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DOEPE - Recife, 6 de janeiro de 2022 - Página 13

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DOEPE 06/01/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de janeiro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 8º - O parecer conclusivo trimestral avaliará os seguintes itens:

NOME

Ano XCIX

NÀ 3 - 13

ADMISSÃO

CARGO

I – Vigência do contrato, sendo renovável por até dois anos, desde que demonstre vantajosidade;
II – Situação da OSS quanto à sua qualificação durante execução do contrato no trimestre;
III – Alcance das metas de produção e de qualidade previstas em contrato;
IV – Atendimento às obrigações previstas no contrato de gestão;
V – Situação de deficit ou superavit na comparação das receitas e despesas;
VI – Gasto com recursos humanos.

EDUARDO DOS SANTOS FREITAS

28/11/2021

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

MONICA RUFINO ALVES MATIAS

01/12/2021

MEDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA

MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DE SOUSA

01/12/2021

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA

CLAUDIA CRISTINA DA SILVA GONDIM

01/12/2021

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

Art. 9º - O parecer conclusivo trimestral deverá ser disponibilizado no Portal da Transparência, sendo também enviado ao Secretário
Estadual de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

HERIKA DE ARAUJO MELO SILVA

02/12/2021

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA

ANGELA DE LIMA BEZERRA ARAUJO

02/12/2021

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

VALMA CAVALCANTE DE FRANÇA

04/12/2021

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

ANTÔNIA BERNARDINO DOS SANTOS

05/12/2021

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

SEÇÃO II
DOS RELATÓRIOS ANUAIS
Art. 10 - A CMA-SES/PE deverá consolidar seus pareceres conclusivos trimestrais em relatório anual a ser enviado para os seguintes
órgãos e instâncias: Núcleo de Gestão do Poder Executivo Estadual de Pernambuco, Conselho Estadual de Saúde, Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), conforme o disposto no artigo
11 da Lei nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei n° 16.155/2017.
Parágrafo único. O Relatório Anual seguirá para o TCE/PE como anexo à prestação de contas anual da SES/PE.
SEÇÃO III
DOS PARECERES DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Art. 11 - A CMA-SES/PE deverá avaliar a prorrogação de vigência dos contratos de gestão, manifestando-se favorável ou não, em parecer
a ser enviado à CTAI, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei n° 16.155/2017.
Art. 12 - A CMA-SES/PE deverá receber o processo de prorrogação contratual, através do sistema SEI, com o mínimo de 45 (quarenta
e cinco) dias antes do vencimento do contrato de gestão, para análise e elaboração de possíveis cotas de esclarecimento que possam
surgir, a fim de concluir o parecer de prorrogação.

ANA GABRIELE DE MENEZES BEZERRA

05/12/2021

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

LUCIANA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES

06/12/2021

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

BRUNO DUARTE SILVA

07/12/2021

MEDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA

RUTE DE SOUZA ANDRADE BRAGA

07/12/2021

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

JAILMA GOMES DE AQUINO

09/12/2021

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA

MARÍLIA AGOSTINHO DE LIMA GOMES

14/12/2021

MEDICO TRAUMATOORTOPEDISTA PLANTONISTA

SUÊNIA LIMA SIQUEIRA SILVA

24/12/2021

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

KARLA CRISTINA BRAYNER DE ALMEIDA

02/01/2022

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA

FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Art. 13 - O processo de prorrogação contratual deve ser instruído, minimamente, com os seguintes elementos:
I – Parecer da CTAI, manifestando-se favorável ou não à prorrogação do contrato;
II – Decreto vigente de qualificação da OSS;
III - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
IV - Documentação comprobatória de regularidade perante a Fazenda Pública, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e a Justiça do Trabalho; e
V - Comprovante de qualificação técnica e experiência anterior na execução de projetos e programas relacionados à área de saúde.
SEÇÃO IV
DOS PARECERES DE REPACTUAÇÃO DE META, REAJUSTE FINANCEIRO E DEMAIS ALTERAÇÕES
Art. 14 - Compete à CMA-SES/PE a elaboração de parecer com manifestação, favorável ou não, nos casos de repactuação de metas,
renegociação e reequilíbrio financeiro dos contratos de gestão, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 15.210/2013, com redação alterada
pela Lei n° 16.155/2017.
Art. 15 - O processo para alteração contratual deverá ser enviado a Comissão através do sistema SEI, com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias, a fim de que se proceda a análise do pleito, bem como possíveis cotas de esclarecimento que possam surgir.
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrer situações extraordinárias ou urgentes que torne inviável o prazo estabelecido no caput deste
artigo, ou de alguma forma inexequível a sua aplicabilidade nos termos previstos, será imprescindível a comunicação e justificativa da
Comissão Técnica de Acompanhamento Interno, para que seja estabelecido um novo prazo de execução.
Art. 16 - Nos casos de repactuação de meta, a Comissão deverá considerar a série histórica e medidas de posição estatística dos últimos
cinco anos, considerando a possibilidade de, em caso de diminuição da meta, haver reajuste a menor no repasse dos valores.
Art. 17 - Os critérios técnicos para análise de renegociação/reequilíbrio financeiro serão aqueles descritos em instrumento específico, a
ser elaborado em até 120 dias a contar da publicação desta portaria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

PORTARIA Nº 008 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 48.833, publicado no
D.O.E. de 21/03/2020.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 148 publicada no D.O.E. de 23/04/2020, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME

ADMISSÃO

CARGO

RUB FABRICIO OLIVEIRA DA SILVA

09/12/2021

FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO

AFRA DE ABREU E LIMA MONTENEGRO

13/12/2021

MÉDICO REGULADOR

FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 009 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 49.045, publicado no
D.O.E. de 29/05/2020.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 474 publicada no D.O.E. de 07/08/2020, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão

Art. 18 - A CMA-SES/PE deverá comunicar formalmente ao titular da Unidade de Controle Interno da Secretaria o eventual descumprimento
do contrato de gestão em análise, ao qual caberá proceder às ações previstas no instrumento contratual, sem prejuízo de outras medidas
legais cabíveis.

ADMISSÃO

CARGO

ELIAN DAIANNE RODRIGUES DE FARIAZ

02/12/2021

TÉCNICO EM FARMÁCIA PLANTONISTA

Art. 19 - Os casos omissos oriundos da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário Estadual de Saúde, observada a
legislação em vigor.

CLEONICE ALVES DOS SANTOS FARIAS

10/12/2021

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA

Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

VALQUIRIA DE BRITO CORDEIRO

12/12/2021

ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA

ELKER ELAYNE PEREIRA NASCIMENTO

13/12/2021

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA

KATIA REGINA RIBEIRO DE SÁ

13/12/2021

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA

RÔSSELLY SUELLE PEREIRA

14/12/2021

TÉCNICO DE RADIOLOGIA PLANTONISTA

ALDAIR CAMPOS FERREIRA DA SILVA

14/12/2021

ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA

CAMILA DAMASCENA DE ALBERTIM

14/12/2021

ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA

DENISE MARIA DE OLIVEIRA

16/12/2021

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA

JULIANA FELIPE DE SOUSA

16/12/2021

ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA

CLAUDIA VERONICA LEITE MARINHO

16/12/2021

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA

FLÁVIA MELO DA SILVA

17/12/2021

ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA

JOSELIA MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE

17/12/2021

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

ALUSKA RAQUELLY BARBOSA VIEIRA

17/12/2021

ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA

JOSENILDO MARTINS DA SILVA

23/12/2021

ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 005 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 48.879, publicado no
D.O.E. de 03/04/2020.

NOME

RESOLVE:
I - Incluir na Portaria SES nº 159 publicada no D.O.E. de 30/04/2020, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
ANA RAFAELA BARBOZA FELIX DA SILVA

ADMISSÃO
26/11/2021

CARGO
BIOMÉDICO DIARISTA

ALANBERG ARAUJO FREIRE

01/12/2021

BIOMÉDICO DIARISTA

FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 006 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº47.157 publicado no
D.O.E. de 28/02/2019 .
RESOLVE:
I - Incluir na Portaria SES nº 416 publicada no D.O.E. de 10/08/2019, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
MARIA JACILENE FERREIRA
PERLA SANTOS DE LIRA
EDLAYNE RAFAELLE PEREIRA DE MORAES

ADMISSÃO
03/01/2022
03/01/2022
03/01/2022

CARGO
ASSISTENTE SOCIAL - EABP
ASSISTENTE SOCIAL - EABP
ENFERMEIRO - EABP

FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 010 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011, RESOLVE: Extinguir , por falecimento a partir de
25/12/2021 o contrato de trabalho abaixo relacionado:
MATRICULA
4037561

FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 007 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 50.047, publicado no
D.O.E. de 07/01/2021.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 204 publicada no D.O.E. de 16/04/2021, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.

NOME
ADALVA KARINA ALVES CAMPOS

CARGO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM

FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 011 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .

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