DOEPE 08/03/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIX Ć NÀ 46
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MARIA LOPES FREITAS
2254816
180
1°
2300011785.000313/2021-13
MARIA ROSENILDE ALVES
DE SANTANA E SILVA
1921274
180
2°
2300000567.000509/2021-58
MARIA SALOME GOMES
2311070
150
2°
2300011672.003589/2021-12
MIRIAM BEATRIZ DO
NASCIMENTO
2241293
30
2°
01.02.2022
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
1537881
30
3°
01.02.2022
UM PROF BARROS
LIMA
2286750
30
2°
01.02.2022
A DISPOSICAO
2300000266.011713/2021-99
4300000056.001827/2021-12
MURILO FERNANDES
WANDERLEY
REJANE CRISTINA DA SILVA
FRANCISCO
01.02.2022
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
OSWALDO CRUZ
0040609391.000332/2021-28
H.POLIC JOAO M.DE
OLIVEIRA
HOSPITAL DE
01.02.2022
ITAPARICA_VI GERES
09.02.2022
2300011137.001544/2021-71
ROSIMERE SALES DE MELO
2280230
180
2°
HOSPITAL OTAVIO DE
01.02.2022
FREITAS
2300011520.000456/2021-28
SIMONE SOUSA DE
BARROS E SILVA
2285614
180
2°
01.02.2022
H.POLIC JOAO M.DE
OLIVEIRA
2300011672.003550/2021-03
SUELI FERREIRA DA SILVA
LIMA
2250551
30
2°
01.02.2022
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
0040607269.000471/2021-31
TANIA MARIA GOMES DA
SILVA
2334020
30
2°
02.02.2022
PROCAPE
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Portaria n° 160. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 3ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
do Inquérito Administrativo nº 2300000147.000179/2020-61, Portaria n° 22/2022, DOE de 07/01/2022, conforme justificativa apresentada
pelo presidente da comissão processante através do MEMO (21757100).
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 161. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 3ª Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar do Inquérito Administrativo 0016402-4/2017, Portaria n°21/2022, DOE de 07/01/2022, conforme justificativa apresentada pelo
presidente da comissão processante através do MEMO (21756655).
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria 162. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº
494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 3ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
do Inquérito Administrativo nº 2300000147.000174/2020-38, Portaria n° 20/2022, DOE de 20/07/2022, conforme justificativa apresentada
pelo presidente da comissão processante através do MEMO (21754765).
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 163. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
do Inquérito Administrativo nº 2300011823.000010/2021-99, Portaria n° 44/2022, DOE de 13/01/2022, conforme justificativa apresentada
pelo presidente da comissão processante através do MEMO (21727939).
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 164. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
do Inquérito Administrativo nº 2300011823.000247/2021-70, Portaria n° 43/2022, DOE de 13/01/22, conforme justificativa apresentada
pelo presidente da comissão processante através do MEMO (21726525).
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 165. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
do Inquérito Administrativo nº 0003987-0/2017, Portaria n° 23/2022, DOE de 07/01/2022, conforme justificativa apresentada pelo
presidente da comissão processante através do MEMO (21725897).
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 166. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na da Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas
na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 20 (vinte) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria n° 82/2022, DOE
de 09/02/2022, conforme justificativa apresentada pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, através do
MEMO (21725065).
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 167. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
do Inquérito Administrativo nº 006577-7/2019, Portaria n° 27/2022, DOE de 07/01/2022, conforme justificativa apresentada pelo
presidente da comissão processante através do MEMO (21616603).
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 168. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
Recife, 8 de março de 2022
CONSIDERANDO o teor do Memo 072/2018 da Gerência do Programa Mãe Coruja , relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000020/202213 e SEI nº 0085851-0/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias, conforme artigo 217, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos
conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos
e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo 072/2018 da Gerência do Programa Mãe Coruja , relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000020/2022-13 e SEI nº 0085851-0/2018, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante
do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 169. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0879/2021 do Hospital da Restauração relativos ao processo SEI nº 2300011823.000310/2021-78
e SEI nº 2300011672.002827/2021-72.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 0879/2021 do Hospital da Restauração relativos ao processo SEI nº
2300011823.000310/2021-78 e SEI nº 2300011672.002827/2021-72, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 170. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 879 do Hospital Agamenon Magalhães e da SAIF nº 000989/2018, relativos ao processo SEI Nº
0057031-7/2018.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos nº 879 do Hospital Agamenon Magalhães e da SAIF nº 000989/2018, relativos ao
processo SEI Nº 0057031-7/2018, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 171. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do teor do MEMO nº 585/2019 da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde e da SAIF Nº 001033/2019,
relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000288/2021-66 e SEI nº 2300000134.000078/2020-39.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o MEMO nº 585/2019 da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde e da SAIF Nº
001033/2019, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000288/2021-66 e SEI nº 2300000134.000078/2020-39, bem como os demais
documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 172. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 030/2018-US/63- Hospital de Pediatria Helena Moura e a SAIF Nº 000936/2018, relativo ao SIGEPE
Nº 0012786-6/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos do ofício nº 030/2018-US/63- Hospital de Pediatria Helena Moura e a SAIF Nº
000936/2018, relativo ao SEI nº 0012786-6/2018, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do
presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria 173. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº
494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do MEMO 003/2016 - UNIALD e da SAIF Nº 000753/2016, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000091/2021-27;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o teor do Memo 003/2016 - UNIALD e da SAIF Nº 000753/2016, relativos ao processo
SEI Nº 2300011823.000091/2021-27, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 174. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1093/2017 e nº 1201/2017 do Hospital Correia Picanço e da SAIF Nº 000903/2017, relativos ao SEI
nº 2300000147.000181/2020-30;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.