DOEPE 18/12/2021 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCVIII Ć NÀ 238
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Mikaelly Vasconcelos Granjeiro
Coordenadora de Atenção à Saúde -VII GERES
Andrea Coelho Neves
Planejamento -VIII GERES
Alice Mara Gonçalves de Matos
Coordenadora de Regulação e Planejamento -VIII GERES
Graziella Gomes Nogueira
Coordenadora de Atenção à Saúde - IX GERES
Maria Izabel Vieira Bezerra Cavalcante
Coordenadora de Regulação e Planejamento - IX GERES
Rodrigo Bezerra Pires
Coordenador de Oncologia/Diretoria Geral de Atenção à Saúde - SES
Juliana Costa Cunha
Coordenadora de Gestão Estratégica e Participativa - SES
7. Ampliar e qualificar as ações da
Atenção Básica, de forma a exercer as
atribuições de ordenadora das RAS em
articulação com a Vigilância em Saúde e
Sistema de Regulação.
REPRESENTAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Chefe de Seção de Apoio Institucional e Articulação Federativa – SEINSF/
SEMS/PE
Roberta Corrêa de Araújo Amorim
Art. 2º - Estes Grupos Condutores tem as seguintes atribuições:
§1º - Orientar os GC regionais (GCR) na execução das etapas do PRI de acordo com o disposto na Resolução CIB/PE nº 5613 de 08 de
novembro de 2021, que trata das diretrizes e metodologia do PRI em PE.
§2º - Apoiar o processo de construção do Planejamento Regional Integrado nas Regiões de Saúde conforme disposto na Resolução nº
5.613, de 08 de novembro de 2021 que trata das diretrizes, metodologia e cronograma do PRI.
§3º - Instrumentalizar os GCR na execução das diretrizes, metodologia e cronograma do PRI.
§8º - Contribuir para a efetivação dos acordos pactuados em CIB e CIR na macrorregião de saúde, conforme Resolução CIT nº 23/2017.
Art. 3º - As atividades a serem desenvolvidas pelo GCM, estão descritas no quadro anexo.
9.Realizar levantamento dos valores
financeiros disponíveis para o custeio
da RAS.
9.1. Apoiar os GCR no levantamento dos custos
financeiros para o funcionamento da RAS.
Custos financeiros definidos.
10.Propor parâmetros e indicadores
macrorregionais a serem utilizados
para quantificar e qualificar os serviços
e ações de saúde, necessários à
população e outros instrumentos
relacionados
aos
sistemas
de
informação, regulação e gestão.
11. Elaborar a Programação Geral das
Ações e Serviços de Saúde.
12.Apoiar o GCR em parceria com
o GCC, na elaboração dos Planos
Regionais de Saúde e reorganização
das RAS no desenvolvimento de
análises, estudos e propostas.
13. Elaborar e enviar às CIR Ampliada
para conhecimento e discussão do
Plano Macrorregional de Saúde e suas
respectivas RAS.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão IntergestoresBipartite CIB - PE
ATRIBUIÇÕES DO GRUPO CONDUTOR MACRORREGIONAL
2. Disponibilizar o caderno 1 –
Alinhamento conceitual e metodológico
do PRI e o instrutivo elaborado pela
SES-PE para a construção dos Mapas
de Saúde Regional.
14. Elaborar o instrumento de
monitoramento
dos
Planejamentos
Regional e Macrorregional Integrado.
PRODUTO
Agenda de Trabalho elaborada.
Grupos
condutores
regionais
atualizados quanto aos instrumentos
disponibilizados.
2.3. Disponibilizar e discutir a Resolução CIB/PE
nº 5.613, de 08 de novembro de 2021 aos GCR.
3.Atualizar o Plano
Regionalização de Saúde
caso haja necessidade
municípios componentes
e microrregiões (desenho
administrativo).
Diretor de
- PE (2011);
quanto aos
das regiões
geopolítico e
4.Apoiar e Coordenar a elaboração e/
ou atualização dos Mapas de Saúde
Regionais que servirão de base ao Plano
Macrorregional para apresentação e
discussão em CIR Ampliada.
3.1. Encaminhar ao GCC e à CT/CIB as
alterações do desenho regional e macrorregional
(caso ocorra) aprovada em CIR, juntamente com
a Resolução.
Plano Diretor de Regionalização de
Saúde - PE (2011) atualizado.
4.1. Mapas de Saúde Regionais elaborados e
aprovados em CIR;
4.2. Encaminhar a Secretaria da CIB as
Resoluções CIR para serem homologadas em
CIB.
Mapas
de
Saúde
Regionais
elaborados e aprovados em CIR.
5.1. Desenvolver análises, estudos e propostas
com relação à atualização das RAS com garantia
de mecanismos que assegure acessibilidade
universal e equânime, resolubilidade e
sustentabilidade operacional;
5. Elaborar os Mapas de Saúde
Macrorregionais a partir da análise dos
Mapas de Saúde Regionais aprovados
em CIR.
5.2. Mapas de Saúde Macrorregionais elaborados
e aprovados em CIR ampliada;
11.1. Realizar em conjunto com o GCC
treinamento nas regiões de saúde para o uso do
sistema de Programação das Ações e Serviços
de Saúde;
Programação Geral das Ações e
Serviços de Saúde elaborada.
da
12.1. O GCR enviará os Planos Regionais de
Saúde com suas RAS e linhas de cuidados
aprovadas em CIR para o Grupo Condutor
Macrorregional analisar e elaborar o Plano
Macrorregional de Saúde.
