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DOEPE - Recife, 10 de setembro de 2021 - Página 19

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DOEPE 01/09/2021 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de setembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 167 - 19

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

XI

CARNAUBEIRA
DA PENHA

6259

0

0

0

0

0

0

0

XI

FLORES

12003

1957

0,17

166

8

180

180

360

XI

FLORESTA

17700

3545

0,3

300

15

320

320

640

XI

ITACURUBA

2725

0

0

0

0

0

0

0

XI

SANTA CRUZ
DA BAIXA
VERDE

6960

1130

0,1

96

5

110

110

220

XI

SÃO
JOSÉ DO
BELMONTE

18211

3182

0,27

269

13

290

290

580

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do Ato Governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019.

XI

SERRA
TALHADA

49434

12645

1,07

1069

53

1130

1130

2260

Considerando os termos do artigo 1º, § 3º da RESOLUÇÃO TC Nº 115, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o Sistema de
Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLVE:

Recife, 31 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA SES/PE Nº 595 DE 31 DE AGOSTO DE 2021

XI

TRIUNFO

8346

1520

0,13

129

6

140

140

280

XII

ALIANÇA

21608

6054

0,51

512

26

540

540

1080

XII

CAMUTANGA

4706

0

0

0

0

0

0

0

XII

CONDADO

14585

2992

0,25

253

13

270

270

540

XII

FERREIROS

6818

1558

0,13

132

7

140

140

280

XII

GOIANA

46837

3774

0,32

319

16

340

340

680

XII

ITAMBÉ

20141

6663

0,56

563

28

600

600

1200

XII

ITAQUITINGA

9578

2372

0,2

201

10

220

220

440

XII

MACAPARANA

13758

2297

0,19

194

10

210

210

420

PORTARIA Nº 446 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,

XII

SÃO VICENTE
FERRER

9604

2895

0,25

245

12

260

260

520

RESOLVE:

XII

TIMBAÚBA

29759

4863

0,41

411

21

440

440

880

I - Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei
nº 14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.

PE

214600

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5557 DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a implantação do Centro de Diagnóstico por Imagem do Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados a aquisição de equipamentos e material permanente para
expansão e consolidação do SUS;

Art.1º - Designar o servidor ROBERTO COSTA COELHO, matrícula nº 161.956-0/SES, CPF nº: 076.543.404-00, e-mail:
[email protected],
como responsável pelo Controle Interno da Unidade Jurisdicionada Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA, em
substituição ao SERVIDOR EDUARDO BELTRAME, CPF Nº 194.374.634-68.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO DE MELO ARAÚJO
Secretário Estadual de Saúde

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

4229940

DANYELLA RANNE SANTOS LUIZ

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

30/07/2021

4229959

CLAUDIA HÉLIO DE FREITAS MOURA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

31/07/2021

11088052

MICHELLE GOMES CALDAS DE SÁ

APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
SAÚDE/ENFERMEIRO

16/08/2021

11812435

ROSEANE BARBOSA SERRANO

APOIADOR INSTITUCIONAL / ENFERMEIRO
SANITARISTA/VEH

25/08/2021

MATRICULA

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.

III - A portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS;

FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

IV - As Resoluções da Comissão Intergestores Tripanrte – CIT, nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o planejamento
integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde do SUS, e a Resolução nº 23, 17 de
agosto de 2017, que estabelece as diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaboradas de
forma ascendente, com a governanta das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

PORTARIA Nº 447- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.

V - O parecer técnico do Ministério da Saúde, de 30/12/2020, relativo à proposta de convênio para aquisição de equipamentos e material
permanente para Unidade Atenção Especializada em Saúde, Proposta nº 06914.894000./1200-18, do Centro de Diagnóstico por Imagem;

I – Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 286, publicada no D.O.E de 12/05/2021, na parte referente a servidora contratada
abaixo relacionada , tendo em vista o mesmo se encontrar em efetivo exercício.

RESOLVE:

VI - O ofício GAB/SECSAU nº 08, de 05 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Saúde do Município de Petrolina, que demonstra interesse
em implantar o Centro de Diagnóstico por Imagem no território, e pleiteia aquisição de equipamentos e materiais permanente para a
referida unidade.
VII - A Resolução CIR Nº 364 da VII GERES, de 10 de fevereiro de 2021.

NOME

CARGO

MYRELA RÚBIA ROSA DO NASCIMENTO SILVA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVEM:

FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Art. 1º - Aprovar a implantação do Centro de Diagnóstico por Imagem do Município de Petrolina, Estado de Pernambuco
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 448 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,

Recife, 30 de agosto de 2021.
RESOLVE:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

I - Extinguir, por força da decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instaurada pela Portaria nº 069/2021,
e homologada pelo Secretário Executivo de Administração e Finanças, através da Portaria nº 122/2021, publicada no D.O.E
18/03/2021 , com esteio legal no Art. 12 – A III , da Lei Estadual nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011 com as alterações da Lei
Estadual nº 14.885 de 14 de dezembro de 2012, o Contrato por Tempo Determinado do servidor abaixo discriminado, a partir da data
respectivamente indicada:

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5558 DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Pactua as estratégias de avanço na Campanha Nacional de Vacinação no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

MATRÍCULA

NOME

CARGO

RESCISÃO

4037855

RICARDO TENÓRIO DE SOUZA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

28/12/2020

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança
e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e
puérperas;

DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES.
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

RESOLVEM:
Art.1º- Pactuar as estratégias de avanço na campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Conforme pactuações anteriores, fica estabelecido que a nova metodologia de Distribuição para Dose 1 no estado, seguirá as
diretrizes do Ministério da Saúde e Fator de Correção, para enviar as doses restantes para população a vacinar, observando a quantidade
de doses já distribuídas aos municípios.
Art. 3º - Conforme OFÍCIO CIRCULAR Nº 19/2021/SECOVID/GAB/SECOVID/MS - Ratificamos aos municípios que a aplicação da Dose
2 deve ser garantida independente da UF ou Município em que a Dose 1 foi realizada, garantindo assim o esquema vacinal de toda a
população.
Art. 4º - Realizar busca ativa de Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente para auxiliar na velocidade da
vacinação.
Art. 5º - A vacinação deverá ocorrer diariamente, ou seja de segunda a sexta-feira no horário de funcionamento da unidade de saúde ou
ponto de vacinação para COVID-19.
Art. 6º - As Secretarias Municipais de Saúde devem proceder com a alimentação do SI-PNI e planilhas de forma regular (diária).

PROCESSO SEI

NOME

MATRICULA

DEC

A PARTIR

UNIDADE

2300000749.000088/2020-46

CARMEM CELIA CORREIA DE
VASCONCELOS

2264030

3º

31/03/2021

HOSP REG RUY DE
BARROS CORREIA
ARCOVERDE

2300000266.001207/2021-91

JANE MARIA DE OLIVEIRA
BARROS LUCENA

2259630

3º

05/12/2020

GER DE AUDITORIA
DO SUS

2300000141.000100/2021-32

MARIA CLAUDIA FERNANDA
SOUZA LINS

2289377

3º

05/04/2021

SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAUDE GRAVATA

2300000358.000030/2020-04

MARIA JOSE DA CONCEICAO
DE OLIVEIRA SANTOS

2272610

3º

08/12/2020

APEVISA

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS.
Gestora de Administração de Pessoas/SES

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