DOEPE 21/07/2021 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCVIII • NÀ 137
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
4257529
BRENO HENRIQUES DE SOUZA FARIAS
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
PLANTONISTA
07/07/2021
11811250
ADRIANA LOPES DOS SANTOS RODRIGUES
ENFERMEIRO - EABP
09/07/2021
4255666
JANIRA MARIA NASCIMENTO ALVES BEZERRA
FARMACÊUTICO PLANTONISTA
14/07/2021
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DIRETORIA GERAL DA ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE COORDENADORES EDUCACIONAIS E DE TUTORES PARA O CURSO DE ATUALIZAÇÃO
EM PRECEPTORIA EM SAÚDE Nº 03/2021
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO (SES/PE), através da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde (SEGTES), torna público Edital, cuja finalidade é credenciar coordenadores educacionais e tutores, como
prestadores de serviço para o Curso de Atualização em Preceptoria em Saúde, que será ofertado pela Escola de Governo em
Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE) e Diretoria Geral de Educação na Saúde (DGES) garantindo assim a continuidade das ações de
educação permanente em saúde no estado de Pernambuco.
Recife, 21 de julho de 2021
5.5 O candidato a tutor do curso poderá optar por até duas turmas para ministrar as aulas, conforme descrito no Anexo I. O mesmo Tutor
atuará nos três Eixos do curso.
5.6 Caso o candidato realize mais de uma inscrição via formulário eletrônico para fins deste edital, será considerada apenas a última
inscrição enviada pelo sistema.
5.7 A SES/SEGTES não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.
5.8 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 O presente credenciamento será realizado em uma etapa, denominada de Avaliação Curricular (AC), de caráter classificatório a ser
realizada conforme cronograma apresentado no Anexo II.
6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos no credenciamento e que atendam aos requisitos
mínimos exigidos.
6.3. Na Avaliação Curricular serão analisados apenas os documentos anexados pelo candidato no espaço correspondente da Ficha de Inscrição.
6.4. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente ao quadro de pontuação, constante no Anexo IV deste Edital.
6.5. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 pontos.
1. DO OBJETO
6.6. Só serão pontuados Certificados e Diplomas emitidos por instituições reconhecidas pela autoridade pública competente.
Credenciamento de 04 coordenadores educacionais e 24 tutores, na condição de prestadores de serviço para atuar no Curso de
Atualização em Preceptoria em Saúde.
6.7. A pontuação referente à experiência profissional se dará a cada 6 (seis) meses completos e a pontuação fracionada não sofrerá
arredondamento. Na experiência profissional são pontuados também itens por hora aula.
2. CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
6.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
Para se credenciar no presente processo, o interessado deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir as
seguintes exigências:
2.1. Possuir os requisitos mínimos exigidos: graduação na área da saúde e pós-graduação em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou
Saúde da Família com carga horária mínima de 360 horas, ambas realizadas em instituições reconhecidas pelo MEC e experiência
profissional comprovada em preceptoria ou tutoria em programas de residência em saúde, mínimo de 02 anos cumulativo.
2.2. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
2.3. Concordar, expressamente, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente Edital.
3. DO CURSO
3.1 O Curso de Atualização em Preceptoria em Saúde tem como objetivo qualificar a atuação dos preceptores em saúde de Pernambuco.
3.2 O curso será realizado na modalidade de educação online com carga horária total de 80 horas, sendo 39h de atividades síncronas e
41h de atividades assíncronas.
3.3 Serão realizadas 12 turmas cujo público-alvo serão profissionais que atuam como preceptores de programas de residência em saúde
de Pernambuco.
3.4. O curso terá duração de 3 (três) meses, com início previsto para o mês de setembro de 2021.
3.5 A carga horária do coordenador educacional e do tutor será de 80h/a, organizada de modo a contemplar as fases de planejamento,
execução e conclusão do curso, de acordo com o cronograma previsto pela ESPPE.
3.6 O curso terá 04 coordenadores educacionais e 24 tutores. Cada coordenador será responsável pelo acompanhamento de três turmas
e cada turma contará com a condução de 02 (dois) tutores.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Do Coordenador Educacional
a) Coordenar e executar as atividades didático-pedagógicas do curso sob sua responsabilidade;
b) Realizar as adequações necessárias nos materiais didáticos, em tempo oportuno, como também orientar os tutores na organização do
material pedagógico no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
c) Apoiar a elaboração dos planos de aulas do curso, material pedagógico e avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático previsto para essa formação e alinhado aos princípios e diretrizes da educação online definidos pela instituição de ensino.
d) Planejar e coordenar o alinhamento pedagógico com os tutores;
e) Realizar acompanhamento e orientação pedagógica dos tutores;
f) Auxiliar os tutores na elaboração dos planos de aulas e na execução das atividades educacionais;
g)Acompanhar as atividades assíncronas e as atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
h) Participar de reuniões, quando convocado pela ESPPE;
i) Atuar no processo de pré-matrícula e de matrícula de discente;
j) Coordenar o encerramento das turmas; a emissão de certificados; e demais atividades pertinentes definidas pela Instituição de Ensino.
4.2 Do Tutor
a) Elaborar os planos de aulas de cada eixo do curso, material pedagógico e avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático previsto para essa formação e alinhado aos princípios e diretrizes da educação online definidos pela instituição de ensino.
b) Ministrar aulas síncronas online sobre o conteúdo programático do curso conforme matriz curricular apresentada no quadro síntese
do Anexo I.
c) Seguir rigorosamente o cronograma de aulas (datas e horários) pré-determinados pela ESPPE interagindo com os trabalhadores
discentes e estabelecendo relação de ensino-aprendizagem, focando na qualidade e na excelência dos resultados finais individuais e
coletivos;
d) Assumir a responsabilidade técnica por todas as aulas ministradas e por sua conduta ética, moral e profissional na sala de aula;
e) Participar de reuniões de alinhamento pedagógico, sempre que convocado pela ESPPE;
f) Elaborar e registrar todas as aulas, ocorrências, avaliações, relatórios pertinentes à formação e outras informações da turma sob sua
responsabilidade, mantendo todas as informações atualizadas diariamente;
g) Acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades assíncronas por meio do AVA.
5. DAS INSCRIÇÕES
6.9. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função e período, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
6.10. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privados, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou,
em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.11. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
6.12. Monitorias, estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, carga horária prática de residência, simpósios, congressos e
eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.13. Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o perfil.
6.14. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no credenciamento, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS
7.1 A classificação dos candidatos será a partir da pontuação obtida na Avaliação Curricular (AC).
7.2. Na hipótese de ocorrer empate na pontuação obtida na Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios
de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior tempo de experiência em docência;
c) Maior idade.
7.3. Os resultados preliminares e final serão divulgados no endereço eletrônico https://ead.saude.pe.gov.br e no site da Secretaria
Estadual de Saúde e (https://portal.saude.pe.gov.br/), conforme descrito no cronograma do Anexo II.
7.4. O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico https://ead.saude.pe.gov.br, no site da Secretaria Estadual
de Saúde e (https://portal.saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.
8. DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos aos resultados preliminares da etapa de Avaliação Curricular, de acordo com as datas fixadas no
Anexo II (Cronograma de Atividades) em formulário específico disponível no endereço eletrônico: https://ead.saude.pe.gov.br.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou encaminhados por outros meios fora do estipulados neste edital,
bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.
9. DA CONVOCAÇÃO
O candidato deverá acessar o link da Secretaria Estadual de Saúde: https://ead.saude.pe.gov.br, e realizar a inscrição conforme o Anexo
II, observando as seguintes etapas:
5.1 Deverá realizar o login na plataforma do AVA da ESPPE. Caso não possua usuário poderá criá-lo no momento da inscrição ou se
preferir pode se autenticar utilizando uma conta do Google. Preencher a Ficha de Inscrição com os dados solicitados, indicando a opção
da função: coordenador educacional ou tutor, e no caso do tutor, escolher a turma que pretende ministrar, conforme descrito no Anexo III.
5.2 Deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos descritos abaixo, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”,
com no máximo 5MB:
a) Documentos de Identificação: Registro Geral de Identificação (R.G) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Documentos relativos aos requisitos mínimos de acordo com a função, descritos no item 2.1;
c) Documentos para Classificação, conforme Anexo IV: cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem
pontuados;
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
9.1. A convocação será feita por e-mail, informado pelo candidato na sua Ficha de Inscrição, sendo ele o único responsável por
correspondência não recebida, em virtude de inexatidão do endereço informado.
9.2. O convocado deverá enviar por e-mail cópias da documentação abaixo relacionada:
a) Documento de Identidade (RG);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Diploma/Declaração de conclusão de Graduação;
d) Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação;
c) Comprovante de residência;
d) PIS ou PASEP;
e) Dados bancários (cópia do cartão do banco);
f) Comprovante de quitação eleitoral;
g) Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
9.3. Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo candidato e a documentação por ele fornecida quando da
sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o candidato estará
imediatamente inabilitado para o credenciamento.
9.4. A convocação dos candidatos será feita de acordo com a ordem de classificação e na inobservância de qualquer dos termos previstos
neste edital, a contratante convocará o candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação.
5.3 O não cumprimento do item 5.2. implicará na eliminação do candidato.
5.4 O candidato deverá optar por uma única função: coordenador educacional ou tutor.
9.5. No ato da convocação, será encaminhado para a ciência e assinatura o TERMO DE COMPROMISSO, que constará a obrigatoriedade
de cumprimento das atividades previstas, não podendo haver alteração.