Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 11 de novembro de 2021 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
DOEPE 11/11/2021 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de novembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Parágrafo primeiro: O GCC será constituído por 26 membros distribuídos da seguinte forma: 12 representações da SES-PE (nível central),
12 representações do COSEMS-PE (membros da Diretoria Executiva e 3 assessores técnicos) e 2 representações da PE/ SEINF/SE/MS.

Ano XCVIII • NÀ 213 - 15

Art. 7º - As CIR componentes da Macrorregião devem estabelecer a sua própria dinâmica de desenvolvimento do PRI, seguindo as
orientações estabelecidas no Art. 6º, procurando dar celeridade e qualidade nas atividades, estabelecendo prazos e contando com a
colaboração dos Grupos Condutores.

Parágrafo segundo: Os GCM’s serão constituídos por:
a) O GCM da I macrorregião será constituído por 29 membros distribuídos da seguinte forma: 14 representações da SES-PE, 14
representações do COSEMS-PE e 1 representação da PE/ SEINF/SE/MS.
b) O GCM da II macrorregião será constituído por 19 membros distribuídos da seguinte forma: 9 representações da SES-PE, 9
representações do COSEMS-PE e 1 representação da PE/ SEINF/SE/MS.

Art. 8º - Após conclusão das etapas descritas no Art. 6º, a CT/CIB elaborará os seguintes documentos para aprovação em CIB:
a) Pactos de responsabilização, financiamento e governança entre gestores.
b) Constituição dos Comitês de Governança das RAS em cada Macrorregião e suas atribuições.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

c) O GCM da III macrorregião será constituído por 23 membros distribuídos da seguinte forma: 11 representações da SES-PE, 11
representações do COSEMS-PE e 1 representação da PE/ SEINF/SE/MS.

Art. 10º - Revogar a Resolução CIB/PE nº. 4086 de 11 de junho de 2018, publicada no DOE nº 108, páginas 15 e 16, de 13 de junho de
2018.

d) O GCM da IV macrorregião será constituído por 23 membros distribuídos da seguinte forma: 11 representações da SES-PE, 11
representações do COSEMS-PE e 1 representação da PE/ SEINF/SE/MS.

Recife, 08 de novembro de 2021
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

Parágrafo terceiro: A composição dos GCM da representação COSEMS serão constituídos por vice presidentes regionais, secretários
municipais de saúde das Sedes das Regiões, 1 apoiador e 4 técnicos com habilidades nas áreas de: planejamento/orçamento, atenção
básica, atenção especializada e vigilância em saúde. Os representantes da SES serão os gerentes de Geres de cada Região, 6
representações das coordenações: Planejamento, assistência, vigilância em saúde e representantes das áreas técnicas do nível central.
Parágrafo quarto: Os GCR serão constituídos por 14 membros, sendo: 7 representantes da SES e 7 representantes do COSEMS. A
representação do COSEMS será constituída pelo vice presidente regional, secretário municipal de saúde da Sede da Região, 1 apoiador
e 4 técnicos com habilidades nas áreas de: planejamento/orçamento, atenção básica, atenção especializada e vigilância em saúde.
A representação da SES será constituída pelos gerentes das Geres e representações das áreas técnicas: planejamento/orçamento,
atenção básica, vigilância em saúde, regulação e apoiador.
Parágrafo quinto: Composições, atribuições e normas de funcionamento do GCC, GCM e dos GCR serão aprovadas em reunião da CIB
no dia 08 de novembro de 2021.

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

PORTARIA SES Nº 735 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Determina o encerramento da requisição administrativa sobre os bens imóveis onde se encontra situado o Hospital Provisório do
Recife 1 – UNIDADE AURORA.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na delegação do ato
governamental n° 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019, resolve;

