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DOEPE - 48 - Ano XCVIII Ć NÀ 235 - Página 48

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DOEPE 15/12/2021 - Pág. 48 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

48 - Ano XCVIII Ć NÀ 235

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CASA CIVIL

Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 e o artigo 17 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 531 - Tornar sem efeito a Portaria nº 365, de 26 de outubro de 2021.
Nº 532 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, de KATARINA
TATIANA MARQUES SANTIAGO, da referida Secretaria, para tratar de assuntos de interesse da referida Secretaria, nas cidades de
Piracicaba e São Paulo - SP e Porto Alegre - RS, no período de 06 a 10 de dezembro, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 533 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Agentes de Polícia
FRANCISCO SÁVIO SAMPAIO SOBREIRA e SÉRGIO JOSÉ DOS SANTOS, da referida Secretaria, para tratarem de assuntos de
interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Natal - RN, no período de 06 a 09 de dezembro de 2021.
Nº 534 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Defesa Social, do delegado MARCELO
FERRAZ PIMENTEL, da referida Secretaria, para participar do 1º Simpósio de Operações Especiais e Atividade de Inteligência Combate ao Crime Organizado, na cidade de Maceió - AL, no período de 15 a 17 de dezembro de 2021.
Nº 535 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Defesa Social, do 1º Tenente PM FILIPE
SILVINO ARAÚJO SILVA, e do Soldado PM JOSÉ ALYSON DA SILVA ARAÚJO, da referida Secretaria, para participarem do 1º Curso
de Operações de Choque da Polícia Militar da Paraíba, na cidade de João Pessoa - PB, no período de 04 de janeiro a 14 de fevereiro de
2022, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
ADILSON GOMES DA SILVA FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil

DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE AUXILIAR
DE LEGISTA, DE AUXILIAR DE PERITO, DE PERITO PAPILOSCOPISTA, DE MÉDICO LEGISTA E DE PERITO CRIMINAL
EDITAL Nº 51 – SDS/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO torna pública a convocação, quinta chamada, de candidatos
remanescentes de cadastro de reserva para o Cargo 2: Auxiliar de Perito e Cargo 3: Perito Papiloscopista para a matrícula na segunda
etapa do concurso (Curso de Formação), referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no
cargo de Auxiliar de Legista, de Auxiliar de Perito, de Perito Papiloscopista, de Médico Legista e de Perito Criminal , do Grupo Ocupacional
Policial Científica da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS/PE), será divulgado, no 15 de dezembro 2021, no
endereço eletrônico:
http://www.cespe.unb.br/concursos/SDS_PE_16_CIENTIFICA/
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE AGENTE
DE POLÍCIA, DE DELEGADO DE POLÍCIA E DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA
EDITAL Nº 68 – SDS/PE – POLÍCIA CIVIL, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO torna pública a convocação, em quinta chamada, de candidatos
remanescentes de cadastro de reserva para o Cargo 2: Delegado de Polícia para a matrícula na segunda etapa do concurso (Curso
de Formação), referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Agente de
Polícia, de Delegado de Polícia e de Escrivão de Polícia, do Grupo Ocupacional Policial Civil da Secretaria de Defesa Social do Estado
de Pernambuco (SDS/PE), será divulgado, no dia 15 de dezembro de 2021, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil/
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5793, DE 13/12/2021 – DELIBERAÇÃO -CD - SIGPAD Nº 2019.12.5.002568 - SEI Nº 2019.12.5.002568.
Aconselhado: CB PM Mat. 109778-4 JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA NETO
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10,
Inc. I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar as
circunstâncias do epigrafado aconselhado ter perpetrado, em tese, as condutas de porte ilegal de arma de fogo, posse ilegal de
entorpecentes, e desacatado a militar, durante abordagem policial ocorrida no dia 01/09/2019, no bairro de Marcos Freire, Jaboatão
dos Guararapes-PE, culminando na sua respectiva autuação em flagrante delito, tanto na DPJM, quanto na 19ª DP (Circunscrição
de Prazeres). CONSIDERANDO conforme deflui dos autos, que na aludida ocasião, o aconselhado teria intervindo numa abordagem
desenvolvida por uma guarnição do 6º BPM, a um motociclista, e demais transeuntes, onde segundo o concernente efetivo, o indigitado
policial encontrava-se com sinais de ter ingerido bebida alcoólica, dizendo que estava numa investigação, e portando duas armas de fogo,
sendo uma delas carga da corporação. Momento em que após ter desacatado o policiamento, bem como, sido encontrada mais uma arma
de fogo e certa quantidade de cocaína para uso próprio no seu veículo particular, o mesmo foi conduzido a presença das competentes
autoridades policiais judiciárias. CONSIDERANDO que finalizadas as diligências, no tocante a apuração do noticiado, a seleta Comissão
Processante chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram a prática de condutas que defenestraram a honra
pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao aconselhado, a incapacidade de permanecer integrando
as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu
homologar o versado relatório conclusivo, bem como, o Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico da Assessoria
da aludida Casa Correcional, com arrimo no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I - Julgar o subsequente militar
culpado das acusações apuradas no presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz de permanecer integrando a
aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor do
CB PM Mat. 109.778-4 JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA NETO, por entender que o mesmo violou o Artigo 27, Incisos I, III, IV, VIII, XII, XIII,
XVI e XIX da Lei Estadual nº 6.783/74, assim como, o disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto Estadual nº 22.114/00, subsumindo
sua conduta ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos
constantes no Despacho Homologatório e opinativos mencionados. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral
para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5794, DE 13/12/2021 – DELIBERAÇÃO - PL - SIGPAD Nº 2018.5.5.000841/ SEI: SIGEPE 7402482-0/2018
Licenciando: SD PM MAT. 116074-5 EVERSON DE ALMEIDA WANDERLEY
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de
2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que, em síntese, restou comprovado que o
licenciando foi preso em flagrante delito, por uma equipe da Delegacia de Polícia de Roubos e Furtos de Veículos, no dia 12/04/2018,
por volta das 16h, no estacionamento do Shopping Guararapes, na oportunidade em que recebeu da vítima qualificada nos autos a
importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), referente à complementação da segunda parcela da transação de venda
do veículo individualizado nos autos, o qual apresentava adulteração na placa e em outros sinais de identificação, conforme Laudo
Pericial constante às fls. 132/135; CONSIDERANDO que, nesse contexto, o militar se associou a outros dois nacionais, qualificados
nos autos, para o planejamento e a efetiva prática da conduta ilícita em tela; CONSIDERANDO que, na oportunidade da prisão em
flagrante, o militar foi surpreendido portando um revolver calibre 38, identificado nos autos, que estava carregado com seis munições,
sem o correspondente Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF); CONSIDERANDO que o militar foi autuado em flagrante
delito e indiciado como incurso no art. 180, § 1º, art. 171, art. 288, parágrafo único do CPB, bem como o art. 14 da Lei nº 10.826/03
c/c o art. 69 do CPB, redundando no Processo 0031852-62.2018.8.17.0810, da competência da Segunda Vara Criminal da Comarca
de Jaboatão dos Guararapes (fl. 042); CONSIDERANDO que os elementos extremamente robustos constantes nos autos denotam
que, independentemente do andamento da ação penal para a apuração dos mesmos fatos na esfera criminal, este PADM está
suficientemente instruído e demonstra que a conduta ilícita praticada pelo militar em tela é incompatível com os preceitos éticos dos
militares do Estado e contrária ao interesse público; CONSIDERANDO que a fase instrutória do vertente Processo de Licenciamento foi
concluída em 29/04/2019, cabendo a imediata deliberação nos termos do Provimento Correcional nº 18/2021/Cor.Ger./SDS, publicado
no BG da SDS nº 022, de 03FEV2021; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, sugerindo
a aplicação da reprimenda de licenciamento; RESOLVE: I – julgar o licenciando culpado; II – aplicar a reprimenda de licenciamento
em desfavor do militar em tela, com fulcro no disposto no Art. 28, incisos IV da Lei nº 11.817/2000, porquanto violou o que dispõem o
Art. 27, incisos IV, XIII, XVI e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c o Art.4º e seus parágrafos e Art. 8º, § 1º do Regulamento de Ética

