DOEPE 05/02/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de fevereiro de 2022
IV
SANTA FILOMENA
GM
9146032
IV
TRINDADE
GM
2706709
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
HOSPITAL MUNICIPAL DE
SANTA FILOMENA
HOSPITAL MUNICIPAL
MARIA VENERI
TOTAL
7
0
0
0
0
0
0
10
0
0
0
0
0
0
1350
77
112
25
67
9
15
* DE - DISTRITO ESTADUAL
* GM - GESTÀO DUPLA
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5665 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
Aprova a descaracterização da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da
V Regional de Saúde do Município de Brejão vinculado a Central de Regulação de Urgência – CRU – Caruaru, do Estado de
Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
nas Unidades das Farmácias de Pernambuco do Componente Especializado nas demais Regionais de Saúde, exceto nas VIIIª e XIª
Regionais onde serão realizadas nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos/SAE. Assim estas unidades passarão a compor a rede
de cuidados e dispensação para as Hepatites Virais, no Estado de Pernambuco.
§1º - As Unidades Dispensadoras devem se cadastrar junto ao Ministério da Saúde como Unidades Dispensadoras de Medicamentos
para Hepatites Virais para utilização do SICLOM aba Hepatites.
§2º - Os demais Municípios que sinalizarem interesse em compor a rede de cuidados às Hepatites Virais, poderão solicitar inclusão, a
qualquer tempo, desde que disponha de Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM).
Art. 4º - A Assistência Farmacêutica da SES-PE realizará a distribuição dos medicamentos para o tratamento das Hepatites Virais,
seguindo o fluxo já definido no CESAF.
Art. 5º - As etapas de implantação da migração de Componente seguirão as sequências apresentadas no anexo desta Resolução.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 04 de fevereiro de 2022.
I. A Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
II. A Portaria GM/MS nº 1.473, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
III. A Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, que consolida as normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde, ANEXO III, TÍTULO II, CAPÍTULOS I, II e III (páginas 95 a 101);
ANEXO I
UNIDADES DISPENSADORAS DE MEDICAMENTOS PARA HEPATITES VIRAIS
IV. A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título VIII, Capítulo II, Seção VI, consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
V. A Nota Técnica nº 23/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS que trata de normas administrativas que modificam os critérios e fluxos para
descaracterização e mudança de finalidade de veículos doados aos estados, municípios e Distrito Federal para uso no Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação nº 3, Anexo III, Livro II,
Título II, Cap. I art. 39 a 54 e pela Portaria de Consolidação nº 6, Título VIII, Cap. II, art. 910 a 939.
VI. O Ofício nº 81 de 22 de julho de 2021 – SMS de Brejão – PE, solicitando descaracterização da ambulância do SAMU de Brejão de
placa PGC 7712, CHASSI Nº 8AC906633CE064644 e Ano 2012;
VII. A Resolução CIR/V Região de Saúde nº 27 de 18 de novembro de 2021 que aprova a descaracterização da ambulância do SAMU
192 do município de Brejão.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a descaracterização da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da V
Regional de Saúde do Município de Brejão vinculado a Central de Regulação de Urgência - CRU Caruaru, do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 04 de fevereiro de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Ano XCIX Ć NÀ 25 - 15
UNIDADES HOSPITALARES
HOSPITAL BARÃO DE LUCENA - Av. Caxangá, 3860 - Iputinga, Recife - PE, 50731-000
HOSPITAL GETÚLIO VARGAS - Av. Gen. San Martin, s/n - Cordeiro, Recife - PE, 50630-060
HOSPITAL GERAL OTÁVIO DE FREITAS - R. Aprígio Guimarães, s/n - Tejipio, Recife - PE, 50920-460
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ - R. Arnóbio Marquês - Santo Amaro, Recife - PE, 50100-130
HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO - Av. Conselheiro Rosa e Silva, s/n - Espinheiro, Recife - PE, 52020-020
HOSPITAL DAS CLÍNICAS - Av. Prof. Moraes Rego, 1235 - Cidade Universitária, Recife - PE, 50670-901
INSTITUTO DO FÍGADO DE PERNAMBUCO - R. Arnóbio Marquês, 282 - Santo Amaro, Recife - PE, 50100-130
POLICLÍNICA GOUVEIA DE BARROS - Largo da Santa Cruz, s/n - Boa Vista, Recife - PE, 50060-230
FARMÁCIAS DE PERNAMBUCO
FARMÁCIA DE PERNAMBUCO – UNIDADE SERTÃO DO PAJEÚ (Av. Júlio Câmera, 625, Centro – Afogados da Ingazeira/ PE - CEP:
56800-000);
FARMÁCIA DE PERNAMBUCO – UNIDADE SERTÃO DO MOXOTÓ (Av. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, 165, Centro –
Arcoverde/PE - CEP: 56506-020);
FARMÁCIA DE PERNAMBUCO – UNIDADE AGRESTE (Rua Padre Félix Barreto, 20, Centro – Caruaru/PE - CEP: 55012-370);
FARMÁCIA DE PERNAMBUCO – UNIDADE AGRESTE MERIDIONAL (Praça Jaime Pinheiro S/N, Heliopólis – Garanhuns/PE – CEP:
55296-195);
FARMÁCIA DE PERNAMBUCO – UNIDADE AGRESTE SETENTRIONAL (Rua Padre Adalto Nicolau Pimentel, 224, José Fernandes
Salsa – Limoeiro/PE - CEP: 55700-000);
FARMÁCIA DE PERNAMBUCO – UNIDADE SERTÃO DO ARARIPE (Rua Hildebrando Coelho, S/N, Centro – Ouricuri/PE - CEP:
56.200-000);
FARMÁCIA DE PERNAMBUCO – UNIDADE SERTÃO CENTRAL (BR 232 KM 520- Cohab- Salgueiro/PE - CEP: 56000-000)
UNIDADES DISPENSADORAS DE MEDICAMENTOS (UDMs) – SAE MUNICÍPIOS
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5666 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprovar Dispõe sobre a migração dos medicamentos para hepatites virais do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica (CEAF) para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), como parte da Política Estadual de
Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde do Estado de Pernambuco.
SAE PETROLINA - Av. Fernando Goes, 537, Centro
SAE SERRA TALHADA - Rua Antônio Tomé de Souza, 318, São Cristovão
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5667 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco - referente à terceira parcela do ano de 2022
A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde. Capítulo X – Do programa Nacional para Prevenção e Controle das Hepatites Virais; Anexo XXXIV – Programa
Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais;
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL - CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Título V – Do Custeio da Assistência Farmacêutica;
A Portaria GM/MS Nº 1.537 de 12 de Junho de 2020, que altera a Portaria Consolidada Nº 5 de 28/09/2017, para dispor sobre o Programa
Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais e a Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de Setembro de 2017, para incluir os
medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais no Componente da Assistência Farmacêutica;
A Nota Técnica CGAHV/DCCI/SVS/MS Nº 319 de 01 de Outubro de 2020, que trata de normativas referentes ao processo de transferência
entre componentes da assistência farmacêutica e ao novo modelo de acesso aos medicamentos de hepatites virais;
A Portaria MS/SAS Nº 1.126, de 22 de Junho de 2017, que trata do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite B
e Coinfecções (HBV) no âmbito do SUS;
A Portaria nº 3257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
A Nota Técnica n°2, da GEPPI/SREG/DGGRS/SEGEP/SES - PE, de 03 de janeiro de 2022.
RESOLVEM:
A Portaria SCTIE/MS Nº 84/2018 de 20 de Dezembro de 2018, que trata do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para
Hepatite C e Coinfecções (HCV) no âmbito do SUS;
Art. 1º - Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à terceira parcela do ano de 2022, conforme Protocolo SISMAC: Nº 226033272202.
A Nota Informativa COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS Nº 13/2019, retificada em 31 de Outubro de 2019, contendo atualização da Nota
Informativa nº 13/2019, que dispõe acerca dos medicamentos disponibilizados para o tratamento da Hepatite C no SUS, considerando o
critério de custo-minimização;
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 04 de fevereiro de 2022.
A migração dos medicamentos para tratamento das Hepatites Virais, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) apresentar vantagens relacionadas à melhoria do acesso aos
medicamentos, com a redução de etapas e tempo entre a prescrição médica e o recebimento dos medicamentos pelos pacientes;
O Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM) - Hepatites Virais (HV) ser um sistema de informação que qualifica a
dispensação dos antivirais com base na sua parametrização segundo os critérios dos PCDT das Hepatites B e C e as respectivas
coinfecções, tornando-se um potente elemento na organização da migração entre componentes;
O desenvolvimento específico do SICLOM-HV prevê o adequado gerenciamento logístico de medicamentos, de forma a permitir que
a gestão dos entes federativos disponham de informações atualizadas sobre o número de usuários tratados e em tratamento para as
Hepatites Virais, os esquemas utilizados, o consumo de cada antiviral e os estoques disponíveis em cada ponto da cadeia logística de
distribuição;
A orientação, sugestão e a ampla experiência do Ministério da Saúde com o Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM),
no gerenciamento de medicamentos antivirais para tratamento de pessoas vivendo com HIV/AIDS; e a possibilidade de utilização do
mesmo sistema no novo modelo de acesso aos medicamentos para tratamento das Hepatites Virias.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PORTARIA Nº 047 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 50.047, publicado no
D.O.E. de 07/01/2021.
RESOLVE:
I - Incluir na Portaria SES nº 204 publicada no D.O.E. de 16/04/2021, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
RESOLVEM:
NOME
Art. 1º - Aprovar a migração dos medicamentos para o tratamento das hepatites virais do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica (CEAF) para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), como parte da Política Estadual de
Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde do Estado de Pernambuco.
KARLA REGINA DAVID BARBOSA
ANA CRISTINA BRASILEIRO DA SILVA
Art. 3º - Definir que a Assistência Farmacêutica prestada aos pacientes portadores de Hepatites Virais e Coinfecções deverá ser realizada
em Unidades Hospitalares que dispõem de Unidades Dispensadoras de Medicamentos/SAE (UDMs/SAE) na I ª Regional de Saúde; e
CARGO
08/01/2022
02/02/2022
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Art. 2º - Definir o SICLOM-HV, como software de gestão clínica e logística relacionada à Assistência Farmacêutica em todas as unidades
com dispensação de medicamentos, que compõem ou passarão a compor a rede de farmácias de dispensação de medicamentos para
tratamento das hepatites virais no Estado de Pernambuco.
Parágrafo Único: A logística, o controle de estoque, o cadastro de pacientes, a programação e a dispensação dos medicamentos de
que trata o Artigo 2º e que são utilizados no tratamento das Hepatites Virais e Coinfecções serão gerenciados pelo Sistema de Controle
Logístico de Medicamentos - SICLOM.
ADMISSÃO
PORTARIA Nº 048 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I - Extinguir, os contratos por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II , da Lei nº
14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.