DOEPE 21/07/2021 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
24 - Ano XCVIII • NÀ 137
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2. CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
Para se credenciar no presente processo, o interessado deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir as
seguintes exigências:
2.1. Possuir os requisitos mínimos exigidos: graduação na área da saúde e pós-graduação em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou
Saúde da Família com carga horária mínima de 360 horas, ambas realizadas em instituições reconhecidas pelo MEC e experiência
profissional comprovada em tutoria ou coordenação em programas de residência em saúde, mínimo de 02 anos cumulativo.
2.2. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
2.3. Concordar, expressamente, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente Edital.
3. DO CURSO
3.1 A Formação em gestão política e pedagógica de programas de residências em saúde tem como objetivo aperfeiçoar a atuação dos
gestores de programas de residência em área profissional da saúde de Pernambuco.
3.2 Será realizada 01 turma na modalidade de educação online com carga horária total de 60 horas, sendo 24h de atividades síncronas
e 36h de atividades assíncronas com acompanhamento de tutoria.
3.3 É público-alvo do curso: profissionais que atuam como gestores de programas de residência em área profissional da saúde de
Pernambuco.
3.4. O curso terá duração de 3 (três) meses, com início previsto para o mês de agosto de 2021. As atividades síncronas acontecerão às
terças-feiras das 14h às 17h.
3.5 A carga horária do coordenador educacional será de 120h/a, sendo 8 horas semanais de forma presencial na ESPPE, organizada
de modo a contemplar as fases de planejamento, execução e conclusão do curso, de acordo com o cronograma previsto pela ESPPE.
3.6 A carga horária do tutor será de 60h/a, organizada de modo a contemplar as fases de planejamento, execução e conclusão do curso,
de acordo com o cronograma previsto pela ESPPE.
Recife, 21 de julho de 2021
6.7. A pontuação referente à experiência profissional se dará a cada 6 (seis) meses completos e a pontuação fracionada não sofrerá
arredondamento. Na experiência profissional são pontuados também itens por hora aula.
6.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.9. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função e período, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
6.10. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privados, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou,
em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.11. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
6.12. Monitorias, estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, carga horária prática de residência, simpósios, congressos e
eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.13. Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o perfil.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Do Coordenador Educacional
a) Coordenar e executar as atividades didático-pedagógicas do curso sob sua responsabilidade;
b) Elaborar plano de curso, planos de aulas, conteúdo programático e material pedagógico para a modalidade de educação online, tendo
como referência os eixos e conteúdos programáticos descritos no ANEXO I.
c) Construir Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da formação, realizar as adequações necessárias nos materiais didáticos, em tempo
oportuno, como também orientar os tutores na organização do material pedagógico no AVA;
d) Planejar e coordenar o alinhamento pedagógico com os tutores;
e) Realizar acompanhamento e orientação pedagógica dos tutores;
f) Auxiliar os tutores na elaboração dos planos de aulas e na execução das atividades educacionais;
g) Acompanhar as atividades assíncronas e as atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
h) Participar de reuniões, quando convocado pela ESPPE;
i) Atuar no processo de pré-matrícula e de matrícula de discente;
j) Coordenar o encerramento das turmas; a emissão de certificados; e demais atividades pertinentes definidas pela Instituição de Ensino.
6.14. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no credenciamento, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS
7.1 A classificação dos candidatos será a partir da pontuação obtida na Avaliação Curricular (AC).
7.2. Na hipótese de ocorrer empate na pontuação obtida na Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios
de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior tempo de experiência em docência;
c) Maior idade.
7.3. Os resultados preliminares e final serão divulgados no endereço eletrônico https://ead.saude.pe.gov.br, conforme descrito no
cronograma do Anexo II.
4.2 Do Tutor
a) Elaborar os planos de aulas de cada módulo do curso, material pedagógico e avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático previsto para essa formação e alinhados aos princípios e diretrizes da educação online definidos pela instituição de ensino.
b) Ministrar aulas síncronas online sobre o conteúdo programático do curso conforme matriz curricular apresentada no quadro síntese
do Anexo IV.
c) Seguir rigorosamente o cronograma de aulas (datas e horários) pré-determinados pela ESPPE interagindo com os trabalhadores
discentes e estabelecendo relação de ensino-aprendizagem, focando na qualidade e na excelência dos resultados finais individuais e
coletivos;
d) Assumir a responsabilidade técnica por todas as aulas ministradas e por sua conduta ética, moral e profissional na sala de aula;
e) Participar de reuniões de alinhamento pedagógico, sempre que convocado pela ESPPE;
f) Elaborar e registrar todas as aulas, ocorrências, avaliações, relatórios pertinentes à formação e outras informações da turma sob sua
responsabilidade, mantendo todas as informações atualizadas diariamente;
g) Acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades assíncronas por meio de encontros com subgrupos de forma síncrona, como
também pelo AVA.
7.4. O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico https://ead.saude.pe.gov.br, no site da Secretaria Estadual
de Saúde e (https://portal.saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.
8. DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos aos resultados preliminares da etapa de Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão
Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo II (Cronograma de Atividades) em formulário específico disponível no
endereço eletrônico: https://ead.saude.pe.gov.br.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou encaminhados por outros meios fora do estipulados neste edital,
bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.
5. DAS INSCRIÇÕES
9. DA CONVOCAÇÃO
O candidato deverá acessar o link da Secretaria Estadual de Saúde: https://ead.saude.pe.gov.br, e realizar a inscrição conforme o Anexo
II, observando as seguintes etapas:
5.1 O candidato deverá realizar o login na plataforma do AVA da ESPPE. Caso não possua usuário poderá criá-lo no momento da
inscrição ou se preferir pode se autenticar utilizando uma conta do Google. Preencher a Ficha de Inscrição com os dados solicitados,
indicando a opção da Função, conforme descrito no Anexo II.
5.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos descritos abaixo, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no
formato “PDF”, com no máximo 5MB:
a) Documentos de Identificação: Registro Geral de Identificação (R.G) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Documentos relativos aos requisitos mínimos de acordo com a função, descritos no item 2.1;
c) Documentos para Classificação, conforme Anexo IV: cópias de todos os certificados, certidões,
comprovantes e declarações a serem pontuados;
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
5.3 O não cumprimento do item 5.2. implicará na eliminação do candidato.
5.4 O candidato deverá optar por uma única função: coordenador educacional ou tutor.
9.1. A convocação será feita por e-mail, informado pelo candidato na sua Ficha de Inscrição, sendo ele o único responsável por
correspondência não recebida, em virtude de inexatidão do endereço informado.
9.2 O convocado deverá enviar por e-mail cópias da documentação abaixo relacionada:
a) Documento de Identidade (RG);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante do Registro no Conselho de Categoria Profissional correspondente;
e) Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação de acordo com o perfil escolhido;
f) Comprovante de residência;
g) PIS ou PASEP;
h) Dados bancários (cópia do cartão do banco);
i) Comprovante de quitação eleitoral;
j) Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
9.3. Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo candidato e a documentação por ele fornecida quando da
sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o candidato estará
imediatamente inabilitado para o credenciamento.
9.4. A convocação dos candidatos será feita de acordo com a ordem de classificação e na inobservância de qualquer dos termos previstos
neste edital, a contratante convocará o candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação.
9.5. No ato da convocação, será encaminhado para a ciência e assinatura o TERMO DE COMPROMISSO, que constará a obrigatoriedade
de cumprimento das atividades previstas, não podendo haver alteração.
5.5 O candidato a tutor poderá optar por até duas turmas para ministrar as aulas. O mesmo tutor atuará em todos os eixos do curso.
5.6 Caso o candidato realize mais de uma inscrição via formulário eletrônico para fins deste edital, será considerada apenas a última
inscrição enviada pelo sistema.
5.7 A SES/SEGTES não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.
5.8 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
9.6. Antes do início dos trabalhos, o convocado será contatado para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por prazo
determinado.
9.7. A convocação dos candidatos será feita de acordo com a ordem de classificação. Quando o credenciado for convocado e, por motivo
excepcional, não puder atuar, será remanejado para o final da lista e a contratante convocará o seguinte de acordo com a ordem de
classificação.
9.8 No caso de não preenchimento de vagas ofertadas neste Edital, para a função de tutor, por falta de candidatos aprovados para uma
turma, fica a ESPPE autorizada a convocar tutor (es) aprovado(os) em outras Turmas, levando-se em consideração o Dia e Turno de
realização das aulas síncronas, respeitando a ordem de classificação considerando os critérios de desempate.
6. DO CREDENCIAMENTO
10. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1 O presente credenciamento será realizado em uma etapa, denominada de Avaliação Curricular (AC), de caráter classificatório a ser
realizada conforme cronograma apresentado no Anexo II.
10.1 Apresentar-se no local, data e horário informados no e-mail de convocação, a fim de validar o credenciamento;
6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos no credenciamento e que atendam aos requisitos
mínimos exigidos.
10.2 Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras decorrentes relativas à prestação
do serviço, ficando a ESPPE responsável apenas pelos valores referentes às horas aulas ministradas;
6.3. Na Avaliação Curricular serão analisados apenas os documentos anexados pelo candidato no espaço correspondente da Ficha de
Inscrição.
10.3 Manter a ESPPE atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional), sob pena de
ser convocado e deixar de comparecer na data aprazada;
6.4. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente ao quadro de pontuação, constante no Anexo IV deste Edital.
10.4 Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço;
6.5. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 pontos.
10.5 Participar do alinhamento pedagógico, sempre que convocado pela ESPPE;
6.6. Só serão pontuados Certificados e Diplomas emitidos por instituições reconhecidas pela autoridade pública competente.
10.6 Participar da atividade de encerramento das turmas.