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DOEPE - 8 - Ano XCIX Ć NÀ 128 - Página 8

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DOEPE 07/07/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIX Ć NÀ 128

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

GRE MATA SUL - PALMARES – SEI 1400005365.000668/2022-32
NOME

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

ANA SOLANGE VASCONCELOS GAMA

160.819-3

01

01/07/2022

3°

BENEDITO JOSE PEREIRA

237.915-5

02

01/07/2022

1º

FABIO JOSE DOS SANTOS

256.353-3

01

27/07/2022

1º

GIVANILDO JOSE DAS NEVES

143.638-4

01

01/07/2022

1º

MARCIA MARIA VALENÇA DO NASCIMENTO

179.096-0

02

01/07/2022

2º

MARIA SOLANIA PELLEGRINO GUERRA

144.896-0

01

01/07/2022

2º

SEVERINA HILDA DA SILVA PEREIRA

252.311-6

02

08/07/2022

1º

LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (OITO) DIAS.
SEI

NOME

MATRICULA

INICIO

1400005623.000593/2022-00

IRANEIDE LUCAS SANTOS E SILVA

190.557-0

30/05/2022

1400005550.001419/2022-77

VIVIANE MENDES DO NASCIMENTO

379.947-6

22/05/2022

1400005164.000095/2022-11

MARIA PENHA DE SOUZA FIGUEIRÔA

107.551-9

28/06/2022

LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 471/2021, 20 (VINTE) DIAS.
SEI

NOME

MATRICULA

INICIO

1400005651.000872/2022-28

ALUISIO ALVES DE BRITO

393.451-9

30/05/2022

1400005482.001453/2022-01

FERNANDO LEANDRO BAIA

382.531-0

14/06/2022

1400005482.001436/2022-65

PAULO CESAR CORDEIRO DE MORAES

271.823-5

01/06/2022

RETIFICAÇÃO:
Do período de gozo de licença prêmio do servidor DENILSON JOSE CAVALCANTI SODRE DA MOTA, matrícula 124.426-4, anteriormente
publicada no D.O.E. de 10/05/2022, conforme a solicitação: Onde se lê 05 MESES, leia-se 02 MESES. SEI: 1400005293.002842/2022-72

