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DOEPE - Recife, 3 de março de 2022 - Página 25

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DOEPE 03/03/2022 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de março de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Joyce Karen da Silva Ramos

1396447

1°

USF XII – Camela – Camela Centro

Lucas Félix de Lima

1406301

1°

USF XII – Camela – Camela Centro – Engenho
Jenipapo

Maria José dos Santos

1396298

1°

USF XV – Rua da Santa – Ipojuca Centro

Manoel Cleyton de S. Bezerra

1298312

1°

USF XVI – Camela Engenho – Camela Centro

Daniele Oliveira R. Melo

1394365

1°

USF XVII – Izabel Coutinho de Assis – Nossa
Senhora do Ó – Centro

Letícia Monik da Silva Souza

1410291

1°

USF XVIII – Engenho Gaipió/Usina Ipojuca –
Engenho Crauassú

Wendel Albuquerque Ferreira

1437218

1°

USF XVIII – Engenho Gaipió/Usina Ipojuca –
Engenhos Mirador e Benfica

Geraldo L. De Sousa Filho

1408857

1°

USF XVIII – Engenho Gaipió/Usina Ipojuca – Usina
Ipojuca

Luciana Barbosa da Silva

1391389

1°

USF XIX – Nossa Senhora do Ó – Centro

Alcineide Maria do Nascimento

1401335

1°

USF XX – Apolônio da Paixão Ribeiro – Nossa
Senhora do Ó – Centro

Emerson Oliveira dos Santos

1417497

1°

USF XX – Apolônio da Paixão Ribeiro – Engenho
Boacica, Sítio Vermelho e Pimenteira

Valéria Maria dos Santos

1296727

1°

USF XX – Apolônio da Paixão Ribeiro – Sítio Zé
Ipojuca I e II, Coquinho e Água Suna

Agente de Combate as Endemias – ACE
Nome

Inscrição

Classificação

Local da Vaga

José Sebastião da Silva Júnior

1395208

1°

Ipojuca/PE

Silvano Borges da Costa

1409572

2°

Ipojuca/PE

Jamylle Maria de M. P. Bezerra

1405584

3°

Ipojuca/PE

Célia Charlene Nascimento da Silva

1433147

4°

Ipojuca/PE

Ueverton dos Santos Barreto

1406854

5°

Ipojuca/PE

Caio Dimitre dos Santos Pereira

1404888

6°

Ipojuca/PE

Maria Alice Alves da Silva

1416327

7°

Ipojuca/PE

Cristiane Alves Marques dos Prazeres

1417018

8°

Ipojuca/PE

Fabiana de Lima Ferreira

1390923

9°

Ipojuca/PE

Leandro Oliveira da Silva

1408298

10°

Ipojuca/PE

Giselly Peixoto de Lima e Silva

1388264

11°

Ipojuca/PE

Marcelo de Araújo

1406202

12°

Ipojuca/PE

André Luiz da Silva

1406335

13°

Ipojuca/PE

Márcio José dos Santos

1407001

14°

Ipojuca/PE

Ademir João de Melo

1407429

15°

Ipojuca/PE

Manuela Conceição da Silva Gomes

1407336

16°

Ipojuca/PE

Francisco José da Rocha Santana

1407820

17°

Ipojuca/PE

José Jonas de Sá Filho

1409161

18°

Ipojuca/PE

José Alex Rosendo de Moraes

1390393

19°

Ipojuca/PE

Alexsandra Freire dos Santos
Santana

1438532

20°

Ipojuca/PE

Art. 2°. Convocar, em virtude de aprovação no concurso público – Edital n° 01/2020, obedecendo a ordem classificatória, o candidato
aprovado nas vagas de portadores de deficiências – PCD, abaixo relacionado:
Nome
Felipe Gustavo Ramos e Silva

Inscrição
1400054

Classificação
1°

Local da Vaga
Ipojuca/PE

Art. 3°. O candidato convocado deverá comparecer ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo
de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento de correspondência emitida pela Secretaria Municipal de Saúde do Ipojuca/
PE, com aviso de recebimento (AR), para o endereço informado no ato da inscrição, conforme item 17.1 do Edital n° 01/2020, de 17 de
março de 2020, devendo observar:
I – O candidato deverá comparecer acompanhado da documentação para a comprovação de atendimento aos requisitos exigidos no item
16.1 do edital, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do concurso.
II – O atendimento no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde será feito de segunda a sexta-feira, no horário entre
08h00 e 12h00, obedecendo à ordem de chegada.
III – O candidato, além de atender os requisitos e apresentar os documentos exigidos no item/subitem 16.1 do Edital n° 01/2020, de 17 de
março de 2020, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da posse, os seguintes documentos originais e suas fotocópias:
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Título de eleitor
d) Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento, se viúvo certidão de óbito;
e) Cópia da CTPS;
f) Cópia do cartão PIS/PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá apresentar declaração de não cadastrado);
g) Reservista (se do sexo masculino);
h) Cópia do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
i) 02 (duas) fotos 7×8 recentes e colorida;
j) Conta bancária do Banco Bradesco;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais;
m) Declaração de Bens e Rendimentos devidamente assinada e datada, ou Declaração completa do IR do último exercício, com
comprovante de envio à Receita Federal;
n) Comprovante da escolaridade, conforme previsto no edital;
o) Comprovante de residência.
Art. 4°. Será exigida declaração negativa de acumulação de cargo, empregos e funções públicas, bem como declaração de não ter sido
condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública, e
declaração de que todas as informações prestadas são verdadeiras.
Art. 5°. Os candidatos, após a análise documental, serão encaminhados a Junta Médica do Município para serem submetidos a avaliação
médica através dos exames médicos admissionais.
Art. 6º. O não comparecimento ou o comparecimento sem a documentação exigida neste, ou com a documentação incompleta, bem
como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital ou em qualquer norma interna da Prefeitura do Ipojuca, impedirá a
nomeação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência do presente concurso.
Art. 7º. O descumprimento do prazo de apresentação implica em reconhecimento de DESISTÊNCIA, autorizando o Poder Executivo
convocar outro candidato aprovado seguindo a ordem classificatória.
Art. 8º. Para fazer face as despesas decorrentes da presente portaria serão utilizadas as dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ipojuca/PE, 02 de março de 2022.
CÉLIA AGOSTINHO LINS DE SALES
Prefeita do Município do Ipojuca

Publicações Particulares
ARA HOTÉIS LTDA
AVISO DE REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
ARA HOTÉIS LTDA, CNPJ (MF) 19.157.431/0001-94 - NIRE
2620.214.504-4 - Avisamos a quem interessar possa e em
especial a terceiros quirografários em geral, por título líquido
anterior à data de 18 de fevereiro de 2022, da ARA HOTÉIS
LTDA, sociedade empresária com sede na Rua MA 01, s/n, Lote
1ª. Nossa Senhora do Ó, Muro Alto, CEP 55.590-000, Ipojuca,
Estado de Pernambuco, que por deliberação da totalidade de seus
sócios, através do instrumento particular de alteração contratual,
celebrado em 15 de fevereiro de 2022 foi autorizada a redução do
capital social, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
pelo que o capital social está sendo reduzido de R$ 32.000.000,00
(trinta e dois milhões de reais) para R$ 29.000.000,00 (vinte e
nove milhões de reais). Outrossim, a redução do capital social
está sendo procedida mediante restituição de parte do valor do
capital social aos sócios, nos termos e condições do artigo 1.082,
Item II, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil
Brasileiro. Assim, nos termos do § 1º, do artigo 1.084, do mesmo
diploma legal (Lei nº 10.406/2002), no prazo de 90 (noventa) dias,
contado da data desta publicação, realizada simultaneamente em
jornal de grande circulação, poderá qualquer credor quirografário,
acaso existente, por título líquido anterior a esta data, opor-se ao
deliberado. Caso não haja impugnação, no prazo estabelecido
legalmente de 90 (noventa) dias, nos termos do referido
dispositivo legal, a redução se tornará eficaz, sendo certo que,
havendo impugnação, a mesma redução também se tornará
eficaz se provado o pagamento da alegada dívida ou se for feito
o depósito judicial do respectivo valor. Satisfeitas as condições
acima, proceder-se-á à averbação da ata com a redução do
capital social na Junta Comercial do Estado de Pernambuco –
JUCEPE. A presente publicação está sendo realizada de acordo
com o determinado pelo artigo 1.084, combinado com o artigo
1.152, ambos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código
Civil Brasileiro. Abreu e Lima (PE), em 18 de fevereiro de 2022.
ARA HOTÉIS LTDA, Antonio Pereira de Lucena; Andrea Renda de
Lucena Cavalcanti e Ricardo Renda de Lucena – Administradores.

AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A
CNPJ: 02.543.302/0001-31 - NIRE: 26300016176
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 09/07/2021
DATA, HORA E LOCAL: Às 09:00 horas, do dia 09 (trinta) de julho
de 2021, em seu endereço localizado na Cidade do Recife, Estado
de Pernambuco, na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, nº
4204, no bairro da Imbiribeira, CEP 51.200-000, reuniram-se, em
Assembleia Geral Extraordinária, os acionistas representantes da
totalidade das ações de emissão da sociedade anônima “AVANTIA
TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A. A mesa, Presidente – Silvio
Aragão Melo Junior; Secretário – Hamilton Valentim de Moura
Junior SUMÁRIO DOS FATOS E DELIBERAÇÕES: Deliberar
sobre a participação da Companhia no Consórcio denominado
CONSÓRCIO VÍDEO POLÍCIA, em razão da Concorrência Pública
Conforme o Arquivamento na JUCEPE, sob o nº do arquivamento
Nº 20218124627 de 03/11/2021e SOB N: 20218124627. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor da ata. Recife,
03 novembro de 2021. Silvio Aragão Melo Junior, Presidente.

AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A
EXTRATO DA ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DA “AVANTIA TECNOLOGIA E
ENGENHARIA S.A.”
CNPJ: 02.543.302/0001-31 - NIRE: 26300016176
DATA, HORA E LOCAL: 30/09/2021, às 09:00hrs, na sede,
localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, Nº 4204–
Bairro da Imbiribeira, Recife/PE, CEP 51.200-000. PRESENÇA: a
totalidade dos acionistas. MESA: Presidente – SILVIO ARAGÃO
MELO JÚNIOR, brasileiro, casado sob o regime de separação
total de bens, engenheiro eletricista, residente e domiciliado na
cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, na Rua João
Santos Filho, 250 – Apto.2702 – Edf. Alameda Casa Forte, bairro
de Casa Forte, Recife/PE, Cep.: 52.060-615, inscrito no CPF/
MF sob o nº 579.551.074-20, portador da Cédula de Identidade
nº 3.220.172 SSP/PE; e Secretário –HAMILTON VALENTIM
DE MOURA JÚNIOR, brasileiro solteiro, engenheiro mecânico
e eletrotécnico, residente e domiciliado na cidade do Recife,

Ano XCIX Ć NÀ 43 - 25
Capital do Estado de Pernambuco, na Rua Neto de Mendonça,
nº 170, apto. 1301, bairro da Tamarineira, inscrito no CPF/MF
sob o nº 616.612.014-15, portador da Cédula de Identidade nº
3.478.679 SSP/PE; com a participação dos acionista MARIA DE
ALBUQUERQUE MARANHÃO BURLE, brasileira, casada sob o
regime de comunhão parcial de bens, economista, inscrita no CPF/
MF sob o nº 796.218.214-87, portadora da Cédula de Identidade
nº 3655295, residente e domiciliada na Rua José Rodrigues, nº 13,
Park 41, Bairro do Pina, na cidade de Recife, Capital do Estado
de Pernambuco; e (d) MAURICIO CIACCIO, brasileiro, casado,
Diretor Comercial, RG Nº 11416865-9, CPF/MF Nº 086.461.57873, residente e domiciliado em Santana do Parnaíba, Estado de
São Paulo. Presente também o Diretor Executivo EDUARDO
DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA, brasileiro, casado,
economista, CPF/MF nº 711.165.324-68, portador da Cédula de
Identidade RG nº 3.654.922 SSP/PE, residente e domiciliado na
cidade do Recife, Estado de Pernambuco, na Rua José Rodrigues,
nº 13, Park 41, Bairro do Pina.
Deliberar sobre: Em obediência ao disposto no Estatuto Social
e na legislação vigente, a matéria da ordem do dia foi colocada
em discussão e, após, foi submetida a votação e aprovada, da
seguinte forma e, após, foi submetida à votação e aprovada, à
unanimidade, da seguinte forma: : (i) Abertura da filial no Estado
da Bahia; (ii) Apreciar e deliberar acerca da re-ratificação,
modificação e renovação das deliberações da Assembleia Geral
Ordinária realizada em 29 de abril de 2021, que teve por ordem
do dia a deliberação sobre as matérias elencadas= no art. 132
da Lei nº 6.404/76, e para correção da designação de um dos
diretores eleitos; (iii) Criação de Nova Diretoria; (iv) Indicação
de novo capital social, objeto de deliberações em AGO; (v)
Alteração do art. 2º, Art.5º e do art.15 do Estatuto Social; (vi)
Eleição da Diretoria; (vii) A Companhia, considera os mesmos
CNAE`s da Matriz, nas Filiais, conforme Estatuto Social, (viii) a
correspondente consolidação do Estatuto Social da Companhia e
(viii) Outros assuntos de interesse da Companhia.
Em decorrência da alteração ora aprovada, os acionistas
resolveram, a unanimidade, consolidar o Estatuto Social da
Companhia, que passará a vigorar, exclusivamente, com a
redação que integra a presente Ata como Anexo I, revogadas as
disposições anteriores. A correspondente consolidação do Estatuto
Social da Companhia. Conforme o Arquivamento na JUCEPE, sob
o nº do arquivamento Nº 20218059000 em 28/12/2021 e protocolo
218059000. Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro
teor da ata.
Recife, 23 de fevereiro de 2022.
Silvio Aragão Melo Junior, Presidente.

HOSPITAL DO TRICENTENARIO-MESTRE
VITALINO
HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 001/2022 – Concorrência nº 001/2022
O HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO através da Comissão
Permanente de Licitação (CPL), torna público o resultado
da análise e julgamento da documentação de habilitação da
Concorrência nº 001/2022 que tem por objetivo a contratação de
empresa para prestação de serviços de construção do Centro de
Hemodiálise com 62 (sessenta e dois) leitos no Hospital Mestre
Vitalino, na cidade de Caruaru-PE, através de recursos financeiros
provenientes de Contrato de Gestão n° 001/2015, firmado com o
Governo do Estado de Pernambuco. A CPL decidiu pela habilitação
das empresas MULTICOM CONSTRUTORA LTDA – CNPJ n°
12.805.036/0001-21, L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA –
CNPJ n° 07.408.234/0001-11, QUALITY EMPREENDIMENTOS
LTDA – CNPJ n° 00.401.969/0001-74, e B L CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA – CNPJ n° 14.780.722/0001-10, por entender
que estas atenderam às exigências do ato convocatório. Os autos
se encontram com vista franqueada aos interessados a partir
da data desta publicação abre-se prazo recursal, conforme Art.
109, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.666/93. Damos ciência de que
interposto recurso este será comunicado aos demais licitantes
que poderão impugná-lo conforme previsto no Art. 109 § 3º da
Lei 8.666/93, e caso não exista recurso administrativo quanto
a esta decisão fica estabelecido desde já o dia 11/03/2022, às
10:00 horas, para a realização de nova sessão pública com a
finalidade de promover a abertura dos envelopes no 02, contendo
as propostas de preços das licitantes habilitadas.
Olinda, 02 de março de 2022.
MURILO MUCIO BEZERRA ROCHA WANDERLEY
Presidente da CPL

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