DOEPE 27/08/2021 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de agosto de 2021
BARAÚNAS IV ENERGÉTICA S.A.
CNPJ/MF n.º 34.986.649/0001-45
NIRE n.º 26.300.046.768
Extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária realizada às 15h
do dia 10.05.21, na sede da Companhia. I – QUORUM – acionista
representando a totalidade do capital social. II – CONVOCAÇÃO
– dispensada. III – MESA – Sr. Mozart de Siqueira Campos
Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV –
DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO – o relatório da diretoria
e as demonstrações financeiras do exercício social encerrado
em 31.12.20, publicados no DOPE e no jornal Diário da Manhã,
em ambos os casos no dia 08.05.21, às páginas 30 e 12,
respectivamente. V – DELIBERAÇÕES – (a) restaram aprovadas
as contas da administração, notadamente os gastos incorridos
e a gestão de tributos da Companhia, bem como o relatório da
diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.2020, que registraram prejuízo no valor de
R$ 25.440,45, que deverá ser acumulado; e (b) restou aprovada a
recondução, para o mandato do próximo biênio, que terá início na
presente data e término no mesmo dia e mês do ano de 2023, para
os mesmos cargos que vêm ocupando, (i) sob a designação de
Diretores “A”, na forma do disposto nos artigos 13 e 14 do Estatuto
Social da Companhia, Mozart de Siqueira Campos Araújo,
com as atribuições internas e responsabilidades da Presidência
Executiva; Pedro Pontual Marletti, com as atribuições
internas e responsabilidades da Diretoria Jurídica; Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, com as atribuições internas
e responsabilidades da Diretoria Administrativa – Financeira;
e Luiz Godoy Peixôto Filho, com as atribuições internas e
responsabilidades da Diretoria Comercial; e (ii) sem designação
específica e sem poder de representação da Companhia na
celebração de atos jurídicos, conforme previsto no Parágrafo
Terceiro do Artigo 14 do Estatuto Social da Companhia, restaram
eleitos Adelson Gomes Ferraz, com as atribuições internas e
responsabilidades da Diretoria de Implantação; Paulo de Tarso
da Costa, com as atribuições internas e responsabilidades
da Diretoria de Operações; e Antonio Pérez Puente, com
as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria de
Regulação. Após terem declarado, para os fins legais, ocupar cargo
na administração de outras sociedades com atuação no mesmo
segmento econômico da Companhia, e não estar impedidos de
exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade, os Diretores reconduzidos foram mantidos na
diretoria da Companhia mediante a assinatura da presente ata.
VI – ARQUIVAMENTO – ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20219480095, em 21.05.21. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 26.05.21. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada por
Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
Diretores Reconduzidos: Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Pedro Pontual Marletti, Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Luiz Godoy Peixôto Filho, Adelson Gomes Ferraz, Paulo de Tarso
da Costa, e Antonio Pérez Puente.
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50 - NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 10h do dia 09.06.21, na sede da Companhia. I – QUORUM
– acionistas representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO – dispensada. III – MESA – Sr. José Jaime
Monteiro Brennand, Presidente; Sr. Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas
à unanimidade – (I) restou aprovada a adesão da ALTO
JAURU ENERGÉTICA S.A. e da OMBREIRAS ENERGÉTICA
S.A. ao REFIS/MT, possibilitando que a ALTO JAURU e a
OMBREIRAS façam jus ao benefício de redução de até 95%
dos juros e multas incidentes sobre as dívidas objeto dos NAIs
n.ºs. 118023001600018200717 e 118023001600016200715,
podendo, para tanto, assinar os respectivos Termos de Confissão
e Parcelamento de Débito visando possibilitar os pagamentos,
em uma única parcela, das dívidas objeto dos NAIs ALTO JAURU
e OMBREIRAS, respectivamente, assim como desistir de todas
as ações e ou recursos que se fizerem necessários à adesão da
ALTO JAURU e da OMBREIRAS ao REFIS/MT; e (II) aprovados
os votos que serão proferidos pelos Diretores da Companhia nas
AGEs da ALTO JAURU e OMBREIRAS no sentido de autorizar a
adesão ao REFIS/MT. V – ARQUIVAMENTO – ata arquivada na
JUCEPE sob o no 20218854676, em 03.08.21. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
06.08.21. José Jaime Monteiro Brennand, Presidente; Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho, Secretário. Acionistas:
JARI BE Participações S/A, representada por Ricardo Coimbra
de Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB
BE Participações S/A, representada por Antônio Luiz de Almeida
Brennand; e ALB BE Participações S/A, representada por André
Lefki Brennand.
