DOEPE 14/07/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIX Ć NÀ 133
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
Recife, 14 de julho de 2022
7. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
7.1. A classificação dos(as) candidatos(as) ocorrerá com base na pontuação final obtida pela média ponderada da Avaliação Curricular
(AC) e da Avaliação do Plano de Aula (APA), conforme fórmula abaixo:
(AC x 6) + (APAx 4)/ 10 = Pontuação Final
5.2. O não cumprimento do item 5.1.2implicará na eliminação do(a) candidato(a).
7.2. Na hipótese de ocorrer empate na pontuação final obtida, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
5.3. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão
técnica do direito de excluir do credenciamento o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.4. Ao enviar o Plano de Aula, o candidato se responsabiliza pela autoria do mesmo. A Comissão técnica disporá do direito de excluir
do credenciamento o(a) candidato(a) que o Plano de Aula apresente plágio ou cópia, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e
penais cabíveis.
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior pontuação na Avaliação do Plano de Aula;
c) Maior idade.
7.3. Os resultados preliminares e final serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo cronograma
informado no Anexo II.
5.5. A SEGTES/SEVS/SES-PE não se responsabilizam pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a
transferência de dados e entrega de documentos.
7.4. O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, site da Secretaria Estadual
de Saúde e http://portal.saude.pe.gov.br e Diário Oficial do Estado.
5.6. A inscrição do(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente credenciamento.
8.1. Poderão ser interpostos recursos aos resultados preliminares da etapa de Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão
técnica, em formulário específico disponível no endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo o cronograma informado no
Anexo II.
5.7. É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo definido em edital.
8. DOS RECURSOS
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou enviados por outros meios que não o estipulado neste edital
(formulário eletrônico), bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento será realizado em etapa única composta por duas avaliações: Avaliação Curricular (AC) e Avaliação do Plano de
Aula (APA), de caráter classificatório, conforme descrito a seguir:
(AC x 6) + (APA x 4)/ 10 = Pontuação Final
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O(a) candidato(a), quando da apresentação do recurso, deverá indicar o item de discordância e apresentar argumentações claras
e concisas.
6.2. Avaliação Curricular (AC)
9. DA CONVOCAÇÃO
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos(as) os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) no credenciamento e que atendam
aos requisitos exigidos, conforme descrito no item 2.2.1 deste Edital.
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo III deste Edital e valerá, no máximo,
100 pontos, com peso 6 na pontuação final.
6.2.3. Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação dos requisitos exigidos para a inscrição, conforme no
item 2deste Edital.
6.2.4. A pontuação referente à experiência profissional se dará a cada 6 (seis) meses completos e a pontuação fracionada não sofrerá
arredondamento. Na experiência profissional são pontuados também itens por hora aula, conforme AnexoIII.
6.2.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.6. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função e período, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
6.2.7. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
9.1. A convocação dos(as) candidatos(as) será feita de acordo com a ordem de classificação e na inobservância de qualquer dos termos
previstos neste edital, a instituição convocará o(a) próximo credenciado(a) seguindo a ordem de classificação.
9.2. A convocação será feita pelo e-mail informado na Ficha de Inscrição, sendo o(a) convocado(a) o único responsável por correspondência
não recebida, em virtude de inexatidão do endereço informado.
9.3. O(a) convocado(a) deverá enviar para o e-mail da ESPPE, informando no momento da convocação, a documentação abaixo
relacionada:
a) Documento de Identidade (RG);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Diploma/Declaração de conclusão de Graduação;
d) Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação;
e) Comprovante de residência;
f) PIS ou PASEP;
g) Dados bancários (cópia do cartão do banco);
h) Comprovante de quitação eleitoral;
i) Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
j) Comprovante de vacinação para Covid-19 (esquema completo).
9.4. Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo(a) credenciado(a) e a documentação por ele(a) fornecida,
quando da sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o mesmo
estará inabilitado para o credenciamento. Não havendo divergência, o(a) convocado(a) será contactado(a) para assinatura do Contrato
de Prestação de Serviços por tempo determinado.
9.5. No ato da convocação, será encaminhado para a ciência e assinatura o TERMO DE COMPROMISSO, que constará a obrigatoriedade
de cumprimento das atividades previstas, não podendo haver alteração.
9.6. No caso de não preenchimento de vagas ofertadas neste Edital, para a função de instrutor, por falta de candidatos aprovados para
uma turma, fica a ESPPE autorizada a convocar instrutor(es) aprovado(os) em outras turmas, levando-se em consideração o dia de
realização das aulas, respeitando a ordem de classificação considerando os critérios de desempate.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO(A)
10.1. Apresentar-se no local, data e horário informados no e-mail de convocação, a fim de validar o credenciamento, conforme item 9.2.
e 9.3 deste edital.
10.2. Participar do alinhamento pedagógico na data definida pela instituição.
6.2.8. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
6.2.9. Monitorias, estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, carga horária prática de residência, simpósios, congressos e
eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.2.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do(a) candidato(a) no credenciamento, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
10.3. Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras relativas à prestação do serviço,
ficando a instituição responsável apenas pela remuneração informada neste edital.
10.4. Ter recursos próprios de infraestrutura tecnológica, ou seja, equipamentos, software e acesso à internet para cumprir as atribuições
e desenvolver as atividades exigidas neste edital para suas respectivas funções.
10.5. Manter a instituição atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional).
10.6. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.
6.3. Avaliação do Plano de Aula (APA)
10.7. Fazer uso de máscara nos encontros presenciais.
6.3.1. Encaminharão o Plano de Aula todos os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) no credenciamento e que atendam aos
requisitos mínimos exigidos, conforme descrito no item 2deste Edital.
6.3.2. A Avaliação do Plano de Aula obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo IV deste Edital e valerá, no
máximo, 100 pontos, com peso 4 na pontuação final.
6.3.3. Para elaboração do Plano de Aula, o candidato à função de instrutor deverá escolher um dos módulos indicados na síntese da
Matriz do Curso (Anexo I) e propor um Plano de Aula correspondente a uma aula de 8h/a dentro dos conteúdos das disciplinas que está
se candidatando, conforme modelo(Anexo V).
6.3.4. No caso dos candidatos à função de coordenador educacional, estes devem, obrigatoriamente, elaborar e enviar o Plano de Aula
referente a uma aula (8h/a), do módulo I do curso, conforme Anexo V.
6.3.5. O Plano de Aula deverá contemplar: objetivos de aprendizagem, detalhamento metodológico por aula e atividade educacional
(síncrona, assíncrona e prática presencial), estratégias de avaliação, bibliografia básica e complementar, formulados pelo candidato.
10.8. Realizar todas as atribuições indicadas no item 4 deste edital, referente à função a qual se candidatou.
10.9. Cumprir a carga horária referente a função que se candidatou.
10.10. Entregar o diário de classe virtual e o relatório detalhado das atividades de acompanhamento das turmas, no prazo definido pela
Área Técnica da ESPPE.
10.11. Participar das atividades de encerramento das turmas.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Planejar a convocação e respectiva contratação de instrutores(as), antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo e
organizando o horário e locais onde serão realizadas.
11.2. Acompanhar a prestação dos serviços contratados.
11.3. Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais.
6.3.5.1. O curso ancora-se na proposta pedagógica da ESPPE que compreende o processo educativo em seu caráter mediador
propositivo, que reconhece os educandos como agentes históricos capazes de produzir práticas sociais transformadoras. Essas práticas
sociais deverão acontecer no sentido de transformar as condições sócio-sanitárias a partir da consolidação do Sistema Único de Saúde.
Dessa forma, deve promover que o educando possa compreender o espaço onde se insere profissionalmente, por meio de análise da
conjuntura local, qualificando a tomada de decisões; encontrar respostas e soluções para o que está vivendo e sua capacidade de intervir,
desenvolvendo relação entre teoria e prática no serviço.
6.3.5.2. Entende-se por atividade educacional síncrona - aula virtual síncrona - serão as aulas nas quais o/a instrutor/a e os/as discentes
trabalhadores/as estarão conectados ao mesmo tempo na ferramenta de Web Aula no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da
ESPPE. Atividade educacional assíncrona - atividade assíncrona – são atividades que contam com a dispersão geográfica e a partilha
de tempos de comunicação variados. Serão aquelas realizadas entre as aulas virtuais síncronas, no tempo individual de cada discente
trabalhador/a e/ou grupo de discentes, a partir da utilização de tecnologias de informação e comunicação mediadas pelo/a o/a docente/
instrutor/a. São atividades a serem desenvolvidas pelos discentes em seu espaço de trabalho/território que conecta os conteúdos
abordados em sala de aula online (síncrono) e a sua realidade profissional, articulando o trabalho em equipe. Atividade educacional
prática presencial - As atividades práticas serão desenvolvidas de forma presencial em campo e no laboratório de endemias de forma
integrada entre o/a docente/instrutor/a e os/as discentes trabalhadores/as.
11.4. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.
12. DO DESCREDENCIAMENTO
Constituem situações passíveis de descredenciamento:
a) Prestar informações falsas, de qualquer ordem, sobretudo apresentação de documentação falsa;
b) Não cumprir quaisquer das atribuições previstas no item 4 deste edital, conforme respectivas funções;
c) Não comparecer aos alinhamentos pedagógicos na data e local definidos pela instituição;
d) Negar atendimento a qualquer discente, quando indagado(a) sobre assunto de sua competência;
e) Descumprir as diretrizes educacionais da ESPPE;
f) Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique.
13. DA REMUNERAÇÃO
13.1. O valor pago ao coordenador(a) educacional conteudista e ao(a) instrutor(a) será de R$ 60,00 por hora/aula executada.