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 06/07/2022.
SEI

NOME

MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

1400005246.000051/2022-73

ANA RAQUEL MELO DO MONTE

218.390-0

1º

30/05/2015

1400005651.000867/2022-15

CARLOS GIORDANY DE ANDRADE

259.767-5

1º

25/03/2017

1400005293.002998/2022-53

JOSE JANILTON GONCALVES DA SILVA

300.399-0

1º

03/02/2020

1400005246.000055/2022-51

LUIZ VINICIUS BACCARELLI

218.419-2

1º

11/12/2014

1400005378.000700/2022-31

MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA IRMA

277.707-0

1º

11/03/2019

1400005706.001962/2022-53

MARIA VERONICA PEREIRA CLEMENTINO

190.068-4

2º

09/04/2017

1400005706.001963/2022-06

MARIA VERONICA PEREIRA CLEMENTINO
DE ALMEIDA

154.563-9

3º

08/07/2018

1400005541.001438/2022-11

PAULO ROBERTO CORREIA DA SILVA

276.787-2

1º

21/01/2019

1400005526.000459/2022-07

VALTER FELICIANO DE AZEVEDO

139.937-3

3º

21/06/2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2022
Fixa diretrizes e orienta procedimentos para a correção do fluxo escolar no Ensino Médio, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino,
através do Projeto Travessia.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014,
publicado no DOE-PE de 04.04.2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE), através da
Gerência Geral de Correção de Fluxo, Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), Secretaria Executiva de Administração e
Finanças (SEAF), Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional (SEIP) e Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação
(SECO), mediante parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e com base na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDBEN Nº 9.394/1996, no Parecer CNE/CEB Nº 11/2000 e Resolução CNE/CEB Nº 01/2000; no Parecer
CNE/CEB nº 4/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 02/2010; no Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 03/2010; no Parecer
CNE/CP Nº 15/2018 e Resolução CNE/CP Nº 4/2018,que institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCCEM); no Parecer CNE/CEB nº 3/ 2018 e Resolução CNE/CEB nº 3/2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Médio, e na Resolução CEE/CEB Nº 02/2004.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar diretrizes e orientar procedimentos para a correção do fluxo escolar no Ensino Médio, no âmbito da Rede Pública Estadual
de Ensino, através do Projeto Travessia.
Art. 2º O Projeto Travessia do Ensino Médio é destinado aos(às) estudantes com distorção idade/ano de escolaridade, de 02 (dois) anos
ou mais, matriculados(as) no 1º Ano do Ensino Médio, em escolas estaduais, e tendo como objetivo a correção do fluxo escolar, no Ensino
Médio, em escolas nas quais as turmas estão sendo formadas.
Parágrafo único. O previsto no caput deste artigo pode ser concedido, excepcionalmente, a estudantes egressos do Ensino Fundamental
na modalidade de Educação de Jovens e Adultos com distorção de idade/ano de escolaridade a partir de 01 (um) ano.
Art. 3º O Projeto Travessia, de responsabilidade da Gerência dos Programas de Correção do Fluxo Escolar, está organizado da seguinte
forma:
I – a Coordenação Geral é composta por uma equipe pedagógica multidisciplinar da Secretaria de Educação e Esportes e tem, como
atribuição, a gestão operacional e pedagógica do Projeto;
II – a Coordenação Regional é composta por um(a) coordenador(a) que, junto à equipe interdisciplinar, é responsável, na sua região,
pela gestão operacional e pedagógica do Projeto, apoiando o trabalho dos supervisores e, mediante reuniões semanais com estes,
acompanhando o trabalho dos(as) professores(as), nas salas de aula, e as ações desenvolvidas pelo Projeto Travessia, na área de sua
jurisdição;
III – a Supervisão é composta por supervisores(as) locais que apoiam, pedagogicamente, os(as) professores(as), através de reuniões,
orientações pedagógicas e visitas sistemáticas às salas de aula das escolas que ofertam o Projeto Travessia; e
IV − a Equipe Docente é composta por dois (duas) professores(as), por sala de aula, que atuarão como mediadores(as) do conhecimento
e facilitadores(as) das aprendizagens, sendo um(a) habilitado(a), na Área de Humanas e outro, na Área de Exatas.
§ 1º O(a) professor(a) da Área de Humanas estará de segunda a sexta-feira na mesma turma.
§ 2º O(a) professor(a) da Área de Exatas assumirá 2 (duas) turmas (turma 1 e turma 2), sendo que, atuará às segundas e às quartasfeiras, na turma 1, e às terças e às quintas-feiras, na turma 2, assim como às sextas-feiras alternadas, uma semana na turma 1 e a outra
semana na turma 2.
§ 3º O(a) supervisor(a) deverá ter sua carga horária disponibilizada, totalmente, para o Projeto, visando assegurar a implantação da
metodologia, com qualidade, bem como o acompanhamento e a avaliação da aprendizagem do(da) estudante.
§ 4º Cada supervisor(a) deverá atender, no máximo, 10 (dez) turmas de acordo com a localização geográfica.
§ 5º Deverão ser designados(as), para atuarem como supervisores(as), professores(as) com graduação na área de Educação, sendo
prioritariamente, profissionais com formação em Pedagogia ou da Área de Humanas.
Art. 4º Para o ingresso no Projeto Travessia do Ensino Médio, o(a) estudante deverá atender aos seguintes critérios:
I – estar devidamente matriculado(a) no 1º (primeiro) Ano do Ensino Médio, em escola estadual, em que as turmas estão sendo formadas;
II – apresentar distorção idade/ano de escolaridade, de no mínimo 1 (um) ano ou mais, priorizando aqueles que apresentarem maior
distorção idade/ano escolar; e

Recife, 7 de julho de 2022

III – ser estudante do 1º Ano do Ensino Médio, com faixa etária a partir de 17 (dezessete) anos, comprovadamente, ou no caso específico
previsto no parágrafo único do artigo 2º desta Instrução, autorizado pelos pais e/ou responsáveis.
Parágrafo único. A opção do (a) estudante, para participar do Projeto Travessia do Ensino Médio, dar-se-á na ocasião da matrícula, no
Ensino Médio, através de adesão.
Art. 5º As turmas, por escola, deverão ser organizadas pelo(a) Gestor(a) Escolar, junto ao Gestor(a) Regional, obedecendo às
determinações da Gerência dos Programas de Correção do Fluxo Escolar, da Coordenação Geral do Projeto Travessia e da Coordenação
do Projeto nas respectivas Gerências Regionais de Educação.
Art. 6º As turmas deverão funcionar nas escolas, onde foram formadas, com o quantitativo compatível com a infraestrutura da Unidade Escolar.
Art. 7º Na composição das turmas, o quantitativo não deverá exceder a 35 (trinta e cinco) estudantes.
Art. 8º A carga horária total do Projeto Travessia do Ensino Médio será de 1.680 (um mil seiscentas e oitenta) horas letivas e contemplará
os componentes curriculares das Áreas do Conhecimento, Componentes Transdisciplinares e Projetos de Trabalho, conforme a sua
matriz curricular em anexo.
§ 1º Para cumprimento da carga horária do Projeto, as aulas serão ministradas de acordo com os Componentes Curriculares estabelecidos
para cada módulo.
§ 2º As horas-aula atividades deverão ser utilizadas em atividades relacionadas ao Projeto, de acordo com orientações das Coordenações
Geral e Regional.
Art. 9º A Matriz Curricular do Projeto atenderá aos princípios e Diretrizes Curriculares Nacionais, trabalhando o conhecimento de forma
interdisciplinar, entre as Áreas de Conhecimento - Linguagens, Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Humanas.
Art. 10. O calendário escolar do Projeto Travessia do Ensino Médio explicitará os dias letivos, as férias dos(as) docentes e discentes e
o recesso escolar, de acordo com os componentes curriculares, de cada módulo, observando o calendário oficial da Rede Estadual de
Ensino de Pernambuco.
Art. 11. O Projeto Travessia do Ensino Médio será estruturado em 4 (quatro) módulos cuja identidade, de cada um deles, estará garantida
pelos seguintes eixos temáticos:
I – o ser humano e sua expressão;
II – o ser humano interagindo com o espaço;
III – o ser humano em ação; e
IV – o ser humano e a sua participação social.
Art. 12. Em cada módulo, serão trabalhados 3(três) ou 4(quatro) componentes curriculares, conforme a seguinte distribuição:
I – no Módulo I:
a) Língua Portuguesa, com carga horária de 200 (duzentas) horas/aula;
b) Biologia, com carga horária de 100 (cem) horas/aula; e
c) Filosofia, com carga horária de 80 (oitenta) horas/aula;
II – no Módulo II:
a) Matemática, com carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas/aula;
b) Arte, com carga horária de 60 (sessenta) horas/aula; e
c) Língua Inglesa, com carga horária de 80 (oitenta) horas/aula;
III – no Módulo III:
a) Química, com carga horária de 100 (cem) horas/aula;
b) Geografia, com carga horária de 100 (cem) horas/aula;
c) Sociologia, com carga horária de 70 (setenta) horas/aula; e
d) Arte, com carga horária de 40 (quarenta) horas/aula;
IV – no Módulo IV:
a) Física com carga horária de 100 (cem) horas/aula;
b) Língua Espanhola com carga horária de 80 (oitenta) horas/aula;
c) Educação física com carga horária de 100 (cem) horas/aula; e
d) História com carga horária de 160 (cento e sessenta) horas/aula.
Parágrafo único. Na carga horária, constante na Matriz Curricular, que é de 1.420 (mil, quatrocentas e vinte) horas-aulas, serão acrescidas
260 (duzentas e sessenta) h/a, perfazendo um total de 1.680 (mil e seiscentas e oitenta) h/a com atividades abaixo relacionadas:
I - Projeto Qualifica, com 160 (cento e sessenta) h/a, vivenciado, com 60 (sessenta) h/a, no Módulo II e 50 (cinquenta) h/a, nos Módulos
III e IV; e
II - Projetos de Trabalho, com 100 (cem) h/a, vivenciadas, com 25 (vinte e cinco) h/a, em cada um dos quatro Módulos.
Art. 13. Os componentes curriculares integrantes da Base Nacional Comum Curricular e/ou da Parte Diversificada compartilharão objetos
de estudo e serão abordados de forma interdisciplinar.
Parágrafo único. O componente curricular Educação Física será trabalhado a partir do Módulo III, obedecendo ao disposto na Lei
Federal nº 10.793/2003.
Art. 14. A cada início dos Módulos, será realizado o processo de formação dos(as) professores(as).
Parágrafo único. A partir do módulo II, o processo de formação acontecerá, primeiramente, para os supervisores; e estes realizarão a
multiplicação para os professores.
Art. 15. O Projeto Travessia do Ensino Médio utilizará a metodologia, orientada por um fazer pedagógico que valorizará os diferentes
saberes, estimulará o cotidiano produtivo, o diálogo e transformará o ensinar em aprendizado.
Art. 16. A Metodologia do Projeto Travessia do Ensino Médio privilegiará a problematização, a reflexão, a contextualização, a leitura de
imagens, o desenvolvimento das múltiplas linguagens e o ato criador do(a) estudante, de forma que ocorra:
I – a realização da maioria das atividades, em sala de aula, em equipes, favorecendo os trabalhos investigativos, cooperativos e a
integração do grupo, possibilitando a construção do Memorial Descritivo ao longo do processo; e
II – a valorização das potencialidades, do desenvolvimento da autoestima, da autocrítica e da autoavaliação do(a) estudante, concorrendo
para que este(a) tenha iniciativa, autonomia, independência e empoderamento.
Art. 17. A avaliação no Projeto Travessia do Ensino Médio será desenvolvida a partir das aprendizagens construídas, e se dará através da:
I - avaliação diagnóstica;
II - avaliação formativa; e
III - avaliação somativa.
Art. 18. Para os(as) estudantes, que não construírem as competências referentes a cada componente curricular, serão ofertadas Novas
Oportunidades de Aprendizagens (NOAs).
Parágrafo único. As NOAs serão planejadas pelo(a) professor(a) e aplicadas de forma paralela, durante cada unidade vivenciada no
Módulo.
Art. 19. Os (As) estudantes que, ao final de cada módulo, não construírem as competências exigidas para a sua conclusão, terão direito
a fazê-lo novamente.
§ 1º O(A) estudante, que repetir o módulo, não poderá ser reprovado(a) nos componentes curriculares já concluídos com êxito.
§ 2º O(A) estudante reprovado(a) no módulo, poderá cursar o módulo subsequente e, após conclusão, será matriculado(a) no módulo
que foi reprovado anteriormente.
Art. 20. A média para aprovação por componente curricular será de no mínimo 6,0 (seis).
Parágrafo único. A aprovação deverá considerar o desenvolvimento das aprendizagens construídas em cada componente curricular.
Art. 21. O(A) estudante, transferido(a), no decorrer do ano letivo, para escolas que não ofertam o Projeto Travessia, deverá ser
matriculado(a) no ano escolar de origem, sendo proibido o decesso, nos termos do Art. 20 da Lei Estadual 12.280, de 11.11.2002.
Art. 22. A escola poderá reclassificar o(a) estudante, quando se tratar de transferência entre estabelecimentos de ensino, situados no país
e no exterior, tendo como base a organização curricular e a equivalência entre os componentes curriculares.
Art. 23. O(A) estudante, transferido(a) para o ensino regular, no decorrer do Projeto Travessia do Ensino Médio, deverá ser matriculado(a)
no ano escolar de origem e terá assegurado o aproveitamento de estudos cursados com êxito.
Art. 24. O(A) estudante poderá ser transferido(a) do Projeto Travessia do Ensino Médio para outro Projeto de nível médio, desde que
haja equivalência na Matriz Curricular.
Art. 25. O(A) estudante deverá apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada módulo,
para efeito de aprovação.
Parágrafo único. De acordo com o disposto na LDBEN, será assegurado o registro de frequência aos estudantes na condição de
atendimento domiciliar ou hospitalar e aos estudantes com ausência às atividades escolares por motivo de crença religiosa, sendo-lhes
conferidas prestações alternativas para regularização do registro de frequência.
Art. 26. A escrituração escolar dos(as) estudantes do Projeto Travessia do Ensino Médio será efetivada, através do registro dos resultados
das aprendizagens realizadas, ao final de cada módulo.
Art. 27. São instrumentos utilizados para escrituração escolar no Projeto Travessia Ensino Médio:
I - diário de classe;
II - ficha individual;
III – histórico escolar/certificado do Projeto Travessia;
IV - ata de resultado final; e
V - ata de resultados especiais, quando a situação indicar.
§ 1º A frequência e o aproveitamento do(a) estudante serão registrados em diário de classe específico para o Projeto Travessia do Ensino
Médio.
§ 2º Ao final do curso deverá ser expedida a Ata de Resultados Finais.
§ 3º O histórico escolar será expedido com a transcrição de todos os componentes curriculares trabalhados em cada módulo, respectivas
cargas horárias e resultado final da aprendizagem.

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