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DOEPE - Recife, 23 de dezembro de 2021 - Página 23

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DOEPE 23/12/2021 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de dezembro de 2021
VII

TERRA NOVA

90

0,05%

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
9

0

10

10

Ano XCVIII

NÀ 241 - 23

V. A Portaria nº 2.805, de 20 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado
de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

VII

VERDEJANTE

85

0,05%

9

0

9

10

VIII

AFRÂNIO

115

0,07%

12

1

12

15

VIII

CABROBÓ

285

0,17%

29

2

31

35

VIII

DORMENTES

70

0,04%

7

0

8

10

VIII

LAGOA
GRANDE

180

0,10%

18

1

19

20

VIII

OROCÓ

125

0,07%

13

1

13

15

VIII

PETROLINA

2595

1,51%

266

14

280

280

VIII

SANTA MARIA
DA BOA VISTA

230

0,13%

24

1

25

25

IX

ARARIPINA

445

0,26%

46

2

48

50

IX

BODOCÓ

165

0,10%

17

1

18

20

IX

EXU

170

0,10%

17

1

18

20

IX

GRANITO

65

0,04%

7

0

7

10

IX

IPUBI

140

0,08%

14

1

15

20

IX

MOREILÂNDIA

75

0,04%

8

0

8

10

IX

OURICURI

495

0,29%

51

3

53

55

Recife, 22 de dezembro de 2021.

IX

PARNAMIRIM

105

0,06%

11

1

11

15

IX

SANTA CRUZ

115

0,07%

12

1

12

15

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE

IX

SANTA FILOMENA

115

0,07%

12

1

12

15

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

IX

TRINDADE

235

0,14%

24

1

25

30

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5646 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

X

AFOGADOS
DA INGAZEIRA

3445

2,00%

353

19

372

375

X

BREJINHO

70

0,04%

7

0

8

10

X

CARNAÍBA

115

0,07%

12

1

12

15

X

IGUARACY

55

0,03%

6

0

6

10

X

INGAZEIRA

45

0,03%

5

0

5

5

X

ITAPETIM

105

0,06%

11

1

11

15

X

QUIXABA

65

0,04%

7

0

7

10

X

SANTA TEREZINHA

65

0,04%

7

0

7

10

X

SÃO JOSÉ DO
EGITO

245

0,14%

25

1

26

30

X

SOLIDÃO

55

0,03%

6

0

6

10

X

TABIRA

245

0,14%

25

1

26

30

X

TUPARETAMA

70

0,04%

7

0

8

10

XI

BETÂNIA

60

0,03%

6

0

6

10

XI

CALUMBI

55

0,03%

6

0

6

10

XI

CARNAUBEIRA DA PENHA

90

0,05%

9

0

10

10

XI

FLORES

130

0,08%

13

1

14

15

XI

FLORESTA

225

0,13%

23

1

24

25

XI

ITACURUBA

40

0,02%

4

0

4

5

Recife, 22 de dezembro de 2021.

XI

SANTA CRUZ
DA BAIXA
VERDE

110

0,06%

11

1

12

15

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

XI

SÃO JOSÉ DO
BELMONTE

260

0,15%

27

1

28

30

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

XI

SERRA
TALHADA

6440

3,74%

660

35

695

695

XI

TRIUNFO

100

0,06%

10

1

11

15

XII

ALIANÇA

250

0,15%

26

1

27

30

XII

CAMUTANGA

80

0,05%

8

0

9

10

XII

CONDADO

225

0,13%

23

1

24

25

XII

FERREIROS

110

0,06%

11

1

12

15

XII

GOIANA

590

0,34%

60

3

64

65

XII

ITAMBÉ

220

0,13%

23

1

24

25

XII

ITAQUITINGA

155

0,09%

16

1

17

20

XII

MACAPARANA

220

0,13%

23

1

24

25

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS № 3.632, de 21 de dezembro de 2020, que institui a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil/2020–2028, prevendo o desenvolvimento, além da ampliação da Telessaúde e dos serviços digitais no fluxo assistencial no SUS;

XII

SÃO VICENTE
FERRER

105

0,06%

11

1

11

15

RESOLVE:

XII

TIMBAÚBA

445

0,26%

46

2

48

50

172.170

100,00%

17.646

929

18.575

18.990

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho em Saúde Digital e Telessaúde (GT - Saúde Digital), no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco (SES-PE), para formular proposta de implantação dos serviços de Telessaúde (Teleducação, Telegestão e Teleassistência:
teleconsulta, telediagnóstico, telerregulação e teleconsultoria), objetivando inserir o uso das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) aplicadas à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em Pernambuco.

PE

VI. Considerando a aprovação da Proposta SAIPS Nº 150444, que solicita a habilitação de 10 leitos de UTI adulto Tipo II para o Instituto
Memorial do Vale, CNES 9569723, gestão Estadual;
VII. Considerando a Resolução CIB/PE nº 2443 de 30 de outubro de 2013 que aprovou o custeio de 04 (quatro) leitos qualificados de UTI
adulto Tipo II do PAR RUE VIII GERES, Hospital Memorial Petrolina, gestão Estadual;
VIII. Considerando o Ofício nº 08/2021 do Hospital Memorial Petrolina, CNPJ 00.523.053/0001-97, que solicita a substituição do CNPJ
para o Instituto Memorial do Vale, CNPJ 27.049.306/0001-99; que absorverá todos os serviços e leitos habilitados da unidade, aprovados
na Resolução CIB/PE nº 2443 de 30 de outubro de 2013;
IX. Considerando que 04 (quatro) dos 10 (dez) leitos de UTI adulto tipo II do Instituto Memorial do Vale permanecerão como leitos de
retaguarda RUE no Instituto Memorial do Vale.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar, Aprovar a substituição da pessoa jurídica do Hospital Memorial Petrolina CNES 2430622, para o Instituto Memorial do
Vale CNES 9569723, sob gestão estadual, do Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências e Emergências da IV Macrorregião de
Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Aprovar que 04 (quatro) dos 10 (dez) leitos de UTI adulto do Instituto Memorial do Vale permanecerão com o custeio dos leitos
de retaguarda RUE no Instituto Memorial do Vale, gestão Estadual.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Aprova a Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, município de Jupi, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II. A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III. A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV. A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V. A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Jupi, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município

Identificador da Proposta

Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

Jupi

09099.349000/1210-08

81000792

209.314,00

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PORTARIA SES/PE Nº 829 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Grupo de Trabalho em Saúde Digital e Telessaúde (GT- Saúde Digital) no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), designando servidores e colaboradores para a sua composição, dando outras providências quanto à forma de representação e deliberação.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no
Ato Governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a Política Estadual de Telessaúde de Pernambuco, aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco
(CES-PE) na 479ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de março de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 2.013, de 14 de setembro de 2012, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da
Saúde, com a finalidade de avaliar, discutir e propor critérios e ações para expansão do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes
(Telessaúde Brasil Redes);

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5645 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprovar a substituição da pessoa jurídica do Hospital Memorial Petrolina, CNES 2430622, para o Instituto Memorial do Vale,
CNES 9569723, sob gestão estadual, do Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências e Emergências da VIII Região de Saúde
do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I. A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
II. Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às
Urgências no Sistema Único de Saúde;
III. Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I – Do Componente Hospitalar da
Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;
IV. Considerando o Capítulo II – do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de
28 de setembro de 2017;

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput, é responsável por fomentar, estabelecer, padronizar, implantar, monitorar,
avaliar e revisar os processos relativos ao desenvolvimento dos serviços ofertados pelo Núcleo de Telessaúde, bem como das áreas técnicas de Atenção em Saúde, Regulação em Saúde, Vigilância em Saúde, Gestão Estratégica e Participativa e Administração e Finanças.
Art. 2º - Ficam designados para compor o GT- Saúde Digital, de forma permanente, não remunerada, facultando-se a substituição futura
e oportuna, conforme deliberação do Gabinete do Secretário Estadual de Saúde, os seguintes servidores e colaboradores:
I - Bruno Rodrigo Cunha de Abreu - Matrícula nº 374.878-2;
II - Eveline D’Andrada Cruz - Matrícula nº 403.311-6;
III - Gabriela Linhares Petrola Bastos - Matrícula nº 416.086-0;
IV - Inês Eugênia Ribeiro da Costa - Matrícula nº 258.442-5;
V - Luciana Camêlo de Albuquerque - Matrícula nº 397.385-9;
VI - Maria Eduarda Morais Lins - Matrícula nº 1108789-7;
VII - Maria Gorete de Sousa Medeiros - Matrícula nº 293.416-7;
VIII - Talita Helena Monteiro de Moura - Matrícula nº 383.174-4.
Art. 3º - Os representantes do GT - Saúde Digital devem participar das reuniões e outras atividades programadas durante o período de
elaboração do projeto base para estruturação dos serviços de Telessaúde, que deverão subsidiar o desenvolvimento da Saúde Digital
no Estado.

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