DOEPE 06/01/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de janeiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 8º - O parecer conclusivo trimestral avaliará os seguintes itens:
NOME
Ano XCIX
NÀ 3 - 13
ADMISSÃO
CARGO
I – Vigência do contrato, sendo renovável por até dois anos, desde que demonstre vantajosidade;
II – Situação da OSS quanto à sua qualificação durante execução do contrato no trimestre;
III – Alcance das metas de produção e de qualidade previstas em contrato;
IV – Atendimento às obrigações previstas no contrato de gestão;
V – Situação de deficit ou superavit na comparação das receitas e despesas;
VI – Gasto com recursos humanos.
EDUARDO DOS SANTOS FREITAS
28/11/2021
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
MONICA RUFINO ALVES MATIAS
01/12/2021
MEDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DE SOUSA
01/12/2021
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
CLAUDIA CRISTINA DA SILVA GONDIM
01/12/2021
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
Art. 9º - O parecer conclusivo trimestral deverá ser disponibilizado no Portal da Transparência, sendo também enviado ao Secretário
Estadual de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
HERIKA DE ARAUJO MELO SILVA
02/12/2021
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
ANGELA DE LIMA BEZERRA ARAUJO
02/12/2021
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
VALMA CAVALCANTE DE FRANÇA
04/12/2021
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
ANTÔNIA BERNARDINO DOS SANTOS
05/12/2021
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
SEÇÃO II
DOS RELATÓRIOS ANUAIS
Art. 10 - A CMA-SES/PE deverá consolidar seus pareceres conclusivos trimestrais em relatório anual a ser enviado para os seguintes
órgãos e instâncias: Núcleo de Gestão do Poder Executivo Estadual de Pernambuco, Conselho Estadual de Saúde, Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), conforme o disposto no artigo
11 da Lei nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei n° 16.155/2017.
Parágrafo único. O Relatório Anual seguirá para o TCE/PE como anexo à prestação de contas anual da SES/PE.
SEÇÃO III
DOS PARECERES DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Art. 11 - A CMA-SES/PE deverá avaliar a prorrogação de vigência dos contratos de gestão, manifestando-se favorável ou não, em parecer
a ser enviado à CTAI, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei n° 16.155/2017.
Art. 12 - A CMA-SES/PE deverá receber o processo de prorrogação contratual, através do sistema SEI, com o mínimo de 45 (quarenta
e cinco) dias antes do vencimento do contrato de gestão, para análise e elaboração de possíveis cotas de esclarecimento que possam
surgir, a fim de concluir o parecer de prorrogação.
ANA GABRIELE DE MENEZES BEZERRA
05/12/2021
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
LUCIANA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
06/12/2021
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
BRUNO DUARTE SILVA
07/12/2021
MEDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA
RUTE DE SOUZA ANDRADE BRAGA
07/12/2021
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
JAILMA GOMES DE AQUINO
09/12/2021
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
MARÍLIA AGOSTINHO DE LIMA GOMES
14/12/2021
MEDICO TRAUMATOORTOPEDISTA PLANTONISTA
SUÊNIA LIMA SIQUEIRA SILVA
24/12/2021
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
KARLA CRISTINA BRAYNER DE ALMEIDA
02/01/2022
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Art. 13 - O processo de prorrogação contratual deve ser instruído, minimamente, com os seguintes elementos:
I – Parecer da CTAI, manifestando-se favorável ou não à prorrogação do contrato;
II – Decreto vigente de qualificação da OSS;
III - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
IV - Documentação comprobatória de regularidade perante a Fazenda Pública, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e a Justiça do Trabalho; e
V - Comprovante de qualificação técnica e experiência anterior na execução de projetos e programas relacionados à área de saúde.
SEÇÃO IV
DOS PARECERES DE REPACTUAÇÃO DE META, REAJUSTE FINANCEIRO E DEMAIS ALTERAÇÕES
Art. 14 - Compete à CMA-SES/PE a elaboração de parecer com manifestação, favorável ou não, nos casos de repactuação de metas,
renegociação e reequilíbrio financeiro dos contratos de gestão, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 15.210/2013, com redação alterada
pela Lei n° 16.155/2017.
Art. 15 - O processo para alteração contratual deverá ser enviado a Comissão através do sistema SEI, com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias, a fim de que se proceda a análise do pleito, bem como possíveis cotas de esclarecimento que possam surgir.
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrer situações extraordinárias ou urgentes que torne inviável o prazo estabelecido no caput deste
artigo, ou de alguma forma inexequível a sua aplicabilidade nos termos previstos, será imprescindível a comunicação e justificativa da
Comissão Técnica de Acompanhamento Interno, para que seja estabelecido um novo prazo de execução.
Art. 16 - Nos casos de repactuação de meta, a Comissão deverá considerar a série histórica e medidas de posição estatística dos últimos
cinco anos, considerando a possibilidade de, em caso de diminuição da meta, haver reajuste a menor no repasse dos valores.
Art. 17 - Os critérios técnicos para análise de renegociação/reequilíbrio financeiro serão aqueles descritos em instrumento específico, a
ser elaborado em até 120 dias a contar da publicação desta portaria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PORTARIA Nº 008 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 48.833, publicado no
D.O.E. de 21/03/2020.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 148 publicada no D.O.E. de 23/04/2020, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
ADMISSÃO
CARGO
RUB FABRICIO OLIVEIRA DA SILVA
09/12/2021
FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO
AFRA DE ABREU E LIMA MONTENEGRO
13/12/2021
MÉDICO REGULADOR
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 009 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 49.045, publicado no
D.O.E. de 29/05/2020.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 474 publicada no D.O.E. de 07/08/2020, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão
Art. 18 - A CMA-SES/PE deverá comunicar formalmente ao titular da Unidade de Controle Interno da Secretaria o eventual descumprimento
do contrato de gestão em análise, ao qual caberá proceder às ações previstas no instrumento contratual, sem prejuízo de outras medidas
legais cabíveis.
ADMISSÃO
CARGO
ELIAN DAIANNE RODRIGUES DE FARIAZ
02/12/2021
TÉCNICO EM FARMÁCIA PLANTONISTA
Art. 19 - Os casos omissos oriundos da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário Estadual de Saúde, observada a
legislação em vigor.
CLEONICE ALVES DOS SANTOS FARIAS
10/12/2021
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
VALQUIRIA DE BRITO CORDEIRO
12/12/2021
ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA
ELKER ELAYNE PEREIRA NASCIMENTO
13/12/2021
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
KATIA REGINA RIBEIRO DE SÁ
13/12/2021
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
RÔSSELLY SUELLE PEREIRA
14/12/2021
TÉCNICO DE RADIOLOGIA PLANTONISTA
ALDAIR CAMPOS FERREIRA DA SILVA
14/12/2021
ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA
CAMILA DAMASCENA DE ALBERTIM
14/12/2021
ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA
DENISE MARIA DE OLIVEIRA
16/12/2021
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
JULIANA FELIPE DE SOUSA
16/12/2021
ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA
CLAUDIA VERONICA LEITE MARINHO
16/12/2021
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
FLÁVIA MELO DA SILVA
17/12/2021
ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA
JOSELIA MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE
17/12/2021
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
ALUSKA RAQUELLY BARBOSA VIEIRA
17/12/2021
ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA
JOSENILDO MARTINS DA SILVA
23/12/2021
ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 005 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 48.879, publicado no
D.O.E. de 03/04/2020.
NOME
RESOLVE:
I - Incluir na Portaria SES nº 159 publicada no D.O.E. de 30/04/2020, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
ANA RAFAELA BARBOZA FELIX DA SILVA
ADMISSÃO
26/11/2021
CARGO
BIOMÉDICO DIARISTA
ALANBERG ARAUJO FREIRE
01/12/2021
BIOMÉDICO DIARISTA
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 006 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº47.157 publicado no
D.O.E. de 28/02/2019 .
RESOLVE:
I - Incluir na Portaria SES nº 416 publicada no D.O.E. de 10/08/2019, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
MARIA JACILENE FERREIRA
PERLA SANTOS DE LIRA
EDLAYNE RAFAELLE PEREIRA DE MORAES
ADMISSÃO
03/01/2022
03/01/2022
03/01/2022
CARGO
ASSISTENTE SOCIAL - EABP
ASSISTENTE SOCIAL - EABP
ENFERMEIRO - EABP
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 010 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011, RESOLVE: Extinguir , por falecimento a partir de
25/12/2021 o contrato de trabalho abaixo relacionado:
MATRICULA
4037561
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 007 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 50.047, publicado no
D.O.E. de 07/01/2021.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 204 publicada no D.O.E. de 16/04/2021, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
ADALVA KARINA ALVES CAMPOS
CARGO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 011 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .