DOEPE 17/02/2022 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCIX Ć NÀ 33
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17/07/2021;
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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13/07/2021; QFQ3817,
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16/09/2020; QFZ3659,
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26/07/2021; QYA8101,
QYB0865, 13/07/2021;
13/07/2021; QYB1678,
QYB2717, 26/09/2020;
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QYB4911, 10/07/2021;
23/09/2020; QYB5737,
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QYC0556, 22/09/2020;
21/09/2020; QYC3284,
QYC3344, 18/09/2020;
01/10/2020; QYC5795,
QYC7608, 12/07/2021;
01/10/2020; QYC8707,
QYD0799, 28/07/2021;
19/09/2020; QYD1912,
QYD3F86, 30/06/2021;
17/09/2020; QYD5423,
QYD5B06, 21/09/2020;
21/09/2020; QYD6211,
QYD6857, 20/09/2020;
11/07/2021; QYD8028,
QYD8338, 17/09/2020;
27/09/2020; QYE0731,
QYE1070, 23/09/2020;
07/07/2021; QYE1942,
QYE3389, 15/07/2021;
19/09/2020; QYE5415,
QYE6194, 02/07/2021;
13/07/2021; QYE7006,
QYF0612, 16/07/2021;
01/07/2021; QYF1019,
QYF1732, 28/09/2020;
28/07/2021; QYF3J40,
QYF8318, 09/07/2021;
27/09/2020; QYF9628,
QYG0F89, 09/07/2021;
20/09/2020; QYG2C27,
QYG3G95, 18/09/2020;
24/07/2021; QYG5B03,
QYG5J24, 28/09/2020;
27/09/2020; QYG7E64,
QYG8010, 23/09/2020;
06/07/2021; QYG8C64,
QYG9261, 26/09/2020;
09/07/2021; QYH1D58,
QYH1G88, 24/09/2020;
30/09/2020; QYH6A61,
QYH6E09, 12/07/2021;
26/09/2020; QYH8A52,
QYH8C92, 20/09/2020;
26/09/2020; QYH8J44,
QYH9F32, 22/09/2020;
24/09/2020; QYI5A90,
QYI7B65, 10/07/2021;
QYI7D35, 30/09/2020; QYI9B38, 28/09/2020;
28/09/2020; QYJ0D71, 17/09/2020; QYJ0D71,
QYJ1A76, 30/09/2020; QYJ2A22, 04/07/2021;
04/07/2021; QYJ2I92, 28/07/2021; QYJ4H09,
QYJ4J59, 01/10/2020; QYJ5D18, 19/09/2020;
15/07/2021; QYJ7I46, 12/07/2021; QYJ7I46,
QYJ8E22, 09/07/2021; QYJ8F70, 20/09/2020;
11/07/2021; QYJ8I72, 17/07/2021; QYJ9J01,
QYK0C13, 28/09/2020; QYK0C13, 28/09/2020;
29/09/2020; QYK1G69, 19/07/2021; QYK2F07,
QYK2G48, 22/09/2020; QYK2G48, 22/09/2020;
19/09/2020; QYK4B46, 06/07/2021; QYK4B46,
QYK6G27, 02/07/2021; QYK7C66, 16/09/2020;
29/09/2020; QYL0A54, 29/06/2021; QYL1C82,
QYL2B33, 27/09/2020; QYL3C38, 22/07/2021;
29/06/2021; QYL7B61, 15/09/2020; QYL7G66,
QYL7J84, 07/07/2021; QYL7J84, 07/07/2021;
07/07/2021; QYL8A71, 23/09/2020; QYL8H41,
QYL8I62, 24/09/2020; QYM0G25, 28/09/2020;
02/07/2021; QYM5B05, 07/07/2021; QYM5B05,
QYM8H07, 13/07/2021; QYM9G53, 15/09/2020;
15/09/2020; QYM9G53, 15/09/2020; QYN3J61,
QYN4A50, 12/07/2021; QYN4A50, 12/07/2021;
12/07/2021; QYN6A70, 12/07/2021; QYN6A70,
QYN6A70, 12/07/2021; QYN6I50, 27/07/2021;
15/07/2021; QYN8C99, 15/07/2021; QYN9B99,
QYN9J55, 22/07/2021; QYP1C28, 04/07/2021;
04/07/2021; QYP1H11, 10/07/2021; QYP1I32,
QYP4I39, 14/07/2021; QYP4J82, 27/07/2021;
08/07/2021; QYQ0F28, 09/07/2021; QYQ0G96,
QYQ1C31, 11/07/2021; QYQ1D98, 10/07/2021;
20/07/2021; QYQ6I96, 20/07/2021; QYR2I50,
QYR5A04, 04/07/2021; QYR6F02, 14/07/2021;
23/07/2021; QYS4I10, 10/07/2021; QYS5B32,
QYT0E55, 15/07/2021; QYT0E55, 15/07/2021;
15/07/2021; QYT1A74, 07/07/2021; QYT2A30,
QYT2I85, 13/07/2021; QYT9D49, 08/07/2021;
12/07/2021; QYU3J45, 07/07/2021; QYU7B99,
QYV0J74, 07/07/2021; QYV2D47, 18/07/2021;
13/07/2021; QYV3E04, 11/07/2021; QYV4I58,
QYV5J48, 18/07/2021; QYV9F19, 12/07/2021;
17/07/2021; QYW3D37, 10/07/2021; QYW3D37,
QYW5J01, 10/07/2021; QYW6F69, 13/07/2021;
13/07/2021; QYX4J36, 26/07/2021; QYX5950,
QYX6D01, 07/07/2021; QYX9A14, 04/07/2021;
07/07/2021; RAJ7E58, 26/07/2021; RGP6C09,
ROBERTO FONTELLESDIRETOR PRESIDENTE
QYI9J98,
17/09/2020;
QYJ2A22,
19/07/2021;
QYJ6B84,
12/07/2021;
QYJ8H70,
10/07/2021;
QYK0E14,
21/09/2020;
QYK3C65,
06/07/2021;
QYK7H51,
15/09/2020;
QYL4H23,
15/07/2021;
QYL7J84,
16/09/2020;
QYM2D96,
07/07/2021;
QYM9G53,
13/07/2021;
QYN4A50,
12/07/2021;
QYN8C99,
13/02/2021;
QYP1C28,
06/07/2021;
QYP9C68,
26/07/2021;
QYQ5E31,
10/07/2021;
QYS4B11,
04/07/2021;
QYT0E55,
13/07/2021;
QYU1I46,
27/07/2021;
QYV3C17,
09/07/2021;
QYW0A49,
10/07/2021;
QYW6F69,
14/07/2021;
QYX9E24,
16/07/2021.
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N.º 078/22, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir o contrato do Agente Socioeducativo abaixo
discriminado a partir de 15 de fevereiro de 2022
UILDER CESAR DE LIMA – Matrícula n.º 42.763-2
Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 087/22 de 16 de Fevereiro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Extinção do Contrato por falecimento do CTD, MARCOS
FIGUEIREDO FERREIRA, mat. 41228-7, retroativo a 09/02/2022.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 080/22 de 16 de Fevereiro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Extinção do Contrato por falecimento da CTD, ESTERVALDA
ALVES DA SILVA, mat. 41.783-1, retroativo a 08/02/2022.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 079/22, 16 de fevereiro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 01 de Fevereiro 2017..
II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor retroativos a 31/01/2022, com prazo de vigência de 01 ano, conforme tabela
abaixo.
TERMO
Nº CONTRATO
MAT
5°
0847/2017
413437
5°
0848/2017
413445
NOME
LEONARDO EUGENIO
MENEZES MUDO
EDLENE DA SILVA SANTOS
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual e suas
alterações, os classificados e contratados no dia 03 de fevereiro 2020.
II – Determinar que a Renovação do contrato em vigor, se dará em 02/02/2022 pelo prazo de vigência de 02 anos, conforme tabela
abaixo.
TERMO
Nº CONTRATO
MAT
1°
2207/2020
427039
427004
1°
JAILSON DA SILVA TORRES
AG. SOCIOEDUCATIVO
02/02/2022
AIRTON
JUNIOR
AG. SOCIOEDUCATIVO
02/02/2022
JOSE
DE
MORAES ARAUJO
Nº CONTRATO
MAT
NOME
CARGO
DIA
2°
2202/2020
426989
ADJA CRISTINA DA SILVA
AG. SOCIOEDUCATIVO
02/02/2022
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 083/22, de 16 de Fevereiro de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de Decreto nº 46.156, de 18 de junho de 2018, bem
como na Deliberação Ad Referendum nº 005/2018, de16 de janeiro de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela
Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 101, de 04/07/2018.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual e suas
alterações, o classificado e contratado em 01 de Fevereiro de 2021.
II – Determinar que a Renovação do contrato em vigor, se dará retroativo a 31/01/2022, pelo prazo de vigência de 01 ano, conforme
tabela abaixo.
TERMO
Nº CONTRATO
MAT
NOME
CARGO
DIA
1°
2285/2021
427810
MARCIO DA SILVA SANTANA
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/01/2022
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 084/22, de 16 de Fevereiro de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de Decreto nº 46.156, de 18 de junho de 2018, bem
como na Deliberação Ad Referendum nº 005/2018, de16 de janeiro de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela
Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 101, de 04/07/2018.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual e suas
alterações, o classificado e contratado em 04 de Fevereiro de 2019.
II – Determinar que a Renovação do contrato em vigor, se dará retroativo a 03/02/2022, pelo prazo de vigência de 01 ano, conforme
tabela abaixo.
TERMO
Nº CONTRATO
MAT
NOME
CARGO
DIA
3°
1924/2019
424200
JOSÉ CARLOS DA SILVA
AG. SOCIOEDUCATIVO
03/02/2022
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 085/22, de 16 de Fevereiro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada
no período de 30 de outubro de 2018, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 149, de 14 de novembro de 2018, autorizada pelo Decreto nº
46.703 de 30 de outubro de 2018 e da Resolução nº 053, de 05 de julho de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada
pelo Ato Governamental nº 2976 de 07 de agosto de 2018.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 03/02/2020.
II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor, retroativo a 02/02/2022, com prazo de vigência de 01 ano, conforme tabela
abaixo.
TERMO
Nº CONTRATO
MAT
2°
2199/20
2°
2°
NOME
CARGO
DATA
426954
CARLOS EDUARDO DA SILVA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
02/02/2022
2201/20
426970
CARLOS FERNANDO MONTEIRO DE
SOUZA JUNIOR
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
02/02/2022
2203/20
426997
EDVANIA PATRICIO MARINHO
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
02/02/2022
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 086/22, de 16 de Fevereiro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada
no período de 30 de outubro de 2018, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 149, de 14 de novembro de 2018, autorizada pelo Decreto nº
46.703 de 30 de outubro de 2018 e da Resolução nº 053, de 05 de julho de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada
pelo Ato Governamental nº 2976 de 07 de agosto de 2018.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 16/02/2021.
II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor, retroativo a 15/02/2022, com prazo de vigência de 01 ano, conforme tabela
abaixo.
Nº
CONTRATO
MAT
NOME
1°
2287/21
427837
BRENDA GOMES COUTINHO
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
15/02/2022
1°
2288/21
427845
HELIO PEREIRA DA SILVA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
15/02/2022
2289/21
427853
UDENIZE DE SOUZA ELEUTERIO
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
15/02/2022
2291/21
427870
JOSE LOPES SOBRINHO
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
15/02/2022
2292/21
427888
VERA LUCIA PEREIRA DE SANTANA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
15/02/2022
2293/21
427896
ELAINE MARIA DOS SANTOS SILVA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
15/02/2022
2295/21
427918
EWERTON KAIO MEDEIROS DA SILVA
AGENTE SOCIO EDUCATIVO
15/02/2022
TERMO
DATA
31/01/2022
1°
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/01/2022
1°
1°
1°
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
DATA DA
RENOVAÇÃO
TERMO
CARGO
PORTARIA FUNASE Nº 081/22, de 16 de Fevereiro de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017, bem
como na Deliberação Ad Referendum nº 029/2017, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela
Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 042, DE 05/06/2017.
2204/2020
CARGO
NOME
NADAJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 082/22, de 16 de Fevereiro de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de Decreto nº 46.156, de 18 de junho de 2018, bem
como na Deliberação Ad Referendum nº 005/2018, de16 de janeiro de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela
Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 101, de 04/07/2018.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual e suas
alterações, o classificado e contratado em 03 de Fevereiro de 2020.
II – Determinar que a Renovação do contrato em vigor, se dará retroativo a 02/02/2022, pelo prazo de vigência de 01 ano, conforme
tabela abaixo.
AG. SOCIOEDUCATIVO
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
Recife, 17 de fevereiro de 2022
1°
CARGO
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
DATA