Plano Macrorregional
elaborado.
Mapas de Saúde Macrorregionais
elaborados.
5.3. Compartilhar com o GCC os Mapas de Saúde
Macrorregionais elaborados e aprovados em CIR;
13.2. Encaminhar o Plano Macrorregional de
Saúde e suas respectivas RAS para o GCC
e à CT/CIB para apreciação e envio para
homologação em CIB;
Saúde
Planos Macrorregionais de Saúde
aprovados em CIR Ampliada,
homologada em CIB e deliberados
pelo CES.
14.1. Enviar a CT-CIB o instrumento para
discussão e avaliação que enviará à CIB o
instrumento para aprovação;
14.2. Apresentar aos GCR o instrumento de
monitoramento do PRI aprovado em CIB.
Instrumento
de
Monitoramento
do
Planejamento
Regional
e
Macrorregional Integrado.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5639 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I. Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II. A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III. Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV. O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V. O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VII. A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII. A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX. Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X. Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com doenças
crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em caráter
de emergência pública para estruturação da rede;
XI. O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
6.1. Encaminhar ao GCC o produto da discussão
das prioridades de saúde definidas em CIR
ampliada com emissão de Resolução por cada
Região de Saúde que compõe a Macrorregião.
de
VI. A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
5.4. Encaminhar a Secretaria da CIB as
Resoluções CIR para serem homologadas em
CIB.
6. Iniciar o processo de discussão e
aprovação das prioridades de saúde
macrorregional e deliberação das
diretrizes, objetivos, metas e indicadores
para o Plano Integrado Macrorregional
de Saúde, a reorganização das RAS
e linhas de cuidados, tomando como
referência base as RAS prioritárias
aprovadas em CIB e pelo Conselho
Estadual de Saúde (Rede maternainfantil,
Urgência
e
Emergência,
Oncologia, RAPS, Rede da Pessoa com
Deficiência).
10.3. Submeter às CIR as definições do sistema
que será utilizado para programar as ações e os
serviços de saúde ambulatorial e hospitalar.
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco.
2.1. Trabalhar junto aos GCR o instrutivo para
elaboração dos Mapas de Saúde Regional;
2.2. Apresentar e discutir o Caderno 1:
Alinhamento Conceitual e Metodológico com os
GCR;
Parâmetros e indicadores pactuados.
13.3. Após a homologação da CIB, os Planos
Macrorregionais com RAS e linhas de cuidados
serão enviados para avaliação e deliberação do
CES.
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
1.1. Elaborar agenda de trabalho com o objetivo
de estruturar atividades de desenvolvimento do
PRI na Região de Saúde.
10.2. Submeter às CIR as definições dos serviços
que serão custeados de forma global;
13.1. Apresentar e discutir em CIR ampliada
com emissão de Resolução por cada Região
de Saúde que compõe a Macrorregião o
Plano Macrorregional e suas respectivas RAS
aprovadas;
Recife, 15 de dezembro de 2021
1. Realizar reuniões com os GCR de
sua macrorregião para alinhamento/
atualização da implementação do PRI
no Estado.
10.1. Realizar alinhamento com os parâmetros
definidos em CIB para a programação das ações
ambulatorial e hospitalar;
11.2. Apoiar os GCR na elaboração
programação das ações de saúde.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ORIENTAÇÕES
Ações para a qualificação da Atenção
Básica definidas.
Prioridades definidas.
Art. 4º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5623, publicada no DOE nº 224, paginas 10 e 11 de 27 de novembro de 2021.
ATIVIDADES
7.2. Desenvolver análises, estudos e propostas
com relação à ampliação e qualificação das
ações da Atenção Básica, de forma a exercer
as atribuições de ordenadora das RAS em
articulação com a Vigilância em Saúde e sistema
de regulação.
8.1. Encaminhar ao GCC o produto da discussão
das prioridades na solução de problemas das
Centrais de Regulação e Sistemas de Informação
definidas em CIR ampliada.
§5º - Analisar o funcionamento das Centrais de Regulação e Sistemas de Informações e apresentar soluções aos problemas identificados.
§7º - Elaborar proposta do Plano Macrorregional de saúde com Rede de Atenção á Saúde e Linhas de Cuidado para aprovação em CIR
ampliada e enviar para a CT/CIB para apreciação e envio à CIB para homologação.
7.1. Apresentar e discutir com os GCR a
metodologia do PlanificaSUS com vistas ao
fortalecimento da APS integrada às ações de
Vigilância em Saúde;
8.Analisar
o
funcionamento
das
Centrais de Regulação e Sistemas de
Informações e apresentar soluções aos
problemas identificados.
§4º - Apoiar o GCC nos estudos para quantificação do custo financeiro para o custeio das RAS e dos seus componentes.
§6º - Desenvolver estudos e análises para apoiar na elaboração do Plano Regional de Saúde e reorganização das Redes de Atenção à
Saúde.
Recife, 18 de dezembro de 2021
XII. Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
Prioridades
de
Macrorregionais definidas.
Saúde
XIII. Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – XI Geres nº 231, de 18 de novembro de 2021;
Resolução do CIR – IX Geres nº 07, de 26 de outubro de 2021;
Resolução do CIR – VI Geres nº 120, de 19 de outubro de 2021;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 381, de 07 de outubro de 2021;
Resolução do CIR – II Geres nº19, de 16 de setembro de 2021;