Art. 5º - O Planejamento Regional Integrado terá as seguintes diretrizes e seus respectivos objetivos.
I - Diretriz quanto ao processo de desenvolvimento do PRI, a construção do planejamento será de forma ascendente, municipal, regionale
macrorregional apontando às necessidades de saúde da população, as prioridades sanitárias, a capacidade instalada, com objetivo de:
a) Apresentar a organização dos pontos de Atenção das RAS, explicitando o fluxo acesso, os sistemas de apoio e logístico.
b) Identificar os vazios assistenciais e eventual sobreposição de serviços.
c) Fortalecer a relação solidária e cooperativa entre os entes federadosna organização das ações e serviços de saúde da RAS definindo
suas responsabilidades.
d) Apresentar os objetivos, metas, indicadores, prazos de execução, mecanismos de monitoramento das RAS, como também a
programação geral das ações e serviços de saúde.
e) Definir a contrapartida de cada ente federado no financiamento das RAS, incluindo os recursos financeiros decorrentes de emendas
parlamentares.
II - Diretriz quanto ao Modelo de Atenção Integrado que atenda às necessidades de saúde da população por meio da Rede de Atenção
à Saúde (RAS) e suas linhas de cuidados, tendo a Atenção Básica como ordenadora da rede e coordenadora do cuidado, considerando
os conceitos, fundamentos, atributos e elementos constitutivos descritos na Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, sem
prejuízo de outros que venham ser definidos pela CIT e CIB, com objetivo de:
a) Construir práticas de gestão e de trabalho que promovam e assegurem a integralidade do cuidado, com a inserção das ações de
vigilância em Saúde em toda a RAS.
b) Envolver na organização da RAS, quando necessário, uma ou mais regiões de saúde, inclusive em mais de um estado, na perspectiva
de construção de um espaço regional, macrorregional e interestadual, onde se complementam, e compartilham a oferta de ações e
serviços de saúde, integrados por sistemas logísticos.
c) Definir os limites geográficos e base populacional, bem como um conjunto de ações e serviços garantindo acessibilidade e
sustentabilidade operacional no espaço regional onde se organiza a RAS.
III - Diretriz quanto a Governança da RAS, exercendo através de Resoluções CIR e CIB definidoras das diretrizes pactuadas a serem
operacionalizadas nos respectivos territórios, em consonância com Plano Estadual de Saúde aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde
(CES), com objetivo de:
a) Fortalecer as CIR como espaço de governança regional e de gestão, envolvendo os diversos atores para a implementação e
sustentabilidade da RAS,
b) Constituir Comitês Executivo de Governança da RAS Macrorregional para operacionalizar as deliberações da CIB provenientes das
resoluções emitidas pelas CIR.
c) Estabelecer a Composição dos Comitês Executivos de Governança da RAS macrorregional, condições de funcionamento e suas
atribuições serão definidas por resolução CIB.
IV - Diretriz quanto ao Financiamento, como resultado do planejamento da RAS, que apontará as reais necessidades dessa rede, bem
como os vazios assistenciais e principalmente o montante de recursos financeiros que será necessário para o seu funcionamento,
considerando os estudos quanto aos custos das ações e serviços, com objetivo de:

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SES/PE nº 217, de 31 de março de 2021, aqual, com base nas disposições doart. 5º,XXV, da
CRFB/88 e no art. 15,XIII, da Lei Federal nº 8.080/90, determinou a requisição administrativa de bens imóveis específicos;
CONSIDERANDO que os imóveis requisitados administrativamente foram utilizados para a implantação de Unidade de Saúde Temporária
para assistência hospitalar – Hospital Provisório do Recife 1, voltado para o atendimento aos pacientes no âmbito da emergência pela
pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o monitoramento permanente da situação emergencial instaurada que, com o crescimento do número total de
indivíduos com esquema vacinal completo, identificou-se significativa melhora no cenário epidemiológico deste Estado;
CONSIDERANDO a notória diminuição do número de casos graves e internações das pessoas acometidas pela COVID-19, que resulta
numa consequente desnecessidade de manutenção da totalidade dos leitos em funcionamento, ante a diminuição da média móvel de
casos;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, em consonância com o art. 5º da Portaria SES/PE nº 217/2021, de 31 de março de 2021, publicada no Diário Oficial
do Estado de 1º de abril de 2021, o encerramento, a partir, de 31 de outubro de 2021, da requisição administrativa incidente sobre os
seguintes imóveis:
I - Rua da Aurora, nº 1675, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE (matrícula nº 44.226 – 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis);
II - Rua da Fundição, nº 120, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE (matrícula nº 44.972 – 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis);
III - Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, nº 35, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, (matrícula nº 57.121 – 2º Cartório de Registro
Geral de Imóveis);
IV - Rua da Aurora, lote nº 01, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE (matrícula nº 57.120 – 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis).
Art. 2º A Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE promoverá, transcorrida a data determinada no caput do art. 1º desta Portaria, a
restituição da posse daqueles imóveis aos seus proprietários de direito, após adoção das medidas de desmobilização e sanitização dos
respectivos ambientes.
Art. 3º A indenização devida pelo Estado de Pernambuco, em decorrência da requisição administrativa em tela, será quantificada de
acordo com os critérios definidos na Portaria SES/PE n° 121/2021 e, posteriormente quitada através de Termo de Ajuste de Contas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 10 de outubro de 2021.

