DOEPE 20/10/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de outubro de 2021
IX
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
BODOCÓ
3612
0,37%
481
25
506
510
IX
EXU
3042
0,31%
405
21
426
426
IX
GRANITO
714
0,07%
95
5
100
102
IX
IPUBI
2766
0,28%
368
19
387
390
IX
MOREILÂNDIA
1086
0,11%
144
8
152
156
IX
OURICURI
6438
0,66%
856
45
902
906
IX
PARNAMIRIM
2082
0,21%
277
15
292
294
IX
SANTA CRUZ
1374
0,14%
183
10
192
198
IX
SANTA
FILOMENA
1362
0,14%
181
10
191
192
IX
TRINDADE
3012
0,31%
401
21
422
426
X
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
3564
0,36%
474
25
499
504
X
BREJINHO
756
0,08%
101
5
106
108
X
CARNAÍBA
1764
0,18%
235
12
247
252
X
IGUARACY
1044
0,11%
139
7
146
150
X
INGAZEIRA
396
0,04%
53
3
55
60
X
ITAPETIM
1236
0,13%
164
9
173
174
X
QUIXABA
594
0,06%
79
4
83
84
X
SANTA
TEREZINHA
1212
0,12%
161
8
170
X
SÃO JOSÉ DO
EGITO
2628
0,27%
350
18
368
X
SOLIDÃO
516
0,05%
69
4
72
78
X
TABIRA
2772
0,28%
369
19
388
390
X
TUPARETAMA
762
0,08%
101
5
107
108
XI
BETÂNIA
708
0,07%
94
5
99
102
XI
CALUMBI
522
0,05%
69
4
73
78
XI
CARNAUBEIRA
DA PENHA
162
0,02%
22
1
23
24
XI
FLORES
1842
0,19%
245
13
258
258
XI
FLORESTA
2922
0,30%
389
20
409
414
XI
ITACURUBA
60
0,01%
8
0
8
12
XI
SANTA CRUZ
DA BAIXA
VERDE
1248
0,13%
166
9
175
180
XI
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
3180
0,33%
423
22
445
450
XI
SERRA
TALHADA
8394
0,86%
1117
59
1175
1176
FATIMA REGINA
CARVALHO LOPES
REIS MASCARENHAS
2258080
174
2300011448.000406/2021-61
FERNANDA
FERNANDES DA MATA
372
2300011411.000349/2021-37
0,14%
184
10
194
198
522
27
549
552
XII
CAMUTANGA
714
0,07%
95
5
100
102
XII
CONDADO
2766
0,28%
368
19
387
390
XII
FERREIROS
1356
0,14%
180
9
190
192
XII
GOIANA
6834
0,70%
909
48
957
960
XII
ITAMBÉ
3780
0,39%
503
26
529
534
XII
ITAQUITINGA
1896
0,19%
252
13
266
270
XII
MACAPARANA
2532
0,26%
337
18
355
360
XII
SÃO VICENTE
FERRER
1740
0,18%
231
12
244
246
XII
TIMBAÚBA
5328
0,54%
709
37
746
750
977.802
100,00%
130.078
6.846
136.924
137.460
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5601 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova a Propostas com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Jatobá, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente,
do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício Nº096/2021, de 15 de agosto de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Jatobá.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, para o município de Jatobá, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Valor (R$)
Objeto da Proposta
99.149,43
Aquisição de Equipamentos e Matérias
Permanentes
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 18 de outubro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
LICENÇA PRÊMIO GOZO
2300011672.002726/2021-00
0,40%
37820007
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES.
60
1386
11263.257000/1160-07
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
2248131
3924
Jatobá
Nº. 681 – Designando INNA FRANCELINO DA SILVA, matrícula nº 430.710-0/SES, para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas, no período de 04/10/2021 a 22/11/2021, por motivo
do gozo de férias da titular GILEIDE XAVIER DO NASCIMENTO, matrícula 228.556-8/SES.
2300000581.000007/2021-49
ALIANÇA
Emenda
Nº. 680 – Dispensando LENILDA MARIA ALCÂNTARA CAMPO, matrícula nº 128.398-7/SES, da Função Gratificada de Apoio - 2,
símbolo FGA -2, vinculada a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária/APEVISA, por motivo de aposentadoria, retroagindo seus
efeitos legais a 31/08/2021.
NOME
TRIUNFO
Identificador da Proposta
Nº. 679 – Atribuindo a MARIA APARECIDA LEAL NÓBREGA, matrícula n° 230.382-5/SES, para a Função Gratificada de Apoio - 2,
símbolo FGA-2, vinculada a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária/APEVISA, retroagindo seus efeitos legais a 31/08/2021.
