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DOEPE - Recife, 25 de novembro de 2021 - Página 19

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DOEPE 25/11/2021 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 25 de novembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

EDITAL DBF Nº 181/2021
RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.001807/2021-43, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte MAKITAL IMPORTADORA DE
MÁQUINAS LTDA., CNPJ/MF nº 70.190.079/0001-46 e CACEPE nº 0202986-33, fica renovado pelo período de 1 (um) ano, tendo os
seus termos inicial e final em 01.12.2021 e 30.11.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte
passam a ter seus termos finais em 30.11.2022. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no
Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 25 de novembro de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
EDITAL DBF Nº 182/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.001740/2021-47, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte MANUCHAR COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA., CNPJ/MF nº 86.907.235/0001-87 e CACEPE nº 0432473-00, fica prorrogado pelo período de 1 (um) ano, tendo os seus termos
inicial e final em 05.12.2021 e 04.12.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a
ter seus termos finais em 04.12.2022. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio
ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 25 de novembro de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
PORTARIA SEMAS Nº 053 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar como
ordenadora de despesa do Parque Estadual de Dois Irmãos - PEDI, UGE 310301, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, a seguinte servidora: I – Shirley Emannuelle Queiroz Pacheco, Matrícula. 392.905-1. Art. 2º. Manter como ordenadores de
despesa do Parque Estadual de Dois Irmãos - PEDI, UGE 310301, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, os
seguintes servidores: I – Paula Costa Rego Falbo, matrícula nº 392.915-9; II – Carmem Adriana de Oliveira Ventura Gomes, matrícula nº
348.429-7; III - Amaro Cajueiro Filho, matrícula nº 408.776-3; IV - Márcio André da Silva, matrícula nº 401.814-1. Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Recife, 22 de novembro de 2021. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, Secretário Estadual de
Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS

Ano XCVIII • NÀ 222 - 19

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROCESSO

NOME

MATRICULA

DECÊNIO

A PARTIR

UNIDADE

2300000266.010591/2021-13

ANDRE COIMBRA DE
ALBUQUERQUE

1327020

3º

05/07/2015

UNID DO SISTEMA
MUNICIPAL DE
SAUDE

2300000266.004950/2020-12

BERNADETE XAVIER DA
SILVA

1941887

2º

17/11/2018

HOSP DA
RESTAURACAO

2300011137.001226/2021-18

ELIETE GOMES DA SILVA
FERREIRA

2283077

3º

23/08/2021

HOSP OTAVIO DE
FREITAS

2300011209.000766/2021-85

MARIA DE FATIMA SILVA
RIBEIRO

2243326

3º

03/11/2021

HOSP REG
AGRESTE WALD
FERREIRA

2300000266.002203/2021-21

MARIA JAQUELINE
CAPITO DOS SANTOS

2283816

3º

04/07/2021

UNID M PROF
BANDEIRA FILHO
RECIFE

2300000372.000459/2020-13

MARIA LUCIA PAES DE
ANDRADE

2268922

3º

16/11/2021

UNID M MARIA SILVA
ITAPETIM

2300011423.000023/2020-90

MARILENE COSTA
PEREIRA

2262487

3º

14/10/2020

HOSP REG JOSE
FERNANDES SALSA
LIMOEIRO

2300000741.000112/2021-06

NADJA DE MIRANDA
HENRIQUES
CAVALCANTE

2261812

3º

19/02/2021

HOSP POL
BELARMINO
CORREIA GOIANA

2300011725.002042/2021-37

SEVERINA DA
CONCEICAO ELIAS

2296683

3º

28/10/2021

HOSP BARAO DE
LUCENA

ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SEI 2300000143001524/2021-02 – HUMBERTO DA COSTA BEZERRA FILHO, matrícula nº. 153517-0, 01 ano, - MINISTÉRIO DA
DEFESA DO EXÉRCITO
SEI 2300000143001443/2021-02 – MIRIAM GOMES ROCHA, matrícula nº 226492-7, 01 ano, 10 meses e 02 dias. – SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO/ALUNO APRENDIZ.
CONTAGEM RECIPROCA
SEI 2300000266001267/2021-12 – REGINA LUCIA FERREIRA BEZERRA, matricula nº. 151291-9, 07 meses.

PORTARIA SEMAS Nº 52, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 2º da
Portaria 48/2021, de 08 de novembro de 2021, nos seguintes termos: Onde se lê: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 03 de outubro de 2021. Leia-se: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 03 de novembro de 2021. Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 19 de novembro de 2021. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JUNIOR, Secretário
Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 95 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.520 de 27/12/18,
Decreto 47.010 de 17/01/19, Lei 12.600 de 14/06/2004, inciso VI do art. 42 da Constituição Estadual, pela Resolução TCE/PE 36/2018,
justificativa contida na CI 377/2021- SEPLAG/FEM - SEI 3000008448.000769/2021-48, Resolve:
Art. 1.º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo de vigência para conclusão dos trabalhos das Tomadas de Contas Especiais: TCEsp
002/2017-Município de São Lourenço das Mata (Termo de Adesão 156/2013 FEM) e TCEsp 005/2017-Município de Sanharó (Termo de
Adesão 140/2013 FEM), instauradas pelas Portarias SEPLAG 086; 088 e 089, de 14/11/ 2017;
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 26.09.2021.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

PORTARIA Nº 96 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS FREDERICO AZEVEDO FERREIRA- Gerente Geral de Projetos e Contratos, como Gestor, e o
servidor CANTON FARIAS BRAGA WU, Gerente de Projetos Urbanos, como Fiscal, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, do
Contrato nº 001/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de análise técnica, financeira e contratual, com vistas à realização de novo
processo licitatório de concessão do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, STPP/RMR,
Lotes 3 a 7, celebrado com a Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP, CNPJ 49.351.919/0001-19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de setembro de 2021.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

A Secretária Executiva de Coordenação Geral, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 56, de 9/10//2020, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13.06.2007, RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, o seguinte
despacho: Licença Prêmio Gozo, Processo SEI nº 3000008438.000044/2021-79, Rafaela Pimentel Borba, matrícula nº 323.994-2, 01
(um) mês referente ao 1º (primeiro) decênio, a partir de 03/01/2022 e Processo SEI nº 3800000014.004373/2021-14, Cosmo Clementino
de Souza, matrícula nº 169.735-8, 2 (dois) meses referente ao 4º (quarto) decênio, a partir de 02/02/2022.
Recife, 24 de novembro de 2021.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATA:
Na publicação no DOE de 20/11/2021, referente a concessão de licença prêmio do servidor JAIME MAIA DOS SANTOS, matrícula nº
1097679, ONDE SE LÊ: 3º Decênio, LEIA-SE: 4º Decênio.

DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE Exarada em 26 de agosto de 2019. EMPRESA: NB CONSTRUÇÕES LTDA. Acolho
em partes o entendimento das fls. retro, por seus próprios meios e fundamentos, determinando , em desfavor da empresa supracitada
com base nos artigos ali expostos e por ter ensejado violação aos termos do contrato 362/2013 SES/PE, e que se prossiga com aplicação
das penalidades:1) Rescisão Contratual, 2) Com relação à multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, não acolho o
pedido, pelo fato de existir valor a ser estornado pela empresa no montante de R$ 311.557,36 mais reajuste no valor de R$ 5.328,24,
totalizando R$ 316.855,60 (Nota Técnica 127/2019). Desta forma, visando o princípio da moralidade administrativa, não se percebe a
proporcionalidade da pena e muito menos a razoabilidade desta, pelo fato de que a devolução do valor acima aludido supri o dano ao
erário causado pela medição indevida, 3) No que concerne ao impedimento de licitar e contratar coma Administração Pública Estadual e
descredenciamento do CADIFOR pelo prazo de 06 (seis) meses, acolho o pedido, pois restou comprovado que a empresa supracitada
atuou como forma de menoscabar o patrimônio público. Emano a presente decisão, com fundamento no Art. 78, inciso I da Lei 8.666/1993
c/c art 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Inciso IV do art. 30 do Decreto Estadual nº 42.191/2015 e, especificamente, a Portaria nº 1977,
de 04 de junho de 2015, Publicado no Diario Oficial do Estado de 05 de junho de 2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão
para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto
ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da
Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O
Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive
com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Doná Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi,
Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
José Adelino dos Santos Neto
Secretário Executivo de Administração e Finanças
SEAF - SES/PE

DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº 12.420.164.0009-04, Penalidade: Impedimento de licitar e contratar com a Administração
Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e o descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco
(CADFOR/PE), pelo período de 01 (um) ano, cumulada com a multa de 5% (cinco por cento) do saldo remanescente, pelo atraso na
entrega do objeto contratado (constante na alínea a do Contrato Administrativo), mais 5% (cinco por cento) pela negativa da entrega
total dos medicamentos, totalizando o montante de R$ 71.720,00 (setenta e um mil, setecentos e vinte reais), referente ao Processo
Licitatório nº 628.2016.CPLME.SES, Pregão Eletrônico nº 343/2016. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que,
querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou
ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº
13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo
terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto
de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Doná Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE,
50751-530, no horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretario Executivo de Administração e Finanças

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 24/11/2021
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item II da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, em face das
informações da Unidade de Cadastro de Pessoas constante no Processo do servidor abaixo relacionado:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROCESSO
2300000135.000350/2021-51

NOME
ALEXANDRE JOSE FERRAZ

MATRICULA

UNIDADE

1279769

GERÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS

DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE EXARADA NO DIA 02 de MARÇO DE 2020 EMPRESA: VIASERV TERCEIRIZAÇÃO
LTDA. Acolho o entendimento do relatório nº 075/2019 da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidade - CPAAP,
SIGEPE nº 0072577-1/2018, por seus próprios fundamentos, determinando em desfavor da empresa supracitada, com base nos artigos ali
expostos e por ter ensejado violação aos termos do contrato nº 089/2017, que se prossiga com a aplicação das seguintes penalidades: 1)
Impedimento de contratar com o Governo do Estado de Pernambuco e o descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores
do Estado de Pernambuco - CADFOR/PE, pelo período de 06 (seis ) meses; 2) Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato,
que perfaz o montante de R$ 47.323,68 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos). Emano a
presente decisão, com fundamento no art. 7 º da Lei Federal nº 10.520/2002 e inciso IV do art. 30 do decreto Estadual nº 42.191/2015 e,
especialmente, a Portaria nº 1977, de 04 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial do estado de 05 de junho de 2015. RECURSO:
Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação
ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se
intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do
crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas
franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Doná
Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
José Adelino dos Santos neto
Secretário Executivo de Administração e Finanças
SEAF-SES/PE

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:

DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE EXARADA NO DIA 22 de AGOSTO DE 2019 EMPRESA: NB CONSTRUÇÕES LTDA.
Acolho o entendimento das fls.Retro, por seus próprios fundamentos, determinando, em desfavor da empresa supracitada com base
nos artigos ali expostos e por ter ensejado violação aos termos do contrato 362/2013 SES/PE e que se prossiga com a aplicação das
penalidades:1) Rescisão Contratual, 2) Com relação a multa de 5 % (cinco por cento) do valor estimado do contrato, não acolho o pedido,

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