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DOEPE - Recife, 25 de agosto de 2021 - Página 21

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DOEPE 25/08/2021 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 25 de agosto de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES.
CONTAGEM RECIPROCA
PROCESSO SEI 370000000002468/2020-90 – ANA MARIA LESSA DE SOUSA, matricula nº. 370.783-0, 07 meses e dias, por
determinação Judicial.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de administração de Pessoas/SES
ERRATA:
NO DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 21/08/2021, REFERENTE A TORNAR SEM EFEITO AS CONCESSÕES DE LICENÇA
PRÊMIO DO SERVIDOR JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA , MATRÍCULA Nº 226.930-9, ONDE SE LÊ: 3º DECÊNIO, LEIA-SE: 1º DECÊNIO.

Portaria nº 305/2021 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do despacho n° 3146 da Unidade de Pagamento e da SAIF Nº 3516, relativos ao processo SEI Nº
2300000140.003512/2021-34;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.

Ano XCVIII • NÀ 162 - 21

TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº 57, DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2021
O Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 47.032
de 21/01/2019, que regulamenta a Lei nº 16.520 de 27/12/2018. RESOLVE: Designar o servidor GUILHERMINO TAVARES NETO,
matrícula n° 415.686-2, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS – 1, retroativo a 01 de julho de 2021. ALBERES
HANIERY PATRÍCIO LOPES. Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação.

PORTARIA SETEQ Nº 58, DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o
Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Agente Imo, Contrato: 43/2019; Nome: JULIANA MARIA
SANTOS CABRAL; Matrícula: 398.962-3; Município: Cabo de Santo Agostinho; Data da Rescisão: 31/07/2021. ALBERES HANIERY
PATRÍCIO LOPES. Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

RESOLVE:

Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto

I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo
de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a servidora JUSSARA RODRIGUES DA SILVA PAES, matrícula nº
233.323-6/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o despacho n° 3146 da Unidade de Pagamento e da SAIF Nº 3516, relativos ao
processo SEI Nº 2300000140.003512/2021-34, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente
processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Correição - GCO situada à Rua Doná Maria Augusta Nogueira n° 519 Bongi – Recife/
PE, no horário das 07h às 13h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

PORTARIA Nº. 075 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Maria Tereza de Vasconcelos Gomes Soares, mat. nº.359.688-5,
de 01 (um) mês referente ao 3º decênio, no período de 04.10.21 a 02.11.21.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº. 076 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da Procuradora Izabel Cristina Moreira dos Santos, mat. nº. 154.465-9 , de 02
(dois) meses referente ao 3º decênio, no período de 28.08.21 a 26.10.21.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador Geral do Estado
ERRATA
Na publicação da Portaria PGE nº. 158 , de 05.12.14, referente a Maria Djanete Luiz Luz e Silva, mat. 359.715-6, onde se lê : a partir
de 21.11.14, Leia-se: a partir de 28.02.10.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 077 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder a servidora Maria Djanete Luiz Luz e Silva, mat. nº. 359.715-6, o 3º decênio da licença-prêmio, a partir
de 12.04.20, nos termos do parecer nº. 0277/21 da Procuradoria Consultiva.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador Geral do Estado

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 306/2021 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 066/2020 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 06.03.2020, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do servidor ANTÔNIO RAIMUNDO LIMA BARRETO, matrícula nº 230.770-7/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do
indiciado, opinando pela:
SUSPENSÃO DE 30 DIAS, convertida em multa, de acordo com o art. 202, parágrafo único, da Lei nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº307/2021 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 577/2019 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 27.05.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional
da servidora ISOLDA MEDEIROS DE ARAÚJO LIRA, matrícula nº 232.782-1/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade
da indiciada, opinando pela:
SUSPENSÃO DE 03 DIAS, convertida em multa, de acordo com o art. 202, parágrafo único, da Lei nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 308/2021 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 156/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 14.04.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) ROGÉRIO CORREIA LEAL, matrícula nº 230.261-6/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor,
opinando pelo:
 ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 309/2021 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 153/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 14.04.2021, a fim de apurar possível irregularidade elencadas no Ofício
nº 02140.000.125/2021-0001 do 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
RESOLVE:
I– HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela inexistência de irregularidade, opinando pelo:
Arquivamento do presente processo, de acordo com o art. 218, I, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
PORTARIA DIPRE/DG/SJ Nº 29/2021 - A DIRETORIA DA AD
DIPER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social e, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei
Estadual 11.781/2000 e alterações posteriores; Considerando o
descumprimento, pela PRO - GESSO EXPLORAÇÃO, IND. E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ 12.880.498/0001-03, dos encargos
previstos no Contrato AJ 42/1993; Considerando que a
instauração encontra guarida no Regulamento de Contratações
da AD Diper; Considerando que o Colegiado aprovou abertura
do Procedimento Administrativo; RESOLVE:1. Instaurar
Processo Administrativo, com fundamento no art. 112, inciso I,
do Regulamento de Contratações da AD Diper. 2. DESIGNAR as
servidoras MARIA DE FÁTIMA CORREIA VILAÇA, matrícula
71740; FABIANA MACEDO DE OLIVEIRA, matrícula 70629;
e TACILA CHRISTINE N. XAVIER, matrícula 71890, na qualidade
de membros e sob a presidência do primeiro, para Comissão
de Processo Administrativo desta Agência.3. Na ausência
da servidora MARIA DE FÁTIMA C. VILAÇA, a mesma será
substituída p CLARA VASCONCELOS RIBEIRO, matrícula 71813.
4. Ficam designados suplentes os servidores SERGIO ANDRADE
DA SILVA, matrícula 71826; e TONY JHONS SANTOS, matrícula
71893. 5. Caberá à Comissão apurar, no prazo de 60 (sessenta)
dias, as possíveis irregularidades referentes ao inadimplemento
do Contrato AD 42/1993. 6. Após apurar os fatos, a Comissão
elaborará parecer e encaminhará à Presidência. 7. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Roberto de Abreu Diretor-Presidente. Janaina Acioli – Diretora de Gestão. Maria de
Fátima Vilaça -Superintendente Jurídica, em exercício.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 025, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, em exercício, no uso de suas atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003,
regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09/02/2007, e pela Lei
nº 6.123, de 20/07/1968, artigo 112, Parágrafo único, considerando
o processo SEI nº 0030200024.001582/2021-84, RESOLVE: Art.
1° Conceder ao servidor Domingos Sávio Menezes Pereira,
matrícula nº 2581-0, Assistente Suplementar de Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos Delegados, 01 (um) mês de
licença-prêmio, para gozo, referente ao 2º (segundo) decênio,
com início em 23/09/202 e término em 22/10/2021. Art. 2° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SEVERINO O.
R. MONTEIRO Diretor-Presidente

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 121, de 24 agosto de 2021

Consulte o nosso site: www.cepe.com.br

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco, no uso de suas atribuições e
conforme deliberação da 385ª, Assembleia Ordinária/CEDCA-PE,
realizada em 12.07.2021, RESOLVE:

Art. 1º - Constituir comissão eleitoral para organização e realização
do processo de Eleição das Organizações da Sociedade Civil para
compor CEDCA-PE, para o triênio 2022/2025.
Art. 2º - Integram a comissão eleitoral, sob a presidência do
primeiro: I- Representante do Gabinete de Assessoria Jurídica
às Organizações Populares/GAJOP- Romero José da Silva;
II- Representante Escola de Conselhos/UFRPE– Geraldo de
Azevedo Nóbrega; III- Representante do FDCA/PE–Maria da
Conceição Ferreira B. de Melo; IV- Representante do CEDCA/
PE- Gicélia Domingos de Carvalho Souza; V-Representante do
CEDCA-PE- Márcia Maria Santos de Souza.
Art. 3º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas atribuições
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macdouglas de Oliveira
Presidente do CEDCA-PE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 4127/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando o procedimento administrativo instaurado por nossa
Corregedoria, que culminou no resultado lavrado no OFÍCIO 066/2021
- RENACH-PA, constantes dos autos do Protocolo Nº 2019.266520,
restou comprovado o bloqueio na BINCO da CNH da Sr. FRANCISCO
DE ASSIS ALVES DELMONDES- CPF: 069.180.554-70.
RESOLVE:
Art.1º Fica cancelado RENACH Nº 06418987750, em nome
do Sr. FRANCISCO DE ASSIS ALVES DELMONDES- CPF:
069.180.554-70, pelos fatos e razões apuradas constantes dos
autos do Processo Administrativo Protocolo Nº 2019.266520.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 4128/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALFA LTDA, CNPJ:
24.300.071/0001-78, situado na Rua Gumercindo Cavalcanti,
nº 401- São Cristóvão - Arcoverde – PE – CEP: 56.512-600, no
que tange ao descumprimento do artigo 71, incisos I, III, IV, XV e
XVI da Portaria DP Nº 3761/2015 de 22/06/2015, conforme fatos
descritos em Relatório de Fiscalização e Notificação nº 024/2021;

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