BRENNAND INVESTIMENTOS S/A
CNPJ/MF n.º 04.184.774/0001-70 - NIRE 26.300.014.874
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 11h do dia 30.09.20, na sede da Companhia. I –
QUORUM – acionistas representando a totalidade do capital.
II – CONVOCAÇÃO – dispensada. III – MESA – Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÃO, tomada à unanimidade
– objetivando assegurar o cumprimento das obrigações que
serão assumindas pela MORRO BRANCO II ENERGÉTICA S.A
no CCVEE que celebrará, na condição de vendedora, com o
BANCO BTG PACTUAL S.A., restou a Companhia autorizada a
prestar-lhe a correspondente garantia fidejussória, devendo os
administradores, para tanto, praticar todos os atos que se fizerem
necessários. V – ARQUIVAMENTO – ata arquivada na JUCEPE
sob o no 20208407804, em 06.08.21. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 10.08.21.
Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Pedro Pontual
Marletti, Secretário. Acionistas: RBF BI S.A; JMB BI S.A; MLMB
BI S.A; RMBC BI S.A; PMBCP BI S.A; PBG BI S.A; e ALAB BI
S.A, respectivamente representadas por Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho; José Jaime Monteiro Brennand Filho;
Maria de Lourdes Monteiro Brennand; Renata Monteiro Brennand
de Carvalho; Patrícia Monteiro Brennand Cavalcanti de Petribú;
Paula Brennand Guerra; e Antônio Luiz de Almeida Brennand.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CIA FÁBRICA YOLANDA - EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
CNPJ/MF N.º 10.783.777/0001-23 NIRE 2630.002.996.1
Pelo presente edital e em atenção ao disposto no Art. 123, caput,
da Lei n.º 6.404/76, os diretores da CIA Fábrica Yolanda, Inscrita
no CNPJ/MF N.º 10.783.777/0001-23, convoca os seus acionistas
para se reunirem em Assembléia Geral a se realizar na sede da
companhia localizada na Av. Dr. José Rufino, n.o 13, Jiquiá, Recife
– PE, no dia 14 de setembro de 2021, às 15:00 horas, no intuito
de deliberarem, respectivamente, sobre matéria Extraordinária,
qual seja: a) Eleição dos seus administradores e fixação da
sua respectiva remuneração; e b) outros assuntos conexos e
correlatos. Recife, 23 de agosto de 2021. Jorge Perez Queiroz
- Joel de Albuquerque Queiroz Filho -Diretores-
COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO - CEPE
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores Acionistas desta companhia,
para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser
realizada na sua sede social na Rua Coelho Leite, nº 530, bairro
de Santo Amaro, nesta Capital, no dia 03 do mês de setembro
próximo, às onze horas (11:00h), a fim de deliberarem sobre
as seguintes matérias: consolidação do Estatuto Social face a
inclusão ao Objeto Social de novas atividades econômicas - Art.
3º, e atualização do Capital Social – Art. 4º. Recife, 23 de agosto
de 2021. Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão – Diretor Presidente
da CEPE.
EXTRATO ANUAL 2020 - Hospital de Referência
COVID 19 - Brites de AlbuquerqueBrites de
Albuquerque - Hospital do Tricentenário
EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICOFINANCEIRA. EXERCÍCIO 2020. Nome e CNPJ da OS:
HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO – 10.583.920/0001-33. Nome
do parceiro público: Estado de Pernambuco – Secretaria
Estadual de Saúde. Resumo do objeto do contrato de
gestão: Operacionalização da Gestão e Execução de ações
eserviços de saúde da Maternidade Brites de Albuquerque
Covid-19 (Olinda). Valor estipulado no contrato de gestão: R$
34.368.734,09. Data de assinatura e de término do contrato
de gestão: 07/04/2020 à 31/03/2021. Resumo Financeiro do
Exercício/ Valor (R$): A. Custo Operacional / 23.141.944,43.
B. Despesas Administrativas / 458.163,26; C. Despesa Total
do Exercício / 23.600.107,69; D. Total de Rendimento de
Aplicações Financeiras/ 11.897,39; E. Valor Estipulado no
Exercício / 34.368.734,09; F. Outras Receitas Recebida (sinistro
de veículo) -; G. Saldo do Contrato de Gestão no Exercício
= (D+E+F) -C/ 10.780.613,79; H. Valor recebido no Exercício/
34.368.734,09; I. Déficit Financeiro do Exercício =(D+F+H) -C/
10.780.613,79. Nota Saldo a receber em 31/12/2020 R$ 0.
PBG BI S.A.
CNPJ/MF n.º 07.236.497/0001-90
NIRE 26.300.014.521
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 11h50min do dia 15.05.20, na sede da
Companhia. I – QUORUM – acionistas titulares de ações livres e
da usufrutuária das demais ações da Companhia. II –
CONVOCAÇÃO – dispensada. III – MESA – Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DOCUMENTOS APRESENTADOS – (I) na AGE
– o orçamento de capital da Companhia; e (II) na AGO – o relatório
da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.19, publicados no DOPE e no jornal Diário da
Manhã, em ambos os casos no dia 14.05.20, às páginas 17 e 05,
respectivamente. V – DELIBERAÇÕES, tomadas todas à
unanimidade – (I) pela AGE – (a) condicionada à confirmação,
pela AGO da Companhia, da existência de lucros líquidos
suficientes, restou aprovada a incorporação de R$ 504.048,52 dos
lucros líquidos do exercício de 2019 em aumento do capital da
Companhia, sem a emissão de novas ações, capital esse que
passa, desse modo, para o total de R$ 1.017.032,52,
permanecendo divido em 512.984 ações, sendo 170.995
ordinárias da classe “A” e 341.989 ordinárias da classe “B”,
nominativas e sem valor nominal; (b) com fundamento no art. 194
da Lei n.º 6.404/76, restou aprovada a criação de uma reserva
estatutária na Companhia com o propósito de suportar eventual
chamada para aumento de capital de sua controlada, Brennand
Investimentos S.A.. A referida reserva, denominada “Fundo para
Capital”, deverá ser preenchida com parte dos lucros líquidos
deduzidos da reserva legal, da reserva de contingências e de
outras reservas preferidas por lei, devendo ser desconsiderado
para seu cálculo, porém, o montante dos dividendos obrigatórios
referidos no artigo 202 da Lei n.º 6.404/76. Para o cálculo dos
dividendos obrigatórios, portanto, deverá ser deduzida a parcela a
ser destinada ao Fundo para Capital como mais um item do
referido artigo de lei. A alimentação do Fundo para Capital não
acontecerá nos exercícios em que os lucros líquidos após as
deduções mencionadas forem inferiores a R$ 18.000.000,00;
será, excepcionalmente, por ser o ano de sua criação, de 5% dos
lucros líquidos apurados ao final do exercício de 2019, após as
deduções mencionadas; será de 2,5% nos exercícios em que os
lucros líquidos após as deduções mencionadas forem iguais ou
superiores a R$ 18.000.000,00 e inferiores a R$ 22.000.000,00;
será de 5% nos exercícios em que os lucros líquidos após as
deduções mencionadas forem iguais ou superiores a R$
22.000.000,00 e inferiores a R$ 26.000.000,00; será de 7,5% nos
exercícios em que os lucros líquidos após as deduções
mencionadas forem iguais ou superiores a R$ 26.000.000,00 e
inferiores a R$ 30.000.000,00; será de 10% nos exercícios em que
os lucros líquidos após as deduções mencionadas forem iguais ou
superiores a R$ 30.000.000,00 e inferiores a R$ 34.000.000,00;
será de 12,5% nos exercícios em que os lucros líquidos após as
deduções mencionadas forem iguais ou superiores a R$
34.000.000,00 e inferiores a R$ 38.000.000,00; e será de 15% nos
exercícios em que os lucros líquidos após as deduções
mencionadas forem iguais ou superiores a R$ 38.000.000,00. O
valor máximo do Fundo para Capital, desde que respeitado o limite
estabelecido pelo artigo 199 da Lei 6.404/76, será de R$
20.000.000,00. Os valores mencionados nos itens acima, que
tratam do regramento do Fundo para Capital, deverão ser
atualizados anualmente pela variação acumulada do IGP-M no
período, a contar da presente data; (c) como consequência do
aumento de capital e da criação do Fundo para Capital, restou
aprovada a alteração do Estatuto Social da Companhia para
alterar a redação do item 3.1. da Cláusula Trerceira – Do Capital
Social -, e para alterar a redação do item 6.2.2. e para incluir os
itens 6.3., 6.3.1., 6.3.2., 6.3.3. e 6.3.4. à Cláusula Sexta – Do
Exercício Social, Balanço e Resultados -, do Estatudo Social da
Companhia, que passará, doravante, a ter a seguinte redação:
“Cláusual Terceira. 3.1. – O capital social, subscrito e integralizado,
é de R$ 1.017.032,52 (um milhão, dezessete mil, trinta e dois reais
e cinquenta e dois centavos), dividido em 512.984 (quinhentos e
doze mil, novecentas e oitenta e quatro) Ações Ordinárias
nominativas sem valor nominal, divididas em 170.995 (cento e
setenta mil, novecentas e noventa e cinco) Ações Ordinárias
Classe “A” e 341.989 (trezentas e quarenta e uma mil, novecentas
e oitenta e nove) Ações Ordinárias de Classe “B”.” Cláusula Sexta.
6.1. O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se
em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano calendário, ocasião
a partir da qual, e dentro do prazo legal, serão elaborados e
apresentados pela Diretoria à Assembleia Geral o relatório da
administração, o balanço patrimonial, o resultado econômico, a
demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e a
demonstração da origem e aplicação dos recursos. 6.1.1.
Observados os princípios fundamentais de contabilidade, poderão
ser levantados balanços com periodicidade menor para
distribuição de dividendos intermediários ou intercalares, cuja
distribuição terá o limite fixado em assembléia geral. 6.2. Aos
acionistas será distribuído dividendo obrigatório de 20% (vinte por
cento) do lucro líquido ajustado, observadas as prescrições da Lei
6.404/76 e deste Estatuto Social. 6.2.2. Do lucro do exercício, com
o levantamento da demonstração de resultados, poderão ser
deduzidos valores destinados à constituição, dentre outras, de
reservas para (i) investimentos, (ii) aumento do capital de giro, (iii)
gratificação a funcionários, e (iv) constituição de uma reserva de
capital destinada à amortização, à compra de ações de seu
próprio capital para manutenção em tesouraria e cancelamento ou
para suportar eventual chamada para aumento de capital de sua
controlada, Brennand Investimentos S.A.. 6.3. Com o propósito de
suportar eventual chamada para aumento de capital de sua
controlada, Brennand Investimentos S.A., a Companhia contará
com uma reserva estatutária denominada “Fundo para Capital”,
constituída com fundamento no art. 194 da Lei n.º 6.404/76. 6.3.1.
Parte dos lucros líquidos deduzidos da reserva legal, da reserva
de contingências e de outras reservas preferidas por lei será
destinada à alimentação do Fundo para Capital, devendo ser
desconsiderado para seu cálculo, porém, o montante dos
dividendos obrigatórios referidos no artigo 202 da Lei n.º 6.404/76.
6.3.2. A alimentação do Fundo para Capital não acontecerá nos
exercícios em que os lucros líquidos após as deduções
mencionadas forem inferiores a R$ 18.000.000,00 (dezoito
milhões de reais), devendo ser observada, para sua alimentação,
os seguintes percentuais de preenchimento: (a) será,
excepcionalmente, em razão de sua criação, de 5% (cinco por
cento) dos lucros líquidos apurados ao final do exercício de 2019,
após as deduções mencionadas; (b) será de 2,5% (dois vírgula
cinco por cento) nos exercícios em que os lucros líquidos após as
deduções mencionadas forem iguais ou superiores a R$
18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) e inferiores a R$
22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais); (c) será de 5%
(cinco por cento) nos exercícios em que os lucros líquidos após as
deduções mencionadas forem iguais ou superiores a R$
22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) e inferiores a R$
26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais); (d) será de 7,5%
(sete vírgula cinco por cento) nos exercícios em que os lucros
líquidos após as deduções mencionadas forem iguais ou
superiores a R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) e
inferiores a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); (e) será de
10% (dez por cento) nos exercícios em que os lucros líquidos após
as deduções mencionadas forem iguais ou superiores a R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e inferiores a R$
34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais); (f) será de 12,5%
(doze vírgula cinco por cento) nos exercícios em que os lucros
líquidos após as deduções mencionadas forem iguais ou
superiores a R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) e
inferiores a R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais); e (g)
será de 15% (quinze por cento) nos exercícios em que os lucros
líquidos após as deduções mencionadas forem iguais ou
superiores a R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais).
