DOEPE 27/11/2021 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de novembro de 2021
nº 001/2019, é medida conflui o interesse da administração com
o dos candidatos, sendo portanto a mais razoável e proporcional
ao caso concreto;
CONSIDERANDO que o artigo 30 do Decreto-lei nº 4.657, de
4 de setembro de 1942(Lei de Introdução às normas do Direito
Brasileiro), dispõe que as autoridadespúblicas devem atuar para
aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas,inclusive
por meio de regulamentos com caráter vinculante em relação ao
órgão ou àentidade a que se destinam, até ulterior revisão;
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecido que, a partir de 01 de janeiro de
2022, voltará a fluir o prazo de validadedo Concurso Público nº
001/2019, anteriormente por força do determinado pelo art. 10
da Lei Complementar n. 173/2020 e reconhecida pelo Decreto
Municipal n. 039/2020,assim como pelo reconhecimento de caso
fortuito e força maior, no período de que trata o caput do art. 8º
da Lei Complementar n. 173/2020, nos termos do artigo 393 do
Código Civil.
§1º - O prazo de validade do Concurso Público nº 001/2019 voltará
a fluir, a partir de 01 de janeiro de 2021, pelo tempo remanescente
de validade do concurso, considerando o abatimento do período
de suspensão, entre as seguintes datas: 28 de maio de 2020
(publicação da Lei Complementar n. 173/2020) e 31 de dezembro
de 2021 (data limite da suspensão prevista na Lei Complementar
n. 173/2020).
§2º - A Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, para fins de
segurança jurídica e transparência, publicará portaria divulgando
prazo remanescente de validade do concurso, a contar-se a partir
de 01 de janeiro de 2022, considerando as datas de homologação
diferenciada relativamente aos respectivos cargos.
Art. 3º - Dê-se imediata ciência do teor do presente decreto
mediante publicação no portal da transparência do Município,
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
bem como comunicação, por ofício, ao Poder Judiciário, Ministério
Público Estadual, à Câmara Municipal de Vereadores e ao Tribunal
de Contas de Pernambuco (Inspetoria de Surubim), assim como
publique-se no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE), assim
como no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.Taquaritinga do
Norte, 25 de novembro de 2021.
IVANILDO MESTRE BEZERRA
PREFEITO
Publicações Particulares
FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 01
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. CNPJ
42.221.247/0001-88
Torna público a solicitação do requerimento de Licença de
Instalação (LI) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), para a implantação do
Complexo Fotovoltaico Araripe IV, com potência de 136,5 MW, a
ser situado em Araripina/PE, e da Rede de Média Tensão que fará
conexão com o Complexo Eólico Araripe IV, em Simões/PI”
TEJU-AÇU ECO POUSADA LIMITADA
Convocação de Assembleia
Ficam convocados os senhores sócios da TEJU-AÇU ECO
POUSADA LIMITADA, (“Convocação de Assembleia”), inscrita no
CNPJ 05.996.268/0001-49, nos termos dos arts. 1.071 a 1.073 do
Código Civil, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária,
que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2021, às 10:00h, em
primeira chamada, e às 10:30h, em segunda e última chamada,
a ser realizada de modo digital, pelo sistema de videoconferência
“Zoom®”, através do acesso ao link que deverá ser obtido
mediante prévia solicitação pelo e-mail: financeiro@pousadateju.
com.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do início da
Assembleia, sendo facultado, ainda, o comparecimento presencial
(com gravação digital) no auditório do Empresarial The Plaza,
localizado na Rua General Joaquim Inácio, n. 830, sobre loja, Ilha
do Leite, Recife/PE, CEP.: 50.070-275, a fim de deliberarem sobre
as seguintes matérias:
1-Deliberar sobre o exercício da administração conjunta pelos
sócios GIULLIANO DE MOURA MEDEIROS DE SOUZA e ALFIO
LAGNADO, por força da decisão proferia nos autos do processo n.
0017169-83.2021.8.17.9000;
2-Deliberar administrativamente sobre a vacância do cargo
de administrador deixada pelo falecimento José Luis Soares
Barbosa, com a ratificação da nomeação do sócio substituto, em
cumprimento ao disposto na cláusula 7ª do contrato social, que
prevê a administração da sociedade por dois sócios;
3-Convalidar o ingresso dos herdeiros e sucessores do sócio
falecido José Luis Soares Barbosa, no quadro societário, por
disposição legal e contratual;
4-Definir o formato de prestação de contas mensal pelos
administradores;
5-Assuntos gerais.
1. A Assembleia Geral instala-se em primeira chamada com ¾ (três
quartos) do capital social, e em segunda, com qualquer número,
em obediência ao artigo 1.074 do Código Civil; 2. Os sócios que
não puderem comparecer na data e no horário marcados, poderão
se fazer representar por procuradores devidamente constituídos,
devendo enviar cópias fiéis dos os instrumentos constitutivos
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dos poderes de representação, válidos e com firma reconhecida
em cartório, ao e-mail: [email protected] com, no
mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da
Assembleia; 3. Ficam convocados os herdeiros e sucessores
do sócio falecido José Luis Soares Barbosa, para cumprimento
das formalidades necessárias. 4. os sócios e procuradores que
comparecerem à Assembleia ficam cientes que o conclave será
integralmente gravado, conforme exigido pela regulamentação
aplicável, e a gravação disponibilizada posteriormente a todos
os presentes, e que a participação na referida Assembleia será
tratada como consentimento para tanto; Recife, 27 de novembro
de 2021. Sr. Alfio Lagnado. Sócio Administrador.
VENTOS DE SÃO ZACARIAS 04 ENERGIAS
RENOVÁVEIS S.A
Torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – SEMAR, por delegação do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,
a Licença de Instalação, para a Linha de Transmissão 500kV
Araripe IV a ser localizado na zona rural dos Municípios de
Araripina (PE), Curral Novo do Piauí (PI) e Simões (PI).
VENTOS DE SÃO ZACARIAS 04 ENERGIAS
RENOVÁVEIS S.A
Torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – SEMAR, por delegação do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,
a Licença de Instalação, para o Complexo Eólico Araripe IV a ser
localizado na zona rural dos Municípios de Araripina (PE), Curral
Novo do Piauí (PI) e Simões (PI).