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DOEPE - 18 - Ano XCVIII • NÀ 212 - Página 18

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DOEPE 10/11/2021 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCVIII • NÀ 212
na JUCEPE sob o NIRE 26.3.0001667-2, com sede à Av. Eng.
Antonio de Góes, nº 60, conj. 801-A, Bairro do Pina, CEP 51010000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
por seu Diretor Presidente Dionon Lustosa Cantareli Júnior,
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens,
empresário, CPF nº 932.713.018-91, portador da C.I. RG nº
4.206.895 – SDS/PE, residente e domiciliado na cidade do Recife/
PE, com endereço comercial na Av. Eng. Antonio de Góes, nº
60, conj. 801, Bairro do Pina, CEP 51010-000 e por seu Diretor
de Novos Negócios e Planejamento, Richard Kehrer Kovacs,
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial, economista,
CPF nº 388.411.788-25, portador da C.I. RG nº 46692474 –
SSP/SP, com endereço comercial na Cidade de Recife, PE, na
Av. Eng. Antonio de Goés, nº 60, conj. 801, Bairro do Pina, CEP
51010-000 (“EPESA”). Única sócia quotista da sociedade limitada
denominada EBRASIL LNG Distribuidora Ltda., com sede social
no município do Igarassu, PE, na Área Rural, S/N, Estrada do
Engenho D’Água, KM 7,7 - GLEBA A - Lote 677 Três Ladeiras, Sala
B, CEP 53.659-899, no inscrita no CNPJ n.º 38.098.610/0001-42 e
registrada na JUCEPE sob o NIRE 26.2.0257752-1 (“Sociedade”);
Resolve, como resolvido tem, por meio do presente instrumento,
por unanimidade dos seus representantes legais e sem ressalvas
tomar as seguintes Deliberações: (i) Reduzir o capital social
subscrito e parcialmente integralizado, em R$ 990.000,00, por
se mostrar excessivo em relação ao objeto social da Sociedade,
nos termos do art. 1.082, II do Código Civil Brasileiro, mediante o
cancelamento de 990.000 quotas de titularidade da única-sócia,
cada uma no valor nominal de R$ 1,00. Dessa forma, o capital
social da Sociedade, que antes era de R$ 1.000.000,00, passará
a ser de R$ 10.000,00. (ii) Destaca a única-sócia que não haverá
restituição de valores resultantes da redução de capital ora
aprovada, considerando que o importe correspondente à redução
não foi integralizado pela única-sócia; e (iii) Por fim, autorizou
os Diretores da Sociedade a tomar todas as providências que
se fizerem necessárias à concretização das deliberações ora
tomadas, inclusive efetuar a publicação de anúncio da referida
redução do capital na forma e para os efeitos do que preceitua
o art. 1.084 e seus §§ do Código Civil Brasileiro. Após decorrido
o prazo legal, em não havendo qualquer impedimento, deverá a
redução de capital ser objeto de alteração do contrato social, tudo
isso de acordo com as normas legais pertinentes. A única-sócia
declara que a presente Decisão atendeu a todas as formalidades
legais para a sua formalização. Igarassu, 08/11/2021. Centrais
Elétricas de Pernambuco S.A. - EPESA. Dionon Lustosa
Cantareli Júnior; Richard Kehrer Kovacs.

EBRASIL LNG REGAS LTDA.
CNPJ Nº 38.109.181/0001-61 - NIRE 26.2.0257779-3
Decisão do Único Sócio: Pelo presente instrumento particular,
Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. - EPESA, sociedade
anônima inscrita no CNPJ sob o nº 06.212.748/0001-34, registrada
na JUCEPE sob o NIRE 26.3.0001667-2, com sede à Av. Eng.
Antonio de Góes, nº 60, conj. 801-A, Bairro do Pina, CEP 51010000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seu
Diretor Presidente Dionon Lustosa Cantareli Júnior, brasileiro,
casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário,
CPF nº 932.713.018-91, portador da C.I. RG nº 4.206.895 – SDS/
PE, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE, com endereço
comercial na Av. Eng. Antonio de Góes, nº 60, conj. 801, Bairro
do Pina, CEP 51010-000 e por seu Diretor de Novos Negócios e
Planejamento, Richard Kehrer Kovacs, brasileiro, casado sob o
regime de comunhão parcial, economista, CPF nº 388.411.78825, portador da C.I. RG nº 46692474 – SSP/SP, com endereço
comercial na Cidade de Recife, PE, na Av. Eng. Antonio de Goés,
nº 60, conj. 801, Bairro do Pina, CEP 51010-000 (“EPESA”). Única
sócia quotista da sociedade limitada denominada EBRASIL LNG
Regas Ltda., com sede social no município do Igarassu, PE, na
Área Rural, S/N, Estrada do Engenho D’Água, KM 7,7 - GLEBA
A - Lote 677 Três Ladeiras, Sala A, CEP 53.659-899, no inscrita no
CNPJ sob o n.º 38.109.181/0001-61 e registrada na JUCEPE sob
o NIRE 26.2.0257779-3 (“Sociedade”); Resolve, como resolvido
tem, por meio do presente instrumento, por unanimidade dos
seus representantes legais e sem ressalvas tomar as seguintes
Deliberações: (i) Reduzir o capital social totalmente subscrito
e parcialmente integralizado, em R$ 49.990.000,00, por se
mostrar excessivo em relação ao objeto social da Sociedade,
nos termos do art. 1.082, II do Código Civil Brasileiro, mediante
o cancelamento de 49.990.000 quotas de titularidade da únicasócia, cada uma no valor nominal de R$ 1,00. Dessa forma, o

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
capital social da Sociedade, que antes era de R$ 50.000.000,00,
passará a ser de R$ 10.000,00. (ii) Destaca a única-sócia que não
haverá restituição de valores resultantes da redução de capital ora
aprovada, considerando que o importe correspondente à redução
não foi integralizado pela única-sócia. (iii) Por fim, autorizou
os Diretores da Sociedade a tomar todas as providências que
se fizerem necessárias à concretização das deliberações ora
tomadas, inclusive efetuar a publicação de anúncio da referida
redução do capital na forma e para os efeitos do que preceitua
o art. 1.084 e seus §§ do Código Civil Brasileiro. Após decorrido
o prazo legal, em não havendo qualquer impedimento, deverá a
redução de capital ser objeto de alteração do contrato social, tudo
isso de acordo com as normas legais pertinentes. A única-sócia
declara que a presente Decisão atendeu a todas as formalidades
legais para a sua formalização. Igarassu, 08/11/2021. Centrais
Elétricas de Pernambuco S.A. – EPESA; Dionon Lustosa
Cantareli Júnior; Richard Kehrer Kovacs.

EBRASIL LNG SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ Nº 38.110.335/0001-35 - NIRE 26.2.0257780-7
Decisão do Único Sócio: Pelo presente instrumento particular,
Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. - EPESA, sociedade
anônima inscrita no CNPJ sob o nº 06.212.748/0001-34, registrada
na JUCEPE sob o NIRE 26.3.0001667-2, com sede à Av. Eng.
Antonio de Góes, nº 60, conj. 801-A, Bairro do Pina, CEP 51010000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
por seu Diretor Presidente Dionon Lustosa Cantareli Júnior,
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens,
empresário, CPF nº 932.713.018-91, portador da C.I. RG nº
4.206.895 – SDS/PE, residente e domiciliado na cidade do Recife/
PE, com endereço comercial na Av. Eng. Antonio de Góes, nº
60, conj. 801, Bairro do Pina, CEP 51010-000 e por seu Diretor
de Novos Negócios e Planejamento, Richard Kehrer Kovacs,
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial, economista,
CPF nº 388.411.788-25, portador da C.I. RG nº 46692474 –
SSP/SP, com endereço comercial na Cidade de Recife, PE, na
Av. Eng. Antonio de Goés, nº 60, conj. 801, Bairro do Pina, CEP
51010-000 (“EPESA”). Única sócia quotista da sociedade limitada
denominada EBRASIL LNG Serviços Marítimos Ltda., com sede
social no município do Igarassu, PE, na Área Rural, S/N, Estrada
do Engenho D’Água, KM 7,7 - GLEBA A - Lote 677 Três Ladeiras,
Sala D, CEP 53.659-899, no inscrita no CNPJ n.º 38.110.335/000135 e registrada na JUCEPE sob o NIRE 26.2.0257780-7
(“Sociedade”); Resolve, como resolvido tem, por meio do
presente instrumento, por unanimidade dos seus representantes
legais e sem ressalvas tomar as seguintes Deliberações: (i)
Reduzir o capital social totalmente subscrito e parcialmente
integralizado, em R$ 5.990.000,00, por se mostrar excessivo em
relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do art. 1.082, II
do Código Civil Brasileiro, mediante o cancelamento de 5.990.000
quotas de titularidade da única-sócia, cada uma no valor nominal
de R$ 1,00. Dessa forma, o capital social da Sociedade, que
antes era de R$ 6.000.000,00, passará a ser de R$ 10.000,00.
(ii) Destaca a única-sócia que não haverá restituição de valores
resultantes da redução de capital ora aprovada, considerando que
o importe correspondente à redução não foi integralizado pela
única-sócia. (iii) Por fim, autorizou os Diretores da Sociedade
a tomar todas as providências que se fizerem necessárias à
concretização das deliberações ora tomadas, inclusive efetuar a
publicação de anúncio da referida redução do capital na forma e
para os efeitos do que preceitua o art. 1.084 e seus §§ do Código
Civil Brasileiro. Após decorrido o prazo legal, em não havendo
qualquer impedimento, deverá a redução de capital ser objeto de
alteração do contrato social, tudo isso de acordo com as normas
legais pertinentes. A única-sócia declara que a presente Decisão
atendeu a todas as formalidades legais para a sua formalização.
Igarassu, 08/11/2021. Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. –
EPESA; Dionon Lustosa Cantareli Júnior; Richard Kehrer Kovacs.

