Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 2 de junho de 2022 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
DOEPE 02/06/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 2 de junho de 2022
4064062

ADEILDA MARIA DA SILVA

4089243

VICTOR HUGO BARBOSA DOS SANTOS

4423224

ROSANE FERREIRA DA SILVA

11813555

MARTA ALMEIDA GALINDO FEITOSA
DE SOUZA

4078187

MICHELE INACIA DA SILVA LIMA

4161696

PATRÍCIA PEREIRA DO CANTO MÉLO

4226445

JOELMIR NUNES DOS SANTOS

4401212

SUELLEN CRISTINA FRAGAS DE
OLIVEIRA

11811099

DEBORA LIMA VERAS

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PLANTONISTA
BIOMÉDICO PLANTONISTA
TÉCNICO ENFERMAGEM
PLANTONISTA
ENFERMEIRO - EABP
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PLANTONISTA
FONOAUDIÓLOGO DIARISTA
MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO
PLANTONISTA
PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR
DA ÁREA DE SAÚDE
APOIADOR INSTITUCIONAL
DE VIGILÂNCIA EM SAUDE /
ENFERMEIRA/VIGILÂNCIA E
PREVENÇÃO DAS INFECÇÕES
SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS - IST

Ano XCIX Ć NÀ 105 - 11

23/05/2022

e) Realizar acompanhamento e orientação pedagógica dos instrutores (as);
f) Auxiliar os instrutores (as) na elaboração dos planos de aulas e na execução das atividades educacionais;
g) Acompanhar as atividades educacionais, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do curso, no prazo definido pela Área
Técnica da ESPPE.
h) Participar de reuniões, quando convocado pela ESPPE;
i) Atuar no processo de pré-matrícula e de matrícula de discente;
j) Coordenar o encerramento das turmas, emissão de relatórios e atas finais das turmas e demais atividades pertinentes definidas pela
Instituição de Ensino.
h)Supervisionar as atividades dos instrutores(as) in loco.

27/05/2022

4.2 Do(a) instrutor(a)

31/05/2022

a) Participar das reuniões de Alinhamento Pedagógico, sempre que convocado pela Área Técnica da ESPPE;
a) Elaborar os planos de aulas do curso, assim como o material pedagógico e de avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático indicado na matriz curricular desta formação (Anexo V) e alinhados aos princípios e diretrizes educacionais da instituição de
ensino, no prazo definido pela Área Técnica da ESPPE;
b) Ministrar aulas presenciais sobre o conteúdo programático do curso, seguindo os planos de aula elaborados e cronograma prédeterminado pela ESPPE;
c) Assumir a responsabilidade técnica por todas as aulas ministradas e por sua conduta ética, moral e profissional na sala de aula;
d) Elaborar relatório das atividades educacionais desenvolvidas durante as aulas, tendo como referência os objetivos de aprendizagem
dos planos de aula previamente elaborados, assim como registrar a frequência dos discentes e a avaliação de aprendizagem, no prazo
definido pela Área Técnica da ESPPE;
e) Acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades educacionais, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do curso,
no prazo definido pela Área Técnica da ESPPE.

10/05/2022
18/05/2022
18/05/2022
20/05/2022

31/05/2022

01/06/2022

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
Nº 415 - Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 030, publicada no DOE de 15/01/202 referente a Determinação de exercício da
servidora LUCINEIDE LIMA DE SOUZA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 231.501-7/SES, por ter sido
publicada com incorreções.
N°. 416 - Determinar o exercício da servidora LUCINEIDE BARBOSA DE CARVALHO, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem,
matrícula nº 233.256-6/SES, na VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, retroagindo seus efeitos legais a 02/12/2020.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE COORDENADORES(AS) EDUCACIONAIS E INSTRUTORES (AS) Nº 13/2022
CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONSELHEIROS(AS) DE SAÚDE DE PERNAMBUCO I E II MACRORREGIÕES DE SAÚDE
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), através da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde (SEGTES), torna pública, por meio deste edital, as normas para o processo de Credenciamento de coordenadores(as)
educacionais e instrutores(as) do Curso de Atualização para Conselheiros(as) de Saúde dos municípios da I e II Macrorregiões de Saúde
que será executado pela Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE).
1. OBJETO
Credenciamento coordenadores(as) educacionais e instrutores(as),na condição de prestadores de serviço para atuar no Curso de
Atualização para Conselheiros(as) de Saúde, que será realizado para os municípios da I e II Macrorregiões de Saúde do Estado.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se credenciar no presente processo, o(a) interessado(a) deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir
as seguintes exigências:
2.2 Coordenador(a) Educacional
2.2.1. Possuir os seguintes requisitos:
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de graduação em qualquer área da saúde emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo
MEC; E
b) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Residência na área de Saúde Pública OU Saúde Coletiva OU Saúde Mental OU
Saúde da Família realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC OU curso de Pós-Graduação (lato sensu ou stricto sensu)
em Saúde Coletiva OU Saúde Pública OU Saúde da Família OU Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde OU Interdisciplinar em
Educação Profissional em Saúde realizado em Instituição de Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC; E
c) Experiência profissional como docente/instrutor (carga horária mínima de 40 horas-aulas), OU coordenação de curso na área da saúde
(carga horária mínima de 6 meses), OU como técnico(a) e/ou gestor(a) na área do SUS, mínima de 2 anos; E
d) Envio do Plano de Módulo, conforme modelo (Anexo VII).

