Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 10 - Ano XCIX Ć NÀ 53 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
DOEPE 17/03/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIX Ć NÀ 53
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
XI
XI
XI
XI
XI
XI
XI
XI
XI
XI
XII
XII
XII
XII
XII
XII
XII
XII
XII
XII

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

BUÍQUE
CUSTÓDIA
IBIMIRIM
INAJÁ
JATOBÁ
MANARI
PEDRA
PETROLÂNDIA
SERTÂNIA
TACARATU
TUPANATINGA
VENTUROSA
BELÉM DO SÃO FRANCISCO
CEDRO
MIRANDIBA
SALGUEIRO
SERRITA
TERRA NOVA
VERDEJANTE
AFRÂNIO
CABROBÓ
DORMENTES
LAGOA GRANDE
OROCÓ
PETROLINA
SANTA MARIA DA BOA VISTA
ARARIPINA
BODOCÓ
EXU
GRANITO
IPUBI
MOREILÂNDIA
OURICURI
PARNAMIRIM
SANTA CRUZ
SANTA FILOMENA
TRINDADE
AFOGADOS DA INGAZEIRA
BREJINHO
CARNAÍBA
IGUARACY
INGAZEIRA
ITAPETIM
QUIXABA
SANTA TEREZINHA
SÃO JOSÉ DO EGITO
SOLIDÃO
TABIRA
TUPARETAMA
BETÂNIA
CALUMBI
CARNAUBEIRA DA PENHA
FLORES
FLORESTA
ITACURUBA
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
SERRA TALHADA
TRIUNFO
ALIANÇA
CAMUTANGA
CONDADO
FERREIROS
GOIANA
ITAMBÉ
ITAQUITINGA
MACAPARANA
SÃO VICENTE FERRER
TIMBAÚBA

PE

0
765
430
0
0
160
340
850
850
0
265
0
170
255
510
1025
680
295
210
425
0
340
255
340
4270
0
2135
510
510
255
170
0
1280
425
255
0
510
425
380
560
170
100
425
0
85
425
0
850
0
510
170
0
645
1280
0
295
535
1705
510
680
85
340
425
1705
1025
1280
0
850
425

0
135
75
0
0
30
60
150
150
0
45
0
30
45
90
175
120
55
40
75
0
60
45
60
730
0
365
90
90
45
30
0
220
75
45
0
90
75
70
100
30
20
75
0
15
75
0
150
0
90
30
0
115
220
0
55
95
295
90
120
15
60
75
295
175
220
0
150
75

0
900
505
0
0
190
400
1000
1000
0
310
0
200
300
600
1200
800
350
250
500
0
400
300
400
5000
0
2500
600
600
300
200
0
1500
500
300
0
600
500
450
660
200
120
500
0
100
500
0
1000
0
600
200
0
760
1500
0
350
630
2000
600
800
100
400
500
2000
1200
1500
0
1000
500

172.370

29.795

202.165

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5685 DE 15 DE MARÇO DE 2022
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de São Caitano, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício 052 de 14 de março de 2022 da Secretaria Municipal de Saúde de São Caitano, que versa sobre a Estruturação de Unidade
de Atenção Especializada em Saúde. Hospital Municipal Adolfo Pereira Carneiro.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, para o município de São Caitano, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município

Identificador da Proposta

São Caetano

12775.279000/1220-01

Emenda
10740008
27190009

Valor (R$)
150.000,00
199.961,00

Objeto da Proposta
Aquisição de Equipamentos e Matérias Permanentes
para Atenção Especializada em Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
Recife, 15 de março de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

