DOEPE 09/04/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIX
NÀ 70
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 9 de abril de 2022
6.2 Avaliação Curricular (AC)
10. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO(A)
6.2.1 Participarão da Avaliação Curricular todos(as) os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) no credenciamento e que atendam
aos requisitos exigidos, conforme descrito no item 5.1.2 deste Edital.
10.1. Apresentar-se no local, data e horário informados no e-mail de convocação, a fim de validar o credenciamento, conforme item 9.2.
e 9.3 deste edital.
6.2.2 A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo III deste Edital e valerá, no máximo,
100 pontos, com peso 6 na pontuação final.
10.2 Comparecer ao alinhamento pedagógico na data e local definidos pela instituição;
6.2.3 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação dos requisitos exigidos para a inscrição, conforme item 2
deste Edital.
6.2.4 A pontuação referente à experiência profissional se dará a cada 6 (seis) meses completos e a pontuação fracionada não sofrerá
arredondamento. Na experiência profissional são pontuados também itens por hora aula, conforme Anexo III.
10.3. Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras relativas à prestação do serviço,
ficando a instituição responsável apenas pela remuneração informada neste edital.
10.4. Ter recursos próprios de infraestrutura tecnológica, ou seja, equipamentos, software e acesso à internet para cumprir as atribuições
e desenvolver as atividades exigidas neste edital para suas respectivas funções.
10.5. Manter a instituição atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional).
6.2.3 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
10.6. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço;
6.2.4 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
10.7. Realizar todas as atribuições indicadas no item 4 deste edital, referente à função a qual se candidatou.
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função e período, ou;
10.8. Cumprir a carga horária indicada no Anexo I, referente à função a qual se candidatou.
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função, período e atividades desenvolvidas, ou;
10.9. Entregar o diário de classe virtual e o relatório detalhado das atividades de acompanhamento das turmas, no prazo definido pela
Área Técnica da ESPPE.
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
10.10. Participar das atividades de encerramento das turmas.
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
11.1. Planejar a convocação e respectiva contratação de instrutores(as), antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo e
organizando o horário e locais onde serão realizadas;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.2. Acompanhar a prestação dos serviços contratados;
11.3. Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais;
6.2.5 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
11.4. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.
6.2.6 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
a) Prestar informações falsas, de qualquer ordem, sobretudo apresentação de documentação falsa;
6.2.7 Monitorias, estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, carga horária prática de residência, simpósios, congressos e
eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.2.8 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do(a) candidato(a) no credenciamento, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
7.1. A classificação dos(as) candidatos(as) ocorrerá com base na pontuação final na Avaliação Curricular (AC).
7.2. Na hipótese de ocorrer empate na pontuação final obtida, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior tempo de experiência em docência;
c) Maior idade.
7.3. Os resultados preliminares e final serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo cronograma
informado no Anexo II. O resultado final do credenciamento também será divulgado no site da Secretaria Estadual de Saúde (http://portal.
saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.
8. DOS RECURSOS
12. DO DESCREDENCIAMENTO
Constituem situações passíveis de descredenciamento:
b) Não cumprir quaisquer das atribuições previstas no item 4 deste edital, conforme respectivas funções;
c) Não comparecer aos alinhamentos pedagógicos na data e local definidos pela instituição;
d) Negar atendimento a qualquer discente, quando indagado(a) sobre assunto de sua competência;
e) Descumprir as diretrizes educacionais da ESPPE;
f) Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique;
13. DA REMUNERAÇÃO
13.1 O valor pago ao instrutor(a) será de R$ 60,00 por hora/aula executada.
13.2 Sobre o valor total bruto haverá deduções referentes à INSS, ISS e IR, de acordo com a legislação vigente.
14. PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Este Edital será publicado no site: http://ead.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
15. DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Recife-PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.1. Poderão ser interpostos recursos ao resultado preliminar, dirigidos à respectiva Comissão técnica, em formulário específico disponível
no endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo o cronograma informado no Anexo II.
Recife, 08 de abril de 2022.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação Na Saúde
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou enviados por outros meios que não o estipulado neste edital
(formulário eletrônico), bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O (a) candidato(a), quando da apresentação do recurso, deverá indicar o item de discordância e apresentar argumentações claras
e concisas.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação dos(as) candidatos(as) será feita de acordo com a ordem de classificação e na inobservância de qualquer dos termos
previstos neste edital, a instituição convocará o(a) próximo credenciado(a) seguindo a ordem de classificação.
9.2. A convocação será feita pelo e-mail informado na Ficha de Inscrição, sendo o(a) convocado(a) o único responsável por correspondência
não recebida, em virtude de inexatidão do endereço informado.
9.3. O(a) convocado(a) deverá enviar para o email da Esppe, informado no momento da convocação, a documentação abaixo relacionada:
a) Documento de Identidade (RG);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Diploma/Declaração de conclusão de Graduação;
ANEXO I - MUNICÍPIO, DIA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS TURMAS DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM GOVERNANÇA NO SUS
Turma
I Região de Saúde-Recife (Turma A)
I Região de Saúde-Recife (Turma B)
II Região de Saúde- Limoeiro
III Região de Saúde-Palmares
IV Região de Saúde - Caruaru (Turma A)
IV Região de Saúde - Caruaru (Turma B)
V Região de Saúde-Garanhuns
VI Região de Saúde- Arcoverde
VII Região de Saúde-Salgueiro
VIII Região de Saúde- Petrolina
IX Região de Saúde- Ouricuri
X Região de Saúde-Afogados da Ingazeira
XI Região de Saúde-Serra Talhada
XII Região de Saúde-Goiana
Município
Recife
Recife
Limoeiro
Palmares
Caruaru
Caruaru
Garanhuns
Arcoverde
Salgueiro
Petrolina
Ouricuri
Afogados da Ingazeira
Serra Talhada
Goiana
Dia
Sexta-Feira
Terça-feira
Terça-feira
Quinta-feira
Terça-feira
Quinta-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Quarta-feira
Sexta-feira
Sexta-feira
Terça-feira
Sexta-Feira
Quinta-feira
Horário
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
d) Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação;
ANEXO II - CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO
e) Comprovante de residência;
f) PIS ou PASEP;
g) Dados bancários (cópia do cartão do banco);
h) Comprovante de quitação eleitoral;
i) Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
EVENTO
Inscrições
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
Período de recursos ao Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular
Resultado dos recursos interpostos ao Resultado da Avaliação
Curricular
Resultado Final
DATA/PERÍODO
09 a 17/04/2022
18/04/2022
ENDEREÇO ELETRÔNICO
18 e 19/04/2022
http://ead.saude.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br
20/04/2022
20/04/2022
j) Comprovante de vacinação para Covid-19 (esquema completo).
9.4. Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo(a) credenciado(a) e a documentação por ele(a) fornecida,
quando da sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o mesmo
estará inabilitado para o credenciamento. Não havendo divergência, o(a) convocado(a) será contatado(a) para assinatura do Contrato de
Prestação de Serviços por tempo determinado.
9.5. No ato da convocação, será encaminhado para a ciência e assinatura o TERMO DE COMPROMISSO, que constará a obrigatoriedade
de cumprimento das atividades previstas, não podendo haver alteração.
9.6. Por falta de candidatos aprovados para uma turma, fica a ESPPE autorizada a convocar instrutor(es) aprovado(os) em outras turmas,
levando-se em consideração o dia de realização das aulas, respeitando a ordem de classificação considerando os critérios de desempate.
ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
Componente
Formação
Acadêmica
Item
1
Atividade
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso
stricto sensu em nível de Doutorado em Saúde
Coletiva ou Saúde Pública ou Educação na Saúde
ou Interdisciplinar em Educação Profissional em
Saúde realizada em Instituição de Ensino Superior
(IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.
Pontuação
Unitária
Pontuação
Máxima por
Atividade
15
15
Pontuação
do
candidato*