DOEPE 23/12/2021 - Pág. 32 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
32 - Ano XCVIII
NÀ 241
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 23 de dezembro de 2021
AURORA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS S/A CNPJ/ME nº 30.998.555/0001-08 NIRE nº 26.3.0004703-9 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2021. Ao dia
15 do mês de dezembro de 2021, às 11:00 horas, no endereço da sede social, sito à Rua João Eugênio de Lima, nº 143, Sala 01, Caixa Postal 146, bairro de Boa Viagem, CEP: 51.030-360, Recife/PE, reuniram-se, em primeira convocação, os acionistas da AURORA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS S/A representando a totalidade do capital social com direito a voto, como se verificou das assinaturas apostas no livro de presença. Em virtude do comparecimento de todos os acionistas, a presente assembleia
estava apta a deliberar validamente, na forma do § 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. De acordo com o Estatuto Social, e por aclamação unânime, assumiu a presidência dos trabalhos o Presidente da Companhia, o Sr. Ana Paula Dias Gomes
Barbosa, o qual, para secretariá-lo, convidou o acionista Sr. José Romero Dias Gomes da Silva, que aceitou o encargo, ficando assim constituída a mesa. Ordem do Dia: Iniciando os trabalhos, o Presidente esclareceu que a presente Assembleia Geral Extraordinária tinha
por objetivo deliberar sobre a proposta de realização de primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em até 10 (dez) séries, da espécie quirografária, com garantia fidejussória, para distribuição privada, sem a interveniência de instituições integrantes
do sistema de distribuição de valores mobiliários e sem qualquer esforço de venda perante o público em geral, tudo conforme os artigos 53 e seguintes da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S/A); (ii) e autorizar a prática pela Diretoria da Companhia de todo
e qualquer ato necessário à formalização da Emissão. Deliberações: Em seguida, o Presidente prosseguiu com os trabalhos, dizendo que seriam tratados os assuntos da ordem do dia, o que foi feito, por unanimidade, nos seguintes termos: I - Aprovação da emissão: aprovada à unanimidade a emissão, nos termos do art. 59 da Lei das S/A, a ser formalizada nos termos do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão Privada de Debêntures simples, não conversíveis em ações, em até 10 (dez) séries, da espécie quirografária, com garantia fidejussória, para distribuição privada, sem a interveniência de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e sem qualquer esforço de venda perante o público em geral ("Escritura de Emissão"), a ser celebrada pela Companhia atendendo às
seguintes condições: a) Valor total da emissão: até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais); b) Quantidade total da emissão: até 6.000 (seis mil); c) Valor nominal unitário: R$1.000,00 (hum mil reais); d) Número de séries: até 10 (dez) séries; e) Modalidade e forma: simples,
nominativas e não conversíveis em ações; f) Espécie: quirografária, com garantia fidejussória; g) Remuneração: as Debêntures farão jus à remuneração equivalente a juros remuneratórios simples de 0,75% ao mês, acrescida de correção monetária pela variação positiva
do IPCA de dois meses anteriores ao período considerado; h) Os pagamentos estabelecidos nesta Escritura deverão ser realizados pela Emissora, nos seus vencimentos, por meio de transferência bancária (TED) em conta a ser indicada pelo Debenturista; i) Modo de subscrição: privada; j) Preço de subscrição: valor nominal unitário referido no item "c"; k) Prazo e data de vencimento: as Debêntures da Primeira Série terão carência de 07 (sete) meses e terão prazo de vencimento em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais contados a partir do
oitavo mês pós Data de Emissão, já as Debêntures das demais séries terão o prazo de vencimento definido quando de sua emissão, o qual será computado da Data de subscrição das Debêntures das demais séries, ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado previstas na Escritura. Na ocasião do vencimento, a Companhia obrigar-se-á a proceder ao pagamento das Debêntures pelo saldo de seu Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios devidos, em moeda corrente nacional, calculados na forma prevista nesta
Escritura; l) Hipóteses de vencimento antecipado: as debêntures estarão sujeitas às hipóteses de vencimento antecipado usuais de mercado, a serem definidas na Escritura de Emissão; m) Destinação dos recursos: a totalidade dos recursos obtidos pela Companhia por
meio da Emissão será destinada, exclusivamente, para realização das atividades comerciais da Companhia, visando o reforço do caixa; II - Autorização para a prática, pela Diretoria da Companhia, de todo e qualquer ato necessário à formalização da Emissão: aprovada a
autorização para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos necessários para formalização da Emissão, incluindo, mas não se limitando, a assinatura, em nome da Companhia, de todos os instrumentos necessários à Emissão, inclusive eventuais aditamentos à
Escritura de Emissão para ratificar o número de séries da Emissão e a quantidade de Debêntures a ser efetivamente alocada em cada série, sem necessidade de nova aprovação societária pela Companhia. Parecer do Conselho Fiscal - Dispensa: O Conselho Fiscal não
emitiu parecer por ser o mesmo em caráter não permanente, não havendo sido instalado para este exercício. Encerramento: Aprovado integralmente tudo do modo acima consignado, e, como nada mais houvesse a tratar, e ninguém quisesse fazer uso da palavra, foi esta
sessão suspensa pelo tempo necessário à lavratura da presente ata no Livro de Atas das Assembleias Gerais, da forma prevista na lei. Reaberta a sessão, foi esta mesma ata lida, e, aprovada, vai assinada por todos os acionistas presentes, dela se tirando 01 (uma) cópia
autêntica, a qual terá as destinações legais. Recife/PE, 15 de dezembro de 2021. Ana Paula Dias Gomes Barbosa - Presidente e acionista; José Romero Dias Gomes da Silva - Secretário e acionista; José Roberto Dias Gomes da Silva - acionista.
