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DOEPE - Recife, 6 de agosto de 2022 - Página 7

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DOEPE 06/08/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/08/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de agosto de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado
no CFM;
FUNÇÃO: NEUROLOGISTA
Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE); Certificado ou
PEDIÁTRICO
certidão de conclusão de Residência Médica em Neurologia ou Pediatria com área de
atuação em Neurologia Pediátrica reconhecida pelo MEC, com registro no conselho regional
competente OU Título de Especialista em Neurologia Pediátrica pela AMB, com registro no
conselho regional competente.
Realizar tratamento clínico das diversas patologias da especialidade; Realizar consultas e evoluções médicas em ambiente de
ambulatório e/ou enfermaria aos pacientes novos e já acompanhados no serviço; Emitir pareceres técnicos; Promover incremento
na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução
de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital. Ter capacidade de interação e trabalho em
equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a
determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce
suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar
as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de
discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas
destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das
atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).
Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no
CFM. Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE). Certificado
de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional
FUNÇÃO: OFTALMOLOGISTA
de Residência Médica OU Título Especialista em Oftalmologia pela AMB, registrado no
PEDIATRICO
Conselho Regional de Medicina. Certificado de curso de capacitação ou aperfeiçoamento ou
especialização ou estágio (fellowship), com duração mínima de 1 ano, em área de atuação
em Oftalmologia Pediátrica, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada
no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Realizar consultas e atendimento médicos clínicos e cirúrgicos na área de Oftalmologia neonatal e pediátrica, incluindo retinopatia da
prematuridade e estrabismo. Realizar exames específicos como refração, fundoscopia e tonometria. Realizar o mapeamento de retina
para identificação e acompanhamento de retinopatia da prematuridade e a fotocoagulação de retina para tratamento de retinopatia
da prematuridade; Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação;
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação; Prestar consultorias e pareceres técnicos
na sua área de atuação ou especialidade; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médicopaciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados
no hospital. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir
atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os
preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde
está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar
de visitas e reuniões clínicas a pacientes, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teóricopráticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e
avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial
(preceptoria).
Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado
no CFM;
FUNÇÃO: PEDIATRA
Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE);
Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo
MEC, com registro no conselho regional competente OU Título de Especialista em Pediatria
pela AMB, com registro no conselho regional competente.
Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas patologias de ocorrência em Pediatria;
Realizar consultas e evoluções médicas em ambiente de ambulatório e/ou enfermaria dos pacientes novos e já acompanhados no
serviço; Emitir pareceres técnicos; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente
e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no
hospital. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir
atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os
preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde
está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de
visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar
de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de
pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo
para a integração docente-assistencial (preceptoria).
Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no
CFM; Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE); Certificado
FUNÇÃO: RADIOLOGISTA (TC/RNM)
ou certidão de conclusão de Residência médica em Radiologia reconhecida pelo MEC com
registro no conselho regional competente OU Título de especialista do Colégio Brasileiro de
Radiologia com registro no conselho regional competente.
Executar e interpretar exames radiológicos e comparando-os com padrões normais; Elaborar laudos dos exames realizados; Manter
registro dos pacientes, anotando a conclusão diagnóstica; Supervisionar e orientar profissionais, alunos, residentes e especializandos
em radiologia; Avaliar o bom funcionamento e zelar pelos equipamentos de radiologia instalados; Executar outras tarefas relacionadas
ao cargo; A Radiologia Geral consistirá em: a) radiologia convencional incluindo exames contrastados de todos os segmentos do
corpo humano; b) tomografia computadorizada; c) ressonância magnética; d) ultrasonografia; e) densitometria óssea e f) mamografia.
Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no
decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital. Ter capacidade de interação e
trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para
atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde
exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE;
realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões
de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas
destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das
atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).
As atividades e funções relativas ao cargo/perfil poderão ainda ser exercidas sob a forma de plantões e sobreavisos diurnos e/ou
noturnos, em finais de semana e feriados; É prerrogativa da Direção da Unidade Hospitalar e da Chefia do Serviço definir como será
cumprida a carga horária e determinar quais funções serão exercidas, dentro das atividades inerentes ao cargo/perfil objeto deste
concurso.

