DOEPE 18/08/2021 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCVIII • NÀ 157
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
V
ITAÍBA
13.440
163
8
171
174
V
JUCATI
6.038
73
4
77
78
V
JUPI
7.929
96
5
101
102
V
LAGOA DO
OURO
6.859
83
4
87
90
V
LAJEDO
22.024
266
13
280
282
V
PALMEIRINA
3.854
47
2
49
54
V
PARANATAMA
5.916
72
4
75
78
V
SALOÁ
8.145
99
5
103
108
V
SÃO JOÃO
12.033
146
7
153
156
V
TEREZINHA
3.772
46
2
48
48
VI
ARCOVERDE
41.727
505
25
530
534
VI
BUÍQUE
28.697
347
17
365
366
VI
CUSTÓDIA
20.745
251
13
264
264
VI
IBIMIRIM
15.224
184
9
193
198
VI
INAJÁ
12.087
146
7
154
156
VI
JATOBÁ
8.325
101
5
106
108
VI
MANARI
10.341
125
6
131
132
VI
PEDRA
11.978
145
7
152
156
Recife, 18 de agosto de 2021
XI
SANTA CRUZ
DA BAIXA
VERDE
6.959
84
4
88
90
XI
SÃO
JOSÉ DO
BELMONTE
18.208
220
11
231
234
XI
SERRA
TALHADA
49.433
598
30
628
630
XI
TRIUNFO
8.345
101
5
106
108
XII
ALIANÇA
21.606
261
13
275
276
XII
CAMUTANGA
4.707
57
3
60
60
XII
CONDADO
14.584
176
9
185
186
XII
FERREIROS
6.818
82
4
87
90
XII
GOIANA
46.838
567
28
595
600
XII
ITAMBÉ
20.140
244
12
256
258
XII
ITAQUITINGA
9.579
116
6
122
126
XII
MACAPARANA
13.759
166
8
175
180
XII
SÃO
VICENTE
FERRER
9.606
116
6
122
126
XII
TIMBAÚBA
PE
29.759
360
18
378
378
5.585.437
67.448
3.372
70.821
71.298
VI
PETROLÂNDIA
20.503
248
12
260
264
VI
SERTÂNIA
19.882
241
12
253
258
VI
TACARATU
13.712
166
8
174
174
VI
TUPANATINGA
13.476
163
8
171
174
VI
VENTUROSA
10.179
123
6
129
132
VII
BELÉM
DO SÃO
FRANCISCO
11.033
133
7
140
144
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
VII
CEDRO
6.428
78
4
82
84
I - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
VII
MIRANDIBA
7.980
97
5
101
102
VII
SALGUEIRO
34.693
420
21
441
444
VII
SERRITA
10.082
122
6
128
132
VII
TERRA NOVA
5.633
68
3
72
72
VII
VERDEJANTE
4.961
60
3
63
66
VIII
AFRÂNIO
10.629
129
6
135
138
* A Distribuição foi realizada considerando a população atualizada por faixa etária pelo TCU 2020.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5540 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Pactua a vacinação contra Covid-19 em adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade,
gestantes e puérperas (Puerpério Remoto) na faixa etária de 12 a 17 anos, no Estado de Pernambuco.
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Que em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança
e salvamento incluindo garis e guardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e
puérperas;
VIII
CABROBÓ
18.763
227
11
238
240
VIII
DORMENTES
10.429
126
6
133
138
VIII
LAGOA
GRANDE
13.737
166
8
175
180
VIII
OROCÓ
8.191
99
5
104
108
VIII
PETROLINA
207.778
2514
126
2640
2.640
VIII
SANTA
MARIA DA
BOA VISTA
22.295
270
13
283
288
IX
ARARIPINA
44.954
544
27
571
576
IX
BODOCÓ
20.044
243
12
255
258
IX
EXU
16.495
200
10
210
210
IX
GRANITO
3.914
47
2
50
54
IX
IPUBI
15.768
191
10
200
204
IX
MOREILÂNDIA
6.020
73
4
76
78
IX
OURICURI
36.185
438
22
460
462
IX
PARNAMIRIM
11.799
143
7
150
150
IX
SANTA CRUZ
7.826
95
5
99
102
Recife, 17 de agosto de 2021.
IX
SANTA
FILOMENA
7.412
90
4
94
96
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
IX
TRINDADE
16.177
196
10
206
210
X
AFOGADOS
DA
INGAZEIRA
20.702
250
13
263
264
X
BREJINHO
4.097
50
2
52
54
X
CARNAÍBA
10.559
128
6
134
138
X
IGUARACY
6.679
81
4
85
90
X
INGAZEIRA
2.463
30
1
31
36
X
ITAPETIM
7.483
91
5
95
96
X
QUIXABA
3.644
44
2
46
48
X
SANTA
TEREZINHA
6.376
77
4
81
84
X
SÃO JOSÉ
DO EGITO
X
SOLIDÃO
3.187
39
2
X
TABIRA
15.631
189
9
X
TUPARETAMA
4.471
54
3
XI
BETÂNIA
6.712
81
XI
CALUMBI
3.040
XI
CARNAUBEIRA
DA PENHA
XI
XI
XI
ITACURUBA
RESOLVEM:
Art.1º- Pactuar a vacinação contra Covid-19 em adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de
liberdade, gestantes e puérperas (Puerpério Remoto) na faixa etária de 12 a 17 anos, no Estado de Pernambuco. (Tabela anexo)
.
Art.2º- A vacinação contra Covid-19 em adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade, gestantes
e puérperas (Puerpério Remoto) na faixa etária de 12 a 17 anos respectivamente. De acordo com a Lei Nº 14.190, de 29 de julho de 2021,
que trata da inclusão como grupo prioritário na vacinação contra Covid-19.
Art.3º- A distribuição das doses para este grupo prioritário se dará de forma gradativa a cada nova pauta, dessa forma, recomenda-se aos
municípios que organizem a vacinação por meio de cadastramento prévio deste público e estabeleçam o critério de redução gradativa
de idade para avançar na vacinação
Art. 4º - Realizar busca ativa de Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente para auxiliar na velocidade da
vacinação.
Art. 5º - A vacinação deverá ocorrer diariamente, ou seja de segunda a sexta-feira no horário de funcionamento da unidade de saúde ou
ponto de vacinação para COVID-19.
§1º - As Secretarias Municipais de Saúde poderão ampliar sua programação semanal e horário de atendimento.
Art. 6º - As Secretarias Municipais de Saúde devem proceder com a alimentação do SI-PNI e planilhas de forma regular (diária).
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
TABELA DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIO
Total de
Adolescentes
de 12 a 17
anos com
Comorbidades
*Total de Nascidos
Vivos de gestantes
e puérperas
(Puerpério Remoto)
Adolescentes de 12 a
17 anos
Total de Grupo
prioritário em
cumprimento
da Lei 14.190
Total de Doses a liberar 2%
do total do Grupo prioritário
a vacinar adolescentes de
12 a 17 (casos previstos na
Lei 14.190) - Considerando
arredondamento de 6 doses
por frascos da Vacina Pfizer
GERES
MUNICÍPIO
I
Abreu e Lima
512
55
568
12
I
Araçoiaba
132
14
145
6
240
I
Cabo de Santo
Agostinho
1155
150
1304
30
40
42
I
Camaragibe
816
75
891
24
199
204
I
Chã de Alegria
83
10
93
6
57
60
I
Chã Grande
131
18
149
6
4
85
90
I
12
0
13
0
37
2
39
42
Fernando de
Noronha
I
Glória do Goitá
191
15
206
6
6.262
0
0
0
0
I
Igarassu
660
54
714
18
FLORES
12.005
145
7
153
156
I
Ilha de Itamaracá
135
17
152
6
FLORESTA
17.701
214
11
225
228
I
Ipojuca
608
89
697
18
2.724
0
0
0
0
I
Itapissuma
156
17
174
6
18.746
227
11
238