6.3.3. O valor máximo do Fundo para Capital, desde que
respeitado o limite estabelecido pelo artigo 199 da Lei 6.404/76,
será de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). 6.3.4. Os
valores mencionados nos itens acima, que tratam do regramento
do Fundo para Capital, deverão ser atualizados anualmente pela
variação acumulada do IGP-M no período, a contar da presente
data”.; e (d) restou aprovado o novo Orçamento de Capital da
Companhia para o exercício de 2020; e (II) pela AGO - (a)
restaram aprovadas as contas da administração, notadamente os
gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem como
o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31.12.2019, que registraram lucro líquido no
valor de R$ 20.340.650,42; (b) tendo o Presidente registrado que
o referido lucro é resultante da aplicação do método de
equivalência patrimonial em relação à sociedade investida, restou
(b.1.) determinada a destinação de R$ 100.809,71 para a reserva
legal, que com isso atinge o limite de 20% do capital social,
conforme estabelecido pelo artigo 193 da Lei n.° 6.404/76; (b.2)
determinada a destinação de R$ 1.017.032,52 ao Fundo para
Capital, por força do que dispõe a alínea (a), item 6.3.2., da
Cláusula Sexta, do Estatuto Social da Companhia; (b.3.)
determinada a retenção de R$ 20.000,00 em conta denominada
– à falta de previsão legal específica - “reserva para investimentos”,
por força do orçamento de capital aprovado na AGE realizada
nesta data; (b.4.) confirmada a incorporação de R$ 504.048,52
dos lucros líquidos do exercício de 2019 em aumento do capital da
Companhia, conforme deliberação na AGE realizada nesta data; e
(b.5.) o pagamento, como dividendos, em favor dos acionistas e
da usufrutuária dos direitos econômicos das ações emitidas pela
Companhia, de acordo com os respectivos percentuais, do salto
do lucro líquido do exercício de 2019, no valor de R$ 18.698.759,67,
dando-se o pagamento em moeda corrente e legal no País, a ser
efetuado no “caixa”, na sede social da Companhia; e (c) em
homenagem ao Princípio da Economia, restou aprovada, desde já,
a recondução, para o mandato do próximo biênio, que terá início
na presente data e término no mesmo dia e mês do ano de 2022,
para os mesmos cargos que vêm ocupando, dos Diretores Paula
Brennand Guerra, Diretora Presidente; e Marcelo Holanda
Guerra Filho, Diretor Vice - Presidente. Após terem declarado,
para os fins legais, ocupar cargo na administração de outras
sociedades com atuação no mesmo segmento econômico da
Companhia, e não estar impedidos de exercer a administração da
Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
Ano XCVIII • NÀ 164 - 25
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, os
Diretores reconduzidos foram mantidos na diretoria da Companhia
mediante a assinatura da presente ata. VI – ARQUIVAMENTO –
ata arquivada na JUCEPE sob o n.° 20209247738, em 20.05.21.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 26.05.21. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionistas titulares
de ações livres: Marcelo Holanda Guerra Filho, Julieta Brennand
Guerra, Luíza Brennand Guerra Dias Pereira. Usufrutuária das
demais ações da Companhia: Paula Brennand Guerra. Diretores
Reconduzidos: Paula Brennand Guerra, Diretora Presidente; e
Marcelo Holanda Guerra Filho, Diretor Vice – Presidente
A. M. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa A. M. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA,
unidade-filial, localizada na R. JOSÉ JOAQUIM DIAS
FERNANDES FILHO, Nº 45, BAIRRO DE PIEDADE, JABOATÃO
DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.400-300, inscrita no CNPJ
(MF) sob nº 02.581.010/0003-55, IE nº 0968117-57, atendendo à
exigência contida no artigo 13, da Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº 21.959 de 27 de dezembro
de 1999, faz saber aos interessados que comercializa ou se
propõe a comercializar os produtos a seguir indicados, pleiteando
para tanto a concessão dos benefícios fiscais e financeiros
estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de Central de
Distribuição/Comércio Importador Atacadista, e convoca a quem
produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação à
Diretoria de Incentivos Fiscais da Agência de Desenvolvimento
de Pernambuco – AD Diper no prazo máximo de 15 (quinze)
dias a partir da data de publicação deste edital cuja relação
encontra-se detalhada e disponível no seguinte link: www.addiper.
pe.gov.br/index.php/51-2021-a-m-comercial-e-distribuidora-ltda/.
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD Diper, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 –
Espinheiro – Recife – PE. C EP: 52020-220.
BARAÚNA PARTICIPAÇÕES S/A - EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
CNPJ/MF N.º 24.084.048/0001-93 NIRE 2630.000.603-1
Pelo presente edital e em atenção ao disposto no Art. 123, caput,
da Lei n.º 6.404/76, o Conselho de Administração da Baraúna
Participações S/A, presidido pelo Sr. Jorge Perez Queiroz,
convoca os acionistas da sociedade por ações BARAÚNA
PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ N.º 24.084.048/0001-93, para se
reunirem em Assembléia Geral Extraordinária a se realizar na
sede da companhia localizada na Av. Dr. José Rufino, n.º 13,
Jiquiá, Recife – PE, no dia 06 de setembro de 2021, às 10:00h
horas, no intuito de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a)
Eleição do conselho de administração e fixação da remuneração;
b) outros assuntos conexos e correlatos. Recife, 23 de agosto de
2021. Jorge Perez Queiroz Conselho de Administração – Baraúna
Participações S/A
NFCT S/A
EXTRATO DA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE
CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE POR AÇÕES DENOMINADA
NFCT S/A
CNPJ/ME 43.010.213/0001-07
NIRE 26300048281
Aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2021, os fundadores
e subscritores do Capital Social da NFCT S/A (a “Companhia”)
reuniram-se em Assembleia Geral de Constituição, (i) deliberaram
sobre a Constituição da Sociedade por Ações; (ii) aprovaram o
Estatuto Social da Companhia; (iii) aprovaram o Capital Social, que
corresponde a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo 10% do valor
do Capital Social subscrito e integralizado no ato; (iv) elegeram
como membros da Diretoria da Companhia o Sr. José Nilton de
Farias Filho e a Sra. Maria Fabiana de Farias, com mandato
de 03 (três) anos; (v) elegeram, ainda, os membros do Conselho
de Administração da Companhia, os Srs. Flavio Lucio Sukar
Brito Wanderley, Cândido Fernando Espinheira da Costa
Neto, Thiago Mascarenhas de Araújo e a Sr. Maria Fabiana
de Farias, eleita como Presidente do Conselho de Administração
da Companhia, todos com mandato de 03 (três) anos; (vi) ficou
acordado que o cargo de Conselheiro de Administração não será
remunerado, já a remuneração da Diretoria será deliberada em ato
separado. Arquivamento na JUCEPE, sob nº 26300048281, em
05/08/2021. Recife/PE, 05.08.2021.
SALGADO AGROPECUÀRIA S/A - EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
CNPJ/MF N.º 35.483.965/0001-67 NIRE 26300008050
Pelo presente edital e em atenção ao disposto no Art. 123, da Lei
n.º 6.404/76, a Diretoria da Salgado Agropecuária S/A, Inscrita no
CNPJ/MF N.º 35.483.965/0001-67, convoca os seus acionistas
para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária a se realizar
no endereço localizado no Engenho Salgado s/n, Zona Rural,
Ipojuca- PE, no dia 09 de setembro de 2021, às 15:00 horas, no
intuito de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Eleição
da diretoria e fixação das suas remunerações; b) outros assuntos
correlatos, conseqüentes ou do interesse societário. Recife, 23
de agosto de 2021. Jorge Perez Queiroz. Joel de Albuquerque
Queiroz Filho - Diretores-
SALGADO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A - EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
CNPJ/MF N.º 10.383.750/0001-43 NIRE 26300042398
Pelo presente edital e em atenção ao disposto no Art. 123, da
Lei n.º 6.404/76, os Diretores da Salgado Empreendimentos
Imobiliários S/A. convocam os acionistas da sociedade por
ações SALGADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A,
CNPJ N.º 10.383.750/0001-43, para se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária, a se realizar no endereço da empresa
sita no Engenho Salgado, S/N, Ipojuca – PE, no dia 09 de
setembro de 2021, às 10:00 horas, no intuito de deliberarem
extraordinariamente sobre a seguinte ordem do dia: a) Eleição
da diretoria e fixação das suas remunerações; b) outros assuntos
correlatos, consequentes ou do interesse societário. Ipojuca, 23
de agosto de 2021. Joel de Albuquerque Queiroz Filho - Jorge
Perez Queiroz - Diretores-