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DOEPE - 6 - Ano XCIX Ć NÀ 104 - Página 6

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DOEPE 01/06/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIX Ć NÀ 104

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

posicionados na prova objetiva até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não
terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que
tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso
das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca
examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A avaliação de conteúdo será feita por, pelo menos, dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média
aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima
de conteúdo possível na prova discursiva, cabendo uma terceira correção por examinador distinto do subitem 9.7.4.1 deste edital.
9.7.4.3 As provas escritas realizadas por candidatos com deficiência auditiva serão corrigidas por profissionais habilitados em Libras, em
atenção ao disposto no § 2º, art. 22-A, da Lei nº 14.538/2011.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se
aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o
número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula: NPD = NC − 6 × (NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número
de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, de marca identificadora do candidato ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero;
9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 15,00 pontos.
9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA
DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/
concursos/see_pe_22_educacao_basica, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo
II deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável
estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, e seguir as instruções
ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão
definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de
resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova discursiva.
10.1.1 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma do subitem 10.1 deste edital estará automaticamente
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro
a seguir.

ALÍNEA

A

B

C

D

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
VALOR DE CADA
VALOR MÁXIMO DOS
TÍTULO
TÍTULO
TÍTULOS
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título
de doutor) na disciplina a que concorre ou na área da educação.
2,40
2,40
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso
de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título
de mestre) na disciplina a que concorre ou na área da educação.
1,60
1,60
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de
curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização,
com carga horária mínima de 360 h/a na disciplina a que concorre
ou na área da educação. Também será aceita a declaração de
0,60
1,20
conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde
que acompanhada de histórico escolar.
Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível
0,60 p/ano completo,
superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em
sem sobreposição
4,80
empregos/cargos/funções na área a que concorre ou na área da
de tempo
educação.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital
de convocação para a avaliação de títulos.
10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da
documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá
ser de, no máximo, 1 MB.
10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema
de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não
se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos,
que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 10.11 deste edital.
10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a
confirmação da veracidade das informações, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEE/PE – Professor Educação
Básica – 2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF.
10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra
a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.
10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital
e no edital de convocação para essa fase.
10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma,
devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de
curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames
e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão
do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por
instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.12
deste edital.
10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao
doutorado.
10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito
certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação),
do Conselho Nacional de Educação (CNE); ou que está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE); ou
que está de acordo com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de
pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as
disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso
atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou que está de acordo com as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a
Resolução CNE/CES nº 1/2018.
10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou que não está de acordo com

Recife, 10 de junho de 2022

as normas do extinto CFE ou que não está de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do
responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste
edital.
10.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma
das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 –
diploma do curso de graduação conforme a disciplina a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e
atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1">10.11.3.2.1 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo
as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra
página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com
o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior
realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do
curso de graduação conforme a disciplina a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao
disposto no subitem 10.11.3.2.1">10.11.3.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos
da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/
emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de prestação de serviços: será necessário o envio da imagem
legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a disciplina a que concorre a fim de se verificar qual a data de
conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1">10.11.3.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade
entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o
caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 –
diploma de graduação conforme a disciplina a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender
ao disposto no subitem 10.11.3.2.1">10.11.3.2.1 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último
recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim,
se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
10.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 10.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de
recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento
deverá declarar/certificar também essa inexistência.
10.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a
declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
10.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de
tempo.
10.11.3.2.1">10.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso
superior.
10.11.3.2.1">10.11.3.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como
voluntário.
10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor
juramentado.
10.13 Cada título será considerado uma única vez.
10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem
como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.
10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
11.1 A nota final no concurso será o somatório das notas obtidas nas provas objetivas, na prova discursiva e na avaliação de títulos.
11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos
serão listados em ordem de classificação por disciplina/GRE/polo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e
considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista específica e figurarão também na lista de
classificação geral por cargo/disciplina/GRE/polo.
11.4 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente
superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL DO CONCURSO
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
a) maior idade, conforme o art. 29, caput, da Lei Estadual nº 14.538/2011;
b) maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) maior nota na prova discursiva (P3);
e) maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
f) exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
12.2 Os candidatos empatados na aplicação da alínea “a” do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no
concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de
desempate.
12.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão
de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
12.3 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para
a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
12.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do
País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em
outros a serem publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para
o atendimento especializado para a realização das provas.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.
cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica.
13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe,
que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A
prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
13.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão
fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio
do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica,
ressalvado o disposto no subitem 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected].
13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando
e-mail para o endereço eletrônico [email protected].
13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.
13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso ou impugnar os termos deste edital, a qualquer tempo, por meio
de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no
horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem
13.5 deste edital.
13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação
de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados),
pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) –
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso
de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEE/PE – Professor Educação Básica – 2022 (Solicitação
de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@
cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de
retificação do registro civil.
13.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de
dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
13.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de
inscrição e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
13.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de
realização das provas.
13.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão

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