DOEPE 04/06/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de junho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VERA LUCIA RAMOS DE
ALMEIDA BONFIM
VERENICE MARIA
HONORATO DOS
SANTOS
2300001058.000442/2021-64
2300000372.000007/2021-12
2297612
2º
14/11/2016
HOSP GETULIO VARGAS
2274930
3º
12/12/2020
GER DA X GERES AFOG DA
INGAZEIRA
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Portaria nº 468. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o afastamento da servidora MARTA PEREIRA DE ANDRADE MORAES FERNANDES, matrícula 438.402-4, lotada no
Hospital Fernandes Salsa, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado, sem prejuízo da
remuneração, a fim de que, como imputada, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência.
Art. 2º A servidora afastada deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar
endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do
Sistema Nacional de Emprego – SINE/PE, referente ao exercício 2022, do Governo do Estado de Pernambuco, proposto pela Secretaria
do Trabalho, Emprego e Qualificação – SETEQ.
O Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda/PE, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei no 13.667,
de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao Ministério
da Economia nos termos dos arts. 14 e 19 – A da Resolução CODEFAT nº 831 de 21 de maio de 2019 resolve:
Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – SINE/PE,
referente ao exercício de 2022, do Governo do Estado de Pernambuco, em razão de ter concluído, com base em análise das informações
fornecidas pela Secretaria do trabalho, Emprego e Qualificação, que:
I - está em conformidade com as orientações do modelo do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8057, de 20 de março de 2020;
II - as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;
III - a destinação de recursos está adequada às ações;
IV- a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas
Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/SEPEC/ME no 8057, de 20 de
março de 2020”;
V - a destinação dos recursos alocados pelo Governo do Estado de Pernambuco ao Fundo Estadual do Trabalho - FET, observa o
percentual mínimo de contrapartida fixado em resolução do CODEFAT, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária
Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho,
Emprego e Renda/PE
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUSTAVO DE PÁDUA WALFRIDO
Presidente do CETER/PE
CONSIDERANDO que a Portaria Funape nº 1.528, de 18/3/2020,
e alterações, suspendeu a obrigatoriedade da comprovação
anual de vida pelos aposentados e pensionistas, cujos benefícios
previdenciários são geridos pela Funape;
CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta SAD/FUNAPE nº 53,
de 5/5/2022, estabeleceu regras para o recadastramento dos
aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários são
geridos pela Funape, tendo em vista a determinação contida
no art. 9º, II, da Lei Federal nº 10.887/2004, no sentido de que
a unidade gestora do regime próprio de previdência social dos
servidores públicos deve proceder, no mínimo a cada 5 (cinco)
anos, ao recenseamento previdenciário, abrangendo todos os
aposentados e pensionistas do respectivo regime;
CONSIDERANDO, ainda, que mencionada Portaria Funape nº
1.528/2020 também suspendeu os prazos para o requerimento
de pensão por morte e para a interposição de recurso
administrativo ao Conselho de Administração, ambos constantes
na Lei Complementar estadual nº 28, de 14/1/2000, bem como
a obrigatoriedade da renovação dos termos de guarda, tutela
e curatela provisória, para o pagamento de benefícios aos
incapazes; e
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação desta Portaria pelo
Conselho de Administração da Funape, através da Resolução nº
083, de 02/6/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que não haverá a necessidade de
realização da comprovação anual de vida pelos aposentados e
pensionistas, cujos benefícios previdenciários são geridos pela
Funape, conforme previsto no art. 5º do Decreto nº 43.734, de
9/11/2016, tendo em vista que, no mesmo período, será feito o
recadastramento dos referidos beneficiários, consoante previsão
constante na Portaria Conjunta SAD/FUNAPE nº 53, de 5/5/2022.
Art. 2º Determinar que, a partir de 1º/6/2022, voltarão a fluir os
prazos abaixo indicados, suspensos por determinação constante
na Portaria Funape nº 1.528, de 18/3/2020, e alterações, relativos:
I - a obrigatoriedade da renovação dos termos de guarda,
tutela e curatela provisória, para o pagamento de benefícios
aos incapazes, na forma prevista no § 3º do art. 56 da Lei
Complementar nº 28/2000;
II – ao requerimento de pensão por morte de que trata o inciso I do
art. 49 da Lei Complementar nº 28/2000; e
III – ao recurso ao Conselho de Administração da Funape previsto
no inciso I do art. 59-A. da Lei Complementar nº 28/2000.
Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Comitê
de Privacidade até a data da publicação desta Portaria.
Suzana Maria Gico Lima Montenegro
Diretora-Presidente
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
PORTARIA APAC Nº 09 DE 27 DE MAIO DE 2022.
MATRÍCULA
Ericka Vanessa Silva de Melo
Maria Isabel Aguiar Lafayette
Patrícia Veras Ferreira de Lima
Nilson Nigro Botelho Filho
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLVE PUBLICAR A
RESOLUÇÃO Nº 082, de 2/6/2022, que estabelece procedimentos
relativos ao trâmite de processos que versem sobre resultados
de enquadramentos advindos de Planos de Cargos, Carreiras
e Vencimentos - PCCV, os quais ocorrem junto ao órgão por
Comissão Administrativa, composta por representantes dos
servidores e da administração do órgão, conforme legislação
específica de cada carreira, a qual se encontra disponível na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLVE PUBLICAR
A RESOLUÇÃO Nº 083, de 2/6/2022, que aprova a PORTARIA
FUNAPE Nº 2494, de 2/6/2022, que estabelece que não haverá
a necessidade de realização da comprovação anual de vida
pelos aposentados e pensionistas no período de 06/2022 a
05/2023, tendo em vista que, no mesmo período, será feito o
recadastramento dos referidos beneficiários, consoante previsão
constante na Portaria Conjunta SAD/FUNAPE nº 53, de 5/5/2022,
bem como determina que, a partir de 1º/6/2022, voltarão a fluir os
prazos suspensos por determinação constante na Portaria Funape
nº 1.528, de 18/3/2020, e alterações, que se encontra disponível
na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br. Marília
Raquel Simões Lins – Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
SEI
NOME
MÊSES
579-7
Cristiane Fernandes de
0040400007.000605/2022-48
Oliveira Bacelar
03
499-5
0040400067.000353/2022-42
Maria das Neves Alves
da Silva
01
223-2
0040400101.000341/2022-54 José Wilson da Costa
05
403-0
0040400068.000384/2022-93 Jabenilton Tavares da Silva
01
321-2
0040400061.000998/2022-35 Naira Maria Caldas do Vale
01
809-5
0040400012.000863/2022-55 Fábia Fernanda Gomes
03
946-6
0040400028.001220/2022-50 Paulo Sergio Alves de Paula
01
689-0
0040400134.000175/2022-17
247-0
0040400010.000913/2022-14 Alenice Alves de Oliveira
01
374-3
0040400087.000111/2022-11 Cleide Tomaz de Araújo
06
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2022
A Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, no uso de
suas atribuições legais e em consonância com o Art. 8º e seguintes
da Política de Proteção de Dados Pessoais Local - PPDPL da
mesma agência, aprovada por meio da Portaria nº 07, de 16 de
maio de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo como integrantes do Comitê
de Privacidade da Agência Pernambucana de Águas e Clima APAC:
NOME
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º/6/2022.
A Diretora-Presidente RESOLVE Publicar as Portarias de
nºs 2496 a 2606 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
APOSENTADORIA, de MARÇO de 2022, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.
pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE Publicar as Portarias de nºs 2607
a 2615 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de MARÇO de 2022, que se encontram disponíveis, na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 2616
a 2620 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br.TATIANA DE LIMA NÓBREGA- DiretoraPresidente
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino.
Em, 03/06/2022
Licença Prêmio – Gozo
MATRICULA
Repartições Estaduais
Ano XCIX Ć NÀ 107 - 11
10.188-5
10.183-4
10.038-2
10.198-2
CONCURSO PÚBLICO COPERGÁS 2016
A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS torna
pública a convocação, para procedimentos pré-admissionais,
do candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso
Público da Copergás 01/2016. Os documentos para admissão,
conforme exigido no item 12.4 do Edital nº 01/2016 de Abertura
de Inscrições, devem ser apresentados no endereço: Avenida
Conselheiro Aguiar, 1748, Boa Viagem, Recife-PE, entre as datas
06 à 10/06/2022, no horário das 08:30h às 12h e das 13h30 às
16:30h.
Cargo: ANALISTA (ÁREA DE QUALIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR)
24º THAYSE NAYARA BEZERRA DA CRUZ
Recife, 04 de junho de 2022.
André Wilson de Queiroz Campos
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS
Art. 2º Determinar que os trabalhos do Comitê de Privacidade
sejam coordenados pela servidora Patrícia Veras Ferreira de Lima
e, na sua ausência, pela servidora Maria Isabel Aguiar Lafayette.
Maria de Nazaré Travassos
de Miranda
01
INÍCIO
01/06/2022
à
27/08/2022
01/06/2022
à
30/06/2022
02/05/2022
à
02/10/2022
01/06/2022
à
30/06/2022
01/06/2022
à
30/06/2022
01/06/2022
à
29/08/2022
01/06/2022
à
30/06/2022
01/06/2022
à
30/06/2022
01/06/2022
à
30/06/2022
30/12/2021
à
27/06/2022
DECÊNIO
UNIDADE
1º
HEMOCENTRO
RECIFE
3º
HEMOCENTRO
RECIFE
4º
HEMOCENTRO
RECIFE
1º
HEMOCENTRO
RECIFE
3º
HEMOCENTRO
RECIFE
2º
HEMOCENTRO
RECIFE
2º
HEMOCENTRO
RECIFE
2º
HEMOCENTRO
RECIFE
3º
HEMOCENTRO
RECIFE
3º
HEMOCENTRO
RECIFE
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo anexo I, Inciso IV do Art 10º do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007.
Em 03/06/2022, Resolve:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor de Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº.
38.447, de 23 de julho de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização
de Trânsito assinar as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias
já publicadas. RESOLVE: Cassar o direito de dirigir do condutor abaixo relacionado onde será submetido a REABILITAÇÃO, na forma
estabelecida pelo art. 263, §2º do Código de Trânsito Brasileiro e no art.21 da Resolução 182/05 do CONTRAN.O condutor poderá
interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN-PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no
prazo de 30(trinta) dias contados a partir da ciência da notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á
a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no Art.19 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
5630 DE 31/05/2022
NOME CONDUTOR
JOSIAS JOSE DOS SANTOS JUNIOR
REGISTRO RENACH
056102281-90PE
PRAZO PENALIDADE
24(Vinte e Quatro) Meses
REQUERENTE
Maria Flora Sabino Costa
Naiara Maria Caldas do Vale
Cleide Tomaz de Araújo
Deferir o seguinte Processo de Concessão de Licença Prêmio:
DECÊNIO
PROCESSO
3º
0040400163.000136/2022-64
4º
0040400061.000867/2022-58
4º
0040400065.000870/2022-31
Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
30º FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS - 2022
CONVOCATÓRIA PARA OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS
COMISSÕES DE ANÁLISE DE MÉRITO
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 2494, DE 02 DE JUNHO DE 2022
A
DIRETORA–PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - FUNAPE, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 52.505, de 29 de
março de 2022, que declarou situação anormal, caracterizada
como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do
Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus,
a fim de permitir, sem solução de continuidade, a transição
segura para a situação de normalidade, com a permanência
dos mecanismos de vigilância e resposta necessários à gestão
operacional e estratégica das ações de combate à pandemia;
MATRÍCULA
361-1
321-2
374-3
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - Secult-PE,
a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
- Fundarpe, a Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco - Adepe e a Diretoria Geral de Promoção da
Economia Criativa – DGPEC/Adepe, em conformidade com o
item 6.2 da Convocatória de Ocupação de Espaços do 30º
Festival de Inverno de Garanhuns - FIG 2022, tornam públicas
as composições das Comissões de Análise de Mérito das
propostas habilitadas na Análise Preliminar, a saber: Comissão
de Análise de Mérito de Artesanato: Nivaldo Jorge da Silva,
representante do Conselho Estadual de Política Cultural; Breno
Nascimento Nunes Gonçalves e Maria Amélia Carneiro Campello,
representantes da Secult-PE/Fundarpe; e Josenilda de Souza
Chaves, representante da Adepe. Comissão de Análise de
Mérito de Literatura: Marcelo Jorge Perez, representante do
Conselho Estadual de Política Cultural; e Luciana Lima dos
Santos, representante da Secult-PE/Fundarpe. Recife, 03 de
junho de 2022. OSCAR PAES BARRETO NETO, Secretário de
Cultura. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS, Diretor-Presidente
da Fundarpe. ROBERTO ABREU E LIMA ALMEIDA, DiretorPresidente da Adepe. MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO,
Diretora Geral da DGPEC/Adepe.