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DOEPE 30/09/2021 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo

Ano XCVIII • No 186

Recife, quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Chapéu de Palha Emergencial
amplia auxílio ao trabalhador rural
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Lei sancionada pelo Governador garante bolsa emergencial para mais
de quatro mil famílias de trabalhadores da cana e pescadores
artesanais desempregados na entressafra.

O

governador Paulo
Câmara sancionou,
ontem (29.09), a
lei que garante o pagamento de auxílio para mais de
quatro mil famílias de trabalhadores da cana-de-açúcar e pescadores artesanais
desempregados em virtude da entressafra. São quatro parcelas, no valor de até
R$ 271,10, a serem pagas
àqueles que ainda não são
beneficiários do Programa
Chapéu de Palha, mas que
possuem os requisitos para
estarem cadastrados e não
conseguiram se inscrever
por conta do cancelamento do cadastramento presencial, adotado como medida
de prevenção à Covid-19 no

Estado. A assinatura aconteceu na sede da Federação
dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras
Familiares de Pernambuco
(Fetape), no Recife.
A iniciativa chegará a
58 municípios do Estado,
por meio do Cartão Social
Emergencial. O crédito total investido pelo Governo
de Pernambuco gira em torno de R$ 3,6 milhões. “Esse
auxílio poderá ser usado para comprar alimentos, produtos de higiene e limpeza,
e é mais uma ajuda para minimizar os efeitos desse período de crise. O valor é correspondente ao da bolsa do
Programa Chapéu de Palha.
Assim, vamos dar mais um

passo importante, com mais
um instrumento de apoio
aos trabalhadores rurais”,
destacou Paulo Câmara.
“Fizemos questão, também, de ratificar nossas
parcerias com novos programas. O Estado vai estar
muito presente junto às entidades e os movimentos da
agricultura familiar para a
aquisição de alimentos dentro do programa PAA, que é
uma política pública do Governo de Pernambuco. Ao
mesmo tempo, firmamos
parcerias para apoio às feiras agroecológicas e vamos
dar início a um novo projeto
que vai garantir a CNH para
o homem do campo”, detalhou o governador.

ESTADO

TEM MELHOR AGOSTO EM DEZ
ANOS NA GERAÇÃO DE EMPREGOS

Pernambuco teve o melhor mês de agosto dos últimos dez anos em geração de empregos de acordo com pesquisa do Caged.
É o segundo melhor resultado do Nordeste,
em termos quantitativos. Foram 47.637 admissões e 30.422 desligamentos no Estado,
com saldo positivo de 17.215 postos de trabalho, uma variação de 1,36%. A Bahia abriu
17.882 postos, uma variação de 1%. Em relação ao mesmo período de 2020, houve acréscimo de 4.795 contratações. Foi o melhor
mês de agosto desde 2011, mesmo considerando as mudanças na metodologia do Caged
durante a série histórica.
O setor de maior crescimento foi a indústria, com 6.348 contratações, seguida do setor
de serviços (5.155), comércio (2.763), agropecuária (2.638) e construção civil (311). Em
termos quantitativos, foi o segundo melhor
resultado do Nordeste. As cidades que mais
geraram empregos foram Recife (3.891),
Igarassu (2.385), Petrolina (1.845), Lagoa de

Itaenga (1.642) e Caruaru (698). Os números também refletem a sazonalidade da economia, favorável no segundo semestre. Em
agosto, a contratação de jovens entre 18 a 24
anos esteve em alta, com saldo de 7.182 admissões. O ensino médio predominou entre
os contratados, beneficiando 9.437 pessoas.
“Alcançamos um acumulado de mais de
45 mil empregos gerados este ano, e estamos
confiantes que as ações do Plano Retomada
vão contribuir para que mais postos de trabalho sejam criados até o fim do ano”, avaliou o governador Paulo Câmara. O secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação,
Alberes Lopes, lembrou que em 2011 a situação do Brasil era diferente da atual, com pleno emprego e sem crises maiores. “Os números deste mês são positivos para Pernambuco
porque mostram a eficácia das políticas públicas do governo Paulo Câmara e o empenho constante em manter parcerias com a iniciativa privada”, disse Lopes.

“Para nós é uma satisfação, porque conseguimos.
Acredito que vai ser muito positivo quando a gente
chegar na base e disser aos
trabalhadores que fomos
atendidas pelo Governador. É uma conquista muito
grande”, comemorou Rejane Maria da Silva, 47 anos,
diretora de Organização e
Formação das Mulheres Assalariadas da Federação dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais
de Pernambuco em Escada,
na Mata Sul (Fetaepe).

C !"#$ &' P!( ! – Instituído em 2007, o Programa Chapéu de Palha
atende mais de 37 mil tra-

P!$() C*+!,! também anunciou ações em
parceria com os movimentos, como o projeto para
garantir a CNH para trabalhadores rurais e o
reforço no Programa de Aquisição de Alimentos
balhadores dos segmentos da fruticultura irrigada, cana-de-açúcar e pesca
artesanal, liberando recursos em um montante supe-

rior a R$ 37 milhões todos
os anos, por meio do pagamento de uma bolsa, dividida em quatro parcelas, na
época da entressafra.

Auxílio para órfãos da
pandemia vira lei estadual
O governador Paulo Câmara sancionou
a lei que concede benefício a crianças e
adolescentes cujos pais faleceram por Covid-19. A ação, denominada Pernambuco
Protege, faz parte do Programa Nordeste
Acolhe, instituído pelo Consórcio Nordeste,
e prevê a concessão de um benefício mensal aos jovens em situação de orfandade total, no valor de meio salário mínimo vigente, até que alcancem a maioridade civil.
“Essa é mais uma iniciativa que realizamos de assistência para quem mais precisa. Enfrentamos tempos difíceis, e o apoio
às crianças e adolescentes que perderam os
pais ou responsáveis por Covid-19 em Pernambuco é primordial para passarmos por
mais essa fase com tantas consequências”,
afirmou Paulo Câmara.
Serão beneficiadas crianças e adolescentes com domicílio fixado em Pernambuco
há pelo menos um ano antes da orfandade
completa e cuja família possuísse renda não

superior a três salários mínimos. Não terão
direito ao auxílio os que já são beneficiários de pensão por morte, em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado, ou os
inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A Corregedoria Geral de Justiça do TJPE
vai expedir o provimento aos cartórios de
registro civil. Os registros de óbitos devem
conter nome e idade dos filhos das vítimas
da Covid-19 e informações do genitor sobrevivente. Os dados seguirão de forma periódica para o órgão gestor da política de assistência social para inserção nos serviços
e benefícios socioassistenciais do município, e também serão encaminhados à vigilância socioassistencial e acompanhamento
das equipes técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas).
CERTIFICADO DIGITALMENTE

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