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DOEPE - Recife, 10 de setembro de 2021 - Página 5

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DOEPE 01/09/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de setembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

0003187063

TARCISIO FERRAZ COELHO

0003187039

WILLETON RANGEL DE FRANCA

0003186687

ZILMARA SIMONE ARAGAO ok

IX - Da Referência 8 para a 9, a partir de 01 de agosto de 2021, após deferimento de recurso administrativo pela Comissão Administrativa
Permanente de Desenvolvimento Funcional
Matrícula do Avaliado

Nome do Servidor Avaliado

0003292355

RENAN MANGUINHO COSTA

0003292231

JOSÉ ADELINO DOS SANTOS NETO

X - Da Referência 8 para a 9, a partir de 01 de agosto de 2021, Considerando o disposto na Portaria SAD nº 1117 do dia 04 de maio de
2016
Matrícula do Avaliado

Nome do Servidor Avaliado

0003246213

DIANA TORRES BARROS DA SILVA

XI - Da Referência 8 para a 9, a partir de 04 de agosto de 2021, Considerando o disposto na Portaria SAD nº 1117 do dia 04 de maio de
2016
Matrícula do Avaliado

Nome do Servidor Avaliado

0003186440

CARLA VANESSA RIBEIRO SALES

XII - Da Referência 9 para a 10, a partir de 01 de agosto de 2021, Considerando o disposto na Portaria SAD nº 1117 do dia 04 de maio
de 2016
Matrícula do Avaliado

Nome do Servidor Avaliado

0002995956

CAROLINA SOARES DOS SANTOS

XIII - Da Referência 8 para a 09, a partir de 01 de agosto de 2021, Considerando o disposto na Portaria SAD nº 1117 do dia 04 de maio
de 2016
Matrícula do Avaliado

Nome do Servidor Avaliado

0003248550

MARCIO BEZERRA VASCONCELOS

exarada no Processo SEI nº 3900037578.000225/2021-64 (13978826), devidamente publicada no Boletim Interno DGP nº 13951332, de
24/05/2021 (13979212), acerca da concessão de indenização por invalidez permanente parcial por acidente em serviço à militar JANETE
CRISLAINE GOMES DE SOUSA ROCHA, Soldado PM, matrícula nº 1174770, ocorrido em 22/02/2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso I e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, o pagamento da indenização à mencionada policial militar.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014 e no Parecer PGE nº 0321/2021 da Procuradoria Consultiva (16473800), RESOLVE:
329-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de
08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000005.002594/2019-51 (14695049), publicada no Boletim Geral Eletrônico nº 150/2021, de 04/08/2021 (15866119),
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte acidental em serviço do ex-militar WASHINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA
JÚNIOR, 3° Sargento BM, mat. 798305-0, ocorrida em 06 de novembro de 2018;
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037,
de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais na razão de
1/3 (um terço), aos dependentes habilitados do referido militar: FABÍOLA BARREIROS TAVEIRA OLIVEIRA, viúva, MARIANA TAVEIRA
OLIVEIRA e JOÃO GUILHERME TEIXEIRA DE OLIVEIRA, filhos.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

ERRATAS
Na Portaria SAD nº 2107 do dia 11.10.2011, publicada no DOE de 12.10.2011, no que concerne à servidora Marlene Maria da
Silva, matrícula nº 164.403-3, da Secretaria de Educação e Esportes.
Onde se lê: Colocar à disposição...
Leia-se: Prorrogar a cessão...
Na Portaria SAD nº 1526 do dia 11.07.2019, publicada no DOE de 12.07.2019, no que concerne o servidor Jean Charles Wanderley de
Lima, matrícula nº 250.420-0, da Secretaria de Educação e Esportes.
Onde se lê: a partir de 01.04.2019.
Leia-se: a partir de 31.12.2019.
Na Portaria SAD nº 1990 do dia 14.11.2008, publicada no DOE de 15.11.2008, no que concerne ao servidor Carlos Alberto Vieira
Lima, matrícula nº 136.266-6, da Secretaria de Educação e Esportes.
Onde se lê: ...até 31.12.2008.
Leia-se: ...a partir de 25.11.2008 até 31.12.2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ana Paula de Albuquerque Xavier
Gerente de Gestão de Pessoas

Ano XCVIII • NÀ 167 - 5

DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2021
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista as atribuições decorrentes do Decreto nº 38.540/2012, DECIDE: INDEFERIR o
Recurso Administrativo, interposto por ROSE MARIA DE ALMEIDA CAMELO ANDRADE, CPF n° 356.511.304-97, RATIFICANDO, pois,
o inteiro teor do Relatório CACEF n° 26/2021, emitido nos autos do Processo CACEF n° 0001200206.000015/2021-29, considerando
que a servidora acumula ilegalmente a remuneração do cargo de Assistente Administrativo Educacional, matrícula nº 1375091, da SEE/
PE e uma aposentadoria de Coordenadora Pedagógica, na Prefeitura de Canhotinho/PE, pelos fundamentos elencados na Decisão
do Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais e na DECISÃO (Doc Sei nº. 16316702), da Secretária de Administração.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração do Estado de Pernambuco

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2021.
Processo nº 0001200206.000246/2020-51 - Requerente: Diná Araújo Silva dos Santos, matrícula nº 359.693-1, representada pelos
advogados Márcio Marcone de Lima Santos OAB/PE 45.217 e Leandro Luiz Firmino da Silva, OAB/PE nº 45.653. INDEFIRO o pedido
formulado pela servidora, conforme considerações da Ata de Reunião Gerencial nº 4/2021 - SAD - Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar – SAD – CPAD (16440209).

DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2021.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
324-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.003404/2020-76 (16106953), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 155, de
13/08/2021 (16120973), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar EDNILSON ALVES DE
SENA, Cb PM, matrícula nº 104166-5, ocorrida em 06/11/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de
1/4 (um quarto), aos dependentes habilitados do referido militar: MICHELE CARLA DA SILVA SENA, MARIA ELOISE ALVES DE SENA,
MATHEUS ALVES DE SENA e MARIA ELENA ALVES DE SENA, respectivamente, viúva e filhos.
325-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000038.000925/2018-51 (16161679), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº
156, de 16/08/2021 (16174293), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ VITOR DE
ALENCASTRO NETO, 2º Ten RRPM, matrícula nº 6879-9, ocorrida em 19/05/2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA MARLUCE DA SILVA ALENCASTRO, viúva.

326-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000005.001443/2020-10 (16105100), devidamente publicada no BGE nº 160/2021, de 18/08/2021 (16247998),
acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-bombeiro militar JOSÉ EDSON DOS SANTOS, Subtenente
RR BM, matrícula nº 17924-8, ocorrida em 15/05/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização para a dependente habilitada do referido
bombeiro militar: MARTA FRANCISCA DA SILVA SANTOS, viúva.
327-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000622.000986/2021-23 (15843890), devidamente publicada no BIS Nº 03/2021, publicado em 06/08/2021
(16222364), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-policial BISMARCK DRUMOND GOUVEIA,
Delegado de Polícia, matrícula nº 102768-9, ocorrida em 02/04/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: STELITA CELITA DE ANDRADE GOUVEIA, viúva.

PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 454/PMPE - DGP2, 23 de agosto de 2021. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16JUN94,
com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza
a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no Sunor nº 001 de 19JAN18. RESOLVE: I - Agregar o Cabo PM Mat. 9508341 / 26º BPM
- EDENILSON COSTA SOUZA por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a um ano ininterrupto,
conforme informado através do Ofício nº 619 - 26º BPM, de 18AGO21; II – À DGP para realizar os devidos ajustes nos vencimentos
do Militar e, para efeito de alteração, passar à condição de adido ao 26º BPM; III – Determinar que a OME de adição, informe a DGP,
imediatamente, quando cessar o motivo do afastamento, para fins de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE;
IV - A presente Portaria entra em vigor a contar de 20 de dezembro de 2020. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL PM Comandante
Geral. Por Delegação: CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ – Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoas. (3900037304.000562/2021-71)
Nº 458/PMPE - DGP2, 24 de agosto de 2021. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16JUN94,
com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza
a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. RESOLVE: I – Agregar Sd PM Mat. 112533-8 DEYVSON
LIMA GOMES, por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a um ano ininterrupto, conforme
informado através Of. nº 583/BPChoque - P1, de 17AGO21; II – À DGP para realizar os devidos ajustes nos vencimentos do Militar e,
para efeito de alteração, passar à condição de adido ao BPCHOQUE; III – Determinar que a OME de adição, cientifique o militar quanto
a agregação, bem como informe a DGP, imediatamente, quando cessar o motivo do afastamento, para fins de reversão e regularização
da situação funcional junto à PMPE; IV - A presente Portaria entra em vigor a contar de 21 de agosto de 2021. JOSÉ ROBERTO DE
SANTANA – CEL PM Comandante Geral. Por Delegação: CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ – CEL QOPM Diretor de Gestão de
Pessoas. (3900035898.000211/2021-01)
Nº 459/DGP-9, de 26 de agosto de 2021. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o art. 1º, inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o art. 21 e
seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à inatividade, os policiais militares que se
seguem: ao posto de CEL PM, os TC PM Mat. nº 940501-1 Francisco Valverde de Carvalho Filho e a TC PM Mat. nº 950661-6 Adriana
Pedroza Frazão; ao posto de 1º TEN PM, o 2º TEN PM Mat. nº 921148-9 Evandro de Melo Lima e ao posto de 2º TEN PM, os ST PM
Mat. nº 920963-8 Júlio César de Souza França e Mat. 930396-0 Leonardo César Brayner. II - Fica condicionada a promoção do inciso
I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção da publicação do
ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma
dos supracitados militares, impedirá os efeitos jurídicos do inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato
aposentatório. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE. (3900000065.002305/2021-24)
Nº 460/DGP-9, de 26 de agosto de 2021. EMENTA: Promove Praças. O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL
04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à inatividade, os policiais militares que se seguem: à graduação de 1º SGT PM, os
2º SGT PM Mat. nº 30062-4 Valdinez Lira da Silva, Mat. 31537-0 Carlos Antônio de Santana, Mat. nº 31514-1 Rivaldo Pedro da Silva, Mat.
nº 920229-3 Adriano Everaldo da Silva, Mat. nº 920733-3 Udeilson Soares dos Santos, Mat. nº 920746-5 Valdênio Luiz da Silva e Mat.
nº 921174-8 Gean de Siqueira Alves; II - Fica condicionada a promoção do inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de
inatividade pela FUNAPE, contando-se seus efeitos, da publicação do ato de inativação no DOE/PE; III - A não homologação pelo TCE/
PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma dos supracitados militares, impedirá os efeitos jurídicos citados no
inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM
Comandante Geral da PMPE. (3900000065.002305/2021-24)
Nº 462/DGP9, de 26 de agosto de 2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo (Idade-Limite). O Comandante Geral, com base art. 101,
inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, em virtude de haver atingido a respectiva idadelimite, conforme o art. 85, inc. I c/c artigo 90, inc. I, e § 6, da lei nº 6.783/74, alterado pela Lei nº 15.049/13, Parecer/PGE nº 083/2020
e 282/2021 e dos art. 85, parágrafo único, e art. 86, ambos da Lei Estadual nº 10.426/90, à contar de 25 de agosto de 2021, o TC
PM Mat. nº 940501-1 Francisco Valverde de Carvalho Filho; e à contar de 05 de maio de 2021, o 2º SGT PM Mat. nº 31177-4 Erandi
Pereira da Silva. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE. (3900000065.002305/2021-24)

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, conforme disposto na Portaria SEE nº
1019, publicada no DOE 12.03.2021, RESOLVE:
CONCEDER 90 (noventa) dias em prorrogação a partir do término do prazo legal para conclusão dos trabalhos na Tomada de Contas
Especial nº 001.2019.01, instaurada através da Portaria SEE nº 554 de 13 de fevereiro de 2019, DOE/PE 14.02.2019;
CONCEDER 90 (noventa) dias em prorrogação a partir do término do prazo legal para conclusão dos trabalhos na Tomada de Contas
Especial nº 002.2019.01, instaurada através da Portaria SEE nº 555 de 13 de fevereiro de 2019, DOE/PE 14.02.2019;

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, bem como no Parecer PGE nº 0276/2021 da Procuradoria Consultiva (16425716), RESOLVE:

CONCEDER 90 (noventa) dias em prorrogação a partir do término do prazo legal para conclusão dos trabalhos na Tomada de Contas
Especial nº 003.2019.01, instaurada através da Portaria SEE nº 556 de 13 de fevereiro de 2019, DOE/PE 14.02.2019;

328-1) Homologar, com amparo legal no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 8 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8/11/2013, o inteiro teor da decisão

CONCEDER 90 (noventa) dias em prorrogação a partir do término do prazo legal para conclusão dos trabalhos na Tomada de Contas
Especial nº 004.2019.01, instaurada através da Portaria SEE nº 1508 de 18 de março de 2019, DOE/PE 19.03.2019;

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