DOEPE 23/12/2021 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de dezembro de 2021
VII
TERRA NOVA
90
0,05%
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
9
0
10
10
Ano XCVIII
NÀ 241 - 23
V. A Portaria nº 2.805, de 20 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado
de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
VII
VERDEJANTE
85
0,05%
9
0
9
10
VIII
AFRÂNIO
115
0,07%
12
1
12
15
VIII
CABROBÓ
285
0,17%
29
2
31
35
VIII
DORMENTES
70
0,04%
7
0
8
10
VIII
LAGOA
GRANDE
180
0,10%
18
1
19
20
VIII
OROCÓ
125
0,07%
13
1
13
15
VIII
PETROLINA
2595
1,51%
266
14
280
280
VIII
SANTA MARIA
DA BOA VISTA
230
0,13%
24
1
25
25
IX
ARARIPINA
445
0,26%
46
2
48
50
IX
BODOCÓ
165
0,10%
17
1
18
20
IX
EXU
170
0,10%
17
1
18
20
IX
GRANITO
65
0,04%
7
0
7
10
IX
IPUBI
140
0,08%
14
1
15
20
IX
MOREILÂNDIA
75
0,04%
8
0
8
10
IX
OURICURI
495
0,29%
51
3
53
55
Recife, 22 de dezembro de 2021.
IX
PARNAMIRIM
105
0,06%
11
1
11
15
IX
SANTA CRUZ
115
0,07%
12
1
12
15
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
IX
SANTA FILOMENA
115
0,07%
12
1
12
15
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
IX
TRINDADE
235
0,14%
24
1
25
30
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5646 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
X
AFOGADOS
DA INGAZEIRA
3445
2,00%
353
19
372
375
X
BREJINHO
70
0,04%
7
0
8
10
X
CARNAÍBA
115
0,07%
12
1
12
15
X
IGUARACY
55
0,03%
6
0
6
10
X
INGAZEIRA
45
0,03%
5
0
5
5
X
ITAPETIM
105
0,06%
11
1
11
15
X
QUIXABA
65
0,04%
7
0
7
10
X
SANTA TEREZINHA
65
0,04%
7
0
7
10
X
SÃO JOSÉ DO
EGITO
245
0,14%
25
1
26
30
X
SOLIDÃO
55
0,03%
6
0
6
10
X
TABIRA
245
0,14%
25
1
26
30
X
TUPARETAMA
70
0,04%
7
0
8
10
XI
BETÂNIA
60
0,03%
6
0
6
10
XI
CALUMBI
55
0,03%
6
0
6
10
XI
CARNAUBEIRA DA PENHA
90
0,05%
9
0
10
10
XI
FLORES
130
0,08%
13
1
14
15
XI
FLORESTA
225
0,13%
23
1
24
25
XI
ITACURUBA
40
0,02%
4
0
4
5
Recife, 22 de dezembro de 2021.
XI
SANTA CRUZ
DA BAIXA
VERDE
110
0,06%
11
1
12
15
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
XI
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
260
0,15%
27
1
28
30
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
XI
SERRA
TALHADA
6440
3,74%
660
35
695
695
XI
TRIUNFO
100
0,06%
10
1
11
15
XII
ALIANÇA
250
0,15%
26
1
27
30
XII
CAMUTANGA
80
0,05%
8
0
9
10
XII
CONDADO
225
0,13%
23
1
24
25
XII
FERREIROS
110
0,06%
11
1
12
15
XII
GOIANA
590
0,34%
60
3
64
65
XII
ITAMBÉ
220
0,13%
23
1
24
25
XII
ITAQUITINGA
155
0,09%
16
1
17
20
XII
MACAPARANA
220
0,13%
23
1
24
25
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS № 3.632, de 21 de dezembro de 2020, que institui a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil/2020–2028, prevendo o desenvolvimento, além da ampliação da Telessaúde e dos serviços digitais no fluxo assistencial no SUS;
XII
SÃO VICENTE
FERRER
105
0,06%
11
1
11
15
RESOLVE:
XII
TIMBAÚBA
445
0,26%
46
2
48
50
172.170
100,00%
17.646
929
18.575
18.990
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho em Saúde Digital e Telessaúde (GT - Saúde Digital), no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco (SES-PE), para formular proposta de implantação dos serviços de Telessaúde (Teleducação, Telegestão e Teleassistência:
teleconsulta, telediagnóstico, telerregulação e teleconsultoria), objetivando inserir o uso das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) aplicadas à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em Pernambuco.
PE
VI. Considerando a aprovação da Proposta SAIPS Nº 150444, que solicita a habilitação de 10 leitos de UTI adulto Tipo II para o Instituto
Memorial do Vale, CNES 9569723, gestão Estadual;
VII. Considerando a Resolução CIB/PE nº 2443 de 30 de outubro de 2013 que aprovou o custeio de 04 (quatro) leitos qualificados de UTI
adulto Tipo II do PAR RUE VIII GERES, Hospital Memorial Petrolina, gestão Estadual;
VIII. Considerando o Ofício nº 08/2021 do Hospital Memorial Petrolina, CNPJ 00.523.053/0001-97, que solicita a substituição do CNPJ
para o Instituto Memorial do Vale, CNPJ 27.049.306/0001-99; que absorverá todos os serviços e leitos habilitados da unidade, aprovados
na Resolução CIB/PE nº 2443 de 30 de outubro de 2013;
IX. Considerando que 04 (quatro) dos 10 (dez) leitos de UTI adulto tipo II do Instituto Memorial do Vale permanecerão como leitos de
retaguarda RUE no Instituto Memorial do Vale.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar, Aprovar a substituição da pessoa jurídica do Hospital Memorial Petrolina CNES 2430622, para o Instituto Memorial do
Vale CNES 9569723, sob gestão estadual, do Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências e Emergências da IV Macrorregião de
Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Aprovar que 04 (quatro) dos 10 (dez) leitos de UTI adulto do Instituto Memorial do Vale permanecerão com o custeio dos leitos
de retaguarda RUE no Instituto Memorial do Vale, gestão Estadual.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Aprova a Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, município de Jupi, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II. A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III. A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV. A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V. A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Jupi, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Jupi
09099.349000/1210-08
81000792
209.314,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SES/PE Nº 829 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Grupo de Trabalho em Saúde Digital e Telessaúde (GT- Saúde Digital) no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), designando servidores e colaboradores para a sua composição, dando outras providências quanto à forma de representação e deliberação.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no
Ato Governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a Política Estadual de Telessaúde de Pernambuco, aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco
(CES-PE) na 479ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de março de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 2.013, de 14 de setembro de 2012, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da
Saúde, com a finalidade de avaliar, discutir e propor critérios e ações para expansão do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes
(Telessaúde Brasil Redes);
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5645 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprovar a substituição da pessoa jurídica do Hospital Memorial Petrolina, CNES 2430622, para o Instituto Memorial do Vale,
CNES 9569723, sob gestão estadual, do Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências e Emergências da VIII Região de Saúde
do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I. A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
II. Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às
Urgências no Sistema Único de Saúde;
III. Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I – Do Componente Hospitalar da
Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;
IV. Considerando o Capítulo II – do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de
28 de setembro de 2017;
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput, é responsável por fomentar, estabelecer, padronizar, implantar, monitorar,
avaliar e revisar os processos relativos ao desenvolvimento dos serviços ofertados pelo Núcleo de Telessaúde, bem como das áreas técnicas de Atenção em Saúde, Regulação em Saúde, Vigilância em Saúde, Gestão Estratégica e Participativa e Administração e Finanças.
Art. 2º - Ficam designados para compor o GT- Saúde Digital, de forma permanente, não remunerada, facultando-se a substituição futura
e oportuna, conforme deliberação do Gabinete do Secretário Estadual de Saúde, os seguintes servidores e colaboradores:
I - Bruno Rodrigo Cunha de Abreu - Matrícula nº 374.878-2;
II - Eveline D’Andrada Cruz - Matrícula nº 403.311-6;
III - Gabriela Linhares Petrola Bastos - Matrícula nº 416.086-0;
IV - Inês Eugênia Ribeiro da Costa - Matrícula nº 258.442-5;
V - Luciana Camêlo de Albuquerque - Matrícula nº 397.385-9;
VI - Maria Eduarda Morais Lins - Matrícula nº 1108789-7;
VII - Maria Gorete de Sousa Medeiros - Matrícula nº 293.416-7;
VIII - Talita Helena Monteiro de Moura - Matrícula nº 383.174-4.
Art. 3º - Os representantes do GT - Saúde Digital devem participar das reuniões e outras atividades programadas durante o período de
elaboração do projeto base para estruturação dos serviços de Telessaúde, que deverão subsidiar o desenvolvimento da Saúde Digital
no Estado.