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DOEPE - Recife, 16 de julho de 2021 - Página 9

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DOEPE 16/07/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 135 - 9

PORTARIA Nº 505 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.

PORTARIA Nº 509 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 235/2017 do município de Itaíba-PE

Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 438/2016 do Município de CumaruPE.

Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME
VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA
MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS
MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA

CARGO
AGENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE EM SAÚDE
ANALISTA EM SAÚDE

MATRÍCULA
0583484/MS
235.202-8/SES
423.1732/SES

Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.

NOME

CARGO

VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA

AGENTE ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA
0583484/MS

MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS

ASSISTENTE EM SAÚDE

235.202-8/SES

MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA

ANALISTA EM SAÚDE

423.1732/SES

Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.

Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.

Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 506 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
RESOLVE:

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 370 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,

Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 293/2017 do Município de Lagoa
Grande-PE.
Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME

CARGO

MATRÍCULA

VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA

AGENTE ADMINISTRATIVO

0583484/MS

MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS

ASSISTENTE EM SAÚDE

235.202-8/SES

MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA

ANALISTA EM SAÚDE

423.1732/SES

Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.

RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei
nº 14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.

MATRICULA

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

11086947

ANTONIO RELDISMAR DE
ANDRADE

APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
SAUDE DO TRABALHADOR/ENFERMEIRO

30/06/2021

4226984

EMISIA MARIA DA SILVA

ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA

07/07/2021

11813547

FELIPE NEVES DE FIGUEIREDO

MEDICO CLINICO - EABP

08/07/2021

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
PORTARIA Nº 250 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

RESOLVE:

PORTARIA Nº 507 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas do Convênio 022/2013 do Município de Carpina-PE
Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME

CARGO

MATRÍCULA

1- Designar a servidora EDINEIDE VIANA DE MELO, matrícula nº 226377-7/SES, lotada nesta Secretaria de Saúde, com exercício
na Gerência de Correição – GCO/SES, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar DEFESA no Processo Administrativo Disciplinar,
instaurado através da Portaria nº 203/2021, da Secretária Executiva de Administração e Saúde, publicada no DOE de 27/05/2021, que
tem como indiciado a servidora VIVIANE MACHADO CÉSAR DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 258.966-4/SES, que deixou de atender
a Citação regular, sendo facultado ao defensor “ad hoc”, vista do processo na repartição.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 251 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 430/2017 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 20.07.2017, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) ROSEANA MARIA BOA VIAGEM BASTOS LIMA, matricula nº 285.553-4 SES.

VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA

AGENTE ADMINISTRATIVO

0583484/MS

MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS

ASSISTENTE EM SAÚDE

235.202-8/SES

RESOLVE:

MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA

ANALISTA EM SAÚDE

423.1732/SES

I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do
indiciado, opinando pelo:

Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.

- SUSPENSÃO, de acordo com o art. 202, inciso I, da Lei nº 6.123/68;

Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

II - E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade proposta, face a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
conforme art. 209, inciso II, da citada lei.

Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.

III- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 508 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de Contas das Emendas Parlamentares n° 419, 423 e 430/2018 do
município de Orocó-PE.
Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

PORTARIA Nº 252 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 164/2016 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 08.04.2016, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) GERMANO DE ARAÚJO JATOBÁ, Matrícula nº 319.261-0 SES
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela pela responsabilidade do
indiciado, opinando pelo:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

- DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.

VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA

AGENTE ADMINISTRATIVO

0583484/MS

MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS

ASSISTENTE EM SAÚDE

235.202-8/SES

MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA

ANALISTA EM SAÚDE

423.1732/SES

II - E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade proposta, face a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
conforme art. 209, inciso III, da citada lei, assim, DEVERÁ SER A SERVIDORA INSTADA, caso não retorne às suas atividades funcionais
no prazo máximo de 10 (dez) dias, dar-se-á a Exoneração de Ofício do referido servidor, na forma do art. 82, II, “c”, da Lei 6.123/68 e
arts. 1º e 2º do Decreto nº 43.076/2016.

Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.

III- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 253 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 214/2018 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 30.05.2018, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) PEDRO GONÇALVES DA SILVA GUERRA NETO, matrícula nº 195.302-8/SES.

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