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DOEPE - 18 - Ano XCVIII • NÀ 157 - Página 18

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DOEPE 18/08/2021 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCVIII • NÀ 157

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

V

ITAÍBA

13.440

163

8

171

174

V

JUCATI

6.038

73

4

77

78

V

JUPI

7.929

96

5

101

102

V

LAGOA DO
OURO

6.859

83

4

87

90

V

LAJEDO

22.024

266

13

280

282

V

PALMEIRINA

3.854

47

2

49

54

V

PARANATAMA

5.916

72

4

75

78

V

SALOÁ

8.145

99

5

103

108

V

SÃO JOÃO

12.033

146

7

153

156

V

TEREZINHA

3.772

46

2

48

48

VI

ARCOVERDE

41.727

505

25

530

534

VI

BUÍQUE

28.697

347

17

365

366

VI

CUSTÓDIA

20.745

251

13

264

264

VI

IBIMIRIM

15.224

184

9

193

198

VI

INAJÁ

12.087

146

7

154

156

VI

JATOBÁ

8.325

101

5

106

108

VI

MANARI

10.341

125

6

131

132

VI

PEDRA

11.978

145

7

152

156

Recife, 18 de agosto de 2021

XI

SANTA CRUZ
DA BAIXA
VERDE

6.959

84

4

88

90

XI

SÃO
JOSÉ DO
BELMONTE

18.208

220

11

231

234

XI

SERRA
TALHADA

49.433

598

30

628

630

XI

TRIUNFO

8.345

101

5

106

108

XII

ALIANÇA

21.606

261

13

275

276

XII

CAMUTANGA

4.707

57

3

60

60

XII

CONDADO

14.584

176

9

185

186

XII

FERREIROS

6.818

82

4

87

90

XII

GOIANA

46.838

567

28

595

600

XII

ITAMBÉ

20.140

244

12

256

258

XII

ITAQUITINGA

9.579

116

6

122

126

XII

MACAPARANA

13.759

166

8

175

180

XII

SÃO
VICENTE
FERRER

9.606

116

6

122

126

XII

TIMBAÚBA

PE

29.759

360

18

378

378

5.585.437

67.448

3.372

70.821

71.298

VI

PETROLÂNDIA

20.503

248

12

260

264

VI

SERTÂNIA

19.882

241

12

253

258

VI

TACARATU

13.712

166

8

174

174

VI

TUPANATINGA

13.476

163

8

171

174

VI

VENTUROSA

10.179

123

6

129

132

VII

BELÉM
DO SÃO
FRANCISCO

11.033

133

7

140

144

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

VII

CEDRO

6.428

78

4

82

84

I - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;

VII

MIRANDIBA

7.980

97

5

101

102

VII

SALGUEIRO

34.693

420

21

441

444

VII

SERRITA

10.082

122

6

128

132

VII

TERRA NOVA

5.633

68

3

72

72

VII

VERDEJANTE

4.961

60

3

63

66

VIII

AFRÂNIO

10.629

129

6

135

138

* A Distribuição foi realizada considerando a população atualizada por faixa etária pelo TCU 2020.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5540 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Pactua a vacinação contra Covid-19 em adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade,
gestantes e puérperas (Puerpério Remoto) na faixa etária de 12 a 17 anos, no Estado de Pernambuco.

II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Que em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança
e salvamento incluindo garis e guardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e
puérperas;

VIII

CABROBÓ

18.763

227

11

238

240

VIII

DORMENTES

10.429

126

6

133

138

VIII

LAGOA
GRANDE

13.737

166

8

175

180

VIII

OROCÓ

8.191

99

5

104

108

VIII

PETROLINA

207.778

2514

126

2640

2.640

VIII

SANTA
MARIA DA
BOA VISTA

22.295

270

13

283

288

IX

ARARIPINA

44.954

544

27

571

576

IX

BODOCÓ

20.044

243

12

255

258

IX

EXU

16.495

200

10

210

210

IX

GRANITO

3.914

47

2

50

54

IX

IPUBI

15.768

191

10

200

204

IX

MOREILÂNDIA

6.020

73

4

76

78

IX

OURICURI

36.185

438

22

460

462

IX

PARNAMIRIM

11.799

143

7

150

150

IX

SANTA CRUZ

7.826

95

5

99

102

Recife, 17 de agosto de 2021.

IX

SANTA
FILOMENA

7.412

90

4

94

96

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE

IX

TRINDADE

16.177

196

10

206

210

X

AFOGADOS
DA
INGAZEIRA

20.702

250

13

263

264

X

BREJINHO

4.097

50

2

52

54

X

CARNAÍBA

10.559

128

6

134

138

X

IGUARACY

6.679

81

4

85

90

X

INGAZEIRA

2.463

30

1

31

36

X

ITAPETIM

7.483

91

5

95

96

X

QUIXABA

3.644

44

2

46

48

X

SANTA
TEREZINHA

6.376

77

4

81

84

X

SÃO JOSÉ
DO EGITO

X

SOLIDÃO

3.187

39

2

X

TABIRA

15.631

189

9

X

TUPARETAMA

4.471

54

3

XI

BETÂNIA

6.712

81

XI

CALUMBI

3.040

XI

CARNAUBEIRA
DA PENHA

XI
XI
XI

ITACURUBA

RESOLVEM:
Art.1º- Pactuar a vacinação contra Covid-19 em adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de
liberdade, gestantes e puérperas (Puerpério Remoto) na faixa etária de 12 a 17 anos, no Estado de Pernambuco. (Tabela anexo)
.
Art.2º- A vacinação contra Covid-19 em adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade, gestantes
e puérperas (Puerpério Remoto) na faixa etária de 12 a 17 anos respectivamente. De acordo com a Lei Nº 14.190, de 29 de julho de 2021,
que trata da inclusão como grupo prioritário na vacinação contra Covid-19.
Art.3º- A distribuição das doses para este grupo prioritário se dará de forma gradativa a cada nova pauta, dessa forma, recomenda-se aos
municípios que organizem a vacinação por meio de cadastramento prévio deste público e estabeleçam o critério de redução gradativa
de idade para avançar na vacinação
Art. 4º - Realizar busca ativa de Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente para auxiliar na velocidade da
vacinação.
Art. 5º - A vacinação deverá ocorrer diariamente, ou seja de segunda a sexta-feira no horário de funcionamento da unidade de saúde ou
ponto de vacinação para COVID-19.
§1º - As Secretarias Municipais de Saúde poderão ampliar sua programação semanal e horário de atendimento.
Art. 6º - As Secretarias Municipais de Saúde devem proceder com a alimentação do SI-PNI e planilhas de forma regular (diária).
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
TABELA DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIO

Total de
Adolescentes
de 12 a 17
anos com
Comorbidades

*Total de Nascidos
Vivos de gestantes
e puérperas
(Puerpério Remoto)
Adolescentes de 12 a
17 anos

Total de Grupo
prioritário em
cumprimento
da Lei 14.190

Total de Doses a liberar 2%
do total do Grupo prioritário
a vacinar adolescentes de
12 a 17 (casos previstos na
Lei 14.190) - Considerando
arredondamento de 6 doses
por frascos da Vacina Pfizer

GERES

MUNICÍPIO

I

Abreu e Lima

512

55

568

12

I

Araçoiaba

132

14

145

6

240

I

Cabo de Santo
Agostinho

1155

150

1304

30

40

42

I

Camaragibe

816

75

891

24

199

204

I

Chã de Alegria

83

10

93

6

57

60

I

Chã Grande

131

18

149

6

4

85

90

I

12

0

13

0

37

2

39

42

Fernando de
Noronha

I

Glória do Goitá

191

15

206

6

6.262

0

0

0

0

I

Igarassu

660

54

714

18

FLORES

12.005

145

7

153

156

I

Ilha de Itamaracá

135

17

152

6

FLORESTA

17.701

214

11

225

228

I

Ipojuca

608

89

697

18

2.724

0

0

0

0

I

Itapissuma

156

17

174

6

18.746

227

11

238

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