FEDERAL ENERGIA S/A CNPJ/ME nº 02.909.530/0003-44 NIRE nº 26300047934 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 17 de DEZEMBRO DE 2021. Ao dia 17 do mês de dezembro de 2021, às 10:00 horas, no endereço da sede
social, sito à Avenida Antônio de Góes, nº 183, Bairro do Pina, Recife - PE, CEP: 51.110-000, reuniram-se, em primeira convocação, os acionistas da FEDERAL ENERGIA S/A representando a totalidade do capital social com direito a voto, como se verificou das assinaturas
apostas no livro de presença. Em virtude do comparecimento de todos os acionistas, a presente assembleia estava apta a deliberar validamente, na forma do § 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Assumiu a Presidência da Sessão, consoante as
disposições estatutárias, o Diretor Presidente José Romero Dias Gomes da Silva, que convidou a mim, José Roberto Dias Gomes da Silva, para compor a mesa dirigente, na qualidade de Secretário. Ordem do Dia: Iniciando os trabalhos, o Presidente esclareceu que a presente Assembleia Geral Extraordinária tinha por objetivo deliberar sobre a proposta de realização de segunda emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, com garantia fidejussória, para distribuição privada, sem a
interveniência de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e sem qualquer esforço de venda perante o público em geral, tudo conforme os artigos 53 e seguintes da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S/A); (ii) e autorizar a
prática pela Diretoria da Companhia de todo e qualquer ato necessário à formalização da Emissão. Deliberações: Em seguida, o Presidente prosseguiu com os trabalhos, dizendo que seriam tratados os assuntos da ordem do dia, o que foi feito, por unanimidade, nos seguintes
termos: I - Aprovação da emissão: aprovada à unanimidade a emissão, nos termos do art. 59 da Lei das S/A, a ser formalizada nos termos do Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão Privada de Debêntures simples, não conversíveis em ações, em até 10 (dez)
séries, da espécie quirografária, com garantia fidejussória, para distribuição privada, sem a interveniência de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e sem qualquer esforço de venda perante o público em geral ("Escritura de Emissão"), a
ser celebrada pela Companhia atendendo às seguintes condições: a) Valor total da emissão: R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); b) Quantidade total da emissão: 25.000 (vinte e cinco mil); c) Valor nominal unitário: R$1.000,00 (hum mil reais); d) Número de
séries: até 10 (dez) séries; e) Modalidade e forma: simples, nominativas e não conversíveis em ações; f) Espécie: quirografária, com garantia fidejussória; g) Remuneração: as Debêntures farão jus à remuneração equivalente a juros remuneratórios de 0,50% ao mês, resultando em parcelas fixas, acrescidas de correção monetária pela variação positiva do IPCA de dois meses anteriores ao período considerado; h) Pagamento da remuneração: em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, assumindo a primeira parcela o prazo de 30 (trinta)
dias após o desembolso da única série; i) Modo de subscrição: privada; j) Preço de subscrição: valor nominal unitário referido no item "c"; k) Prazo: o vencimento final das Debêntures ocorrerá ao término do prazo de 61 (sessenta e um) meses contados da Data de Emissão
das Debêntures, ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado previstas na Escritura. Na ocasião do vencimento, a Companhia obrigar-se-á a proceder ao pagamento das Debêntures pelo saldo de seu Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios devidos, em moeda corrente nacional, calculados na forma prevista nesta Escritura; l) Hipóteses de vencimento antecipado: as debêntures estarão sujeitas às hipóteses de vencimento antecipado usuais de mercado, a serem definidas na Escritura de Emissão; m) Destinação
dos recursos: a totalidade dos recursos obtidos pela Companhia por meio da Emissão será destinada, exclusivamente, para reforço do caixa da Companhia; II - Autorização para a prática, pela Diretoria da Companhia, de todo e qualquer ato necessário à formalização da
Emissão: aprovada a autorização para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos necessários para formalização da Emissão, incluindo, mas não se limitando, a assinatura, em nome da Companhia, de todos os instrumentos necessários à Emissão, inclusive eventuais aditamentos à Escritura de Emissão para ratificar o número de séries da Emissão e a quantidade de Debêntures a ser efetivamente alocada em cada série, sem necessidade de nova aprovação societária pela Companhia; III - Autorização para que os acionistas da
Companhia alienem fiduciariamente a totalidade de ações de emissão da Companhia em garantia ao cumprimento das obrigações contraídas na Escritura de Emissão. Parecer do Conselho Fiscal - Dispensa: O Conselho Fiscal não emitiu parecer por ser o mesmo em caráter
não permanente, não havendo sido instalado para este exercício. Encerramento: Aprovado integralmente tudo do modo acima consignado, e, como nada mais houvesse a tratar, e ninguém quisesse fazer uso da palavra, foi esta sessão suspensa pelo tempo necessário à
lavratura da presente ata no Livro de Atas das Assembleias Gerais, da forma prevista na lei. Reaberta a sessão, foi esta mesma ata lida, e, aprovada, vai assinada por todos os acionistas presentes, dela se tirando 01 (uma) cópia autêntica, a qual terá as destinações legais.
Recife - PE, 17 de dezembro de 2021. JOSÉ ROMERO DIAS GOMES DA SILVA - Presidente e acionista; JOSÉ ROBERTO DIAS GOMES DA SILVA - Secretário e acionista; ANA PAULA DIAS GOMES BARBOSA - acionista.
LUNA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS S/A CNPJ/ME nº 30.981.249/0001-96 NIRE nº 26.3.0004704-7 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2021. Ao dia 15 do
mês de dezembro de 2021, às 10:00 horas, no endereço da sede social, sito à Rua João Eugênio de Lima, nº 143, Sala 01, Caixa Postal 147, bairro de Boa Viagem, CEP: 51.030-360, Recife/PE, reuniram-se, em primeira convocação, os acionistas da LUNA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS S/A representando a totalidade do capital social com direito a voto, como se verificou das assinaturas apostas no livro de presença. Em virtude do comparecimento de todos os acionistas, a presente assembleia
estava apta a deliberar validamente, na forma do § 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. De acordo com o Estatuto Social, e por aclamação unânime, assumiu a presidência dos trabalhos o Presidente da Companhia, o Sr. José Romero Dias Gomes
da Silva, o qual, para secretariá-lo, convidou o acionista Sr. José Roberto Dias Gomes da Silva, que aceitou o encargo, ficando assim constituída a mesa. Ordem do Dia: Iniciando os trabalhos, o Presidente esclareceu que a presente Assembleia Geral Extraordinária tinha
por objetivo deliberar sobre a proposta de realização de primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em até 10 (dez) séries, da espécie quirografária, com garantia fidejussória, para distribuição privada, sem a interveniência de instituições integrantes
do sistema de distribuição de valores mobiliários e sem qualquer esforço de venda perante o público em geral, tudo conforme os artigos 53 e seguintes da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S/A); (ii) e autorizar a prática pela Diretoria da Companhia de todo
e qualquer ato necessário à formalização da Emissão. Deliberações: Em seguida, o Presidente prosseguiu com os trabalhos, dizendo que seriam tratados os assuntos da ordem do dia, o que foi feito, por unanimidade, nos seguintes termos: I - Aprovação da emissão: aprovada à unanimidade a emissão, nos termos do art. 59 da Lei das S/A, a ser formalizada nos termos do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão Privada de Debêntures simples, não conversíveis em ações, em até 10 (dez) séries, da espécie quirografária, com garantia fidejussória, para distribuição privada, sem a interveniência de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e sem qualquer esforço de venda perante o público em geral ("Escritura de Emissão"), a ser celebrada pela Companhia atendendo às
seguintes condições: a) Valor total da emissão: até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais); b) Quantidade total da emissão: até 6.000 (seis mil); c) Valor nominal unitário: R$1.000,00 (hum mil reais); d) Número de séries: até 10 (dez) séries; e) Modalidade e forma: simples,
nominativas e não conversíveis em ações; f) Espécie: quirografária, com garantia fidejussória; g) Remuneração: as Debêntures farão jus à remuneração equivalente a juros remuneratórios simples de 0,75% ao mês, acrescida de correção monetária pela variação positiva
do IPCA de dois meses anteriores ao período considerado; h) Os pagamentos estabelecidos nesta Escritura deverão ser realizados pela Emissora, nos seus vencimentos, por meio de transferência bancária (TED) em conta a ser indicada pelo Debenturista; i) Modo de subscrição: privada; j) Preço de subscrição: valor nominal unitário referido no item "c"; k) Prazo e data de vencimento: as Debêntures da Primeira Série terão carência de 07 (sete) meses e terão prazo de vencimento em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais contados a partir do
oitavo mês pós Data de Emissão, já as Debêntures das demais séries terão o prazo de vencimento definido quando de sua emissão, o qual será computado da Data de subscrição das Debêntures das demais séries, ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado previstas na Escritura. Na ocasião do vencimento, a Companhia obrigar-se-á a proceder ao pagamento das Debêntures pelo saldo de seu Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios devidos, em moeda corrente nacional, calculados na forma prevista nesta
Escritura; l) Hipóteses de vencimento antecipado: as debêntures estarão sujeitas às hipóteses de vencimento antecipado usuais de mercado, a serem definidas na Escritura de Emissão; m) Destinação dos recursos: a totalidade dos recursos obtidos pela Companhia por
meio da Emissão será destinada, exclusivamente, para realização das atividades comerciais da Companhia, visando o reforço do caixa; II - Autorização para a prática, pela Diretoria da Companhia, de todo e qualquer ato necessário à formalização da Emissão: aprovada a
autorização para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos necessários para formalização da Emissão, incluindo, mas não se limitando, a assinatura, em nome da Companhia, de todos os instrumentos necessários à Emissão, inclusive eventuais aditamentos à
Escritura de Emissão para ratificar o número de séries da Emissão e a quantidade de Debêntures a ser efetivamente alocada em cada série, sem necessidade de nova aprovação societária pela Companhia. Parecer do Conselho Fiscal - Dispensa: O Conselho Fiscal não
emitiu parecer por ser o mesmo em caráter não permanente, não havendo sido instalado para este exercício. Encerramento: Aprovado integralmente tudo do modo acima consignado, e, como nada mais houvesse a tratar, e ninguém quisesse fazer uso da palavra, foi esta
sessão suspensa pelo tempo necessário à lavratura da presente ata no Livro de Atas das Assembleias Gerais, da forma prevista na lei. Reaberta a sessão, foi esta mesma ata lida, e, aprovada, vai assinada por todos os acionistas presentes, dela se tirando 01 (uma) cópia
autêntica, a qual terá as destinações legais. Recife/PE, 15 de dezembro de 2021. José Romero Dias Gomes da Silva - Presidente e acionista; José Roberto Dias Gomes da Silva - Secretário e acionista; Ana Paula Dias Gomes Barbosa - acionista.
VAHANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS S/A CNPJ/ME nº 30.995.601/0001-42 NIRE nº 26.3.0004705-5 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2021. Ao dia 15
do mês de dezembro de 2021, às 9:00 horas, no endereço da sede social, sito à Rua João Eugênio de Lima, nº 143, Sala 01, Caixa Postal 148, bairro de Boa Viagem, CEP: 51.030-360, Recife/PE, reuniram-se, em primeira convocação, os acionistas da VAHANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS S/A representando a totalidade do capital social com direito a voto, como se verificou das assinaturas apostas no livro de presença. Em virtude do comparecimento de todos os acionistas, a presente assembleia estava apta
a deliberar validamente, na forma do § 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. De acordo com o Estatuto Social, e por aclamação unânime, assumiu a presidência dos trabalhos o Presidente da Companhia, o Sr. José Roberto Dias Gomes da Silva, o
qual, para secretariá-lo, convidou o acionista Sr. José Romero Dias Gomes da Silva, que aceitou o encargo, ficando assim constituída a mesa. Ordem do Dia: Iniciando os trabalhos, o Presidente esclareceu que a presente Assembleia Geral Extraordinária tinha por objetivo
deliberar sobre a proposta de realização de primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em até 10 (dez) séries, da espécie quirografária, com garantia fidejussória, para distribuição privada, sem a interveniência de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e sem qualquer esforço de venda perante o público em geral, tudo conforme os artigos 53 e seguintes da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S/A); (ii) e autorizar a prática pela Diretoria da Companhia de todo e qualquer ato necessário à formalização da Emissão. Deliberações: Em seguida, o Presidente prosseguiu com os trabalhos, dizendo que seriam tratados os assuntos da ordem do dia, o que foi feito, por unanimidade, nos seguintes termos: I - Aprovação da emissão: aprovada à
unanimidade a emissão, nos termos do art. 59 da Lei das S/A, a ser formalizada nos termos do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão Privada de Debêntures simples, não conversíveis em ações, em até 10 (dez) séries, da espécie quirografária, com garantia
fidejussória, para distribuição privada, sem a interveniência de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e sem qualquer esforço de venda perante o público em geral ("Escritura de Emissão"), a ser celebrada pela Companhia atendendo às
seguintes condições: a) Valor total da emissão: até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais); b) Quantidade total da emissão: até 6.000 (seis mil); c) Valor nominal unitário: R$1.000,00 (hum mil reais); d) Número de séries: até 10 (dez) séries; e) Modalidade e forma: simples,
nominativas e não conversíveis em ações; f) Espécie: quirografária, com garantia fidejussória; g) Remuneração: as Debêntures farão jus à remuneração equivalente a juros remuneratórios simples de 0,75% ao mês, acrescida de correção monetária pela variação positiva
do IPCA de dois meses anteriores ao período considerado; h) Os pagamentos estabelecidos nesta Escritura deverão ser realizados pela Emissora, nos seus vencimentos, por meio de transferência bancária (TED) em conta a ser indicada pelo Debenturista; i) Modo de subscrição: privada; j) Preço de subscrição: valor nominal unitário referido no item "c"; k) Prazo e data de vencimento: as Debêntures da Primeira Série terão carência de 07 (sete) meses e terão prazo de vencimento em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais contados a partir
do oitavo mês pós Data de Emissão, já as Debêntures das demais séries terão o prazo de vencimento definido quando de sua emissão, o qual será computado da Data de subscrição das Debêntures das demais séries, ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado
previstas na Escritura. Na ocasião do vencimento, a Companhia obrigar-se-á a proceder ao pagamento das Debêntures pelo saldo de seu Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios devidos, em moeda corrente nacional, calculados na forma prevista nesta
Escritura; l) Hipóteses de vencimento antecipado: as debêntures estarão sujeitas às hipóteses de vencimento antecipado usuais de mercado, a serem definidas na Escritura de Emissão; m) Destinação dos recursos: a totalidade dos recursos obtidos pela Companhia por
meio da Emissão será destinada, exclusivamente, para realização das atividades comerciais da Companhia, visando o reforço do caixa; II - Autorização para a prática, pela Diretoria da Companhia, de todo e qualquer ato necessário à formalização da Emissão: aprovada a
autorização para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos necessários para formalização da Emissão, incluindo, mas não se limitando, a assinatura, em nome da Companhia, de todos os instrumentos necessários à Emissão, inclusive eventuais aditamentos à
Escritura de Emissão para ratificar o número de séries da Emissão e a quantidade de Debêntures a ser efetivamente alocada em cada série, sem necessidade de nova aprovação societária pela Companhia. Parecer do Conselho Fiscal - Dispensa: O Conselho Fiscal não
emitiu parecer por ser o mesmo em caráter não permanente, não havendo sido instalado para este exercício. Encerramento: Aprovado integralmente tudo do modo acima consignado, e, como nada mais houvesse a tratar, e ninguém quisesse fazer uso da palavra, foi esta
sessão suspensa pelo tempo necessário à lavratura da presente ata no Livro de Atas das Assembleias Gerais, da forma prevista na lei. Reaberta a sessão, foi esta mesma ata lida, e, aprovada, vai assinada por todos os acionistas presentes, dela se tirando 01 (uma) cópia
autêntica, a qual terá as destinações legais. Recife/PE, 15 de dezembro de 2021. José Roberto Dias Gomes da Silva - Presidente e acionista; José Romero Dias Gomes da Silva - Secretário e acionista; Ana Paula Dias Gomes Barbosa - acionista.