5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será realizada, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http://ead.saude.pe.gov.br) no
período definido no Anexo III, observando as seguintes etapas:
5.1.1 Para acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da ESPPE o(a) candidato(a) deverá inserir login e senha. Caso não possua
login poderá criá-lo no momento da inscrição. Caso você já tenha um usuário cadastrado e não lembra o login e/ou a senha é só realizar
o procedimento de “Esqueci minha senha”.
5.1.2 Preencher a Ficha de Inscrição e, obrigatoriamente, anexar os documentos informados abaixo, em EM UM ÚNICO ARQUIVO,
exclusivamente no formato “PDF”, com no máximo 5MB:
a) Documento de identificação civil e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identificação: carteiras de identidade expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias
Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado
de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de
identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
b) Documentos relativos aos requisitos mínimos, descritos no item 2;
c) Documentos relativos à avaliação curricular, com o preenchimento da coluna de pontuação do candidato, descritos no Anexo
IV, para fins de classificação;
d) Plano de Módulo, conforme modelo (Anexo VII)
5.2 O não cumprimento do item 5.1.2implicará na eliminação do(a) candidato(a).
5.3. Caso o(a) candidato(a) realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição enviada
pelo sistema.
5.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão
técnica do direito de excluir do credenciamento o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.5 Ao enviar o Plano de Módulo, o candidato se responsabiliza pela autoria do mesmo. A Comissão técnica disporá do direito de excluir
do credenciamento o(a) candidato(a) que o Plano de Módulo apresente plágio ou cópia, sem prejuízo das sanções administrativas, civis
e penais cabíveis.
5.6. A SEGTES/SES-PE não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.
5.7. A inscrição o(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente credenciamento.
5.8. É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo definido em edital.
6. DO CREDENCIAMENTO

2.3 Instrutor(a)

6.1 O credenciamento será realizado em etapa única composta por duas avaliações: Avaliação Curricular (AC) e Avaliação do Plano de
Módulo (APM), de caráter classificatório, conforme descrito a seguir:
(AC x 6) + (APM x 4)/ 10 = Pontuação Final

2.3.1. Possuir os seguintes requisitos:

6.2 Avaliação Curricular (AC)

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de graduação em qualquer área da saúde emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo
MEC; E
b )Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Residência na área de Saúde Pública OU Saúde Coletiva OU Saúde Mental OU
Saúde da Família realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC OUcurso de Pós-Graduação (lato sensu ou stricto sensu)
em Saúde Coletiva ou Saúde Pública OU Saúde da Família OU Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde OU Interdisciplinar em
Educação Profissional em Saúde realizado em Instituição de Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC; E
c) Experiência profissional como docente/instrutor na área da saúde (carga horária mínima de 40 horas-aulas), E como técnico(a) e/ou
gestor(a) na área do SUS (carga horária mínima de 2 anos), OU Experiência como Conselheiro(a) de Saúde em qualquer segmento,
mínima de 1 ano; E
d) Envio do Plano de Módulo, conforme modelo (Anexo VII).

6.2.1 Participarão da Avaliação Curricular todos(as) os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) no credenciamento e que atendam
aos requisitos exigidos, conforme descrito no item 5.1.2 deste Edital.

3. DO CURSO
3.1 O Curso de Atualização para Conselheiros(as) de Saúde tem como objetivo instrumentalizar a atuação dos/as Conselheiros(as) de
saúde como elemento catalisador da participação da sociedade no processo político de implementação do SUS em Pernambuco.
3.2 O público-alvo do curso são os Conselheiros(as) Municipais de Saúde (CMS) e estaduais de saúde (CES) no exercício da função,
indicados pelos seus respectivos conselhos de saúde.
3.3 O curso será realizado na modalidade presencial, com encontros quinzenais, com carga horária total de 60 horas, sendo 40h de
atividades presenciais e 20h de atividades de dispersão.
3.4 Serão realizadas 13 turmas, com início previsto para o mês de julho de 2022 e término no mês de outubro de 2022.
3.5 O(a) candidato(a) a instrutor(a) poderá se inscrever em até 02 (duas) turmas diferentes, desde que o local e dia de realização das
aulas presenciais (Anexo I), não coincidam. As aulas presenciais serão ministradas nos municípios indicados no Anexo I.
3.6 A carga horária referente a função de coordenador (a) educacional será desenvolvida na sede da ESPPE (localizada na rua Quarenta
e Oito, nº 224 - Espinheiro - Recife/PE) e no acompanhamento e supervisão das atividades dos instrutores (as) in loco.
3.7 O curso contará com 1(um) coordenador(a) educacional responsável pelo acompanhamento de 03 (três) turmas e cada turma contará
com a condução de 02 (dois) instrutores(as). Conforme o Anexo II.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Do (a) Coordenador(a) Educacional
a) Coordenar e executar as atividades didático-pedagógicas do curso sob sua responsabilidade;
b) Realizar as adequações necessárias nos materiais didáticos, em tempo oportuno, como também orientar os instrutores (as) na
organização do material pedagógico no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
c) Apoiar a elaboração dos planos de aulas do curso, material pedagógico e avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático previsto para essa formação e alinhados aos princípios e diretrizes educacionais definidos pela instituição de ensino.
d) Planejar e coordenar o alinhamento pedagógico com os instrutores(as);

6.2.2 A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo IV deste Edital e valerá, no máximo,
100 pontos, com peso 6 na pontuação final.
6.2.1 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação dos requisitos exigidos para a inscrição, conforme item 2
deste Edital.
6.2.2 A pontuação referente à experiência profissional se dará a cada 6 (seis) meses completos e a pontuação fracionada não sofrerá
arredondamento. Na experiência profissional são pontuados também itens por hora aula, conforme Anexo IV.
6.2.3 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.4 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função e período, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
6.2.5 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.6 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
6.2.7 Monitorias, estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, carga horária prática de residência, simpósios, congressos e
eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.2.8 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do(a) candidato(a) no credenciamento, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo