DOEPE 12/02/2022 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCIX Ć NÀ 30
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.335, de 19.08.20,
RESOLVE:
Nº. 23 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Maria de Fátima Andrade Rocha, mat. nº. 359.714-8, de 02 (dois) meses
referente ao 3º decênio, no período de 01.04.22 a 30.05.22.
Nº. 24 - Designar Eliane Cândido Bezerra de Lima, mat. nº. 198.325-3, para responder pela Função Gratificada de Supervisão, símbolo
FGS-2, da Unidade de Apoio Administrativo, da Superintendência Administrativa e Financeira, no período de 02.03.22 a 30.05.22, durante
a ausência da titular Maria de Fátima Andrade Rocha, mat. nº. 359.714-8, em gozo de férias e licença-prêmio.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Recife, 12 de fevereiro de 2022
CONSIDERANDO o impacto significativo de um aumento tarifário em patamares bem superiores ao IPCA e a edição no ano de 2021
de normativos que possibilitaram amenizar os efeitos da queda de demanda de passageiros pagantes em conjunto com o aumento do
serviço ofertado;
CONSIDERANDO a necessidade, como contrapartida do realinhamento, de garantir melhorias na prestação dos serviços de transportes
públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação de serviços de atendimento direto ao cidadão;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei Estadual nº 14.474, de 16 de novembro de 2011;
RESOLVE:
I - Aprovar o realinhamento tarifário para o Sistema de Transporte Público de Passageiros na Região Metropolitana do Recife-STPP/
RMR equivalente a 9,69% (nove pontos percentuais e sessenta e nove décimos) para compensar os efeitos da inflação do período
compreendido entre dezembro de 2020 a novembro de 2021, incidente sobre os Anéis “A”, “B” e “G”, bem como, nas Tarifas dos
Serviços Opcional e Especial;
II – Determinar a concessão de desconto, na tarifa arredondada, no valor de R$ 1,00 (um real) para os Anéis Tarifários A e B aos usuários
portadores do Cartão Vem Comum que iniciarem a viagem na faixa horária de 09h às 11h e 13h30 às 15h30, excluindo-se finais de
semana e feriados.
III - Reajustar o valor da Tarifa Média do STPP/RMR para R$ 4,2914.
IV - Reajustar o Custo por Quilômetro do STPP/RMR no mesmo percentual do realinhamento tarifário, passando a ser R$5,9277/Km.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 013 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE: I
– Acatar, na íntegra, o Relatório Final do Processo Administrativo
Disciplinar nº 003/2021; II - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. FERNANDO GOES DE MIRANDA
- PRESIDENTE INTERINO.
PORTARIA ADAGRO Nº 012 08 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE: I
– Acatar, na íntegra, o Relatório Final do Processo Administrativo
Disciplinar nº 013/2021; II - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. FERNANDO GOES DE MIRANDA
- PRESIDENTE INTERINO.
PORTARIA ADAGRO Nº 011 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE: I
– Acatar, na íntegra, o Relatório Final do Processo Administrativo
Disciplinar nº 015/2021; II - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. FERNANDO GOES DE MIRANDA
- PRESIDENTE INTERINO.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 207, DE 11 DE FEVEREIRO DE
2022 Homologa a Recomposição Tarifária relativa ao Sistema
de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana
do Recife – STPP/RMR, e dá outras providências. A AGÊNCIA
DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento na Lei
Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.235, de 24 de
maio de 2007, que autoriza a criação do Consórcio de Transportes
da Região Metropolitana do Recife – CTM e institui, no âmbito da
ARPE, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.474, de 16
de novembro de 2011, que organiza e disciplina os serviços
do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife – STPP/RMR; CONSIDERANDO o
Estudo Técnico para Subsidiar o CSTM na Recomposição
Tarifária - 2022 do Sistema de Transporte Público de Passageiros
da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, elaborado pelo
Grande Recife Consórcio de Transporte, constante do Processo
SEI nº 0050500041.000157/2022-37, de 25 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSTM nº 001/2022,
de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano – CSTM, ente regulador do STPP/RMR, nos termos
da Lei nº 13.461, de 9 de junho de 2008; CONSIDERANDO as
análises contidas na Nota Técnica ARPE/CTEEF nº 02/2022, de
11 de fevereiro de 2022, devidamente incorporada ao mencionado
Processo SEI nº 0050500041.000157/2022-37; RESOLVE: Art. 1º
Homologar a Recomposição Tarifária do Sistema de Transporte
Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife –
STPP/RMR, no percentual de 9,69% (nove inteiros e sessenta
e nove centésimos por cento), conforme decisão do Conselho
Superior de Transporte Metropolitano expressa na Resolução
CSTM nº 001/2022. Art. 2º As Tarifas por Anel do Serviço
Convencional e dos Serviços Opcional e Especial resultantes
da aplicação do percentual de Recomposição Tarifária, indicado
no Art. 1º, estão apresentadas no Anexo Único, e entrarão em
vigor a partir da zero hora do dia 13 de fevereiro de 2022. §1º
Aos usuários portadores do Cartão Vem Comum que iniciarem
a viagem na faixa horária de 09h as 11h e 13h30 as 15h30,
excluindo-se finais de semana e feriados, será concedido
desconto nas tarifas arredondadas dos anéis A e B, no valor
de R$ 1,00 (um real). §2º As Tarifas Recompostas Exatas, para
cada Anel do Serviço Convencional e para os Serviços Opcional
e Especial, servirão de base de referência para o próximo
procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para
o setor. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado. Recife, 11/02/2022.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, Diretor-Presidente;
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA, Diretor
de Regulação Econômico-Financeira; JULIANA DIAS MEDICIS,
Diretora de Regulação Técnico-Operacional; CARLOS PORTO
DE BARROS FILHO, Diretor Administrativo Financeiro. [A íntegra
desta Resolução, inclusive o Anexo Único citado no artigo 2º,
encontra-se publicada no web site da Arpe www.arpe.pe.gov.br/
legislação/resoluções]
V – Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora
do dia 13 de fevereiro de 2022;
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 001/2022
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 010/2022 - Recife, 11 de fevereiro
de 2022.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA - ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV. do art. IV do
art. 20 da Lei nº 11.304 de 28 de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO a necessidade da atualização da PORTARIA
AG/ATDEFN Nº 020/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de definir os procedimentos
para a análise de projetos de construção e reforma dos imóveis
localizados no Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
CONSIDERANDO que a alínea “d” do parágrafo primeiro do
artigo 98 da Lei Nº 10.403 de 29 de dezembro de 1989 estabelece
estarem sujeitas à previa licença, a execução de obras ou serviços
de engenharia, ressalvadas as de responsabilidade direta da
União, Estado e Distrito Estadual.
RESOLVE:
Art.1º. As solicitações de análise de projetos de construções
e reformas dos imóveis localizados no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, sujeitos à cobrança de Taxas de Obras e
Engenharia, deverão ser protocoladas no Palácio São Miguel, Vila
dos Remédios, Distrito de Fernando de Noronha, no Escritório de
Apoio em Recife, sito na Av. Rio Capibaribe, 147, Bairro de São
José ou em meios eletrônicos institucionais.
Art. 2º. Caberá ao interessado anexar os seguintes documentos:
a. Requerimento;
b. Alvará de Funcionamento (se houver);
c. Termo de Permissão de Uso;
d. Projeto Arquitetônico;
e. Memorial Descritivo da Obra;
f. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT).
Art. 3º O prazo para análise do projeto será de até 03 (três) meses
a contar da data em que o requerimento foi protocolado.
Art. 4º Após a aprovação do projeto, o requerente terá o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, após a concessão das licenças
pelos órgãos competentes, para dar início à obra, sob pena de
cancelamento da autorização concedida.
Art. 5º O valor da Taxa de Licença de Execução de Obras e
Serviços de Engenharia, a ser pago quando o requerente der
entrada na solicitação de análise do projeto, passará a ser R$
3,86 (três reais e oitenta e seis centavos) por metro quadrado, no
exercício de 2022.
§1º Estão isentos da cobrança da taxa citada no caput, aqueles
inscritos na Política de Habitacional Distrital – PHD, que tenham
obtido o benefício do projeto arquitetônico de cunho social
disponibilizado pela Autarquia Territorial Distrito Estadual de
Fernando de Noronha - ATDEFN.
§2º A Taxa de Licença de Execução de Obras e Serviços de
Engenharia será atualizada, anualmente, pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme Lei 11.922,
de 29 de dezembro de 2000.
Art. 6º Os casos excepcionais serão decididos pelo Administrador
Geral.
Art. 7º Fica revogada a Portaria AG/ATDEFN Nº 020/2017.
Art. 8º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador geral
VI – Determinar ao CTM que seja encaminhado expediente à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco – ARPE, solicitando cálculo para arredondamento dos valores a serem cobrados para os serviços relacionados
no ANEXO I, bem como homologação desses valores;
VII - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data;
VIII – Revogar as disposições em contrário.
Recife, 11 de fevereiro de 2022.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM
TARIFAS SERVIÇO CONVENCIONAL
ANEL TARIFÁRIO
TARIFA ATUAL
TARIFA CALCULADA
(9,69%)
PARTICIPAÇÃO DA
DEMANDA (%)
A
3,7451
4,1080
83,23%
B
5,1198
5,6159
15,86%
G
2,4580
2,6962
0,91%
TARIFA MÉDIA
3,9123
4,2914
REAJUSTE MÉDIO
9,69%
Tarifa dos Serviços – Opcional e Especial
TARIFA ATUAL
TARIFA CALCULADA
(9,69%)
041 - SETÚBAL (OPCIONAL)
4,6831
5,1369
064 - PIEDADE (OPCIONAL)
7,0243
7,7050
072 - CANDEIAS (OPCIONAL)
7,0243
7,7050
160 - GAIBU/BARRA DE JANGADA (VIA PAIVA)
7,0243
7,7050
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (S/AR)
12,5058
13,7176
195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL)
18,2629
20,0326
214 - UR-02/IBURA (OPCIONAL)
7,0243
7,7050
224 - UR-11 (OPCIONAL)
7,0243
7,7050
229- MARCOS FREIRE (OPCIONAL)
7,0243
7,7050
342- CURADOS (OPCIONAL)
7,0243
7,7050
SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL
CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO - CSTM
RESOLUÇÃO 002/2022
O Presidente do CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM, Órgão Colegiado formado pelo Governo
do Estado de Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de Olinda, que integram o Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, definidos na Cláusula 4º, item 4.3 do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Estadual Nº 13.235
de 24 de maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360 de 11 de outubro de 2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07 de julho de 2007,
no uso de atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife
Ltda.-CTM, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária
dos transportes coletivos;
CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO - CSTM
RESOLUÇÃO 001/2022
O Presidente do CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM, Órgão Colegiado formado pelo Governo
do Estado de Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de Olinda, que integram o Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, definidos na Cláusula 4º, item 4.3 do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Estadual Nº 13.235
de 24 de maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360 de 11 de outubro de 2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07 de julho de 2007,
no uso de atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife
Ltda.-CTM, e
CONSIDERANDO o impacto significativo de um aumento tarifário em patamares bem superiores ao IPCA e a edição no ano de 2021
de normativos que possibilitaram amenizar os efeitos da queda de demanda de passageiros pagantes em conjunto com o aumento do
serviço ofertado;
CONSIDERANDO a necessidade, como contrapartida do realinhamento, de garantir melhorias na prestação dos serviços de transportes
públicos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14474, de 16 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade, de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária
dos transportes coletivos;
CONSIDERANDO que a proposição apresentada pela Urbana-PE, de realinhamento tarifário de 29,89%, representaria um ônus elevado
para os usuários;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Nº 207/2022 da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Pernambuco - ARPE, datada de 11 de fevereiro de 2022, que homologa o Realinhamento Tarifário dos Serviços do Sistema de Transporte
Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STTP/RMR e apresenta o arredondamento dos valores incidentes sobre os
Anéis Tarifários “A”, “B” e “G”, do STPP/RMR, bem como, das Tarifas dos Serviços Opcional e Especial.