a) Apresentar em conformidade com a Constituição e legislação do SUS a alocação dos recursos de investimento e custeio da União,
estados e municípios, bem como as emendas parlamentares.
b) Definir na aplicação dos recursos financeiros critérios apontados pela Comissão Intergestora Bipartite pautados pelos princípios da
igualdade, equidade, integralidade na atenção à saúde, racionalização dos gastos e otimizaçãodos mesmos com ganho de escala.
Art. 6º - O processo PRI se desenvolverá em etapas sequenciais e/ou simultâneas:
a) Instalar e institucionalizar os Grupos Condutores Central, Macrorregional e Regional com definição de atribuições.
b) Instrumentalizar os Grupos Condutores para o processo de construção dos Planos Regionais/ Macrorregionais a partir do Caderno de
Orientações Conceituais e Metodológicas para o PRI/PE, produto das Oficinas de Alinhamento Conceitual e Metodológico.
c) Atualizar o Plano Diretor da Regionalização de Saúde - PE (2011); caso haja necessidade quanto aos municípios componentes das
regiões e microrregiões (desenho geopolítico e administrativo).
d) Elaborar e/ou atualizar para aprovação em CIR os Mapas de Saúde Regionais que servirão de base ao Plano Macrorregional, a
partir dos diagnósticos municipais, com a participação dos membros do Grupo Condutor Regional e respectiva Câmara Técnica da CIR,
prestadores de serviços, Conselhos de Saúde e outros participantes.
§ 1o- Nos Mapas de Saúde Regionais deve constar a identificação da situação de saúde no território, as necessidades de saúde da
população, capacidade instalada, as prioridades sanitárias, vazios assistenciais, sobreposições de serviços, inclusive apresentar o
desenho das redes prioritárias.
§ 2º - Aprovar em CIR os mapas de saúde de cada região de saúde e enviar ao Grupo Condutor Macrorregional para análise e
elaboraçãodo mapa de saúde macrorregional.
§ 3o- Aprovar em CIR Ampliada o mapa de Saúde macrorregional e iniciar o processo de discussão e aprovação das prioridades de saúde
macrorregional e deliberação das diretrizes, objetivos e metas para o Plano Macrorregional de Saúde e a reorganização das RAS e linhas
de cuidados, tomando como referência base as RAS prioritárias aprovadas em CIB e pelo Conselho Estadual de Saúde. Devendo as
Resoluções CIR a serem homologadas em CIB.
a) Para elaborar o Plano Regional de Saúde e reorganização das RAS, o Grupo Condutor Regional, com apoio do Grupo Condutor
Macrorregional e Grupo Condutor Central, desenvolverá estudos, análises e propostas para:
1. Atualizar as RAS com garantia de mecanismos que assegure acessibilidade universal e equânime, resolubilidade e sustentabilidade
operacional.
2. Ampliar e qualificar as ações da Atenção Básica, de forma a exercer as atribuições de ordenadora das RAS em articulação com a
Vigilância em Saúde e sistema de regulação.
3. Quantificar o custo financeiro das RAS e dos seus componentes.
4. Definir parâmetros e indicadores a serem utilizados para quantificar e qualificar os serviços e ações de saúde necessárias à população
e outros instrumentos relacionados aos sistemas de informação, regulação e gestão.
5. Analisar o funcionamento das Centrais de Regulação e Sistemas de Informações e apresentar soluções aos problemas identificados.
6. Propor as responsabilidades de cada ente federado para garantir governança e financiamento adequado.
a) Aprovar em CIR o Plano Regional de Saúde com suas RAS e linhas de cuidados e enviar ao Grupo Condutor Macrorregional para
analisar e elaborar o Plano Macrorregional de Saúde, e enviar a CIR para conhecimento do Plano Macrorregional de Saúde e suas
respectivas RAS.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 553 - Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, o servidor GIVALDO BATINGA DA SILVA, Auxiliar em Saúde/
Vigia, matrícula n° 228.455-3/SES do Sanatório Padre Antônio Manuel/Mirueira para o Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROCESSO

NOME

MATRICULA

DEC

A PARTIR

UNIDADE

2300000507.000124/2021-03

CARMEM CRISTINA LEITE DE
ANDRADE

2278650

3º

28/3/2021

HOSP REG EMILIA
CAMARA AFG
INGAZEIRA

2300011411.000276/2021-83

CARMEM DE FATIMA SANTOS
BARREIROS

2242680

3º

16/10/2021

HOSP REG INACIO
DE SA SALGUEIRO

2300000266.002426/2021-98

CRISTINA MARIA DE BARROS

2287641

3º

3/3/2021

HEMOPE

0040607269.000375/2020-11

DAYSE CRISTINE DO
NASCIMENTO

2293188

3º

6/11/2021

PROCAPE

2300000266.008287/2021-14

EDINEIDE MARIA DA SILVA

2284138

3º

21/7/2021

UNID APOSENT
LICENCAS E
DESLIGAMENTOS

2300011209.000022/2020-80

FRANCINEUMA NEVES
VASCONCELOS

2267950

3º

19/1/2021

HOSP REG
AGRESTE WALD
FERREIRA

2300000266.021119/2020-25

IRENE TAVARES DE FREITAS

2253852

3º

13/8/2020

HOSP AGAMENON
MAGALHAES

§ 1o - O Plano Macrorregional de Saúde e suas respectivas RAS será encaminhado à CT/CIB para apreciação e envio para homologação em CIB.
§ 2o - Após a homologação da CIB, os Planos de Saúde Macrorregionais com RAS e linhas de cuidados serão enviados para avaliação
e deliberação do CES.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo