DOEPE 16/07/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Ano XCVIII • NÀ 135 - 11
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 266 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
PORTARIA Nº 272 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 109/2020 da (Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 20.03.2020, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) NEILDA MOURA LEITÃO SILVA, matrícula nº 225.862-5/SES.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 334/2020 daSecretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 23.06/2020, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) MARCÍLIO ROBERTO DE SÁ MARANHÃO, matricula nº 226.929-5/SES.
RESOLVE:
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da servidora,
opinando pelo:
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pelo:
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 267 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 172/2020 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 07.05.2020, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) ANA PAULA MARINHO DA SILVA, matrícula nº 229.844-9/SES.
PORTARIA Nº 273 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do SINDICÂNCIA instaurado através da Portaria nº 123/2021 da Secretaria Executiva de Administração e
Finanças, publicada no D.O.E. de 19.03.2021, a fim de apurar possíveis irregularidades no âmbito do Hospital Jaboatão Prazeres.
RESOLVE:
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da servidora,
opinando pelo:
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
I - HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pelo:
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 218, I, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 268 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 164/2020 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 05.05.2020, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) ROMERO FERRAZ CARIELI, matrícula nº 3711790/SES.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do indiciado,
opinando pelo:
- DEMISSÃO do referido servidor, de acordo com o art. 204, inciso II e parágrafo único, da Lei 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 269 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 221/2020 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 14.04.2020, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) MARIA INÊS DE ARRUDA AZEVEDO, matrícula nº 83.882-9/SES.
PORTARIA Nº 274 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Encaminhamento nº 0298/2018 e da procuradoria consultiva, relativos ao processo SIGEPE Nº 00162584/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I - PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os
fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a servidora ZIMAR POMPEIA
SANTOS FARIAS DA SILVA, analista de gestão pública, matrícula nº 101.776-4/SEPLAG e 216.292-0/SES, observando-se o disposto no
art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II - Determinar, desde logo, que se junte aos autos o teor do Encaminhamento nº 0298/2018 e da procuradoria consultiva, relativos
ao processo SIGEPE Nº 0016258-4/2016, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente
processo;
III - Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Correição - GCO situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, - Bairro Bongi,
Recife/PE - CEP 50751-530 , no horário das 07h às 13h;
IV - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da indiciada,
opinando pelo:
- SUSPENSÃO DE 20 DIAS, de acordo com o art. 202, inciso I, convertida em multa pecuniária, conforme preceitua o parágrafo único do
art. 202 da Lei n° 6.123 da Lei nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
A GERENTEA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 270 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 212/2020 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 26.05.2020, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) VANESSA OLIVEIRA PACÍFICO DE SOUSA, matrícula nº 245.940-0.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROCESSO
NOME
0020347-7/2020
ALBA LIGIA DE PAIVA
GOMES ALBUQUERQUE
A PARTIR
UNIDADE
3º
25/06/2021
HOSPITAL BARAO DE
LUCENA RECIFE
226.028-0
2300011725.000165/2020-52
AMÉLIA MARIA DE
LACERDA BEZERRA
CARVALHO
226.737-3
3º
01/12/2020
HOSPITAL BARAO DE
LUCENA - RECIFE
2300011276.000058/2021-41
CRISTIANE FREIRE
VERAS LACERDA
227.719-0
3º
15/07/2021
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES – RECIFE
2300000143.000694/2021-61
FATIMA MARIA LOPES DO
NASCIMENTO
224.624-4
3º
27/05/2020
HOSPITAL REGIONAL
EMILIA CAMARA – X GERES
2300000266.006265/2020-21
LADJANE MARIA CRUZ
DE ANDRADE
256.560-9
1º
28/11/2016
HOSPITAL DA
RESTAURAÇAO - RECIFE
0016172-8/2020
LUCINEIDE SOARES LEAL
235.761-5
4º
03/02/2021
HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA – V GERES
2300000241.000146/2020-42
MARIA DE FATIMA
MONTEIRO LOBO DE
ARAUJO
226086-7
3º
28/12/2020
POLICLINICA CENTRO –
PREFEITURA DA CIDADE
DO RECIFE
3100000025.003173/2020-03
MARIA DE LOURDES
FERREIRA DA SILVA
227.258-0
3º
02/01/2021
SECRETARIA CIENCIAS
TECNOLOGIA E INOVAÇAO
0054803-2/2015
MARCOS ALBERTO PINTO
CARVALHO
120533-1
2º
03/12/2011
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
2300000266.010968/2020-53
ROZINEIDE FAUSTINO
BATISTA DOS SANTOS
224.976-6
3º
28/07/2020
HOSPITAL BELARMINO
CORREIA – GOIANA
2300011672.000006/2021-00
SILVIA FERNANDA
VELOSO DA SILVEIRA
MENEZES
225.969-9
3º
29/01/2021
HOSPITAL DA
RESTAURAÇAO - RECIFE
2300000143.000646/2021-73
SÔNIA MARIA MARTINS
PINHEIRO MAGALHÃES
224.683-0
3º
08/07/2020
HOSPITAL REGIONAL
EMILIA CAMARA – X GERES
2300011411.000103/2020-84
ADERVAL CARLOS ALVES
CONCERVA
224.308-3
3º
28/04/2020
HOSPITAL REGIONAL
INACIO DE SA – VII GERES
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela pela responsabilidade
da indiciada, opinando pelo:
- DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.
II - E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade proposta, face a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
conforme art. 209, inciso III, da citada lei, assim, DEVERÁ SER A SERVIDORA INSTADA, caso não retorne às suas atividades funcionais
no prazo máximo de 10 (dez) dias, dar-se-á a Exoneração de Ofício do referido servidor, na forma do art. 82, II, “c”, da Lei 6.123/68 e
arts. 1º e 2º do Decreto nº 43.076/2016.
II I- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 271 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 391/2019 da (Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/Secretaria Executiva de Administração e Finanças), publicada no D.O.E. de
30.07.2019, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a) servidor(a) ALEXANDRE CESAR DE OLIVEIRA MELO, matrícula:
375.263-1/CTD.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pelo:
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 12-A, I, da Lei Nº 14.547/2011;
MATRICULA
DEC