Recife, 15 de dezembro de 2021

Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco, aprovado por meio do Decreto nº 22.114/2000, a teor dos fundamentos fáticos e
jurídicos constantes no relatório conclusivo e no relatório complementar do PADM, bem como do Despacho exarado pelo Corregedor
Auxiliar Militar; III – Publique-se em D.O.E; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5795, DE 13/12/2021 - DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2016.12.5.001665 - 1ª CPDPM - SEI Nº 7406044-7/2016
Aconselhados: Cb PM Mat. 950834-1 EDENILSON COSTA SOUZA e Sd PM Mat. 109824-1 ANDRÉ DE CARVALHO SANTOS
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10,
Inc. I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar a
acusação de terem os Imputados, por volta das 08:00h do 15 de agosto de 2016, assassinado o Soldado da Polícia Militar do Estado do
Espírito Santo indicado nos autos, em frente a sua residência, situada na Estrada da Meleira, zona rural do município de São MateusES; CONSIDERANDO emergir ainda a acusações de que os Aconselhados, após praticarem o assassinato, subtraíram um revólver que
estava na posse da vítima, arma que foi apreendida, no momento da prisão deles, juntamente com mais quatro pistolas, sendo uma delas
propriedade da PMPE; CONSIDERANDO que, finalizadas as diligências, a Comissão Processante chegou ao entendimento de que as
acusações assacadas contra os Increpados são consistentes, ressalvando apenas que não há provas suficientes de que eles teriam
recebido o valor apontado no processo para praticarem o crime, acrescentando que essas condutas defenestraram a honra pessoal,
o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual reputou os militares incapazes de permanecerem integrando as fileiras da
Corporação, pugnado pelas suas exclusões a bem da disciplina; CONSIDERANDO que, ao analisar as peças que compõem os autos, o
Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o Relatório Conclusivo e o seu complemento, a Nota Técnica e o Despacho do Corregedor
Auxiliar Militar, com as alterações propostas no Parecer Técnico emitido pela Assessoria da aludida Casa Correcional, isso com arrimo
no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I - Julgar o Cb PM Mat. 950834-1 EDENILSON COSTA SOUZA e o Sd PM Mat.
109824-1 ANDRÉ DE CARVALHO SANTOS culpados das acusações apuradas no presente Processo Administrativo Disciplinar, bem
como incapazes de permanecerem integrando a PMPE, razão pela qual determino a imposição a eles da reprimenda de EXCLUSÃO A
BEM DA DISCIPLINA, prevista no art. 28 inc. V, da Lei 11.817/00, por entender que as suas condutas violaram as disposições do Arts.
1º, 3º, 4º, §§ 1º ao 4º, do Art. 7º, II, IV, VII, XVI, XIX e XX, e do art. 8º, § 1º, todos do Decreto Estadual nº 22.114/2000 (que aprovou o
Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco), bem como do Arts. 27, III, IV, XIII e XIX, da Lei Estadual
nº 6.783/1974 (Estatuto do Militares do Estado de Pernambuco) e dos Arts. 6º, § 1º, I, e 8º, todos da Lei Estadual nº 11.817/00 (Código
Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco), a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes nos opinativos acima indicados
e no Despacho Homologatório; II - Publique-se em DOE; III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5796, DE 13/12/2021 - DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD/SEI Nº 2020.12.5.004179
Aconselhado: 3º Sgt PM Mat. 103309-3 SAMUEL FERREIRA DA SILVA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c
o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que, em síntese, restou comprovado que, no dia 19/09/2020,
por volta das 22h, defronte ao 9º Batalhão de Polícia Militar, localizado na Avenida Rui Barbosa, Bairro Heliópolis, Garanhuns-PE, o
aconselhado matou as duas vítimas qualificadas nos autos; CONSIDERANDO que, pelo exposto, o militar foi preso em flagrante delito
como incurso nos crimes tipificados nos artigos 121, §º, inciso II e 121, §2º-A, inciso I, ambos do Código Penal Brasileiro pela autoridade
policial da 18º Delegacia Seccional de Polícia Civil - Plantão e também denunciado pelo MPPE nos autos da Ação Penal de Competência
do Júri nº 0001871-42.2020.8.17.0640, perante a Primeira Vara Criminal da Comarca de Garanhuns; CONSIDERANDO que o Corregedor
Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, acolhendo o opinativo exposto em sede de relatório pela comissão permanente de
disciplina competente, sugerindo a aplicação da reprimenda de exclusão a bem da disciplina ao militar aconselhado; RESOLVE: I – julgar
o aconselhado culpado; II – aplicar a reprimenda de Exclusão a Bem da Disciplina em desfavor do aconselhado, com fulcro no disposto no
Art. 28, incisos V da Lei nº 11.817/2000, porquanto violou o que dispõe o Art. 27, incisos III, XII, XIII e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974,
c/c o Art.4º e seus parágrafos e Art. 8º, § 1º do Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco, aprovado por
meio do Decreto nº 22.114/2000, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório conclusivo, bem como do Despacho
Homologatório exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar; III – Publique-se em D.O.E; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para
as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 675/PMPE-DGP2, 10/12/2021. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16JUN94, com fundamento
no Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza a Portaria do
CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. RESOLVE: I – Agregar o 1º Ten QOAPM Mat. 930403-7 - RICARDO
BRUNO GONÇALVES DO RÊGO BARROS por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a um ano
ininterrupto, conforme o Oficio nº 440 (SEI nº 19497633); II – À DGP para realizar os devidos ajustes nos vencimentos do Militar e,
para efeito de alteração, passar à condição de adido ao 4ª CIPM; III – A OME deverá oficiar a JMS para agendamento de junta, a fim
de que esta se pronuncie quanto a incapacidade do militar, se definitiva ou temporária, com retorno a DGP, para providências relativa
a agregação nos termos do inciso I ou II, do Art. 75, da Lei nº 6.783/74, considerando suas implicações decorrentes; IV - Determinar
que a OME de adição, cientifique o militar quanto a agregação, bem como informe a DGP, imediatamente, quando cessar o motivo do
afastamento, para fins de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; V - A presente Portaria entra em vigor a contar
de 10 de dezembro de 2021.
José ROBERTO de Santana - Cel QOPM
Comandante Geral da PMPE
Por Delegação:
Carlos Eduardo Gomes de SÁ – CEL QOPM
Diretor de Gestão de Pessoas
SEI n.º 3900032136.000236/2021-20.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
PORTARIA SDSCJ Nº 191 de 13 de dezembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Tornar sem efeito o Contrato Temporário, por
motivo de desistência conforme relação nominal abaixo, publicado no DOE de 07/12/2021.
Portaria Nº 186 de 06 de dezembro de 2021
CONTRATO Nº 365/2021 – JOSEMBERG ALEIXO DE OLIVEIRA
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 14 DE 12 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 6194 - Dispensar FLAVIA CRISTINA COSTA PEREIRA, Prof. LPE, IV, A, mat. 164.600-1, da função de Chefe de Secretaria da Esc.
Cap. André Pereira Temudo, Olinda, GRE Metro Norte, ficando localizada na referida Esc. com 200 h/a mensais de Matemática/Ciências,
a partir de 01.11.2021. 1400005269.003662/2021-24.
Nº 6195 - Designar SILVANIA GOMES DE ARRUDA, Prof. LPM, III, D, mat. 184.723-6, para a função de Chefe de Secretaria da Esc. Cap.
André Pereira Temudo, Olinda, GRE Metro Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Pequeno Porte, com 200 h/a mensais, a
partir de 01.11.2021. 1400005269.003662/2021-24.
Nº 6196 - Dispensar ALESSANDRO ROCHA DA SILVA, Prof., LPE, II, A, mat. 254.675-2, da função de Educador de Apoio da Esc.
Estelita Timóteo, Toritama, GRE Caruaru, a partir de 10.10.2021. 1400005455.002284/2021-64.
Nº 6197 - Designar ALESSANDRO ROCHA DA SILVA, Prof., LPE, II, A, mat. 254.675-2, para a função de Diretor Adjunto da Esc.
Estelita Timóteo, Toritama, GRE Caruaru, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Médio Porte, com 200 h/a mensais, a partir de
10.10.2021. 1400005455.002284/2021-64.
Nº 6198 - Designar para exercer a função de Educador de Apoio Pró-Tempore CACILENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Prof.,
LPE, II, A, mat. 251.324-2, localizado na Esc. Custódio Pessoa, Paulista, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais, a partir de
27.10.2021. 1400005269.003520/2021-67.

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