FUNÇÃO: ULTRASSONOGRAFISTA

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no
CFM; Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE); Certificado
de conclusão de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica OU Título de Especialista em Radiologia e
Diagnóstico por Imagem, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por
Imagem OU Título de Especialista em Diagnóstico por Imagem para Atuação Exclusiva em
Ultrassonografia Geral, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por
Imagem.

Realizar e interpretar exames de Ultrassonografia Geral e elaborar laudos. Experiência comprovada em ultrassonografia geral,
ultrassonografia transfontanela, em partes moles, articular e superfícies, Doppler vascular e ultrassom obstétrico e ginecológico; operar
equipamentos. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação. Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação;
Compor Comissões Institucionais na área da saúde. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Prestar consultorias e pareceres técnicos
na sua área de atuação ou especialidade. Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médicopaciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados
no hospital. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir
atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os
preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde
está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de
visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar
de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de
pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo
para a integração docente-assistencial (preceptoria).

FUNÇÃO: UROLOGISTA

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado
no CFM;
Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE);
Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Urológica
reconhecida pelo MEC, com registro no conselho regional competente OU Título de
Especialista em Cirurgia Urológica pela AMB, com registro no conselho regional competente.

Ano XCIX Ć NÀ 150 - 7

Realizar tratamento cirúrgico das patologias da especialidade incluindo videocirurgias diagnósticas e terapêuticas; Realizar consultas e
evoluções médicas da Cirurgia Urológica em ambiente de ambulatório e/ou enfermaria; Realizar acompanhamento pré e pós-operatório,
inclusive em intercorrências; Realizar cirurgias urológicas e relacionadas às complicações das mesmas; Emitir pareceres técnicos;
Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no
decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital. Ter capacidade de interação e
trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para
atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde
exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE;
realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões
de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas
destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das
atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

FUNÇÃO: UROLOGISTA
GINECOLÓGICO
(UROGINECOLOGISTA)

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado
no CFM;
Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE);
Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica OU Título de Especialista em:
Tocoginecologia com área de atuação em Cirurgia Urológica reconhecida pelo MEC, com
registro no conselho regional competente OU em Cirurgia Urológica com área de atuação
em Uroginecologia pela AMB, com registro no conselho regional competente.

Realizar tratamento cirúrgico das patologias Uroginecológicas, incluindo videocirurgias diagnósticas e terapêuticas; Realizar consultas
e evoluções médicas da Cirurgia Uroginecológica em ambiente de ambulatório e/ou enfermaria; Realizar acompanhamento pré e
pós-operatório, inclusive em intercorrências; Realizar cirurgias uroginecológicas e relacionadas às complicações das mesmas; Emitir
pareceres técnicos; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar
os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital.
Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados
diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e
normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do
Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões
clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas,
teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação,
execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docenteassistencial (preceptoria).
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO
ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição
Solicitação de Isenção da taxa de inscrição
Divulgação das solicitações de isenção deferidas
Recursos contra indeferimento da isenção
Divulgação do resultado dos recursos contra
indeferimentos da isenção
Último dia para pagamento da taxa de inscrição
Envio da documentação
Resultado preliminar da avaliação curricular
Recursos contra avaliação curricular preliminar.
Divulgação do julgamento dos recursos e resultado final
da avaliação curricular
Divulgação do resultado final

09.08.2022 a 06.09.2022
09.08.2022 a 23.08.2022
30.08.2022
31.08.2022 a 02.09.2022

www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
[email protected]

06.09.2022

www.upenet.com.br

08.09.2022
09.08.2022 a 06.09.2022
15.09.2022
16.09.2022 a 20.09.2022

www.upenet.com.br
Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br

22.09.2022

[email protected]

26.09.2022

www.upenet.com.br

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ________________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função
de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE nº , de de de 2022, fundamentado no
exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência
______________ (física/auditiva/visual/mental/múltipla) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
- deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções;
- deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e3.000Hz;
- deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores;
- deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades
sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;
- deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e
estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica
caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência
marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em
desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores
ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 2.157-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado.

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