DOEPE 30/10/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de outubro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Oficial do Estado de Pernambuco em 16/12/2020. 2 – Objeto: Contratação Por Tempo Determinado; Contrato nº 34/2021 - AMANDA
FAGUNDES XIMENES. 3 – Prazo: 12 (doze) meses. 4 - Vigência: 03/11/2021 a 02/11/2022. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS
Ano XCVIII • NÀ 207 - 11
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
ERRATA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 25 DE AGOSTO DE 2021, publicado no Boletim Interno nº 010/2021, de 08 de outurbo de 2021,
XII - O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
Onde se lê: Art. 14 A CAP será composta por um presidente e dois membros designados pelo secretário da SPVD podendo ser servidor
efetivo ou comissionado.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Leia-se: Art. 14 A CAP será composta por, no mínimo, um presidente e dois membros designados pelo secretário da SPVD podendo ser
servidor efetivo ou comissionado.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 29/10/2021
Resolução do CIR – IX Geres nº 07, de 26 de outubro de 2021;
Resolução do CIR – VI Geres nº 120, de 19 de outubro de 2021;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 381, de 07 de outubro de 2021;
Resolução do CIR – II Geres nº19, de 16 de setembro de 2021;
Resolução do CIR – V Geres nº 13, de 20 de julho de 2021;
Resolução do CIR – IV Geres nº 422, de 16 de junho de 2021;
Resolução do CIR – I Geres nº 17, de 08 de julho de 2021;
Resolução do CIR – III Geres nº 18, de 15 de junho de 2021;
Resolução do CIR – XII Geres nº 194, de 25 de maio de 2021;
Resolução do CIR – X Geres nº 320, de 18 de março de 2021;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
RESOLVEM:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5606 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 1º - Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Aprova a Reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes de Emendas Parlamentares, para o município de
Custódia, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
Art. 2º - Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§1o - O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5579, publicada no DOE nº 183, paginas 16, 17 e 18 de 25 de setembro de 2021.
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
Recife, 27 de outubro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
ANEXO I - GESTÃO ESTADUAL
CNES
NOME HOSPITAL
LEITO ENF. ADULTO
DISPONÍVEL
LEITO ENF.
PEDIATRICO
DISPONÍVEL
LEITO UTI ADULTO
DISPONÍVEL
LEITO UTI NEONATAL
DISPONÍVEL
LEITO UTI
PEDIATRICO
DISPONÍVEL
VII - O Ofício nº 0563 de 26 de outubro de 2021, da SMS de Custódia - Estado de Pernambuco.
GE
1120
REAL HOSPITAL
PORTUGUÊS
0
0
30
0
0
RECIFE
GE
477
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ HUOC
18
10
15
0
7
RECIFE
GE
434
IMIP
38
10
30
20
16
0
0
6
0
5
MACRO
VI - A Portaria MS/GM Nº 163, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece o prazo para execução dos recursos financeiros repassados a
partir de 18 de dezembro de 2013, para aquisição de equipamentos e prorroga o prazo final até 31 de dezembro de 2021;
GESTÃO ESTADUAL
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
MUNICÍPIO
I
RECIFE
I
I
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes de Emendas Parlamentares, para o município
de Custódia, Estado de Pernambuco. Conforme quadro abaixo:
Município
Custódia
Identificador da Proposta
Emenda
Saldo para
Reprogramação
Objeto da Proposta
10298.546000/1200-01
27190004
30.930,10
Aquisição de Equipamentos
e Matérias Permanentes para
Atenção Especializada em Saúde
10298.546000/1190-12
71180003
10.800,00
Atenção Básica
I
RECIFE
GE
981
HOSPITAL CORREIA
PICANÇO - HCP
I
RECIFE
GE
655
HOSPITAL DA
RESTAURAÇÃO
10
5
0
0
0
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
I
RECIFE
GE
2802783
HOSPITAL GETÚLIO
VARGAS
10
0
10
0
0
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
I
RECIFE
GE
418
HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHÃES
18
0
16
0
0
I
RECIFE
GE
2427427
HOSPITAL BARÃO DE
LUCENA
5
20
0
0
8
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco.
I
RECIFE
GE
147028
SOCIEDADE
HOSPITALAR MARIA
VITORIA - RECIFE
20
0
25
0
0
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I
RECIFE
GE
134252
HOSPITAL NOSSA
SENHORAS DAS
GRAÇAS
160
0
120
0
0
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
I
RECIFE
GE
6908268
HOSPITAL PELOPIDAS
SILVEIRA
4
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
582
HOSPITAL DE
CANCER DE
PERNAMBUCO
4
0
10
0
0
I
SÃO
LOURENÇO DA
MATA
GE
6525296
SOCIEDADE
HOSPITALAR MARIA
VITORIA - SÃO
LOURENÇO
0
0
15
0
0
I
GOIANA
GE
151475
UPAE GOIANA
24
0
10
0
0
I
JABOATÃO
DOS
GUARARAPES
GE
2711990
HOSPITAL JABOATÃO
PRAZERES
10
0
0
0
0
I
OLINDA
GE
2344858
MATERNIDADE
BRITES DE
ALBUQUERQUE
20
10
40
0
10
I
CABO DE STº
AGOSTINHO
GE
6559379
HOSPITAL DOM
HÉLDER CÂMARA
5
0
20
0
0
I
PAULISTA
GE
6431569
HOSPITAL MIGUEL
ARRAES
10
0
10
0
0
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 27 de outubro de 2021.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5607 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;