DOEPE 18/06/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIX
NÀ 116
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
nível de formação e respeitados os respectivos graus de habilitação; Participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar
prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; Participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de
Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; Contribuir nas atividades de educação permanente em saúde
da equipe de saúde; Supervisionar residentes; Participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória;
desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade
técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Atender a
demandas específicas de atendimento a pacientes com COVID-19, inclusive os mais graves; Manusear equipamentos de suporte avançado
à vida; Cuidados de enfermagem que exijam conhecimento de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. Participação na
elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Prescrição da assistência de enfermagem; Consultoria, auditoria
e emissão de parecer em matéria de enfermagem; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos
programas de vigilância epidemiológica; Participação na elaboração e operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do
paciente; Atuar no esforço vacinal.
2.25.3. REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.25.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.25.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.26. ENFERMEIRO OBSTETRA PLANTONISTA
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação do curso de Enfermagem fornecida por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE) e/ou Declaração de Inscrição.
2.26.2. ATRIBUIÇÕES: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência, prestar assistência de enfermagem
a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência conforme protocolo do serviço; realizar acolhimento dos usuários,
planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se
em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover
orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; Identificação das distócias
obstétricas e tomada de providências necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, em conformidade com sua capacitação
técnico-científica, adotando os procedimentos que entender imprescindíveis, para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido;
Realização de episiotomia e episiorrafia, quando necessária; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros
profissionais e/ou instituições; realizar previsão de material/ insumos (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar
pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem
especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; controlar o uso e o estado
de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; delegar
atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação
da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de
Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir
nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões
técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento;
quando necessário realizar transferência intra-hospitalar e inter-hospitalar.cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e
informada pela Coordenação da Unidade; Atuar no esforço vacinal.
2.26.3. REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.26.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.26.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.27. ENFERMEIRO REGULADOR DIARISTA E PLANTONISTA
2.27.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação do curso de Enfermagem fornecida por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE) e/ou Declaração de Inscrição.
2.27.2. ATRIBUIÇOES: Realizar busca ativa de leitos na rede pública, conveniada e privada; Evoluir a lista de espera de pacientes, bem
como mantê-la atualizada; Ofertar vagas disponíveis à rede de saúde; Atender as ligações das unidades de saúde, dando resolutividade
às solicitações; Realizar ligações para as unidades de saúde; Manusear os sistemas informatizados utilizados na Central Estadual de
Regulação Hospitalar; Cadastrar, reverter, cancelar e monitorar os pacientes no sistema de regulação; Monitorar a utilização dos leitos
ofertados pela rede de saúde, objetivando aumentar a respectiva taxa de ocupação; Apoiar os Núcleos Internos de Regulação; Coordenar
o processo regulatório de remoções e transferências inter-hospitalares, terrestres e aéreas, de acordo com as normas estabelecidas;
Emitir relatórios de desempenho das Unidades de Saúde e encaminhar à Gestão da Central Estadual de Regulação; Acompanhar, através
de relatórios diários, vagas ofertadas, utilizadas e não utilizadas pelos Hospitais; Visitar os diversos setores do Hospital, constatando a
situação para auxiliar no processo regulatório; Realizar visitas técnicas rotineiras e em situações de urgência nas unidades prestadoras;
Receber processos judiciais e dar encaminhamentos, conforme fluxo definido pela Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais, sob orientação
da gestão da Central Estadual de Regulação Hospitalar; Auxiliar o médico regulador na liberação e ocupação de leitos de retaguarda
e UTI dos estabelecimentos de saúde, de acordo com os protocolos de acesso a esses serviços; Manter a equipe da Central Estadual
de Regulação Hospitalar informada sobre a disponibilidade de leitos nas emergências, bem como a situação de Recursos Humanos e
estrutura das unidades Hospitalares, através do Núcleo Interno de Regulação, auxiliando e agilizando o processo regulatório;Participar
de reuniões quando solicitadas pela gestão da Central Estadual de Regulação; Recorrer à chefia imediata nos casos que fogem aos
protocolos de acesso ou situações de crise no processo regulatório; Obedecer às normas técnicas vigentes na Central de Regulação
Estadual Hospitalar.
2.27.3. REMUNERAÇÃO:
a) DIARISTA: R$ 1.624,67 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).
b) PLANTONISTA: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.27.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.27.5. JORNADA DE TRABALHO:
a) DIARISTA: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais
b) PLANTONISTA: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.28. ENFERMEIRO SANITARISTA DIARISTA
2.28.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação do curso superior da área de enfermagem emitido por Instituição reconhecida
pelo MEC;
b) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu e/ou strictu sensu em Saúde Pública ou Saúde Coletiva
ou Epidemiologia, com carga horária de no mínimo 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;
c) Carteira do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE) e/ou Declaração de Inscrição.
2.28.2. ATRIBUIÇÕES: Executar atividades que correspondem ao monitoramento das coberturas vacinais; supervisão sistemática aos
diversos níveis de atuação; apoio logístico permanente à Rede de Frio; análise de dados das ações de vacinação, para incrementar e
fortalecer o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações – SIPNI; monitoramento para o controle do estoque (aquisição
e distribuição) de insumos (imunos, seringas e agulhas) através do Sistema de Insumos Estratégicos (SIES); monitoramento permanente
dos Eventos Adversos Pós Vacinação-EAPV; e normatização das ações de imunizações a todos os níveis de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Saúde; Atuar no esforço vacinal.
2.28.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.624,67 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).
2.28.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.28.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
2.29. ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA
2.29.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação do curso de Enfermagem fornecida por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE) e/ou Declaração de Inscrição.
2.29.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em
todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da
saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas
ao tratamento; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições dentro da sua área
de competência; realizar previsão de material/insumos (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos
ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados
junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; prestar assistência de enfermagem a pacientes
críticos ou em risco de morte; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando
a necessidade de manutenção e substituição; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo
competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em
equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário,
Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar
residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas
ou definidas em regulamento; quando necessário realizar transferência intra-hospitalar; cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade.”
2.29.3. REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.29.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.29.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
Recife, 18 de junho de 2022
2.30. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DIARISTA
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Engenharia emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo MEC;
b) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu e/ou strictu sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho, com
carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
c) Carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e/ou Declaração de Inscrição.
2.30.2. ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, coordenar e orientar serviços da área; Realizar estudos no ambiente de trabalho para identificar
e controlar os riscos; Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco; Realizar perícias e emitir pareceres para controle sobre o
grau de exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos, etc; Propor medidas preventivas e corretivas e orientar trabalhos estatísticos;
Propor normas e políticas de segurança do trabalho, fiscalizando o seu cumprimento; Elaborar projetos de sistema de segurança do
trabalho e assessorar a elaboração de projetos e obras para garantir a segurança; Analisar instalações, máquinas e equipamentos,
projetando dispositivos de segurança; Atuar em projetos de proteção contra incêndios; Delimitar as áreas de periculosidade; Fiscalizar os
sistemas de proteção coletiva e os EPI; Elaborar de laudos; Realizar perícias; Acompanhar a aquisição de substâncias e equipamentos
que ofereçam riscos; Elaborar planos para prevenir acidentes; Realizar treinamentos; Promover a realização de atividades de
conscientização, educação e orientação dos trabalhadores; Auxiliar tecnicamente e contribuir com o bom funcionamento da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes -CIPA; Elaborar ou colaborar com os programas de segurança do trabalho, como Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais -PPRA, Programa de Gerenciamento de Risco - PGR); Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART; Atuar no esforço vacinal.
2.30.3 REMUNERAÇÃO: R$ 3.442,50 (três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
2.30.4 LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.30.5 JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
2.31. FARMACÊUTICO DIARISTA E PLANTONISTA
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Farmácia fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Farmácia e/ou Declaração de Inscrição.
2.31.2 ATRIBUIÇOES: Gerenciar, assessorar, responder técnica e legalmente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica,
entre elas, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de insumos farmacêuticos, no âmbito dos três
componentes da assistência(Básico,Estratégico e Especializado); Organizar e estruturar a Central de Abastecimento Farmacêutico, de
acordo com as normas vigentes; Participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica; Coordenar a elaboração
de normas e procedimentos na sua área de atuação; Coordenar e participar dos processos de seleção e padronização de medicamentos
com base em protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições congêneres; Coordenar, monitorar e
responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, quando necessário; Participar com outros profissionais da saúde, de atividades
de planejamento, execução,acompanhamento e avaliação, de atividades relacionadas às ações de saúde; Analisar custos relacionados
aos medicamentos, promovendo a racionalização dos recursos financeiros disponíveis. Promover, no seu âmbito de atuação, o uso
racional de medicamentos e o acompanhamento farmacoterapêutico; Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos
profissionais que se encontrem sob sua responsabilidade de atuação; Promover e participar de debates e atividades informativas com
a população e com profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade; Participar da organização
de eventos, simpósios, cursos, treinamentos e congressos relacionados à sua área de atuação; Atuar, em conjunto com as Vigilâncias
Sanitária, Ambiental e Epidemiológica, nas ações de educação em saúde e nas de investigações epidemiológica e sanitária; Divulgar
as atividades de farmacovigilância aos profissionais de saúde, notificando aos órgãos competentes os desvios de qualidade e reações
adversas a medicamentos.Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca dos medicamentos e
demais assuntos pertinentes à Assistência Farmacêutica; Realizar acolhimento dos usuários, executar tarefas diversas relacionadas com
a composição e fornecimento de medicamentos, análises de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal; fiscalizar atividades
da indústria farmacêutica e farmácias; acompanhar todas as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento, controle de
estoque, programação e dispensação de medicamento e correlatos); desenvolver atividades de educação em saúde visando à promoção
do uso racional de medicamento; orientar quanto à utilização de fitoterápicos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância;
emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado,
de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir
nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões
técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento;
cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; Atuar no esforço vacinal.
2.31.3. REMUNERAÇÃO:
a) DIARISTA: R$ 1.624,67 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).
b) PLANTONISTA: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.31.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.31.5. JORNADA DE TRABALHO:
a) DIARISTA: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais
b) PLANTONISTA: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.32. FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO DIARISTA E PLANTONISTA
2.32.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Bacharel em Farmácia registrado no Ministério da Educação (MEC), com
habilitação em Bioquímica registrado em Órgão competente; e,
b) Registro no Conselho Regional de Farmácia.
2.32.2 ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar e realizar atividades de planejamento, programação, coordenação ou execução
especializada, referentes à realização de análises físico-químicas e microbiológicas; assumir e executar processamento de sangue e outras
secreções; realizar procedimentos analíticos e operacionais normatizados; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde
da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação
compulsória; Realizar técnicas de biologia molecular (como técnicas de extração, reação de PCR, subtipagem), realizar armazenamento
e acondicionamento das amostras de forma correta, organizar soroteca, realizar testagem sorológica, realizar diagnóstico de cultura
bacteriológica, teste de sensibilidade, reação de imunoflorencência. hemaglutinação, teste de avidez, fluorimetria, quimioluminescência,
eletroquimioluminescência, citometria de fluxo, técnicas de microaglutinação, contraimunoeletroforese, cromatografia de alta performance,
testes de soroneutralização, isolamento viral, cultura de células para diagnóstico de doenças transmissíveis de interesse a saúde pública;
Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e
ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; Emitir laudos analíticos
e relatórios técnicos, realizar visita técnica aos laboratórios da rede pernambucana de laboratórios de saúde pública; atender as normas
do sistema de gestão da qualidade em laboratório de saúde pública; Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através
de monitoramento e elaboração de documentos gerenciais e técnicos, implantação/implementação do controle de qualidade interno e
externo da área de doenças e agravos relacionados à vigilância epidemiológica; Participar das atividades de capacitações/treinamento/
atualização na sua área de atuação; Desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com a carga horária
previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.32.3. REMUNERAÇÃO:
a) PLANTONISTA: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
b) DIARISTA: R$ 1.624,67 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).
2.32.4. LOCAL DE TRABALHO: Laboratório Central de Saúde Pública “Dr. Milton Bezerra Sobral”-LACEN
2.32.5. JORNADA DE TRABALHO:
a) PLANTONISTA: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
b) DIARISTA: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
2.33. FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA PLANTONISTA
2.33.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Carteira do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e/ou Declaração de Inscrição.
2.33.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento; Realizar
avaliação física e cinesiofuncional específica do paciente crítico ou potencialmente crítico; Realizar avaliação e monitorização da via
aérea natural e artificial do paciente crítico ou potencialmente crítico; Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes
funcionais; Solicitar, realizar e interpretar exames complementares como espirometria e outras provas de função pulmonar, eletromiografia
de superfície, entre outros; Determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico; Planejar e executar medidas de prevenção, redução
de risco e descondicionamento cardiorrespiratório do paciente crítico ou potencialmente crítico; Prescrever e executar terapêutica
cardiorrespiratória e neuro-músculo-esquelética do paciente crítico ou potencialmente crítico; Prescrever, confeccionar e gerenciar
órteses, próteses e tecnologia assistiva; Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento
muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório do paciente crítico ou potencialmente crítico; Utilizar recursos de
ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-terapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, hidroterapêutico, fototerapêutico,
eletroterapêutico, sonidoterapêutico, entre outros; Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar; Realizar posicionamento no leito,
sedestação, ortostatismo, deambulação, além de planejar e executar estratégias de adaptação, readaptação, orientação e capacitação
dos clientes/pacientes/usuários, visando a maior funcionalidade do paciente crítico ou potencialmente crítico; Avaliar e monitorar os
parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamento do paciente crítico ou potencialmente crítico; Avaliar a instituição
do suporte de ventilação não invasiva; Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; Avaliar a condição de saúde do