ANDREA FABRIZZIA
DE MELO SIQUEIRA
XI
Município
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
PROCESSO
XII
PE
Ano XCVIII • NÀ 199 - 7
MATRICULA
DIAS
DEC
INICIO
UNIDADE
2°
03.02.2021
GERENCIA DA V
REGIONAL.DE SAUDE
30
2°
01.11.2021
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
2337606
60
2°
01.11.2021
HOSPITAL CORREIA
PICANCO
GERTRUDES
CARVALHO DINIZ
CANTARELLI
2340011
180
2°
01.09.2021
HOSPITAL REGIONAL
INACIO DE SA - VII GERES
2300000266.006536/2020-48
JOSEFA ALVES DA
SILVA
1226380
180
2°
01.04.2020
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
2300000567.000344/2021-14
LOURIVAL VALERIO
DA SILVA
1381792
90
1°
01.09.2021
UNIDADE MISTA JUSTA
MARIA BEZERRA VI GERES
2300011672.002777/2021-23
MARCIA DAS
CHAGAS RAMOS
2250713
180
2°
01.11.2021
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
2300000320.000308/2021-43
MARIA DA SALETE
SILVA VAZ
1170040
120
3°
11.08.2021
LACEN
2300000138.000143/2021-77
MARIA DE FATIMA DE
GUSMAO HOLANDA
2351951
180
4°
08.10.2021
GERENCIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAS
2300011672.002779/2021-12
MARIA JOSE LINS
DOS SANTOS
2253178
180
2°
01.09.2021
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
0040607269.000470/2021-97
TANIA MARIA GOMES
DA SILVA
2334020
30
1°
03.01.2021
HOSPITAL OSVALDO CRUZ
2300011672.002814/2021-01
ZILMA DE JESUS LIMA
1234560
150
1°
01.11.2021
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 068 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR PRESIDENTE da ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: I. – Determinar nova
comissão para julgamento do Processo Administrativo Disciplinar
n° 001/2016. II. – Nomear para a comissão de processamento
e julgamento os servidores JOSÉ AYRON DA SILVA PINTO,
matrícula 427.876-3, FERNANDO GOES DE MIRANDA, matrícula
nº 136.053-1, e RAQUEL MELO DE MIRANDA, matricula nº
115.572-5, todos sob a presidência deste primeiro. III. - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO
ROBERTO DE ANDRADE LIMA - DIRETOR PRESIDENTE.
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
PORTARIA Nº 25/2021. A Diretora Presidente da Agência
Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas no Decreto Estadual n° 44.108,
de 17.02.2017;
RESOLVE: I - Designar JOSÉ RICARDO CABRAL VIEIRA DE
MELLO, Mat. 1627, Analista de Gestão em TI, como Supridor
Individual desta Agência Estadual de Tecnologia da Informação ATI.
Recife, 14/10/2021. ILA CARRAZZONE, Diretora-Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EXTRATO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
NO D.O.E A empresa Cone PP Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ
nº 10.525.827/001-72. PENALIDADE: Advertência, cumulada
com multa de 1% sobre o valor dos serviços (produtos) executados
em atraso, totalizando o valor da multa em R$ 1.972,46 (um mil
novecentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos).
Fundamento: Relatório final elaborado pela comissão do
processo administrativo n° 0011108528.000003/2020-74; Decisão
n° 02/2021 - PAAP, Art. 3°, inciso II, alínea ‘‘a’’ e ‘‘b’’ e Art. 20,
inciso I, ambos do Decreto nº 42.191/2015, e Art. 87, incisos ‘‘I’’
e ‘‘II’’, da Lei n° 8.666/93,e cláusulas contratuais, item 11.4.2.1,
11.5, 11.5.1, 11.5.3, relativa ao Contrato nº 013/2020-DJU-DERPE - Tomada de Preços n° 017/2019, PROCESSO DER/PE n°
0253/2020. RECURSO: Considera-se intimada desta decisão
para que, querendo, apresente recurso no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, da intimação do ato, conforme Art. 33, do Decreto nº
42.191/15. O processo terá sua continuidade independentemente
de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu
inteiro teor. Não sendo apresentado recurso, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, será expedida a guia de pagamento referente a
multa aplicada na decisão, após, o processo transitará em julgado.
Recife 18 de outubro de 2021.Francisca Uilany de Souza Diretora
Administrativa e Financeira - DER/PE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN
PORTARIA DP Nº
6500 DE 18/10/2021
6501 DE 18/10/2021
6502 DE 18/10/2021
6503 DE 18/10/2021
6504 DE 18/10/2021
6505 DE 18/10/2021
NOME CONDUTOR
LUIZ FRACISCO DA SILVA
LUIZ KENEDY DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS MENDONCA REIS
LUCYO FLAVIO ROSENO FONSECA
LEIDIVAN DE SOUZA
LENILSON TIAGO PESSOA DOS SANTOS
REGISTRO RENACH
023.546.143-41/PE
028.209.355-19/PE
005.117.364-06/PE
015.373.679-68/PE
047.078.115-47/PE
032.628.007-23/PE
PRAZO
PENALIDADE
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS