DOEPE 26/02/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX • NÀ 40
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 26 de fevereiro de 2022
EDUCAÇÃO
Paulo Câmara recebe estudante aprovado
no 1o°lugar em medicina na USP
Rafael Costa estudou na Escola
de Referência em Ensino Médio
(EREM) Ginásio Pernambucano,
na Rua da Aurora, no Recife.
O
governador Paulo
Câmara recebeu,
ontem, no Palácio
do Campo das Princesas, o estudante pernambucano Rafael
Costa, aprovado no primeiro
lugar em medicina na Universidade de São Paulo (USP),
em Ribeirão Preto (SP), pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU). O jovem, de 17
anos de idade, mora em Santo
Amaro, no Recife, e concluiu
o ensino médio em 2021, na
Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Ginásio
Pernambucano, localizada na
Rua da Aurora. Ele conseguiu
a vaga na universidade com a
nota 816,4.
“Rafael é um exemplo importante de que, com
educação, é possível alcançar seus sonhos. Fico muito feliz em saber que a nossa
educação pública está pre-
parando pessoas como ele,
que tanto bem vai fazer a
Pernambuco e ao Brasil”,
ressaltou Paulo Câmara.
Rafael enfatizou que durante o período de estudo priorizou bastante a saúde mental, o planejamento e
o esforço. Ainda de acordo
com o jovem, a decisão em
fazer medicina surgiu aos 14
anos. “Meu desejo é ajudar
as pessoas e fui atrás de realizar. Escolhi a USP por ser
uma universidade renomada, e sei o quanto me dediquei para entrar lá”, reforçou.
“Resultados como o de Rafael nos enchem de orgulho.
Ele é um exemplo para toda a
nossa rede e levará a bandeira
de Pernambuco e do nosso ensino integral para todo o Brasil”, afirmou Marcelo Barros,
secretário de Educação e Esportes de Pernambuco.
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foi recebido
no Palácio do Campo das
Princesas com toda
honraria que ele merece
De acordo com Rafael, o
acolhimento e a cooperação dos
professores foram fundamen-
tais para que ele alcançasse seu
objetivo. “Sem dúvida, os meus
professores são uma inspiração
muito grande pra mim. Sempre
me senti muito acolhido e acredito que essa cooperação nas
escolas é fundamental, e a gente
vê isso no Ginásio Pernambucano”, concluiu o jovem.
PGE-PE orienta sobre celebração de convênios
de transferência de recursos a municípios
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A Procuradoria Geral
do Estado de Pernambuco
(PGE-PE) editou portaria
que confere maior autonomia e agilidade à administração pública estadual na
celebração de convênios de
transferência voluntária de
recursos para os municípios.
A Portaria 22/2022, publicada no Diário Oficial do
Estado em 11 de fevereiro,
aprova o Parecer Referencial
001/2022 da Procuradoria
C a nova portaria, a
atividade jurídica residual
feita pela Assessoria
Técnica de Apoio à
PGE-PE, junto aos órgãos
e entes Estaduais, fica
restrita à verificação do
atendimento das exigências
legais e conferência de
documentação
Consultiva, unidade especializada da PGE-PE responsável pela consultoria jurídica
aos órgãos e entes estaduais.
Transferência voluntária é definida pelo artigo 25
da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a
outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira,
que não decorra de determinação constitucional, legal
ou os destinados ao Sistema
Único de Saúde (SUS).
Com a edição da Portaria 22/2022, não será mais
necessário enviar o processo para análise prévia da
PGE-PE, desde que a autoridade competente da instituição ateste, de forma expressa, que o instrumento
do convênio atende ao previsto no parecer referencial,
instruindo-o com os docu-
mentos e orientações exigidos. Importante ressaltar
que o instrumento de convênio também deverá seguir a
minuta padronizada aprovada pela Portaria 107/2020 da
PGE-PE, cuja utilização é
obrigatória, conforme o Decreto Estadual 47.467/2019,
que instituiu o sistema de
minutas padronizadas da administração de Pernambuco.
Com isso, a atividade jurídica residual feita pela Assessoria Técnica de Apoio à
PGE-PE, junto aos órgãos e
entes estaduais, fica restrita à verificação do atendimento das exigências legais,
com simples conferência
de documentação. Porém, a
PGE-PE poderá ser consultada nos casos em que existam dúvidas pontuais relacionadas à legalidade da
instrução processual das
contratações.