EBRASIL OIL & GAS PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ Nº 38.652.273/0001-93 - NIRE 26202590447
Decisão do Único Sócio. Pelo presente instrumento particular,
Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. - EPESA, sociedade
anônima inscrita no CNPJ sob o nº 06.212.748/0001-34, registrada
na JUCEPE sob o NIRE 26.3.0001667-2, com sede à Av. Eng.
Antonio de Góes, nº 60, conj. 801-A, Bairro do Pina, CEP 51010-

000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seu
Diretor Presidente Dionon Lustosa Cantareli Júnior, brasileiro,
casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário,
CPF nº 932.713.018-91, portador da C.I. RG nº 4.206.895 – SDS/
PE, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE, com endereço
comercial na Av. Eng. Antonio de Góes, nº 60, conj. 801, Bairro
do Pina, CEP 51010-000 e por seu Diretor de Novos Negócios e
Planejamento, Richard Kehrer Kovacs, brasileiro, casado sob o
regime de comunhão parcial, economista, CPF nº 388.411.78825, portador da C.I. RG nº 46692474 – SSP/SP, com endereço
comercial na Cidade de Recife, PE, na Av. Eng. Antonio de Goés,
nº 60, conj. 801, Bairro do Pina, CEP 51010-000 (“EPESA”). Única
sócia quotista da sociedade limitada denominada EBRASIL OIL
& GAS Participações Ltda., com sede social no município do
Igarassu, PE, na Av. Antônio de Góes 60 – Sala 801, Edf. JCPM
Trade Center, Pina, Recife/PE, CEP: 51010-000, no inscrita no
CNPJ n.º 38.652.273/0001-93 e registrada na JUCEPE sob o
NIRE 26202590447 (“Sociedade”); Resolve, como resolvido
tem, por meio do presente instrumento, por unanimidade dos
seus representantes legais e sem ressalvas tomar as seguintes
Deliberações: (i) Reduzir o capital social subscrito e integralizado,
em R$ 990.000,00, por se mostrar excessivo em relação ao objeto
social da Sociedade, nos termos do art. 1.082, II do Código
Civil Brasileiro, mediante o cancelamento de 990.000 quotas de
titularidade da única-sócia, cada uma no valor nominal de R$
1,00. Dessa forma, o capital social da Sociedade, que antes era
de R$ 1.000.000,00, passará a ser de R$ 10.000,00. (ii) Destaca
a única-sócia que não haverá restituição de valores resultantes
da redução de capital ora aprovada, considerando que o importe
correspondente à redução não foi integralizado pela única-sócia;
(iii) Por fim, autorizou os Diretores da Sociedade a tomar todas
as providências que se fizerem necessárias à concretização
das deliberações ora tomadas, inclusive efetuar a publicação
de anúncio da referida redução do capital na forma e para os
efeitos do que preceitua o art. 1.084 e seus §§ do Código Civil
Brasileiro. Após decorrido o prazo legal, em não havendo qualquer
impedimento, deverá a redução de capital ser objeto de alteração
do contrato social, tudo isso de acordo com as normas legais
pertinentes. A única-sócia declara que a presente Decisão atendeu
a todas as formalidades legais para a sua formalização. Recife,
08/11/2021. Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. - EPESA.
Dionon Lustosa Cantareli Júnior; Richard Kehrer Kovacs.

EBRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.
CNPJ Nº 01.582.083/0001-37 - NIRE 26.2.0260705-6
Ata de Reunião dos Sócios realizada em 08/11/2021. 1. Data,
Hora e Local: 08/11/2021, às 10h, na sede social da EBrasil
Petróleo e Gás LTDA. (“Sociedade”), localizada na Av. Antônio
de Góes 60 – Sala 801, Edf. JCPM Trade Center, Pina, Recife/
PE, CEP: 51010-000. 2. Convocação e Presenca: Foram
dispensadas as formalidades de convocação, conforme previsto
no art. 1.072, §2º, da Lei n.º 10.406/02 (“Código Civil Brasileiro”),
tendo em vista a presença de todas os sócios que representam a
totalidade do capital social da Sociedade, a saber: Eletricidade do
Brasil S.A. - EBRASIL, Sociedade Anônima de capital fechado,
inscrita no CNPJ/ME nº 10.538.273/0001-48, devidamente
registrada na JUCEPE sob o NIRE 2630.001.692-3, localizada na
cidade do Recife, PE, na Av. Eng. Antonio de Góes, 60, conj. 801D, Bairro do Pina, CEP 51010-000, neste ato representada por seu
Diretor Presidente, Dionon Lustosa Cantareli Júnior, brasileiro,
casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário,
CPF nº 932.713.018-91, portador da C.I. RG nº 4.206.895 – SDS/
PE, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE, com endereço
comercial na Av. Eng. Antonio de Góes, nº 60, conj. 801, Bairro
do Pina, CEP 51010-000 e por seu Diretor de Novos Negócios e
Planejamento, Richard Kehrer Kovacs, brasileiro, casado sob o
regime de comunhão parcial, economista, CPF nº 388.411.78825, portador da C.I. RG nº 46692474 – SSP/SP, com endereço
comercial na Cidade de Recife, PE, na Av. Eng. Antonio de Goés,
nº 60, conj. 801, Bairro do Pina, CEP 51010-000 (“EBRASIL”);
e Renato Henriques Vieira Tocantins, brasileiro, divorciado,
economista, CPF nº 799.430.477-04, portador da C.I. nº 21311 –
CORECON/RJ, com endereço no RJ/RJ, na Av. Erasmo Braga, nº
227, grupo 1012, Centro, CEP 20020-000 (“Renato”). 3. Mesa:
Sr. Dionon Lustosa Cantareli Júnior – Presidente, e Sr. Renato
Henriques Vieira Tocantins – Secretário. 4. Ordem do Dia:
Deliberar sobre: (i) Deliberar sobre a redução do capital social da
Sociedade no valor de R$ 75.100.000,00, por estar excessivo em
relação ao objeto social; e (ii) Autorizar os diretores da Sociedade
para a prática dos atos necessários à redução do capital social,

Recife, 10 de novembro de 2021
caso aprovada. 5. Deliberações: A totalidade dos sócios tomou
as deliberações sobre a ordem do dia, de modo que aprovaram, à
unanimidade: (i) Reduzir o capital social subscrito e parcialmente
integralizado, em R$ 75.100.000,00, por se mostrar excessivo em
relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do art. 1.082, II
do Código Civil Brasileiro, mediante o cancelamento de 70.894.400
quotas de titularidade da sócia EBRASIL e 4.205.600 quotas de
titularidade do sócio Renato, totalizando 75.100.000 quotas, cada
uma no valor nominal de R$ 1,00; (ii) Destacam as sócias que não
haverá restituição de valores resultantes da redução de capital ora
aprovada, considerando que o importe correspondente à redução
não foi integralizado. (iii) Por fim, autorizaram os Diretores
da Sociedade a tomar todas as providências que se fizerem
necessárias à concretização das deliberações ora tomadas,
inclusive efetuar a publicação de anúncio da referida redução do
capital na forma e para os efeitos do que preceitua o art. 1.084 e
seus §§ do Código Civil Brasileiro. Após decorrido o prazo legal, em
não havendo qualquer impedimento, deverá a redução de capital
ser objeto de alteração do contrato social, tudo isso de acordo
com as normas legais pertinentes. 6. Encerramento: Aprovado
tudo isso exatamente nos termos acima consignados, e nada
mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrandose a presente ata, a qual, depois de lida e achada conforme, vai
assinada pelo presidente, secretário e sócios presentes. Os sócios
declaram que a presente reunião atendeu a todas as formalidades
legais para a sua realização. Recife, 08/11/2021. Mesa: Dionon
Lustosa Cantareli Júnior - Presidente; Renato Henriques
Vieira Tocantins - Secretário. Sócios: Centrais Elétricas de
Pernambuco S.A. – EPESA - Dionon Lustosa Cantareli Júnior;
Richard Kehrer Kovacs; Renato Henriques Vieira Tocantins.

GD ENERGY LTDA.
CNPJ Nº 38.131.612/0001-96 - NIRE 26.2.0257842-1
Decisão do Único Sócio. Pelo presente instrumento particular,
Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. - EPESA, sociedade
anônima inscrita no CNPJ nº 06.212.748/0001-34, registrada na
JUCEPE sob o NIRE 26.3.0001667-2, com sede à Av. Eng. Antonio
de Góes, nº 60, conj. 801-A, Bairro do Pina, CEP 51010-000, neste
ato representada na forma de seu Estatuto Social por seu Diretor
Presidente Dionon Lustosa Cantareli Júnior, brasileiro, casado
sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, CPF nº
932.713.018-91, portador da C.I. RG nº 4.206.895 – SDS/PE,
residente e domiciliado na cidade do Recife/PE, com endereço
comercial na Av. Eng. Antonio de Góes, nº 60, conj. 801, Bairro
do Pina, CEP 51010-000 e por seu Diretor de Novos Negócios e
Planejamento, Richard Kehrer Kovacs, brasileiro, casado sob o
regime de comunhão parcial, economista, CPF nº 388.411.78825, portador da C.I. RG nº 46692474 – SSP/SP, com endereço
comercial na Cidade de Recife, PE, na Av. Eng. Antonio de Goés,
nº 60, conj. 801, Bairro do Pina, CEP 51010-000 (“EPESA”).
única sócia quotista da sociedade limitada denominada GD
Energy Ltda., com sede social no município do Igarassu, PE, na
Área Rural, S/N, Estrada do Engenho D’Água, KM 7,7 - GLEBA
A - Lote 677 Três Ladeiras, Sala E, CEP 53.659-899, no inscrita
no CNPJ n.º 38.131.612/0001-96 e registrada na JUCEPE sob o
NIRE 26.2.0257842-1 (“Sociedade”); Resolve, como resolvido
tem, por meio do presente instrumento, por unanimidade dos
seus representantes legais e sem ressalvas tomar as seguintes
Deliberações: (i) Reduzir o capital social totalmente subscrito e
integralizado, em R$ 990.000,00, por se mostrar excessivo em
relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do art. 1.082,
II do Código Civil Brasileiro, mediante o cancelamento de 990.000
quotas de titularidade da única-sócia, cada uma no valor nominal
de R$ 1,00. Dessa forma, o capital social da Sociedade, que
antes era de R$ 1.000.000,00, passará a ser de R$ 10.000,00.
(ii) Destaca a única-sócia que não haverá restituição de valores
resultantes da redução de capital ora aprovada, considerando que
o importe correspondente à redução não foi integralizado pela
única-sócia; e (iii) Por fim, autorizou os Diretores da Sociedade
a tomar todas as providências que se fizerem necessárias à
concretização das deliberações ora tomadas, inclusive efetuar a
publicação de anúncio da referida redução do capital na forma e
para os efeitos do que preceitua o art. 1.084 e seus §§ do Código
Civil Brasileiro. Após decorrido o prazo legal, em não havendo
qualquer impedimento, deverá a redução de capital ser objeto de
alteração do contrato social, tudo isso de acordo com as normas
legais pertinentes. A única-sócia declara que a presente Decisão
atendeu a todas as formalidades legais para a sua formalização.
Igarassu, 08/11/2021. Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. EPESA. Dionon Lustosa Cantareli Júnior; Richard Kehrer Kovacs.

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