovado pela Portaria SE Nº 4267 DE 29 DE JUNHO DE 2012, D.O.E. de 30/06/2012, proposta
pelo CENTRO DE ATIVIDADES PRESIDENTE DUTRA-UNIDADE SESI VASCO DA GAMA, Cadastro Escolar nº P-000.219, mantido
por SERVICO SOCIAL DA INDÚSTRIA, CNPJ nº 03.910.210/0005-39, localizado à Rua Vasco da Gama, nº 145, Vasco da Gama,
no município de Recife, CEP 52.081-030, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Norte, funcionando com Ensino
Fundamental do 1º ao 9º Ano e Ensino Médio.

§ 1º. Serão arquivadas de plano as proposições de pessoas naturais e de pessoas jurídicas punidas com inserção de seus nomes
em cadastros negativos exclusivamente perante a Administração Pública, condenadas por sentença penal transitada em julgado,
impossibilitadas de contratar com a Administração Pública, e inelegíveis por punição.
§ 2º. Na hipótese de, da votação referida no inciso IV, não resultarem candidaturas vitoriosas, nova votação ocorrerá segundo aquele
mesmo modelo, considerando-se apenas as candidaturas que receberam, ao menos, 50% dos votos por escrutínio.
Art. 6º. A Comissão referida no inciso II do art. 5º será constituída por Portaria da Presidência do CEE-PE, que também nomeará sua
Presidência e servidor que a secretarie ou que assessore seus trabalhos.
Parágrafo único. O funcionamento da Comissão, com suas reuniões e prazos assinalados por sua Presidência, obedecerá, no que
couber, ao disposto no Regimento do CEE-PE.
Art. 7º. Dado o princípio constitucional de impessoalidade da Administração Pública, finda a eleição dos candidatos aos quais será
outorgada a Medalha de Mérito Educacional Professor Paulo Freire, ficam proibidas referências e vinculações entre Conselheiro Estadual
de Educação e candidatos propostos e eleitos, importando, daí em diante, apenas a decisão havida pelo Pleno do Conselho Estadual de
Educação de Pernambuco - CEE-PE.
Art. 8º. A Medalha de Mérito Educacional Professor Paulo Freire será confeccionada com as seguintes especificações: diâmetro igual a
6 cm de diâmetro, espessura igual a 3 mm, em liga metálica, dourada, brilhante, em liso acabamento, sem poros, gravada em alto relevo
(no verso com a efígie de Paulo Reglus Neves Freire, com inscrição no semicírculo superior Medalha de Mérito Educacional Professor
Paulo Freire - no anverso com a inscrição Estado de Pernambuco, seu brasão e Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, seu
logotipo, o ano de sua outorga), com pendente para fita em cetim de 80 cm x 1,5 cm, na cor branca.
Art. 9º. À outorga da Medalha de Mérito Educacional Professor Paulo Freire seguirá entrega do respectivo diploma em pergaminho,
contendo:
I - o nome e o brasão do Estado de Pernambuco;
II - o nome e o logotipo do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE;

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 006/2021
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS
A Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020,
e em conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, intima o(s) sujeito(s) passivo(s) a seguir
identificado(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital, recolher o crédito tributário apurado por
meio do(s) lançamento(s) de ofício objeto(s) do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) respectivamente indicado(s) ou impugnar o
lançamento. Esgotado o referido prazo sem que tenha ocorrido o recolhimento ou a impugnação do lançamento, o crédito tributário será
inscrito em dívida ativa.
Sujeito passivo
GILTENIA CONFECÇÕES
MODA FEMININA EIRELI

Cacepe/CPF

Endereço

Número do Processo

0833783-75

AVENIDA CONDE DA BOA VISTA, 1427, BOA VISTA,
RECIFE-PE

2021.000003542299-37

Recife – PE, 07 de Julho de 2021.
FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA
Diretor Geral da DOE

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

III - o cargo, a identificação e a assinatura do Presidente do CEE-PE;
IV - a declaração da outorga da Medalha de Mérito Educacional Professor Paulo Freire - com os números e datas do processo
administrativo e do Parecer aprovado pelo Pleno do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE -;

Portaria SERES, 07 de julho de 2021. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, resolve:
N° 427/2021 – DISPENSAR, tendo em vista a CI n° 294/2021 – PAISJ (SEI n° 0012900028.001333/2021-99), o servidor MARCELO JOSÉ
DA PAIXÃO, mat. nº 385.840-5, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, da Penitenciária Agro-Industrial São João – PAISJ, e

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