DOEPE 07/01/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de janeiro de 2022
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PE
CALUMBI
CARNAUBEIRA DA PENHA
FLORES
FLORESTA
ITACURUBA
SANTA CRUZ DA BAIXA
VERDE
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
SERRA TALHADA
TRIUNFO
ALIANÇA
CAMUTANGA
CONDADO
FERREIROS
GOIANA
ITAMBÉ
ITAQUITINGA
MACAPARANA
SÃO VICENTE FERRER
TIMBAÚBA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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3.230
PORTARIA Nº 014 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
4228910
ELAINE CRISTINA DE ANDRADE SILVA
NASCIMENTO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
08/08/2021
4164202
YUUKY CLÁUDIO IWATA
4256395
JAKELINE MARIA DA SILVA
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR
PLANTONISTA
PSICÓLOGO PLANTONISTA
09/10/2021
16/12/2021
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
Ano XCIX Ć NÀ 4 - 11
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar,
no prazo de 20 dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de que trata o SEI supracitado,
bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal
ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memorando 328/2021 CVLDV do LACEN/PE, relativos ao processo SEI Nº
2300011823.000001/2022-89 e SEI nº 2300000115.000848/2021-52, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 12 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1369/2020 da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, relativos ao processo SEI Nº
2300011823.000002/2022-23 e SEI nº 2300000034.001270/2020-71;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Sindicância, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 20
dias, conforme artigo 217, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 1369/2020 da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, relativos ao
processo SEI Nº 2300011823.000002/2022-23 e SEI nº 2300000034.001270/2020-71, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 13 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 01973.000.657/2021-0003 do Ministério Público de Pernambuco, relativos ao processo SEI Nº
2300011823.000003/2022-78 e SEI nº 2300000034.003055/2021-95;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Sindicância, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 20
dias, conforme artigo 217, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 01973.000.657/2021-0003 do Ministério Público de Pernambuco, relativos
ao processo SEI Nº 2300011823.000003/2022-78 e SEI nº 2300000034.003055/2021-95, bem como os demais documentos a ele
anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Portaria nº 14 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Inquérito Administrativo, instaurado através da Portaria n° 367, DOE de 09/11/2021,
conforme justificativa apresentada pela 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, através do Ofício 124/2019 do
Hospital Regional Emília Câmara.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
PROCESSO
2300000266.005573/2020-39
2300000266.005572/2020-94
2300000266.018224/2020-87
2300000266.005568/2020-26
2300000266.010423/2020-47
NOME
DANIELLE CRISTINA SILVA
CLIMACO
FERNANDO CAMPELO
NOGUEIRA
IVALDILENE SOUZA PINTO
SALES SOBRAL
IZABEL CRISTINA DE AZEVEDO
MAIA
IZABEL CRISTINA LINDOSO DE
ALBUQUERQUE
MATRICULA
DEC
A PARTIR
2934191
1º
16/12/2019
3019721
1º
29/06/2020
1473816
3º
05/08/2016
2271109
2º
14/03/2020,
2271290
3º
27/11/2020
2300000266.013486/2020-55
MARCONES LIBORIO DE SA
1335235
3º
21/07/2015
2300000266.010276/2020-13
MARLY MARIA DA SILVA
2243865
3º
02/05/2020
2300000266.010444/2020-62
ODEIDE MARIA DA SILVA
1033255
3º
30/05/2016
2300011672.003128/2021-40
ROBERTO PEREIRA DE MELO
2295784
3º
02/11/2021
0010229-5/2020
TEREZA REBECCA DE MELO
E LIMA
2837994
1º
29/07/2019
UNIDADE
HOSP OTAVIO DE
FREITAS
HOSP OTAVIO DE
FREITAS
HOSP SAO
SEBASTIAO
CARUARU
HOSP OTAVIO DE
FREITAS
SECRETARIA DE
SAUDE RECIFE
HOSP REG INACIO
DE SA SALGUEIRO
HOSP POL
JABOATAO
PRAZERES
HOSP DA
RESTAURACAO
HOSP DA
RESTAURACAO
HOSP BARAO DE
LUCENA
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item II da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, em face das
informações da Unidade de Cadastro de Pessoas constante no Processo do (a) servidor (a) abaixo relacionado(a):
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROCESSO
2300011423.000035/2021-03
2300011346.000027/2020-38
NOME
CARLOS JOSE VASCONCELOS
VITORIANO DE MENDONCA
MATRICULA
MURILO VALADARES ROCHA
319.255-5
2460769
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 15 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I– Tornar sem efeito a Portaria n° 416/2021, DOE de 24/12/2021, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar referente ao Ofício
nº 191/2014 do Hospital Regional Dom Moura - Garanhuns, relativos ao processo SEI Nº 0074395-1/2014.
II –Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 16 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I– Tornar sem efeito a Portaria n° 401/2021, DOE de 10/12/2021, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar referente ao Ofício
nº 585/2019 da Central de Regulação Hospitalar, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000305/2021-65.
II –Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
UNIDADE
HOSP REG JOSE FERNANDES
SALSA LIMOEIRO
HOSP REG EMILIA CAMARA AFG
INGAZEIRA
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Portaria nº 10 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 181/2017 da Direção Médica do Hospital Jesus Nazareno, relativos ao processo SEI Nº 00261663/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 181/2017 da Direção Médica do Hospital Jesus Nazareno, relativos ao
processo SEI Nº 0026166-3/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 11 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Memorando 328/2021 CVLDV do LACEN/PE, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000001/2022-89 e
SEI nº 2300000115.000848/2021-52;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Portaria nº 17. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Exarada em 31 de julho de 2019. Empresa: RIMA SEGURANÇA
LTDA, CNPJ nº 09.081.459/0001-31. Penalidade: Acolho a sugestão desta Comissão permanente de Apuração de Penalidades (CPAAP),
referente ao processo PAAP nº 018/2018, no que tange ao descumprimento contratual da empresa Rima Segurança LTDA. RECURSO:
Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação
ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se
intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do
crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas
franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R.
Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
José Adelino dos Santos Neto
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 18. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Exarada em 21 de janeiro de 2020. Empresa: SOLUTION TECNOLOGIA
EIRELE - ME, CNPJ nº 12.326.384/0001-16. Penalidade: Acolho a decisão referente à aplicação de multa, de acordo com o relatório nº
54/2019, nos termos que seguem: 1) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no CADFOR/
PE pelo período de 06 meses; 2) cumulada com multa de 5% do saldo remanescente pelo atraso da entrega do objeto do contrato
nos termos da alinea “a” do contrato, totalizando o montante de R$359,83; 3) Cumulada com mais 5% totalizando o montante de R$
359,83, pela negativa da entrega total do objeto. Nestes termos, restando definitivo, o pagamento de montante de R$ 719,66. RECURSO:
Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação
ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se
intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do
crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas
franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R.
Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
José Adelino dos Santos Neto
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 19 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 311/2019 do Hospital Jesus de Nazareno, relativos ao processo SEI Nº 0053654-5/2019;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.