Recife, 17 de março de 2022

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DIRETOR GERAL DA ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE COORDENADORES(AS) EDUCACIONAIS E INSTRUTORES(AS) Nº 04/2022
CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONSELHEIROS(AS) DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), através da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde (SEGTES), torna pública, por meio deste edital, as normas para o processo de Credenciamento de coordenadores(as)
educacionais e instrutores(as) do Curso de Atualização para Conselheiros(as) de Saúde dos municípios da III e IV Macrorregiões de
Saúde que será executado pela Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE).
1. OBJETO
Credenciamento de 2 (dois) coordenadores(as) educacionais e 12 instrutores(as), na condição de prestadores de serviço para atuar no
Curso de Atualização para Conselheiros(as) de Saúde, que será realizado para os municípios da III e IV Macrorregiões de Saúde do
Estado.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se credenciar no presente processo, o(a) interessado(a) deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir
as seguintes exigências:
2.2 Coordenador(a) Educacional
2.2.1. Possuir os seguintes requisitos:
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de graduação em qualquer área da saúde emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo
MEC; E
b) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Residência na área de Saúde Pública OU Saúde Coletiva OU Saúde Mental OU
Saúde da Família realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC OU curso de Pós-Graduação (lato sensu ou stricto sensu)
em Saúde Coletiva OU Saúde Pública OU Saúde da Família OU Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde OU Interdisciplinar em
Educação Profissional em Saúde realizado em Instituição de Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC; E
c) Experiência profissional como docente/instrutor, OU coordenação de curso na área da saúde, OU como técnico(a) e/ou gestor(a) na
área de planejamento em saúde, mínima de 1 ano; E
d) Envio do Plano de Módulo, conforme modelo (Anexo VII).
2.2.2. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
2.2.3. Expressar concordância, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente edital.
2.3 Instrutor(a)
2.3.1. Possuir os seguintes requisitos:
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de graduação em qualquer área da saúde emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo
MEC; E
b) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Residência na área de Saúde Pública OU Saúde Coletiva OU Saúde Mental
OU Saúde da Família realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC OU curso de Pós-Graduação (lato sensu ou stricto
sensu) em Saúde Coletiva ou Saúde Pública OU Saúde da Família OU Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde OU Interdisciplinar em
Educação Profissional em Saúde realizado em Instituição de Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC; E
c) Experiência profissional como docente/instrutor na área da saúde, OU como técnico(a) e/ou gestor(a) na área de planejamento em
saúde, OU Experiência como Conselheiro(a) de Saúde em qualquer segmento, mínima de 1 ano; E
d) Envio do Plano de Módulo, conforme modelo (Anexo VII).
2.3.2. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
2.3.3. Expressar concordância, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente edital.
3. DO CURSO
3.1 O Curso de Atualização para Conselheiros(as) de Saúde tem como objetivo instrumentalizar a atuação dos/as Conselheiros(as) de
saúde como elemento catalisador da participação da sociedade no processo político de implementação do SUS em Pernambuco.
3.2 O público-alvo do curso são os Conselheiros(as) Municipais de Saúde (CMS) e estaduais de saúde (CES) no exercício da função,
indicados pelos seus respectivos conselhos de saúde.
3.3 O curso será realizado na modalidade presencial, com encontros quinzenais, com carga horária total de 60 horas, sendo 40h de
atividades presenciais e 20h de atividades de dispersão.
3.4 Serão realizadas 6 turmas, com início previsto para o mês de abril de 2022 e término no mês de setembro de 2022.
3.5 O(a) candidato(a) a instrutor(a) poderá se inscrever em até 02 (duas) turmas diferentes, desde que o local e dia de realização das
aulas presenciais (Anexo I), não coincidam. As aulas presenciais serão ministradas nos municípios indicados no Anexo I.
3.6 A carga horária referente a função de coordenador (a) educacional será desenvolvida na sede da ESPPE (localizada na rua Quarenta
e Oito, nº 224 - Espinheiro - Recife/PE) e no acompanhamento e supervisão das atividades dos instrutores (as) in loco.
3.7 O curso terá 2 (dois) coordenadores(as) educacionais e 12 instrutores(as). Cada coordenador(a) será responsável pelo
acompanhamento de 03 (três) turmas e cada turma contará com a condução de 02 (dois) instrutores(as). Conforme o Anexo II.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Do (a) Coordenador(a) Educacional
a) Coordenar e executar as atividades didático-pedagógicas do curso sob sua responsabilidade;
b) Realizar as adequações necessárias nos materiais didáticos, em tempo oportuno, como também orientar os instrutores (as) na
organização do material pedagógico no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
c) Apoiar a elaboração dos planos de aulas do curso, material pedagógico e avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático previsto para essa formação e alinhados aos princípios e diretrizes educacionais definidos pela instituição de ensino.
d) Planejar e coordenar o alinhamento pedagógico com os instrutores(as);
e) Realizar acompanhamento e orientação pedagógica dos instrutores (as);
f) Auxiliar os instrutores (as) na elaboração dos planos de aulas e na execução das atividades educacionais;
g) Acompanhar as atividades educacionais, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do curso, no prazo definido pela Área
Técnica da ESPPE.
h) Participar de reuniões, quando convocado pela ESPPE;
i) Atuar no processo de pré-matrícula e de matrícula de discente;
j) Coordenar o encerramento das turmas, emissão de relatórios e atas finais das turmas e demais atividades pertinentes definidas pela
Instituição de Ensino.
k) Supervisionar as atividades dos instrutores(as) in loco.
4.2 Do(a) instrutor(a)
a) Participar das reuniões de Alinhamento Pedagógico, sempre que convocado pela Área Técnica da ESPPE;
b) Elaborar os planos de aulas do curso, assim como o material pedagógico e de avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático indicado na matriz curricular desta formação (Anexo V) e alinhados aos princípios e diretrizes educacionais da instituição de
ensino, no prazo definido pela Área Técnica da ESPPE;
c) Ministrar aulas presenciais sobre o conteúdo programático do curso, seguindo os planos de aula elaborados e cronograma prédeterminado pela ESPPE;
d) Assumir a responsabilidade técnica por todas as aulas ministradas e por sua conduta ética, moral e profissional na sala de aula;
e) Elaborar relatório das atividades educacionais desenvolvidas durante as aulas, tendo como referência os objetivos de aprendizagem
dos planos de aula previamente elaborados, assim como registrar a frequência dos discentes e a avaliação de aprendizagem, no prazo
definido pela Área Técnica da ESPPE;
f) Acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades educacionais, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do curso,
no prazo definido pela Área Técnica da ESPPE.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será realizada, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http://ead.saude.pe.gov.br) no
período definido no Anexo III, observando as seguintes etapas:

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo