DOEPE 29/12/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de dezembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até
o primeiro número inteiro subsequente.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no
§ 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22
de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei n.º 13.146/2015.
5.1.3 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª nomeação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª nomeação, e assim sucessivamente, observadas as vagas existentes para o sexo masculino e sexo feminino.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, viaupload, a imagem legível do laudo médico original ou cópia autenticada, emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores
à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter
nome por extenso do candidato, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina
(CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.
c) informar que o candidato possui deficiência auditiva, conforme previsto no §2º do art. 22-A da Lei Estadual nº 14.538/2011.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, imagem legível
do laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força
maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.2.1.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem legível submetida
deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem
5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para
a confirmação da veracidade das informações.
5.2.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão
fornecidas cópias desses documentos.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para
o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas.
5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, ao local e horário de início das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação em todas as fases e etapas do concurso, incluindo o exame de aptidão física, à avaliação psicológica, ao exame médico, ao
curso de formação e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.3.1.1 As informações referentes ao exame de aptidão física para os candidatos com deficiência física constarão no edital de convocação
para essa fase.
5.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, na dataprovável estabelecida no cronograma constante
do Anexo I deste edital.
5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou
complementação desta.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos
com deficiência.
5.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no ato de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado na primeira etapa do concurso,
será convocado, antes da divulgação do resultado final na primeira etapa, para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida
por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência,
nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do §
1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021.
5.6.1.1 A avaliação biopsicossocial será dividida em dois momentos:
a) exame presencial do candidato pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, formada por seis profissionais, com base no laudo por
ele apresentado, e consequente enquadramento, ou não, desse candidato como pessoa com deficiência;
b) entrevista conduzida por psicólogo na presença detrês profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a
qualificação do candidato como pessoa com deficiência da SERES/PE.
5.6.1.2 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de
identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10, bem como a provável causa da
deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que
comprovem a deficiência.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação
biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico – audiometria
(original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação.
5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e
sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação
biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 19.10 deste edital.
5.7 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação do cargo.
5.8 A aptidão do candidato na avaliação biopsicossocial não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo
ainda o candidato submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho (NSPS) da Secretaria de Administração (SAD) no ato de sua admissão, conforme Lei nº 15.799/2016.
5.9 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão em edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, solicitada
no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas
no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios
estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo
I deste edital.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção
da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_
pe_21, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato
a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetiva e
discursiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para o cargo.
6.4.1.1 Somente será permitida uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de
uma inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial/sistema de concorrência.
6.4.1.2.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 6.4.1.2 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que
substituirá a última inscrição realizada.
Ano XCVIII
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6.4.1.2.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou
isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.2.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Declaração
falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados
e(ou) outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes,
implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja
constatada após a posse do candidato, este terá a investidura anulada, com a consequente perda do cargo.
6.4.1.3 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como
declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva
execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus
nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração
Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio
eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos
últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus
ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio
da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte
a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de
realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.
org.br/concursos/seres_pe_21, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto
encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido
reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do
sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a
qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do
concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em
duplicidade, pagamento extemporâneo, pagamento a mais ou pagamento a menos do valor de inscrição ou cancelamento do concurso
por conveniência ou interesse da Administração.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à SERES/PE, por meio
de seus canais de atendimento.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização das provas objetiva e discursiva.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 14.538, de 14 de
dezembro de 2011, e suas alterações.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da
possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no
período provávelestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital
ou enviar, viaupload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, a imagem
legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 PRIMEIRA POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011):
a) preenchimento do requerimento disponível no site de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído
pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do
Decreto nº 6.135/2007.
6.4.8.2.2 SEGUNDA POSSIBILIDADE (doador regular de sangue, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): documento expedido
por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação mínima de três vezes para homens e de duas
vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do edital deste concurso.
6.4.8.2.3 TERCEIRA POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): inscrição no Registro
Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de
Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses que antecedem a publicação do edital deste concurso.
6.4.8.2.4 QUARTA POSSIBILIDADE (doador de livros ao “Banco do Livro” do estado de Pernambuco, conforme a Lei Estadual
nº 14.538/2011):documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com registro de doação mínima de 50 livros, nos últimos 12
meses que antecedem a data de publicação deste edital.
6.4.8.2.5 QUINTA POSSIBILIDADE (ensino médio ou técnico concluído em instituição pública de ensino há menos de três anos
da data de publicação deste edital, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011):
a) certificado de conclusão do ensino técnico ou do ensino médio ou histórico escolar, que demonstre inequivocadamente a data de
conclusão; e
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos da
Lei Estadual nº 14.538/2011.
6.4.8.2.6 SEXTA POSSIBILIDADE (pessoas com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): imagem legível do laudo
médico, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua
deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o
carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.
6.4.8.2.6.1 Em caso de reprovação na perícia técnica, o candidato deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto
por ele despendido.
6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida
deverá ser de, no máximo, 1 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos
subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital. Caso
seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da
taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.
cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo
este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos,
por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do
Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou,
ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_
pe_21, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação,
de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição
de recurso.
6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com
este edital.
6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação
desta.