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DOEPE - 18 - Ano XCVIII • NÀ 173 - Página 18

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DOEPE 11/09/2021 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCVIII • NÀ 173
alteração contratual; e (II) aprovada a prática, pela administração
da Sociedade, dos atos necessários à redução do capital e demais
atos dela decorrentes, de forma a operacionalizar a alteração
do seu Contrato Social, assim como possibilitar a transferência
dos ativos acima descrita. Encerramento - Nada mais havendo
a tratar, tendo o Presidente franqueado a palavra a quem dela
pretendesse fazer uso, e não ocorrendo manifestação de nenhum
dos presentes, foi lavrada a presente ata que, após lida e aprovada,
foi assinada por todos. Recife, 23 de agosto de 2021. José Jaime
Monteiro Brennand, Presidente. José Jaime Monteiro Brennand
Filho, Secretário. Sócios: José Jaime Monteiro Brennand Filho,
Marcela Moreira Brennand Paranhos Ferreira e Marília Moreira
Brennand da Fonte. Usufrutuário de parte das cotas Sociedade:
José Jaime Monteiro Brennand.

PARVI LOCADORA S/A
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
NIRE 26.3.0004834-5 CNPJ/ME 08.228.146/0001-09
Data, Hora e Local: 20/08/2021, às 10h00, na sede social da
PARVI LOCADORA S/A., na cidade de Recife/PE, na Avenida
Marechal Mascarenhas de Morais, nº. 4.900, Ibura, CEP: 51.200000.Presença: Acionistas representando a totalidade do capital
social da Companhia. Composição da Mesa: Sr. Pedro Everton
Schwambach, Presidente; e Sra. Patrícia Maria Schwambach
Lins, Secretária. Convocação: Dispensada a formalidade de sua

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
convocação por anúncios publicados no DOE e em outro jornal
de grande circulação, pelo fato de terem comparecido e estarem
presentes todos os acionistas da Companhia, sem exceção,
conforme permite o § 4º, do Art. 124, da Lei nº 6.404/76. Ordem
do Dia: Deliberar sobre as seguintes matérias: (i) aprovar a 1ª
emissão privada de debêntures simples da Companhia, não
conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única,
no valor total de R$ 10.000.000,00; e, (ii) autorizar à Diretoria
da Companhia para que esta possa tomar todas e quaisquer
providências necessárias à formalização da deliberação acima.
Dando prosseguimento aos trabalhos, o Presidente informou
aos acionistas presentes, que as matérias constantes na Ordem
do Dia não foram submetidas a parecer do Conselho Fiscal, por
não se encontrar este órgão da Companhia em funcionamento,
nem haver sido solicitada a sua instalação pelos acionistas na
forma do disposto no artigo 161, da Lei nº 6.404/76.Deliberação:
Instalada a AGE, os acionistas aprovaram a lavratura desta ata em
forma de sumário, e, em seguida deliberaram, por unanimidade:
(i) aprovar, nos termos da “Lei da Sociedade por Ações” a
realização da 1ª emissão privada de debêntures da Companhia,
as quais terão as seguintes características: (i.a) Valor Total da
Emissão. R$ 10.000.000,00 na data de emissão; (i.b) Número
da Emissão. Esta é a 1ª emissão privada de debêntures da
Companhia; (i.c) Quantidade, Séries e Valor Nominal Unitário:
Será emitida uma única debênture, realizada em série única, a
qual terá valor nominal e unitário de R$ 10.000.000,00; (i.d)
Atualização Monetária do Valor Nominal. O valor nominal unitário

será atualizado monetariamente pelo percentual de 100% da
variação do CDI, apurado e divulgado pelo CETIP, a partir da
respectiva data de integralização, até a integral liquidação da
debênture. A atualização monetária será paga semestralmente
a partir da data de emissão, sendo os pagamentos devidos no
dia previsto na Escritura de Emissão até a data de vencimento;
(i.e) Conversibilidade. As debentures não serão conversíveis
em ações da Companhia; (i.f) Prazo e Data de Vencimento. O
prazo de vencimento da debênture será de 60 meses contados
da data de emissão; (i.g) Pagamento dos Juros Remuneratórios.
Sobre o Valor Nominal Unitário da Debênture, devidamente
atualizado, incidirão juros prefixados, correspondentes a 0,10%
ao mês, contados dia a dia, desde a data de integralização ou
da última data de pagamento da remuneração da debênture,
conforme o caso, de acordo com a Escritura de Emissão. Os juros
remuneratórios da debênture serão pagos semestralmente a partir
da data de emissão, sendo os pagamentos devidos no dia previsto
na Escritura de Emissão até a data de vencimento; (i.h) Colocação
e Procedimento de Distribuição. A colocação da debênture será
feita de forma privada pela Emissora, sem a interveniência de
instituições integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários e sem qualquer esforço de venda perante o público
em geral; (i.i) Espécie. A debênture será de espécie quirografária,
em série única, nos termos da Escritura de Emissão. (i.j) Demais
Condições. As demais condições da Emissão que não foram
expressamente elencadas, estão estabelecidas e se regerão pelas
disposições da Escritura de Emissão. (ii) autorizar a diretoria da

Recife, 11 de setembro de 2021
Companhia para praticar todos os atos necessários à efetivação
das deliberações consubstanciadas nesta Ata de Assembleia
Geral Extraordinária. Encerramento: Nada mais havendo a
ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer
uso, e não havendo dissidências, protestos ou declarações, foi
suspensa a Assembleia pelo tempo necessário à lavratura desta
ata que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes
assinada, cumpridas todas as formalidades legais, foi autorizado
o seu registro na JUCEPE e a consequente publicação, tendose tirado cópias autênticas para os fins legais. Os termos desta
Ata reproduzem fielmente a Ata lavrada em livro próprio. Recife,
20/08/2021, Pedro Everton Schwambach – Presidente e Patrícia
Maria Schwambach Lins. (a).

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - ITGM
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU
O INSTITUTO DE TÉCNICA E GESTÃO MODERNA - ITGM,
no uso de suas atribuições, faz saber que será realizado o
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando à contratação
de profissionais, a fim de viabilizar a operacionalização e gestão
dos serviços de saúde na Base do SAMU– situado nos Municípios
de Marani, Petrolândia, Sertânia, Afogados da Ingazeira, Carnaíba,
Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, São José do Egito, Tabira, Flores, e
Serra Talhada no Estado de Pernambuco. Para mais informações
do processo acessar o site: www.itgmnordeste.com.br.

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