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DOEPE - 16 - Ano XCVIII • NÀ 183 - Página 16

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DOEPE 25/09/2021 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCVIII • NÀ 183
IX

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

MOREILÂNDIA

134

3

0

3

5

IX

OURICURI

731

15

1

15

15

IX

PARNAMIRIM

299

6

0

6

10

IX

SANTA CRUZ

223

4

0

5

5

IX

SANTA FILOMENA

213

4

0

4

5

IX

TRINDADE

378

8

0

8

10

X

AFOGADOS DA
INGAZEIRA

525

11

1

11

15

Recife, 25 de setembro de 2021

XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – II Geres nº19, de 16 de setembro de 2021;
Resolução do CIR – V Geres nº 13, de 20 de julho de 2021;
Resolução do CIR – IV Geres nº 422, de 16 de junho de 2021;
Resolução do CIR – I Geres nº 17, de 08 de julho de 2021;
Resolução do CIR – III Geres nº 18, de 15 de junho de 2021;
Resolução do CIR – XII Geres nº 194, de 25 de maio de 2021;
Resolução do CIR – IX Geres nº 05, de 25 de maio de 2021;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 374, de 20 de maio de 2021;
Resolução do CIR – VI Geres nº 106, de 22 de março de 2021;
Resolução do CIR – X Geres nº 320, de 18 de março de 2021;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;

X

BREJINHO

111

2

0

2

5

X

CARNAÍBA

287

6

0

6

10

X

IGUARACY

166

3

0

3

5

X

INGAZEIRA

65

1

0

1

5

X

ITAPETIM

236

5

0

5

5

X

QUIXABA

120

2

0

3

5

X

SANTA
TEREZINHA

132

3

0

3

5

X

SÃO JOSÉ DO
EGITO

512

10

1

11

15

X

SOLIDÃO

92

2

0

2

5

X

TABIRA

292

6

0

6

10

X

TUPARETAMA

116

2

0

2

5

Recife, 23 de setembro de 2021.

XI

BETÂNIA

179

4

0

4

5

XI

CALUMBI

86

2

0

2

5

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

XI

CARNAUBEIRA DA
PENHA

356

7

0

7

10

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

XI

FLORES

257

5

0

5

5

ANEXO I– GESTÃO ESTADUAL

XI

FLORESTA

525

11

1

11

15

XI

ITACURUBA

117

2

0

2

5

XI

SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE

142

3

0

3

5

XI

SÃO JOSÉ DO
BELMONTE

383

8

0

8

10

XI

SERRA TALHADA

1088

22

1

23

25

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

15

XII

CAMUTANGA

111

2

0

2

5

XII

CONDADO

245

5

0

5

5

XII

FERREIROS

126

3

0

3

5

XII

GOIANA

1163

23

1

24

25

XII

ITAMBÉ

390

8

0

8

10

LEITO UTI PEDIATRICO
DISPONÍVEL

5

13

LEITO UTI NEONATAL
DISPONÍVEL

4

1

LEITO UTI ADULTO
DISPONÍVEL

0

13

LEITO ENF. PEDIATRICO
DISPONÍVEL

3

627

NOME HOSPITAL

LEITO ENF. ADULTO
DISPONÍVEL

169

ALIANÇA

GESTÃO ESTADUAL

TRIUNFO

CNES

GE

1120

REAL HOSPITAL
PORTUGUÊS

0

0

30

0

0

RECIFE

GE

477

HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ HUOC

18

10

15

0

7

RECIFE

GE

434

IMIP

38

10

30

20

15

0

0

6

0

5

MACRO

XI
XII

Art. 4º – Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5559, publicada no DOE nº 169, paginas 04,05,06,07,08 e 09 de 03 de setembro de 2021.

MUNICÍPIO

I

RECIFE

I

I
I

RECIFE

GE

981

HOSPITAL CORREIA
PICANÇO - HCP

I

RECIFE

GE

655

HOSPITAL DA
RESTAURAÇÃO

10

16

10

0

0

I

RECIFE

GE

2802783

HOSPITAL GETÚLIO
VARGAS

25

0

10

0

0

I

RECIFE

GE

418

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHÃES

29

0

16

0

0

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5579 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

I

RECIFE

GE

2427427

HOSPITAL BARÃO DE
LUCENA

15

31

0

0

8

Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco.

I

RECIFE

GE

566

HOSPITAL MARIA
LUCINDA

10

0

10

0

0

I

RECIFE

GE

147028

SOCIEDADE
HOSPITALAR MARIA
VITORIA - RECIFE

20

0

25

0

0

I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

I

RECIFE

GE

134252

HOSPITAL NOSSA
SENHORAS DAS
GRAÇAS

160

0

120

0

0

II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

I

RECIFE

GE

6908268

HOSPITAL PELOPIDAS
SILVEIRA

4

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

582

HOSPITAL DE CANCER
DE PERNAMBUCO

4

0

10

0

0

I

RECIFE

GE

101826

HOSPITAL CAMPANHA
AURORA

60

0

100

0

0

IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

I

SÃO LOURENÇO
DA MATA

GE

6525296

SOCIEDADE
HOSPITALAR MARIA
VITORIA - SÃO
LOURENÇO

0

0

15

0

0

V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;

I

GOIANA

GE

151475

UPAE GOIANA

24

0

10

0

0

I

JABOATÃO DOS
GUARARAPES

GE

2711990

HOSPITAL JABOATÃO
PRAZERES

10

0

0

0

0

I

OLINDA

GE

2344858

MATERNIDADE BRITES
DE ALBUQUERQUE

20

10

40

0

10

I

CABO DE STº
AGOSTINHO

GE

6559379

HOSPITAL DOM
HÉLDER CÂMARA

5

0

20

0

0

I

PAULISTA

GE

6431569

HOSPITAL MIGUEL
ARRAES

10

0

10

0

0

I

VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO

GE

2429004

APAMI DE VITORIA DE
SANTO ANTAO

30

0

0

0

0

I

VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO

GE

2712008

HOSPITAL JOAO
MURILO E POLICLINICA
DE VITORIA

20

0

10

0

0

I

LIMOEIRO

GE

2712032

HOSPITAL REGIONAL
DE LIMOEIRO JOSE
FERNANDES SALSA

10

0

0

0

0

I

LIMOEIRO

GD

7551584

HOSPITAL DO VALE

0

0

20

0

0

XII

ITAQUITINGA

178

4

0

4

5

XII

MACAPARANA

330

7

0

7

10

XII

SÃO VICENTE
FERRER

222

4

0

5

5

XII

TIMBAÚBA

699

14

1

15

15

109.908

2.197

110

2.307

2.645

PE

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX- Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X- Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com doenças
crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em caráter
de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII - Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.

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